Destaques

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Comissão aprova projeto que prevê teste de gravidez em demissão de funcionária

Gorete Pereira: medida assegura proteção à maternidade

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6074/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

Segundo a relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta beneficia inúmeras empregadas gestantes, além de ser positiva para a empresa e, principalmente, para a criança. “Está se assegurando, sem interrupções, o recurso financeiro que propiciará uma gestação tranquila e saudável, sem necessidade de uma demanda judicial”, afirmou.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez na rescisão de contrato não é discriminatório. “Trata-se de uma cautela útil a ambas as partes contratantes, atendendo aos objetivos maiores da lei de proteção à maternidade”, disse Gorete Pereira.

Atualmente, a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (como determina o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Pierre Triboli, Foto - Alex Ferreira,  'Agência Câmara Notícias'



ADITIVOS ALIMENTARES - ANVISA ABRE CONSULTA PÚBLICA QUE ATUALIZA O USO DE ADITIVOS ALIMENTARES

Aberta para contribuições a Consulta Pública 272/2016 referente à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. O prazo previsto para envio das contribuições será de 30 dias, a partir dessa quarta-feira (16/11).

A autorização do uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é feita por meio de Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) contendo listas positivas que definem as substâncias e suas respectivas funções e limites máximos que podem ser adicionados em cada categoria de alimento.

A consulta traz a inclusão de nove aditivos e dois coadjuvantes de tecnologia que obtiveram parecer favorável da área técnica da Anvisa.
O processo de atualização das listas de aditivos é necessário por conta da constante inovação tecnológica e da evolução no conhecimento científico. Isso permite que aqueles ingredientes que tiveram sua segurança de uso e finalidade tecnológica demonstradas sejam utilizados em distintas categorias de alimentos.

Os pedidos de atualização das listas são normalmente solicitados pelas empresas para incorporar as novidades aos seus processos de produção.

Como participar da Consulta Pública?
Para participar basta acessar a página da consulta sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Lá estão todas as orientações sobre como participar.
Ao final do prazo (15/12) a Anvisa analisará as contribuições e consolidará a proposta que será enviada à Diretoria Colegiada.

A submissão de propostas de atos normativos à Consulta Pública visa colher subsídios para qualificar as decisões regulatórias da ANVISA e assim assegurar que comentários, pareceres e sugestões sobre esses atos possam ser conhecidos pela Agência e levados em consideração na definição do conteúdo da norma.


sofosbuvir (Sovaldi®), simeprevir (Olysio®), daclatasvir (Daklinza®) e ombistavir/veruprevir/ritonavir+dasabuvir (Viekira Pak®), risco de reativação da HEPATITE B de medicamentos de ação direta (direct-acting antiviral - DAA)

ANVISA EMITE ALERTA SANITÁRIO,   Número: 72016/2016, Área: GGMON, PARA: 

Risco de reativação da Hepatite B em pacientes que utilizam medicamentos antivirais de ação direta (direct-acting antiviral - DAA) para o tratamento da hepatite C
            
Identificação do produto ou caso:
sofosbuvir (Sovaldi®), simeprevir (Olysio®), daclatasvir (Daklinza®) e ombistavir/veruprevir/ritonavir+dasabuvir (Viekira Pak®)

Problema:
A Agência Reguladora dos Estados Unidos - Food and Drug Administration (FDA), emitiu um alerta sobre o risco de reativação do vírus da hepatite B (HBV) em pacientes com infecção previa ou atual e que estejam utilizando medicamentos antivirais de ação direta (direct-acting antiviral - DAA) para o tratamento da hepatite C. Há relatos de um pequeno número de casos de reativação do HBV em pacientes em tratamento com DAA que resultaram em graves problemas hepáticos e até mesmo morte. No Brasil ainda não forma identificados casos.

