Destaques

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Biomédicos continuam realizando procedimentos dermatológicos estéticos até ulterior decisão

O TRF1, em decisão monocrática, deferiu pedido de tutela de urgência requerida pelos Sindicatos dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo, do Distrito Federal e de Goiás e atribuiu efeito suspensivo à apelação por eles interposta contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou os efeitos resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que permitiam ao biomédico executar procedimentos dermatológicos estéticos e cirúrgicos invasivos. Com isso, os biomédicos com especialização em saúde estética continuam a realizar procedimentos estéticos até o julgamento da apelação.

Os sindicatos argumentam que as resoluções suspensas não se referem a procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, mas, sim, a procedimentos estéticos. Alegam a inexistência de prova no sentido de que o profissional biomédico tenha causado deformidades ou até mortes em pacientes em decorrência de erros em procedimentos. Também apontam que a sentença, "a um só golpe, proibiu toda a classe de exercer sua profissão, causando a esses profissionais inequívoco risco de lesão grave e de difícil reparação".

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que sustentou que a Lei nº 12.842/2013 em seu artigo 4º, ao apontar as atividades privativas do médico, considerou como tal em seu inciso III, no sentido de que a "indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias".

O magistrado destaca, de acordo com os incisos I e II do citado § 4º do diploma legal, que alguns procedimentos foram vetados porque não definiam de forma precisa quais seriam os procedimentos invasivos, uma vez que atribuem privativamente aos médicos uma extensa lista de procedimentos.

Afirma o relator que o projeto de lei restringiu "a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos". Para o desembargador, fica evidenciado que tais atos não são privativos dos médicos. Nesse contexto, ele entende que a introdução dos ditos dispositivos vetados no ordenamento jurídico era necessária para tornar tais atividades privativas de médico, e os motivos do veto explicitam a intenção de que não sejam tais procedimentos considerados exclusivos do médico.

O desembargador também pondera que as Resoluções do Conselho Federal de medicina não representam óbice a que médicos também possam exercer tais atividades, como de fato não têm impedido.

Segundo o relator, o periculum in mora está demonstrado, tendo em vista que a não atribuição do efeito suspensivo à apelação interposta acarretará o impedimento dos biomédicos com especialização em saúde estética de exercerem sua profissão, o que lhes trará consideráveis prejuízos.

Processo nº: 00420200620124013400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Deputados visitam iniciativas em SP para melhoria da qualidade de vida dos idosos

A experiência dos centros de convivência para idosos, dos centros dia e das vilas dignidade são alguns dos projetos que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados conheceu no estado de São Paulo, na sexta-feira (11).

Em visita à Secretaria de Desenvolvimento Social, os deputados Roberto de Lucena (PV-SP), presidente da comissão, e a deputada Leandre (PV-PR), vice-presidente, ouviram detalhes sobre as ações do estado. Depois, eles foram conhecer de perto as cidades que aplicam os programas de valorização do idoso.

Regina Céli Assumpção

Leandre: é preciso divulgar iniciativas que tornem o envelhecimento uma conquista, não um transtorno

A secretária-executiva do programa SP Amigo do Idoso, Marly Cortez, informou que já foram inaugurados 55 Centros Dia, que atendem cerca de 5 mil pessoas idosas, tanto independentes quanto aquelas com dependência reduzida ou acentuada.

Por meio de convênio com municípios, também foram entregues 17 vilas dignidade, que totalizam 336 casas para beneficiarem 356 idosos. Essas vilas são compostas por residências localizadas em condomínios, com disponibilidade de equipamentos comunitários, como academia, horta e salão de convivência.

O estado também disponibiliza o Cartão Vida Ativa para 3 mil idosos, que recebem R$ 57 para prática de esportes.

Marly explicou que o governo local elabora um mapa do envelhecimento do estado. Para isso, foi montado um sistema de monitoramento on-line, no qual o município insere as ações desenvolvidas em prol dos idosos e encaminha a comprovação dessas iniciativas para a secretaria.

