Os conflitos sobre convenções
ou tratados internacionais para evitar a dupla tributação que envolvam
contribuintes residentes no Brasil poderão agora ser resolvidos por meio do
chamado procedimento amigável. A novidade está prevista na Instrução Normativa
(IN) nº 1.669, editada pela Receita Federal e publicada no Diário Oficial da
União.
A nova forma de solução de
controvérsias já estava prevista em tratados, mas não era aplicada pelo Brasil.
“Com a entrada em vigor da instrução normativa, vários casos que são levados
diretamente para o Judiciário, ou que geram autos de infração, poderiam ser
resolvidos por essa nova via”.
Segundo a instrução normativa,
o procedimento amigável pode ser composto por uma fase unilateral, na qual a
Secretaria da Receita Federal recebe e analisa internamente o requerimento
para, se possível, resolvê-lo. Ou por uma fase bilateral, na qual o órgão trata
com a autoridade competente do outro Estado contratante a fim de buscar uma
solução para o caso não finalizado na fase unilateral ou recebido por meio de
requerimento no exterior.
Resultado de uma consulta
pública realizada em setembro a Norma demonstra que a Receita Federal do Brasil
tem cumprido os compromissos assumidos no G-20 para a implantação do chamado
Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shiftin), coordenado pela Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estuda medidas de
combate à evasão e elisão fiscal.
Apesar de já existir a
previsão do procedimento amigável em tratados brasileiros, ainda não havia uma
regulamentação sobre o tema. O procedimento só foi usado uma vez no Brasil, em
uma controvérsia que envolvia a Espanha. Porém, no caso, a solicitação partiu
da própria Espanha e não de um contribuinte brasileiro.
A nova instrução normativa não
estabelece prazos para a análise desses procedimentos, o que pode gerar
dificuldades para os contribuintes que aguardam a resposta. Outra questão que
ainda não fica clara na regulamentação, é o alcance dessas decisões – se
afetará apenas o contribuinte que fez a solicitação ou todos que estão na mesma
situação.
A nova regulamentação é
importante para proporcionar segurança aos contribuintes e estabelecer balizas
para a atuação da administração fazendária federal, “ao dar maior transparência
ao procedimento e possibilitar o efetivo aproveitamento dos benefícios
concedidos por convenções e acordos internacionais destinados a evitar a dupla
tributação da renda”.
Com base na matéria do valor a
da NTW
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