Dados de pós-comercialização recebidos pelo FDA identificou 24 relatos de reativação do vírus da hepatite B, dentre eles: em dois casos houve o óbito dos pacientes e em outro caso houve a necessidade de realização de transplante de fígado. A reativação do HBV não tinha sido detectada durante a realização dos estudos clínicos na fase de aprovação dos medicamentos.

No intuito de minimizar os riscos descritos anteriormente, os pacientes com hepatite C em tratamento com medicamentos antivirais de ação direta devem realizar a triagem para hepatite B antes de iniciar o tratamento e fazer o monitoramento para HBV durante e após a conclusão do tratamento.


Ação:
A Anvisa orienta que não se interrompa o tratamento com o DAA sem antes consultar o seu médico. A descontinuidade prematura do tratamento pode resultar em uma menor eficácia do tratamento para HCV. Procure imediatamente um médico caso apareçam sintomas como: fadiga, fraqueza, perda do apetite, náusea, vômito, olhos e pele amarelados ou fezes descoloridas. Essas situações podem indicar a ocorrência de problemas hepáticos.

A Anvisa solicitou a inclusão da nova advertência nas bulas dos medicamentos antivirais de ação direta contra o vírus da Hepatite C (HCV) registrados no Brasil, sendo eles: sofosbuvir (Sovaldi®), simeprevir (Olysio®), daclatasvir (Daklinza®) e ombistavir/veruprevir/ritonavir+dasabuvir (Viekira Pak®). Esses medicamentos atuam diretamente no HCV, interrompendo sua replicação, constituindo um avanço recente no tratamento da hepatite C crônica.

Desde agosto deste ano de 2016, a Anvisa em parceria com o Ministério da Saúde vem monitorando os eventos adversos relacionados ao uso desses novos medicamentos que foram incorporados no SUS em junho de 2015 e constantes no atual Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas  (PCDT) de Hepatite C . Os pacientes que finalizaram e também aqueles que iniciaram o tratamento mas interromperam e/ou abandonaram o esquema de terapêutico para o tratamento da Hepatite C estão sendo contatados via telefone pelas Coordenações Estaduais do Programa de Hepatites ou outro parceiro do programa.

Assim, por meio da farmacovigilância ativa destes medicamentos pretende-se caracterizar clínica e epidemiologicamente os pacientes tratados para Hepatite C; identificar possíveis fatores associados ao abandono de tratamento e ausência de resposta virológica; identificar possíveis reações não descritas e graves e caracterizar as principais reações ocorridas durante o tratamento. E, desta forma, desenvolver-se-á ações para o tratamento dos pacientes com hepatite C com maior segurança e efetividade.

Histórico:
A hepatite C é causada pelo vírus C (HCV) transmitido principalmente por meio de transfusão de sangue e outros procedimentos médicos invasivos (particularmente até a década de 90); compartilhamento de material para uso de drogas, objetos de higiene pessoal – como lâminas de barbear e depilar, alicates de unha ou outros objetos que furam ou cortam; na confecção de tatuagem e colocação de piercings. O vírus acomete o fígado e em muitos casos pode evoluir para a sua forma crônica levando a graves problemas hepáticos como fibrose, cirrose e câncer hepático e nas fases avançadas da doença pode ocasionar a morte do paciente.

Em 2015, A Anvisa registrou os novos medicamento para tratamento da Hepatite C: sofosbuvir (Sovaldi®), simeprevir (Olysio®), daclatasvir (Daklinza®) e ombistavir/veruprevir/ritonavir+dasabuvir (Viekira Pak®). Com isso, médicos e pacientes passaram a ter mais opções terapêuticas para a doença que apresentam vantagens em relação às terapias já existentes: com destaque para o tempo reduzido de tratamento e para os benefícios do uso oral. 

Recomendações:
No intuito de minimizar os riscos descritos anteriormente, os pacientes com hepatite C em tratamento com medicamentos antivirais de ação direta devem realizar a triagem para hepatite B antes de iniciar o tratamento e fazer o monitoramento para HBV durante e após a conclusão do tratamento.