Exemplos positivos
De acordo com a deputada Leandre, o objetivo das visitas é conhecer e divulgar iniciativas que tornem o envelhecimento uma conquista e não um transtorno. “A comissão quer ser um local para concentrar os exemplos positivos que favoreçam essa transição demográfica que ocorre no Brasil.”
Leandre acrescentou que o colegiado, criado em maio deste ano, além de analisar projetos sobre idosos, pretende aproveitar experiências dos estados. “São pontos de referência para criar políticas nacionais de atendimento aos idosos”.
Regina Céli Assumpção

Roberto de Lucena: comissão deve promover audiência pública para discutir experiências estaduais de sucesso

A expectativa é que o Brasil concentre 73 milhões de idosos em 2020. Para a deputada, é preciso mudar o modelo atual, de assistência, para o de prevenção, a fim de diminuir o custo da saúde.

Selo

Regina Céli Assumpção
Roberto de Lucena: comissão deve promover audiência pública para discutir experiências estaduais de sucesso

O selo Cidade Amiga do Idoso é umas das iniciativas que chamou a atenção dos integrantes da comissão. O título é concedido a municípios que cumprem metas para melhoria da qualidade de vida da população idosa, como ações de prevenção de queda, a garantia de vacinação e a criação do Conselho Municipal do Idoso.


Para ser agraciado com o selo, a cidade tem de cumprir 6 ações obrigatórias e escolher 4 entre 30 eletivas, uma de cada pilar do programa, que são: saúde, educação, prevenção e participação.

Dos 645 municípios de São Paulo, 200 já receberam o selo. A comissão visitou dois deles: Arujá, que atende aproximadamente 200 idosos nos centros dia e de convivência; e Mogi das Cruzes, que possui centros dia e vilas dignidade.

Audiência pública
O deputado Roberto de Lucena assinalou que a comissão deve promover audiência pública com representantes do governo paulista, a fim de levar para os demais parlamentares os resultados obtidos pelas iniciativas visitadas na sexta-feira.


Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - Marcelo Oliveira

Seguridade aprova programa de amparo a idoso e deficiente sem autonomia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que prevê, no âmbito dos serviços de assistência social, a criação de programas de amparo aos idosos, às pessoas com deficiência e a pessoas com doenças crônicas que necessitam de cuidados de longa duração.

O projeto (PL 2428/15) altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.472/93) e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR). 

Cidadania
A relatora afirmou que a mudança na estrutura etária brasileira, com o progressivo envelhecimento da população, exige do poder público a adoção de políticas voltadas para os idosos e para as pessoas que não possuem autonomia para se cuidar.

“A fim de assegurar os plenos direitos de cidadania desses grupos populacionais, justifica-se instituir um instrumento legal para incluí-los em programas de amparo na organização de serviços de assistência social”, disse Leandre.

O texto define cuidados de longa duração como o conjunto de serviços e medidas de apoio demandados por pessoas que perderam a autonomia decorrente de grau reduzido de funcionalidade física, sensorial, mental ou cognitiva, e que necessitam de ajuda para as atividades diárias básicas.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes


KIT NAT - resultados insatisfatórios em testes externos

Área: GGMON 
Número: 2013
Ano: 2016
Resumo:
Alerta 2013 (Tecnovigilância) - Fundação Oswaldo Cruz – Kit NAT – Resultados insatisfatórios em testes de qualidade externos.

Identificação do produto ou caso:
Nome comercial: Kit Nat HIV/HCV/HBV Bio-Manguinhos Nome técnico: ÁCIDO NUCLÉICO DE VÍRUS HIV, HBV E HCV Número de registro ANVISA: 80142170025 Classe de risco: IV – Alto Risco Números de lotes afetados: 14ONT040Z; 14ONT042Z; 152NB009Z; 155NB031Z; 155NB033Z

Problema:
Relato de resultados insatisfatórios em testes de Controle de Qualidade Externos (CQE) obtidos do Colégio Americano de Patologia (CAP) para lotes do Kit NAT HIV/HCV/HBV de Bio-Manguinhos/Fiocruz.

