O relator, Laercio Oliveira: País aproveita um
percentual pequeno do potencial de sua biodiversidade, por limitações em marcos
regulatórios, que tornam pesquisa e desenvolvimento pouco atrativo.
A Comissão de Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior aprovou proposta que permite o registro de
patentes de substâncias e materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados
da natureza.
De acordo com o texto aprovado, esses
materiais deverão atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e
aplicação industrial, não caracterizando mera descoberta.
O texto aprovado foi
o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável ao Projeto de Lei 4961/05, do deputado Antonio Carlos Mendes
Thame (PSDB-SP). O substitutivo modifica a redação do projeto para esclarecer
dúvidas, sem alterar sua essência.
O texto altera a Lei de Propriedade
Industrial (9.279/96). Na opinião de Mendes Thame, as restrições legais
desestimulam investimentos públicos e privados direcionados ao conhecimento e
ao aproveitamento econômico da flora e da fauna brasileiras.
Fundamental
Segundo o relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o País aproveita um percentual pequeno do potencial de sua biodiversidade, por limitações em marcos regulatórios, que tornam pesquisa e desenvolvimento pouco atrativos.
“O patenteamento de materiais de
origem biológica é fundamental para alinhar a norma de propriedade industrial
com marcos legais nacionais e internacionais sobre acesso a recursos da
biodiversidade”, disse.
Inovação
Oliveira afirmou que os materiais a
serem patenteados não são apenas uma descoberta de algo presente na fauna ou na
flora, mas é resultado de um “longo processo de desenvolvimento, intensivo em
tecnologia e aportes financeiros”.
Esse processo diferencia a pesquisa e
faz com que a atividade possa ser caracterizada como inovação de uso industrial
e, por isso, passível de gerar direitos de propriedade.
Segundo o deputado Helder Salomão
(PT-ES), a técnica não traz nenhuma inovação. “Não há uma atividade inventiva,
porque as técnicas de isolamento de genes eram inovadoras em 1990. Hoje, não
mais”, disse.
Salomão, que fez um voto em separado
à proposta, lembrou que não há consenso na matéria entre a comunidade
científica. O deputado citou que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em
2013, que o isolamento de genes não é patenteável. Para Salomão, os únicos
microorganismos patenteáveis são os transgênicos, que podem ser tratados como
invenções.
O relator ressaltou que alguns países
vizinhos ao Brasil possuem ecossistemas e espécies similares e poderiam
patentear material biológico antes e se beneficiar do pagamento de licenças.
Modificação genética
A comissão rejeitou o Projeto de Lei
654/07, que tramita apensado ao PL 4961/05 e proíbe o patenteamento de todos os
organismos geneticamente modificados (OGMs).
Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ainda será analisado pelas
comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
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