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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Estado lança plataforma educacional para capacitar servidores municipais

O governador Beto Richa lançou nesta quarta-feira (11) a Escola de Gestão Inteligente, uma plataforma educacional desenvolvida pelo governo estadual para capacitar servidores municipais, principalmente os que atuam na área de gestão. A ferramenta foi criada em parceria pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

“Um importante instrumento, que trará maior eficiência às administrações públicas municipais”, disse o governador. “Servidores capacitados têm condições mais adequadas para atuar na elaboração de projetos, captação de recursos e prestação de contas, por exemplo. Com isso, será possível melhorar a transparência, agilizar procedimentos e eliminar problemas nas prestações de contas”, afirmou Richa. No evento, ele entregou certificados para servidores que foram capacitados pela plataforma no curso de pregoeiro.

O desenvolvimento da ferramenta, disse Richa, é uma demonstração da boa parceria que o governo estadual tem com os municípios paranaenses. “Fazemos uma gestão municipalista, que investe e acredita nas cidades”, ressaltou. O governador falou da crise econômica nacional, que tem reduzido os repasses aos municípios. “O Paraná se antecipou à crise e fez um importante ajuste fiscal que tem garantido aumento nos repasses de receitas aos municípios.”

O diretor-presidente do Tecpar, Júlio Felix, ressaltou que a plataforma operada em conjunto com a Celepar vai contribuir para que a gestão dos municípios paranaenses seja mais moderna e eficiente. “Os cursos terão conteúdos presenciais e a distância para fornecer ferramentas aos gestores municipais para uma correta prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização, para uma melhor gestão de projetos e para promover licitações mais eficazes”, destaca.

O presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, afirmou que a plataforma ajudará na profissionalização das administrações municipais. “É preciso levar tecnologia aos municípios. Hoje, quem quer ser prefeito tem que se atualizar e utilizar ferramentas que melhorem a gestão pública, garantindo melhores serviços aos contribuintes”, afirmou Micheletto.

Plataforma
 A meta é capacitar 10% de todos os servidores municipais que atuam com gestão até 2018, o que representa quase quatro mil profissionais. A plataforma já está em funcionamento com cursos experimentais. “A tecnologia é uma ferramenta eficiente para modernizar a gestão pública dos municípios paranaenses. A Escola de Gestão Inteligente estará disponível para os 399 municípios paranaenses”, explicou Jacson Leite, diretor-presidente da Celepar.

Ele explicou que, atualmente, a companhia paranaense tem mais de 20 produtos de tecnologias que são oferecidos aos municípios, como portais para ouvidoria, controle de frota e para elaboração do Plano Plurianual.

Cursos
 O Tecpar Educação, divisão do Tecpar, é a unidade responsável por promover os cursos para os servidores municipais, que serão ofertados na modalidade presencial e mediada por tecnologia, como a aula telepresencial, com o suporte da Celepar.

Oito cursos serão ofertados já a partir de 2016 e podem ser realizados separadamente, de acordo com as necessidades de cada administração municipal: "Princípios para Educação em Gestão Responsável", "Capacitação e Formação de Pregoeiro, Regularização de Contas e Boas Práticas de Prestação de Contas", "Manutenção Predial Inteligente", "Reequilíbrio Econômico e Financeiro", "Elaboração de Projetos e Captação de Recursos, Inventário Patrimonial" e "Elaboração de Termo de Referência e Edital".

O lançamento da Escola de Gestão Inteligente foi acompanhado pelo deputado estadual Evandro Araújo, além de prefeitos e servidores da Celepar e Tecpar.

Conheça a Escola de Gestão Inteligente pelo site do Tecpar Educação: 




CONCEITUADO MÉDICO AMERICANO PARTICIPA DE FÓRUM EM BRASÍLIA

Presidente do Center for Medicine in the Public Interest - organização americana de pesquisa educacional apartidária e sem fins lucrativos, que visa discutir e desenvolver cuidados em saúde focados no paciente -, Peter Pitts é um dos nomes mais aguardados no VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde, que acontece em Brasília, nesta quinta, 12 de novembro. O renomado médico americano já rodou o mundo com suas palestras e foi nomeado (pela revista Modern Healthcare) como sendo um das 300 pessoas mais expressivas na área de saúde americana.