Ação:
Ação de Campo Código 201610001 desencadeada sob responsabilidade da empresa Fundação Oswaldo Cruz. Empresa fará correção das instruções de uso.

Histórico:
Notificação feita pela empresa em atendimento à exigência da Gerência de Tecnovigilância da ANVISA
Empresa fabricante e detentora do registro: Fundação Oswaldo Cruz – CNPJ 33.781.055/0001- 35 - Av. Brasil, n. 4.365, Manguinhos, 21040-900 – Rio de Janeiro/RJ – Telefone: (21) 3882-7159

Recomendações:
De acordo com a empresa, amostras utilizadas em testes de Controle de Qualidade Externos (CQE), obtidos do Colégio Americano de Patologia (CAP), não são adequadas para avaliações de desempenho de produtos, uma vez que algumas variáveis podem contribuir para que os resultados de desempenho não sejam compatíveis com aqueles especificados em manual.
Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:
Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>

Anexos:
Referências:


Inscrições abertas para II Simpósio Internacional em Epidemiologia Cardiovascular

Estão abertas, até 30 de novembro, as inscrições gratuitas para o II Simpósio Internacional em Epidemiologia Cardiovascular. Podem se inscrever gestores do Sistema Único de Saúde, profissionais envolvidos em hipertensão e diabetes, estudantes e pesquisadores da área. O evento será entre os dias 5 e 7 de dezembro deste ano na Faculdade de Medicina e Hospital Universitário da USP, em São Paulo.

O objetivo do evento é apresentar os resultados de estudos promovidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) relacionados às doenças cardiovasculares como ELSA-Brasil, ERICA, PREVER e Re-HOT.

Serviço
Inscrições: até 30/11/2016 por meio de formulário eletrônico
Público-alvo: gestores do Sistema Único de Saúde, profissionais envolvidos em hipertensão e diabetes, estudantes e pesquisadores da área

Data: 5 a 7 de dezembro de 2016
Local: Faculdade de Medicina e Hospital Universitário da USP, em São Paulo
  • Clique aqui para mais informações
Texto: Comunicação Interna/ASCOM/GM/MS com informações do Hospital Universitário da USP


FURP - CERQUEIRA CÉSAR recebe CBPF para FLUDESOXIGLICOSE(18F)

RESOLUÇÃO - RE N° 3.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO

Empresa: Fundação para o Remédio Popular FURP CNPJ: 43.640.754/0005-42
Endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, s/nº, Térreo, Cerqueira César
Município: São Paulo UF: SP CEP: 05403-010
Autorização de Funcionamento: 1.01.039-1 Expediente(s): 1573215/16-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos estéreis: Fludesoxiglicose (18F) - solução parenteral de pequeno volume (com preparação asséptica).


ANVISA TROCA RAZÃO SOCIAL DA NOVARTIS PARA GSK VACCINES GmbH na Certificaçaão

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.050, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; 
Considerando a necessidade de alteração na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, 
resolve: 
Art. 1º Alterar a razão social da empresa Novartis Vaccines and Diagnostics GmbH para GSK Vaccines GmbH, na certificação solicitada pela empresa GlaxoSmithKline Brasil Ltda., CNPJ n° 33.247.743/0001-10, publicada pela Resolução RE n° 788, de 30 de março de 2016, no Diário Oficial da União n° 63, de 04 de abril de 2016, Seção I, pág. 102 e suplemento da Seção I, pág. 46, conforme expedientes n° 0756535/15-6 e 2291839/16-6. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


Norma da Receita estabelece procedimento amigável

Os conflitos sobre convenções ou tratados internacionais para evitar a dupla tributação que envolvam contribuintes residentes no Brasil poderão agora ser resolvidos por meio do chamado procedimento amigável. A novidade está prevista na Instrução Normativa (IN) nº 1.669, editada pela Receita Federal e publicada no Diário Oficial da União.

