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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

FURP - CERQUEIRA CÉSAR recebe CBPF para FLUDESOXIGLICOSE(18F)

RESOLUÇÃO - RE N° 3.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO

Empresa: Fundação para o Remédio Popular FURP CNPJ: 43.640.754/0005-42
Endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, s/nº, Térreo, Cerqueira César
Município: São Paulo UF: SP CEP: 05403-010
Autorização de Funcionamento: 1.01.039-1 Expediente(s): 1573215/16-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos estéreis: Fludesoxiglicose (18F) - solução parenteral de pequeno volume (com preparação asséptica).


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