Segundo Pitts, o Brasil enfrenta muitas das mesmas questões que o resto do mundo. “Como desenvolver estratégias baseadas no risco, que podem identificar e corrigir problemas de qualidade, antes que eles afetem os pacientes”, exemplifica. Para ele, o mais importante desafio é comunicar aos líderes globais na regulação de medicamentos que agora sua missão não é apenas aprovar medicamentos baseados em um sistema de dois níveis de segurança e eficácia, mas que eles devem abraçar o novo modelo de segurança/eficácia e de qualidade do século XXI para regularem todos os produtos de uma maneira mais cíclica.

O médico americano diz ainda que a ANVISA é vista como uma agência reguladora inovadora. “A habilidade da Agência em unir produtores genéricos e inovadores, utilizando-se de boas práticas de produção, mostra ao mundo como uma agência reguladora deve atuar enquanto parceira da indústria, médicos e pacientes. Ela possui uma visão avançada sobre qualidade, o que a coloca entre a elite global em ambos os casos pré e pós mercado”, pontua. 

A importância da pesquisa básica e aplicada, o impacto da inovação na assistência médica, o papel dos reguladores, a qualidade, a segurança e a eficácia de produtos e medicamentos na farmacovigilância estão entres os assuntos que serão abordados por Peter Pitts no Fórum, que acontece no auditório do Interlegis (Senado Federal), das 9 às 14h.  O evento é uma atividade do Programa Ação Responsável, com adesão gratuita aos interessados. As inscrições podem ser feitas no site 
www.acaoresponsavel.org.br

Serviço: VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde
Data: 12 de novembro, das 9 às 14h
Local: Auditório Antônio Carlos Magalhães no Interlegis (Senado Federal – Via N2)
Inscrições gratuitas: 
www.acaoresponsavel.org.br ou seminários@acaoresponsavel.org.br
Mais informações: (61): 3368-6044 e 3468-5696
Realização: Instituto Brasileiro de Ação Responsável
Patrocínio: MSD, AstraZeneca, Sanofi Medley e Novartis

Atendimento à imprensa:
Etcetera Comunicação
(61) 3573-4992 | 9114-4584

* O médico está em Brasília e disponível para entrevistas.
Etcetera Comunicação
Telefone: (61) 3573-4992 / 9170-0606 / 9114-4584
www.etccomunica.com.br


Escola de Gestão Inteligente - Lançamento

O Governo do Estado do Paraná em uma parceria entre o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a Companhia de Tecnologia da Informação de Comunicação do Paraná (Celepar), lançaram na manhã desta terça-feira (11) o projeto "ESCOLA DE GESTÃO INTELIGENTE".
Na solenidade de Abertura estiveram presentes o Senhor Governador do Estado do Paraná, Beto Richa, o Diretor-presidente do Tecpar e Presidente da Alfob, Júlio C. Felix, o Diretor-presidente da Celepar, Dr. Jacson Carvalho Leite, entre outras autoridades.
O evento reuniu prefeitos, secretários municipais e autoridades do Estado do Paraná para discutirem a importância de capacitar os servidores municipais para um bom desenvolvimento dos municípios e consequentemente do povo do Estado do Paraná.

Brasília sedia VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde

Brasília sedia VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde
O evento reúne, no próximo dia 12, no Senado Federal, parlamentares, representantes do poder público, da Academia, do setor produtivo e sociedade civil. As inscrições são GRATUITAS

Segundo dados do IBGE, a Saúde corresponde hoje a 8% do PIB brasileiro, de modo que o desenvolvimento do setor implica diretamente no desenvolvimento sócio-econômico nacional. A Saúde desempenha, ainda, papel crucial na ciência, na inovação e na tecnologia, uma vez que depende de novas soluções, constantemente, para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, entre outros desafios. O tema Inovação Tecnológica em Saúde demanda um debate aprofundado, a fim de ultrapassar barreiras e difundir ideias que possibilitem o seu desenvolvimento, garantindo não só o acesso, mas a qualidade dos serviços à população. Neste contexto, o Programa Ação Responsável realiza, no dia 12 de novembro, o VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde.

Na plataforma das tecnologias inovadoras em saúde, destacam-se a bio e a nanotecnologia, os novos materiais médicos, a química fina, as células tronco, a nanomedicina, a telemedicina e os medicamentos fitoterápicos, dentre outras inovações que permitem redução de custos e ampliação do acesso à saúde. No cenário regulatório, a política da inovação também vem ganhando espaço, como a própria Lei de Inovação e a Lei do Bem - que estimulam a parceria público-privada e investimentos empresariais na área.