A nova forma de solução de controvérsias já estava prevista em tratados, mas não era aplicada pelo Brasil. “Com a entrada em vigor da instrução normativa, vários casos que são levados diretamente para o Judiciário, ou que geram autos de infração, poderiam ser resolvidos por essa nova via”.

Segundo a instrução normativa, o procedimento amigável pode ser composto por uma fase unilateral, na qual a Secretaria da Receita Federal recebe e analisa internamente o requerimento para, se possível, resolvê-lo. Ou por uma fase bilateral, na qual o órgão trata com a autoridade competente do outro Estado contratante a fim de buscar uma solução para o caso não finalizado na fase unilateral ou recebido por meio de requerimento no exterior.

Resultado de uma consulta pública realizada em setembro a Norma demonstra que a Receita Federal do Brasil tem cumprido os compromissos assumidos no G-20 para a implantação do chamado Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shiftin), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estuda medidas de combate à evasão e elisão fiscal.

Apesar de já existir a previsão do procedimento amigável em tratados brasileiros, ainda não havia uma regulamentação sobre o tema. O procedimento só foi usado uma vez no Brasil, em uma controvérsia que envolvia a Espanha. Porém, no caso, a solicitação partiu da própria Espanha e não de um contribuinte brasileiro.

A nova instrução normativa não estabelece prazos para a análise desses procedimentos, o que pode gerar dificuldades para os contribuintes que aguardam a resposta. Outra questão que ainda não fica clara na regulamentação, é o alcance dessas decisões – se afetará apenas o contribuinte que fez a solicitação ou todos que estão na mesma situação.

A nova regulamentação é importante para proporcionar segurança aos contribuintes e estabelecer balizas para a atuação da administração fazendária federal, “ao dar maior transparência ao procedimento e possibilitar o efetivo aproveitamento dos benefícios concedidos por convenções e acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda”.

Com base na matéria do valor a da NTW


Instituído Grupo de Trabalho para apresentar proposta de modelo de contração de força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena.

PORTARIA Nº 2.445, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de modelo de contração da força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentar proposta de modelo de contração de força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º:
I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para a qualificação de proposta de modelo de contração da força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena; e
II - apresentar proposta de modelo de contração da força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena, considerando os resultados dos estudos e discussão realizados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e/ou instituições:
I - Ministério da Saúde, sendo:
a) um representante da Secretaria-Executiva (SE);
b) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
c) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
d) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
e) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
f) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
g) um representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
h) dois representantes do Gabinete do Ministro
II - Articulações dos Povos Indígenas do Brasil – Organizações Indígenas (APIB), sendo:
a) um representante da Coordenação da APIB; e
b) um representante por cada região.
III - Fórum dos Presidentes de CONDISI, sendo:
a) um representante da Coordenação do Fórum; e
b) um representante por cada região.
IV - Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI); e
V - Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena (SindCoPSI).
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro.
§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos ou instituições de que tratam serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.
§ 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão o relatório final de atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS


FUND. ARY FRAUZINO assinou convenio com o MS para ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS CLÍNICOS E ESTUDOS RELACIONADOS ÀS INCORPORAÇÕES DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE POR RECOMENDAÇÃO DA CONITEC

Espécie: Convênio Nº 826741/2016, Nº Processo: 25000205237201509, 
Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROL DO CANCER CNPJ nº 40226946000195, 
Objeto: ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS CLÍNICOS E ESTUDOS RELACIONADOS ÀS INCORPORAÇÕES DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE POR RECOMENDAÇÃO DA CONITEC, 
Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2016 - R$ 500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2016NE800051, Valor: R$ 500.000,00, PTRES: 091351, Fonte Recurso: 6100000000, ND: 33504305, Vigência: 27/10/2016 a 27/10/2018, Data de Assinatura: 27/10/2016, Signatários: Concedente: RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS CPF nº 424.789.799-34, Convenente: PETER BYRD RODENBECK CPF nº 000.984.264-00