A Anvisa orienta ainda que não se interrompa o tratamento com o DAA sem antes consultar o seu médico. A descontinuidade prematura do tratamento pode resultar em uma menor eficácia do tratamento para HCV. Procure imediatamente um médico caso apareçam sintomas como: fadiga, fraqueza, perda do apetite, náusea, vômito, olhos e pele amarelados ou fezes descoloridas. Essas situações podem indicar a ocorrência de problemas hepáticos.

Profissionais da saúde e pacientes devem notificar as reações adversas graves ocorridas com o uso de medicamentos pelo sistema Notivisa ou pelos outros canais disponíveis no site da Anvisa como Fale conosco e Ouvidoria.

Anexos:

Referências:

Informações Complementares, Estudos considerados:
The Food and Drug Administration Adverse Event Reporting System (FAERS).
Balagopal A, Thio CL. Editorial commentary: another call to cure hepatitis B. Clin Infect Dis 2015;61:1307-9.
Collins JM, Raphael KL, Terry C, Cartwright EJ, Pillai A, Anania FA,et al. Hepatitis B virus reactivation during successful treatment of hepatitis C virus with sofosbuvir and simeprevir. Clin Infect Dis 2015;61:1304-6.
De Monte A, Courjon J, Anty R, Cua E, Naqvi A, Mondain V, et al. Direct-acting antiviral treatment in adults infected with hepatitis C virus: Reactivation of hepatitis B virus coinfection as a further challenge. J Clin Virol 2016;78:27-30.
Ende AR, Kim NH, Yeh MM, Harper J, Landis CS. Fulminant hepatitis B reactivation leading to liver transplantation in a patient with chronic hepatitis C treated with simeprevir and sofosbuvir: a case report. J Med Case Rep 2015;9:164.
Kimura H, Ohkawa K, Sakakibara M, Imanaka K, Matsunaga T, et al. Sustained hepatitis C virus RNA clearance accompanied by elevation of hepatitis B virus DNA after short-term peginterferon-a, ribavirin and simeprevir therapy in chronic hepatitis patient having dual infection with hepatitis B and C viruses. Kanzo 2015;56:422-27.
Wang C, Ji D, Chen J, Shao Q, Li B, Liu J, et al. Hepatitis due to reactivation of hepatitis B virus in endemic areas among patients with hepatitis C treated with direct-acting antiviral agents.Clin Gastroenterol Hepatol. 2016 Jul 5. pii: S1542-3565(16)30370-6. doi: 10.1016/j.cgh.2016.06.023




THC, CANABIDIOL, MERCÚRIO PARA USO ODONTOLÓGICO, ESTÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO PÚBLICA DA DICOL - ANVISA NO DIA 22/11

Anvisa discute medicamento para doenças raras
Medicamentos para doenças raras, lista de produtos com canabidiol e mercúrio para uso odontológico são temas da próxima reunião da Anvisa.

A regulamentação de um procedimento especial para o registro de medicamentos e produtos biológicos para o tratamento de doenças raras é um dos temas da pauta da próxima Reunião Pública da Anvisa. O assunto na pauta como Iniciativa Regulatória, na prática significa que se aprovada a Agência vai começar o trabalho para elaborar uma norma sobre o tema. A iniciativa regulatória é o primeiro passo de uma proposta de regulamentação na Anvisa. 

A Agência também poderá iniciar a discussão para atualizar os produtos à base de canabidiol, em Associação com Outros Canabinóides, dentre eles o THC, Constantes do Anexo I da RDC 17/2015. Esta é a norma que trata da importação excepcional de produtos com canabidiol. 

Outra matéria em pauta é a proposta de iniciativa para alteração da Resolução RDC 50/2014, que dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias Anfepramona, Femproporex, Mazindol e Sibutramina, seus Sais e Isômeros. 

Outras pautas 

Também estão na pauta da diretoria da Anvisa a regulação de Mercúrio para Uso Odontológico; a atualização da Portaria SVS/MS n.º 344/98 (lista de substâncias controlados e proscritas) e a apreciação do Edital de chamamento público para construção da Agenda Regulatória 2017/2020. 


