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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

FEBRE AMARELA, Ministério da Saúde esclarece sobre vacinação em MG

O Ministério da Saúde informa que a vacinação imediata contra febre amarela nos municípios do estado de Minas Gerais deve ser, preferencialmente, a pessoas que vivem em áreas rurais dos municípios com casos suspeitos e a pessoas que nunca se imunizaram contra a doença. Todos os estados estão abastecidos com a vacina e o país tem estoque suficiente para atender toda a população nas situações recomendadas. Na terça-feira (10), o Ministério da Saúde enviou ao estado de Minas Gerais, 285 mil doses da vacina e nesta quinta-feira (12) serão encaminhadas mais 450 mil unidades, totalizando mais de 1 milhão de doses ao estoque do estado.

A Organização Mundial da Saúde considera que apenas uma dose da vacina já é suficiente para a proteção por toda a vida. No entanto, como medida adicional de proteção, o Ministério da Saúde definiu a manutenção do esquema de duas doses da vacina Febre Amarela no Calendário Nacional, sendo uma dose aos noves meses de idade e um reforço aos quatro anos.


Para intensificar as ações de vacinação, o estado de Minas Gerais, em conjunto com os municípios, fará busca ativa nas localidades onde foram registrados casos suspeitos da doença na zona rural dos municípios. Postos de saúde móveis serão montados nas regiões onde estão ocorrendo os casos suspeitos de febre amarela, além da ampliação do horário de funcionamento das unidades.

A recomendação de vacinação para o restante do país continua a mesma: toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se imunizar. A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro estão fora da área de recomendação para a vacina.

Desde o início da semana, duas equipes do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS) e técnicos do Programa Nacional de Imunização e Coordenação-Geral das Doenças Transmissíveis estão na região para apoiar o estado de Minas Gerais e municípios na investigação de casos suspeitos de febre amarela. Além de ajudar na investigação, as equipes do EpiSUS vão trabalhar no estabelecimento de medidas de controle.

ATUALIZAÇÃO DE CASOS – Nesta quarta-feira (11), o Ministério da Saúde recebeu da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais informações atualizadas sobre a ocorrência de casos e mortes suspeitas de febre amarela. Até o momento, existem 16 casos e oito óbitos prováveis de Febre Amarela. No total, o Ministério da Saúde investiga 48 casos e 14 mortes suspeitos da doença em 15 municípios. A investigação está sendo conduzida, em conjunto, pelo Ministério da Saúde, estado de Minas Gerais e municípios envolvidos.

Os municípios com ocorrência de casos suspeitos de febre amarela (Ladainha, Malacacheta, Frei Gaspar, Caratinga, Piedade de Caratinga, Imbé de Minas, Entre Folhas, Ubaporanga, Ipanema, Inhapim, São Domingos das Dores, São Sebastião do Maranhão, Itambacuri, Poté e Setubinha) já fazem parte da área de recomendação para vacinação, assim como todo o estado de Minas Gerais.

SOBRE A FEBRE AMARELA - A febre amarela silvestre (FA) é uma doença endêmica no Brasil, particularmente na região amazônica, mas também fora dela. Nos últimos anos, as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do país também foram acometidas com casos da FA. O padrão temporal de ocorrência é sazonal, com a maior parte dos casos incidindo entre dezembro e maio, e com casos isolados ou surtos que ocorrem com periodicidade irregular, quando indivíduos suscetíveis entram em contato com locais onde existem os mosquitos transmissores da doença, que usualmente se alimentam do sangue de macacos. Isso ocorre com maior probabilidade em condições climáticas de elevada temperatura e pluviosidade, que favorecem a multiplicação desses insetos.

Em 2015, foram registrados nove casos de febre amarela silvestre em todo o Brasil, com cinco óbitos. Em 2016, foram confirmados seis casos da doença, nos estados de Goiás (3), São Paulo (2) e Amazonas (1), sendo que cinco deles evoluíram para óbito. Atualmente, o Brasil tem registros apenas de febre amarela silvestre. Os últimos casos de febre amarela urbana (transmitida pelo Aedes aegypti) foram registrados em 1942, no Acre.