Contudo, é sabido que para ampliar a inovação tecnológica em saúde, apesar das iniciativas já existentes, é necessário transformar a pesquisa científica em práticas inovadoras - envolvendo esforços de pesquisadores, academia, governo e empresariado. Nesse sentido, o VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde propõe um debate democrático acerca dos obstáculos que dificultam a inovação, bem como das possíveis soluções por meio de políticas existentes - nos campos econômico, regulatório e técnico. Políticas de Financiamento a Pesquisa e Inovação; Ambiente Regulatório Favorável à Inovação; Pesquisas Clínicas e Inovação no Brasil; Incorporação de Novas Tecnologias; Garantia da Qualidade dos Produtos; e Perspectivas e Desafios da Inovação em saúde, são alguns dos temas a serem abordados na ocasião.

O Fórum acontece das 9 às 14h. As vagas são limitadas e a desão é gratuira. Interessados devem se inscrever pelo site www.acaoresponsavel.org.br.

Serviço: VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde
Data: 12 de novembro, das 9 às 14h
Local: Auditório Antônio Carlos Magalhães no Interlegis (Senado Federal – Via N2)
Mais informações: (61): 3368-6044 e 3468-5696
Realização: Instituto Brasileiro de Ação Responsável
Patrocínio: MSD, AstraZeneca, Sanofi Medley e Novartis

Atendimento à imprensa:
Etcetera Comunicação
(61) 3573-4992 | 9114-4584

Informe especial com conferências confirmadas



EMS - publicado CBPF - Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos

RESOLUÇÃO - RE No - 3.095, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 46, de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: 
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. 
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO

Empresa: EMS S/A. CNPJ: 57.507.378/0003-65
Endereço: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença
N.º: Km 08 Bairro: Chácara Assay CEP: 13186-901
Município: Hortolândia UF: SP
Autorização de Funcionamento nº: 1.00235-1 Autorização Especial nº: 1.20867-1
Expedientes nº: 0814414/15-1, 0813702/15-1 e 0914919/15-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Sólidos não estéreis (embalagem primária): comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas e cápsulas moles. Sólidos não estéreis: embalagem secundária. Sólidos não estéreis citotóxicos: comprimidos e comprimidos revestidos.


CHRON EPIGEN - ERITROPOETINA E INTERFERON ALFA 2 fabricados pela SHENYANG SUNSHINE tem importações suspensas por irregularidades no CBPF

RESOLUÇÃO-RE No - 3.100, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, 

considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; 

considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Shenyang Sunshine Pharmaceutical Co. Ltd., que foi considerada insatisfatória, resolve: 

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, dos insumos ERITROPOETINA E INTERFERON ALFA 2 A HUMANO RECOMBINANTE, bem como dos produtos estéreis: SOLUÇÃO DE ERITROPOETINA em frascos, ampolas e seringas (2.000 UI/MG X 1mL; 3.000 UI/MG X 1ml; 4.000 UI/MG X 1ml; 10.000 UI/MG x 1ml, 36.000 UI/MG X 1ml) e frascos ampolas de ALFA INTERFERON PÓS LIOFILIZADOS ( 1.0000 UI/ml; 3.000 UI/ml, 5.000 UI/ml, 9.000 UI/ml) produzidos pela empresa Shenyang Sunshine Pharmaceutical Co. Ltd, localizada em No 3, A1, Road 10, Economy and Technology Development Zone, Liaoning Proivince, Shenyang, China. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO Diretor
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Fornecedor da ABBVIE tem CBPF cancelado = FAMAR L`AIGLE

RESOLUÇÃO - RE No - 3.099, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 46, de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: 

Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo, publicada pela Resolução RE n° 464, de 12 de Fevereiro de 2015, no Diário Oficial da União nº. 32, de 18 de Fevereiro de 2015, Seção I, pág. 46 e suplemento, pág. 141, conforme expediente 0888480/153. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
Empresa Fabricante: Famar L'Aigle
Endereço: Usine de Saint-Remy - rue de L'isle, 28380 Saint Rémy Sur Avre
País: França
Empresa solicitante: Abbvie Farmacêutica Ltda. CNPJ: 15.800.545/0001-50
Autorização de Funcionamento nº: 1.09860-7
Expediente(s) nº: 0666814/14-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Motivo: Em atendimento ao Art. 10 da RDC nº 39/2013 e em desacordo com a RDC nº 17/2010: não cumpre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos em relação aos artigos 419, 334 (§ 1º e § 2º), 293, 220 (Inciso III, § 1º ), 102, 468 e 15 da Resolução RDC 17/2010; e item 1.8 da RE nº 899 de 2003.


terça-feira, 10 de novembro de 2015

Lançamento da Escola de Gestão Inteligente do Tecpar e Celepar

PAUTA DIA 11 – 9H30: LANÇAMENTO DA ESCOLA DE GESTÃO INTELIGENTE DO TECPAR E CELEPAR
O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) lançam, nesta quarta-feira (11), às 9h30, a Escola de Gestão Inteligente, plataforma educacional voltada à capacitação de servidores municipais de todo o estado.

O objetivo da Escola de Gestão Inteligente é capacitar 10% de todos os servidores municipais até 2018, o que representa quase 4 mil profissionais. Oito cursos serão ofertados já a partir de 2016 e podem ser realizados separadamente, de acordo com as necessidades de cada administração municipal.

No lançamento estarão presentes o diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix, e o diretor-presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite. Foram convidados para o evento o Governador do Estado, Beto Richa; o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano; o  presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Assis Chateuabriand, Marcel Micheletto; prefeitos de Curitiba e região metropolitana e reitores das universidades estaduais paranaenses.

SERVIÇO
Lançamento da Escola de Gestão Inteligente
Data: Quarta-feira (11)
Horário: 9h30 às 12h
Local: Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar (Rua Mateus Leme, 1561 – Centro Cívico)
Obs.: Entrada de veículos pela Rua Nilo Peçanha, 732


EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA, participará da Feira Médika

EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA, Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, com a finalidade de participar da Feira Médica Internacional 2015 - Fórum Mundial de Medicina, em Dusseldorf - Alemanha, no período de 14 a 21 de novembro de 2015.

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para prevenção de Transmissão Vertical de HIV, sífilis e Hepatites Virais no âmbito do Sistema Único de Saúde

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No - 65, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para prevenção de Transmissão Vertical de HIV, sífilis e Hepatites Virais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para prevenção de Transmissão Vertical de HIV, sífilis e Hepatites Virais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ADRIANO MASSUDA

Diretrizes da Assistência Farmacêutica no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 1.800, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova as Diretrizes da Assistência Farmacêutica no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que, dentre outras providências, dispõe sobre as condições da assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem como uma de suas diretrizes a adoção de relação de medicamentos essenciais; Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; 
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; 
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS; 
Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS; Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que define a garantia de acesso às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica; 
Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS; Considerando que a política de gestão da atenção à saúde para os povos indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde, como gestor do SUS, por intermédio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); 
Considerando que cabe ao Ministério da Saúde a organização da atenção integral à saúde dos povos indígenas, no âmbito nacional, conjuntamente com Estados e Municípios, respeitando as especificidades étnicas e culturais, garantindo o acesso das comunidades indígenas ao SUS, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde, por meio dos mecanismos já existentes de financiamento e da reestruturação da política de incentivos; 
Considerando a necessidade de garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação dos vários órgãos de gestão do SUS e das várias instâncias de controle social no SUS, levando-se em consideração a organização e a hierarquização da rede assistencial; e 
Considerando a necessidade de estruturação e de organização dos serviços do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) executado pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), especialmente as ações de Assistência Farmacêutica voltada para a comunidade indígena, resolve: 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria aprova as Diretrizes da Assistência Farmacêutica no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).

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LETROZOL é recolhido voluntariamente pela Eurofarma

RESOLUÇÃO-RE No - 3.086, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 
considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Eurofarma Laboratórios S.A., em razão de reclamação referente a falha na selagem do alumínio do blíster para o lote 397733 do medicamento LETROZOL, 2,5 mg, 30 comprimidos, 
resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 397733 (Val.: 06/2017) do medicamento LETROZOL, 2,5 mg, 30 comprimidos, fabricado por Eurofarma Laboratórios S.A. (CNPJ: 61190096/0001-92).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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