Gorete
Pereira: medida assegura proteção à maternidade
A
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 6074/16,
do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que permite a exigência de teste de
gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na
admissão e na demissão de trabalhadores.
Segundo
a relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta beneficia inúmeras
empregadas gestantes, além de ser positiva para a empresa e, principalmente,
para a criança. “Está se assegurando, sem interrupções, o recurso financeiro
que propiciará uma gestação tranquila e saudável, sem necessidade de uma
demanda judicial”, afirmou.
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez
na rescisão de contrato não é discriminatório. “Trata-se de uma cautela útil a
ambas as partes contratantes, atendendo aos objetivos maiores da lei de
proteção à maternidade”, disse Gorete Pereira.
Atualmente,
a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto (como determina o artigo 10 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Tiago Miranda, Edição – Pierre Triboli, Foto - Alex Ferreira, 'Agência
Câmara Notícias'
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