ESQUEMA VACINAL - Para pessoas de 2 a 59 anos, a recomendação é de duas doses. Pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas, ou sem o comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício desta imunização, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nesta faixa-etária ou decorrente de comorbidades.

Apesar da alta eficácia do imunobiológico, o Ministério da Saúde alerta que, nos casos de pacientes com imunodeficiência, a administração da vacina deve ser condicionada à avaliação médica individual de risco-benefício, não devendo ser realizada em caso de imunodepressão grave.

Indivíduos com histórico de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina e outros produtos que contêm proteína animal bovina), assim como pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica), também devem buscar orientação de um profissional de saúde.

Orientações para a vacinação contra febre amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes para essa área.
Indicação
Esquema
Crianças de 6 meses a 9 meses de idade incompletos
A vacina está indicada somente em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem inadiável para área de risco de contrair a doença.
Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade
Administrar 1dose aos 9  meses de idade e 1  dose de reforço aos 4 anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
Pessoas a partir de 5 anos de idade,  que receberam uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade
Administrar uma única dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
Pessoas a partir de 5 anos de idade, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação
Administrar a primeira dose da vacina e, 10 anos depois, 1 dose de reforço.
Pessoas a partir dos 5 anos de idade que receberam 2 doses da vacina
Considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose.
Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação
 O médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária ou decorrentes de comorbidades.
Gestantes, independentemente do estado vacinal
A vacinação está contraindicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação.
Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal
A vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de idade. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias).


Viagens internacionais: seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Viagens para áreas com recomendação de vacina no Brasil: vacinar, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.

Acesse no portal do Ministério da Saúde na internet a lista de municípios com recomendação da vacina contra febre amarela:



ZIKA, Epidemia não elevou venda de contraceptivos no país

Diante da explosão de casos de bebês nascidos com microcefalia e outras malformações congênitas no Nordeste brasileiro em 2015 – e da crescente suspeita de que o fenômeno estivesse ligado à epidemia de Zika –, o Ministério da Saúde emitiu, em novembro daquele ano, um alerta para que mulheres adiassem os planos de gravidez.

Cerca de três meses depois, com o fortalecimento das evidências de que o vírus aparentado do causador da dengue era de fato o responsável pelos casos de malformações em bebês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência internacional de saúde pública e recomendou que grávidas evitassem frequentar as regiões afetadas pelo vírus.

Mas, apesar do apelo das autoridades sanitárias e da grande exposição do tema nos meios de comunicação do Brasil e do mundo, a venda de contraceptivos no país não aumentou em relação a anos anteriores, como mostra um estudo feito na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) apoiado pela FAPESP e divulgado na revista Human Reproduction.

Na avaliação do coordenador da pesquisa, Luis Guillermo Bahamondes, da Clínica de Planejamento Familiar do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp, o resultado observado estaria mais ligado à dificuldade de acesso a métodos contraceptivos – especialmente na rede pública – do que à falta de interesse das mulheres em evitar a gestação.

“Para conseguir uma cartela de pílula nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), por exemplo, antes é preciso esperar três ou quatro meses por uma consulta médica. E comprar o medicamento nas drogarias é uma impossibilidade para muitas. Dos métodos considerados de longa duração, apenas o DIU [dispositivo intrauterino] com cobre é coberto pelo SUS [Sistema Único de Saúde] e, muitas vezes, faltam profissionais capacitados para inseri-lo”, disse Bahamondes.

No estudo, foram avaliados dados fornecidos pela indústria farmacêutica sobre a venda de produtos contraceptivos entre setembro de 2014 – um ano antes da confirmação do primeiro caso de microcefalia associado ao Zika – e agosto de 2016.