A reunião da Dicol será na próxima terça-feira (22/11), a partir das 10 horas, na sede da Agência em Brasília. A reunião será transmitida pelo portal da Anvisa.


Anvisa participa da Medica 2016, na Alemanha

Maior feira de dispositivos médicos do mundo reúne novidades e discute atração de investimentos

O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, está em Düsseldorf, na Alemanha, onde participa da Medica 2016, considerada a maior feira do setor de dispositivos médicos do mundo. Neste ano de 2016, mais de cinco mil expositores dos setores público e privado de cerca de 70 países se reúnem, entre esses dias 14 e 17, para apresentar inovações no setor e discutir estratégias de negócios e de atração de novos investimentos.

Na ocasião, Jarbas Barbosa visitou o estande da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), onde foi recebido pelos representantes de ambas as instituições, respectivamente Paulo Fracaro e André Favero.

A presença da Anvisa na Medica 2016, enquanto agência reguladora de dispositivos médicos no Brasil, é bastante significativa. Além de conhecer as novas tecnologias da área, os representantes da Anvisa têm a oportunidade de trocar conhecimentos e informações com as agências reguladoras parceiras, apresentar a qualidade da regulação praticada no país e fortalecer a imagem institucional da Agência.

Da delegação brasileira, ainda fazem parte o diretor de Regulação Sanitária e de Autorização Registro Sanitários da Anvisa, Fernando Mendes, o gerente-geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, Leandro Pereira, e o assessor da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários Dalmo Luiz Aniceto.


AGENDA DO MINISTRO DA SAÚDE, quinta-feira(17)

Agenda do Ministro de Estado
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros

9h30 – Audiência pública para apresentação do Relatório Quadrimestral Referente a Saúde
Local: Plenário II da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – Câmara dos Deputados


quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Anvisa discute medicamento para doenças raras

Medicamentos para doenças raras, lista de produtos com canabidiol e mercúrio para uso odontológico são temas da próxima reunião da Anvisa.

A regulamentação de um procedimento especial para o registro de medicamentos e produtos biológicos para o tratamento de doenças raras é um dos temas da pauta da próxima Reunião Pública da Anvisa. O assunto na pauta como Iniciativa Regulatória, na prática significa que se aprovada a Agência vai começar o trabalho para elaborar uma norma sobre o tema. A iniciativa regulatória é o primeiro passo de uma proposta de regulamentação na Anvisa. 

A Agência também poderá iniciar a discussão para atualizar os produtos à base de canabidiol, em Associação com Outros Canabinóides, dentre eles o THC, Constantes do Anexo I da RDC 17/2015. Esta é a norma que trata da importação excepcional de produtos com canabidiol. 

Outra matéria em pauta é a proposta de iniciativa para alteração da Resolução RDC 50/2014, que dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias Anfepramona, Femproporex, Mazindol e Sibutramina, seus Sais e Isômeros. 

Outras pautas 

Também estão na pauta da diretoria da Anvisa a regulação de Mercúrio para Uso Odontológico; a atualização da Portaria SVS/MS n.º 344/98 (lista de substâncias controlados e proscritas) e a apreciação do Edital de chamamento público para construção da Agenda Regulatória 2017/2020. 


A reunião da Dicol será na próxima terça-feira (22/11), a partir das 10 horas, na sede da Agência em Brasília. A reunião será transmitida pelo portal da Anvisa.



Anvisa mapeia petição de medicamentos inovadores

Empresas com petições de medicamentos inovadores devem preencher formulário para que a Agência defina estratégias de análise.