Donald Trump deu ontem à noite a sua primeira entrevista ao programa "60 minutes", da CBS

Imprevisível e demonstrando estar pouco preparado, reiterou o que tinha o disse na sexta-feira ao Wall Street Journal, que afinal vai manter pelo menos dois pontos do programa de saúde de Barack Obama (que, durante a campanha, tinha prometido repelir e substituir, na íntegra);

Em relação a uma das promessas de campanha de promover uma investigação especial sobre a Hillary Clinton, que motivou seus eleitores a gritar, em comícios durante toda campanha, "Lock her up". O próprio candidato cansou de citar "Crooked Hillary", mas, agora está pensando duas vezes (ou três, ou quatro) sobre a promessa feita, Trump diz que tem coração de manteiga e não quer "prejudicá-la".

Destacou alguns pontos que pretende implementar em sua gestão: 
  • O Juiz Supremo será antiaborto e pró-armas;
  • Não pretende mexer nas leis que permitem o casamento homossexual;
  • Seu salário como Presidente será de um dólar (o mínimo exigido por lei);
  • Prometeu que vai mesmo construir um muro na fronteira com o México (se bem que em algumas zonas poderá ser apenas uma vedação);
  • Garantiu que vai expulsar dois ou três milhões (a diferença é de 50%, mas os detalhes parecem ser pouco importantes para o Presidente eleito) de imigrantes ilegais com cadastro (os tais "bad hombres" de que Trump falou num debate, e que se presume que possam ser também mulheres);
  • Deixou claro sua intensão de liberar os Estados Unidos dos Acordos de Paris, que pretendem impedir o aumento da temperatura mundial. O documento entrou em vigor quatro dias antes das eleições;
  • Ao receber, já eleito, o britânico Nigel Farage, um dos impulsionadores do Brexit - e não um político estrangeiro, não um Presidente, nem um primeiro-ministro -  deixa transparecer a forma peculiar como vai tratar os assuntos diplomáticos
  • Os novos homens fortes do governo

Reince Priebus, será o chefe de gabinete do Presidente o homem mais poderoso da Casa Branca (depois do próprio Trump): líder da máquina do Partido Republicano (ou seja, um homem do establishment)

Steve Bannon como conselheiro especial, responsável pelo site Breitbart, que fala para a militância mais extremista (ou seja, um homem anti-establishment).




MS/CNS, Ministro nomeia novos membros da FEMAMA, FENAD, FPCONDISI, MS e UNEGRO

PORTARIA Nº 2.417, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 5 de novembro de 2015, conforme Resolução CNS nº 502, de 9 de julho de 2015, 
resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 2.056/GM/MS, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 2, página 35, de 15 de dezembro de 2015, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2015/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS DE USUÁRIOS DO SUS
7. Titular: 12. Titular: Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) – Carolina Abad; (NR)"

PORTARIA Nº 2.418, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
I - ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS DE USUÁRIOS DO SUS
8. Titular: ......................................1º Suplente: Federação Nacional de Associações e Entidades de Diabetes (FENAD) - Luiz Carlos Medeiros de Paula. (NR)

PORTARIA Nº 2.419, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
I - ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS DE USUÁRIOS DO SUS
15. Titular: .................................; 1º Suplente: Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI) - Maria Lucilene Martins Santos;
2º Suplente: ..................................................... (NR);

PORTARIA Nº 2.420, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
"IV - SEGMENTO DO GOVERNO FEDERAL
44. Titular:: ..............................; 1º Suplente: ................................................; e 2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Karla Larica Vandelei." (NR)

PORTARIA Nº 2.421, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
"I - ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS DE USÁRIOS DO SUS
2. Titular:.................................; 1º Suplente:...................................................; e 2º Suplente: União de Negros pela Igualdade - UNEGRO - Maria Conceição da Silva. (NR)"
RICARDO BARROS



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