Os produtos analisados foram divididos em quatro grupos. O primeiro engloba os contraceptivos orais (pílula), os adesivos hormonais e os anéis vaginais. No segundo grupo estão os anticoncepcionais injetáveis, tanto os de aplicação mensal como os trimestrais.

O terceiro grupo é representado pelos contraceptivos de emergência, popularmente chamados de pílula do dia seguinte. Por último, no quarto grupo, foram agrupados os métodos considerados de longa duração, como o DIU com cobre (10 anos de eficácia), o DIU medicado com levonorgestrel (cinco anos) e o implante hormonal (três anos).

Os métodos do primeiro grupo são de longe os mais consumidos no Brasil, sendo que a pílula corresponde a mais de 90% das unidades vendidas deste segmento. O número, que era em torno de 13,4 milhões de unidades em setembro de 2014, manteve-se praticamente estável até agosto de 2016.

Entre os injetáveis os pesquisadores registraram uma leve queda. O número de unidades vendidas passou de 1,4 milhão para 1,3 milhão. Os contraceptivos de emergência tiveram uma pequena alta: de aproximadamente 1,2 milhão de unidades vendidas para 1,4 milhão. Já os métodos de longa duração saíram de 38,6 mil para 39,4 mil.

Bahamondes ressalta que os números refletem as unidades que foram vendidas pelas distribuidoras ao setor público, aos pontos de venda ou de dispensação e que, portanto, não é possível ter certeza se chegaram até as mulheres e se elas efetivamente usaram os produtos.
Vale também destacar que não foram contemplados os dados de venda de camisinha. Segundo os autores, isso se deve ao fato de que a camisinha, além de método contraceptivo, também é usada na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

Alto custo de métodos eficazes
Como observam os autores no artigo, apenas 1,6% das mulheres em idade reprodutiva no Brasil faz uso dos métodos de longa duração – considerados os mais eficazes na prevenção de gravidez. Nos Estados Unidos, o número é 5%, enquanto na Europa oscila entre 18 e 25%.

Segundo Bahamondes, no setor privado, o alto custo, a falta de cobertura por planos de saúde e a falta de capacitação dos médicos para inserir os dispositivos são os principais fatores que limitam o acesso.

“Apenas em torno de uma a três em mil mulheres que fazem uso desses métodos engravidam, enquanto entre as usuárias de pílula a taxa de falha varia de oito a dez a cada cem usuárias. A principal vantagem dos métodos de longa duração é não haver risco de as mulheres esquecerem de tomar o medicamento ou de trocar o adesivo ou o anel”, disse.
Por outro lado, acrescentou o pesquisador, a demanda por contracepção de emergência no Brasil é muito superior à de países desenvolvidos. “Isso claramente é reflexo da dificuldade das mulheres para ter acesso aos outros métodos de prevenção da gravidez”, afirmou.
O artigo “Contraceptive sales in the setting of the Zika virus epidemic” (doi: 10.1093/humrep/dew310), de Luis Bahamondes, Moazzam Ali, Ilza Monteiro e Arlete Fernandes, pode ser lido em: http://humrep.oxfordjournals.org/content/early/2016/12/07/humrep.dew310.full
 
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Karina Toledo | Agência FAPESP –



MS/SCTIE/DAF, MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA É DESIGNADA substituta eventual do Diretor do Departamento em substituição a SANDRA DE CASTRO BARROS

PORTARIA Nº 42, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 474, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2011,
resolve: Designar
MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA para exercer o encargo de substituta eventual do Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, DAS 101.5, código nº 35.0012, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ficando dispensada do referido encargo SANDRA DE CASTRO BARROS.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI



ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, nomeado Chefe da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
Resolve : NOMEAR
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 101.4.
ELISEU LEMOS PADILHA



Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde - CIVS - representação Institucional