A Anvisa vai mapear o peticionamento dos medicamentos inovadores que aguardam na fila da análise de registro. Essa medida estratégica visa dar celeridade ao processo de cadastro por classificar e analisar primeiro os produtos que possuem os maiores níveis de complexidade.  
Para definir a nova ordem, será necessário que as empresas responsáveis pelos medicamentos preencham um formulário com as informações exigidas, de forma individual, para cada petição que está na fila de registro. Ao ter conhecimento dos dados, a Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) vai definir as alternativas de simplificação de análise e, se for o caso, até reorganizar a fila de peticionamento.  

Orientação 
Para as petições que já se encontram na fila de registro, as empresas devem preencher o formulário no prazo de 30 dias, a contar a partir do dia 21/11, próxima segunda-feira.  
 O formulário também deve ser feito pelas empresas que ainda farão peticionamento junto à Agência com os seguintes pedidos:  
  •  Registro/inclusão de nova indicação no país; 
  • Ampliação de uso; 
  • Registro/inclusão de nova via de administração no país;  
  • Registro/inclusão de nova concentração no país; 
  • Registro/inclusão de nova forma farmacêutica no país; 
  • Registro de nova associação no país; 
  • Inclusão/alteração de posologia. 
 Para preencher o formulário, clique aqui



Consumidor ganha maior proteção na compra online de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou regras que dão mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. As determinações estão dispostas na Resolução Normativa nº 413, publicada na edição desta segunda-feira, (14), do Diário Oficial da União e passam a valer imediatamente.

A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização deverão seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação. Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma.

É importante destacar que a venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde.

A ampliação das possibilidades de escolha - já que o interessado poderá navegar pelos portais de diversas empresas antes de se decidir pela compra, e a realização da contratação pela internet, estão de acordo com a demanda por produtos e serviços que possam ser adquiridos online, com mais comodidade e economia de tempo. E o mais importante: com maior poder de pesquisa, aumentam-se as chances de acerto na escolha.
“A compra remota facilita a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços. É uma realidade nos dias de hoje para o consumidor que quer agilidade, autonomia e facilidade. Acima de tudo, a normativa da ANS disciplina a prática e assegura a proteção do consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário”, explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.


Construção coletiva
O processo de elaboração da norma foi feito de forma inédita na ANS, com a criação de um grupo interáreas que reuniu representantes das diretorias de Desenvolvimento Setorial (DIDES), Fiscalização (DIFIS) e Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), além de representantes entidades representativas de operadoras, de prestadores de serviços de saúde e de órgãos de defesa do consumidor e de governo, como o Ministério da Fazenda e o Ministério Público.

Todos os materiais relativos às discussões estão disponíveis em Participação da Sociedade, na página do Grupo Técnico Interáreas. Para acessar, clique aqui.

O que determina a RN nº 413/2016
1. Antes de finalizada a contratação por meio eletrônico, as operadoras devem apresentar as informações do contrato, entre as quais se destacam:
  • Nome comercial e número de registro do plano na ANS
  • Tipo de contratação e suas peculiaridades
  • Segmentação assistencial do plano de saúde
  • Área geográfica de abrangência do plano de saúde
  • Área de atuação do plano de saúde
  • Padrão de acomodação em internação
  • Formação do preço
  • Serviços e coberturas adicionais
2. Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado.

3. Uma vez encerrada a pesquisa e escolhido o plano de saúde mais indicado ao seu perfil, o consumidor deverá preencher todas as informações necessárias e enviar a documentação solicitada. O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo as etapas de contratação.

4. Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos (por adesão ou empresariais), a operadora deverá, no prazo máximo de 25 dias corridos (contados a partir da data de envio das informações necessárias), concluir o processo de contratação e disponibilizar as opções de pagamento. Caso seja necessária a realização de perícia ou de entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo de 25 dias corridos.

5. A data de início de vigência dos contratos individuais fechados por meio eletrônico será o dia efetivo de pagamento da primeira mensalidade feito pelo beneficiário. Mas o consumidor deve estar atento: a disponibilização do pagamento somente poderá ocorrer ao final do processo de contratação, após o contratante assinar sua ciência e concordância com os termos do contrato. Os documentos poderão ser assinados das seguintes formas: certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada.

6. Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, a regra estipulada pela ANS prevê que o contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato unilateralmente no prazo de 7 (sete) dias a partir da data de vigência do contrato.

Fonte: ANS


Ministério da Saúde alerta sobre os riscos do uso indiscriminado de medicamentos antimicrobianos

Entre os dias 14 e 20 de novembro acontece a Semana Mundial de Conscientização do Uso Prudente de Antimicrobianos. O objetivo é conscientizar a população e profissionais sobre os riscos e cuidados do uso desse tipo de medicamento. Além disso, o Ministério da Saúde , em parceria com outras organizações, vem trabalhando para construir até maio de 2017, um Plano Nacional para enfrentamento da resistência aos antimicrobianos.

Na última segunda-feira (14), representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) se reuniram na sede do MS). Segundo o diretor da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), Eduardo Hage, o objetivo do encontro foi chamar aa atenção de mais pessoas para a importância do assunto. “Como o evento foi transmitido de maneira virtual, conseguimos ampliar a participação das pessoas para conhecer o problema e ainda o que está sendo em termos de plano nacional”, conta.

Medicamentos antimicrobianos não são apenas os conhecidos antibióticos. Eles também podem ser antivirais e antirretrovirais, por exemplo. O problema é que o uso irregular e sem controle pode acabar gerando um problema grave: a resistência antimicrobiana. Segundo informações da campanha internacional de 2016, atualmente este é um dos maiores problemas para a saúde global, pois pode afetar qualquer pessoa, de qualquer idade, e em qualquer país.

Quando uma bactéria se torna resistente ao medicamento, ela acaba resultando em doenças mais graves, e com maior número de mortos. E na contramão desse tipo de resistência, faltam novos antibióticos para substituir os antigos que não funcionam mais.

Como parte dessa agenda, um Plano Nacional, é o desafio proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para todos os países do mundo. Um Plano capaz de freiar o uso irregular e evitar que novas resistências apareçam. Para Julia Souza Vidal, da ANVISA, por se tratar de um problema muito complexo, e que demanda soluções complexas, é muito importante que haja cooperação entre diversos setores e órgãos. “O importante é integrar todas as competências para propor soluções efetivas para a resistência microbiana. E a gente espera que este plano reflita em soluções que atendam o problema”.

Já para Jorge Caetano, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa), estar envolvido no Plano é uma oportunidade de expor as demandas que também atingem este setor. “Animais também usam antibióticos na fase de produção, então essa discussão precisa contemplar todos os segmentos. Estamos muito felizes de participar junto com o Ministério da Saúde dessa discussão”.

Aline Czezacki, para o Blog da Saúde


Agenda do Ministro em SP

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros

9h30 – Decolagem de Maringá para São Paulo

11h30 – Reunião com o presidente da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, Yoshiharu Kikuchi
Local: Sheraton WTC Hotel, Golden Hall

13h30 – Abertura do Congresso Nacional de Hospitais Privados
Local: Sheraton WTC Hotel, Golden Hall

19h15 – Decolagem de São Paulo para Brasília


FATOR VIII RECOMBINANTE, MS ADITIVA 25% O CONTRATO 39/16 COM HEMOBRÁS para 102.500.000 UI NO VALOR TOTAL DE R$ 117.875.000,00

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG 250005 Número do Contrato: 39/2016. Nº Processo: 25000113599201566.
DISPENSA Nº 113/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE - .CNPJ Contratado: 07607851000146. Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE -HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - H. Objeto:
Acréscimo de 25% ao Contrato, que equivale ao quantitativo de 102.500.000UI de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII Recombinante, pó liófilo p/ injetável. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 08/11/2016 a 18/02/2017. Valor Total: R$117.875.000,00. Fonte: 6100000000 - 2016NE802295. Data de Assinatura: 08/11/2016.
(SICON - 14/11/2016) 250110-00001-2016NE800177


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