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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Norma da Receita estabelece procedimento amigável

Os conflitos sobre convenções ou tratados internacionais para evitar a dupla tributação que envolvam contribuintes residentes no Brasil poderão agora ser resolvidos por meio do chamado procedimento amigável. A novidade está prevista na Instrução Normativa (IN) nº 1.669, editada pela Receita Federal e publicada no Diário Oficial da União.

A nova forma de solução de controvérsias já estava prevista em tratados, mas não era aplicada pelo Brasil. “Com a entrada em vigor da instrução normativa, vários casos que são levados diretamente para o Judiciário, ou que geram autos de infração, poderiam ser resolvidos por essa nova via”.

Segundo a instrução normativa, o procedimento amigável pode ser composto por uma fase unilateral, na qual a Secretaria da Receita Federal recebe e analisa internamente o requerimento para, se possível, resolvê-lo. Ou por uma fase bilateral, na qual o órgão trata com a autoridade competente do outro Estado contratante a fim de buscar uma solução para o caso não finalizado na fase unilateral ou recebido por meio de requerimento no exterior.

Resultado de uma consulta pública realizada em setembro a Norma demonstra que a Receita Federal do Brasil tem cumprido os compromissos assumidos no G-20 para a implantação do chamado Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shiftin), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estuda medidas de combate à evasão e elisão fiscal.

Apesar de já existir a previsão do procedimento amigável em tratados brasileiros, ainda não havia uma regulamentação sobre o tema. O procedimento só foi usado uma vez no Brasil, em uma controvérsia que envolvia a Espanha. Porém, no caso, a solicitação partiu da própria Espanha e não de um contribuinte brasileiro.

A nova instrução normativa não estabelece prazos para a análise desses procedimentos, o que pode gerar dificuldades para os contribuintes que aguardam a resposta. Outra questão que ainda não fica clara na regulamentação, é o alcance dessas decisões – se afetará apenas o contribuinte que fez a solicitação ou todos que estão na mesma situação.

A nova regulamentação é importante para proporcionar segurança aos contribuintes e estabelecer balizas para a atuação da administração fazendária federal, “ao dar maior transparência ao procedimento e possibilitar o efetivo aproveitamento dos benefícios concedidos por convenções e acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda”.

Com base na matéria do valor a da NTW


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