RESOLUÇÃO Nº 517, DE 3 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no artigo 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 06 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde - CIVS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIVS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da seguinte forma:
I - Titulares
- Coordenador: Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV
- Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN
- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - C O N TA G
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
- Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
- Força Sindical - FS
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR
- Pastoral da Saúde Nacional
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
- União Brasileira de Mulheres - UBM
II - Suplentes
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS
- Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
- Associação de Diabetes Juvenil - ADJ
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
- Confederação Nacional da Indústria - CNI
- Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
- Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
- Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
- Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - UNASUS
- Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
- Central Única dos Trabalhadores - CUT

Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIVS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Ficam revogadas as Resoluções CNS no 474, de 07
de agosto de 2013 e no 480, de 07 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 517, de 03 de junho de 2016,
nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde


Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU reestruturação para o exercício do mandato de 2016 a 2018

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 516, DE 3 DE JUNHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência
Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,
resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador: União Brasileira de Mulheres - UBM
Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
- Articulação Nacional de Luta contra Aids - ANAIDS
- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Central Única dos Trabalhadores - CUT
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
- Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA
- Secretaria Especial de Política para as Mulheres - SEPM/MJC
- Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Ministério da Saúde - MS
- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR
II - Suplentes
- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM
- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS
Art. 2o - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 472, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS no 516, de 3 de junho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde


FIOCRUZ, NÍSIA TRINDADE LIMA, nova Presidente inicia a reorganização dos quadros de pessoal

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA DE 11 DE JANEIRO DE 2017

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99, resolve:

Nº 45 - Tornar sem efeito a Portaria nº 677, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30/06/2016, Seção 2 - Pág. 60, que designou, SOCORRO DE MARIA NOGUEIRA ALVES da Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0832, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 46 - Declarar vago, por motivo de falecimento, a contar de 20 de dezembro de 2016, MARCIA FARIA DA ROCHA NUNES, da Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0794, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 47 - Dispensar a pedido, por motivo de aposentadoria, com efeitos retroativos a 03 de janeiro corrente, MARIA DAS GRAÇAS SILVA VERISSIMO, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0172, da Diretoria de Administração do Campus, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº48 - Dispensar MARISA ALVES DE ALMEIDA CARVALHO da Função Gratificada de Chefe da Seção de Recursos Humanos, código FG 1, n.º 45.0213, do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 49 - Dispensar, a pedido, ADRIANA MIRANDA DE CASTRO, da Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0809, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 50 - Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2016, PEDRO PAULO SOARES do encargo de substituto eventual de Chefe do Departamento Museu da Vida, código DAS 101.2, n.º 45.0488, da Casa Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 51 - Dispensar, MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS SANTOS, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0100, da Diretoria de Administração, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 52 - Dispensar, LEONARDO VILA NOVA CÂMARA, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0108, da Diretoria de Administração, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 53 - Dispensar LEONARDO VILA NOVA CÂMARA do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Importação e Exportação, código DAS 101.1, n.º 45.0112, da Diretoria de Administração, a Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 54 - Dispensar, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2016, ROBERTO CARVALHO DE PAIVA, da Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0115, da Diretoria de Administração, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 55 - Dispensar, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2016, BRUNO SIDERIG ARAUJO DE MELO, da Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0077, da Diretoria de Administração, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 56 - Dispensar, RAFAELA DOS SANTOS SILVA, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2016, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0078, da Diretoria de Administração, da Fundação Oswaldo Cruz.
NÍSIA TRINDADE LIMA


Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em IST, HIV/Aids e Hepatites Virais (CAMS)

PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, do Anexo ao Decreto nº. 8.901, de 10 de novembro de 2016,
resolve:

Art. 1º Constituir a composição da Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em IST, HIV/Aids e Hepatites Virais (CAMS), instituída pela Portaria nº 68/SVS/MS de 13 de dezembro 2016.
§ 1º Integram a CAMS, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes: - Diretor (a) do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV), que exercerá a coordenação da CAMS e demais competências previstas no art. 5º da Portaria nº 68/SVS/MS, de 13 de dezembro de 2016.
I - Fórum de ONG/Aids da Região Norte:
a) Titular: Ana Cristina Carvalho de Oliveira; e
b) Suplente: Fabio Dayan Araújo Batista;
II - Fórum de ONG/Aids da Região Nordeste 1:
a) Titular: Jurandir Cosme Teles da Silva; e
b) Suplente: Crispim Soares da Silva;
III - Fórum de ONG/Aids da Região Nordeste 2:
a) Titular: Sebastião Silva Sousa (Mirella Thatyelle Silva Sousa); e
b) Suplente: Wellington de Araújo Alves;
IV - Fórum de ONG/Aids da Região Centro-Oeste:
a) Titular: Evaldo Amorim; e
b) Suplente: Douglas Ribeiro dos Santos;
V - Fórum de ONG/Aids da Região Sudeste:
a) Margarete Aparecida de Oliveira Preto; e
b) Suplente: Nilson Silva;
VI - Fórum de ONG/Aids da Região Sul:
a) Titular: Amauri Ferreira Lopes; e
b) Suplente: Horizontina Taborda Rovira;
VII - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids:
a) Titular: Antonio Alves Ferreira; e
b) Suplente: Cleide Jane Araújo;
VIII - Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids:
a) Titular: Jose Carlos Adriano Aires Fernandes; e
b) Suplente: Thaise Luiz;
IX - Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas:
a) Titular: Rosinéa da Rosa; e
b) Suplente: Maria Georgina Machado;
X - Articulação Nacional de Luta contra a Aids:
a) Titular: Francisco Erdivando Oliveira; e
b) Suplente: Thania Regina Fernandes Arruda;
XI - Aliança Independente dos Grupos de Apoio:
a) Titular: Faustina Amorin da Silva; e
b) Suplente: Francisca Agrimeire Leite;
XII - Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais:
a) Titular: Neide Barros da Silva; e
b) Suplente: Bartolomeu Luiz de Aquino;
XIII - Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos:
a) Titular: Alexandre Cunha dos Santos; e
b) Suplente: Nelieuda Giselle Dantas dos Santos Gomes;
XIV - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais:
a) Titular: Sebastião Diniz da Silva; e
b) Suplente: Julio Cesar Carneiro Moreira;
XV - Articulação Brasileira de Gays:
a) Titular: Tanino Valei da Silva; e
b) Suplente: Fábio Veiga Silva Pires;
XVI - Associação Nacional de Travestis e Transexuais:
a) Titular: Jackson Silva de Oliveira (Jacqueline Brazil); e
b) Suplente: Jerri Adriano Comassetto Machado (Debora Lee);
XVII - Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil:
a)Titular: Luana de Jesus; e
b) Suplente: David Marinho de Souza (Rebeca Marinho);
XVIII - Rede Brasileira de Prostitutas:
a) Titular: Maria de Lourdes Araujo Barreto; e
b) Suplente: Carmen Lúcia de Souza Paz;
XIX - Central Única de Trabalhadoras e Trabalhadores Sexuais:
a) Titular: Maria da Paz Soares; e
b) Suplente: Aricelina Silva Gomes;
XX - Associação Brasileira de Redução de Danos:
a) Titular: Álvaro Augusto de Andrade Mendes; e
b) Suplente: Liandro da Cruz Lindner;
XXI - Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos:
a) Titular: Celi Denise Cavallari; e
b) Suplente: Vera Da Ros;
XXII - Movimento Negro:
a) Titular: Verônica Lourenço da Silva; e
b) Suplente: Simone Vieira da Cruz;
XXIII - Movimento dos Povos Indígenas:
a) Titular: Eliana Ferreira Karajá Martins; e
b) Suplente: Luzia Apodonepá;
XXIV - Central de Movimentos Populares:
a) Titular: Clementina Correia Pereira; e
b) Suplente: Carlos Alves Monteiro Alves.
§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão de Articulação de Movimentos Sociais será de, no máximo 2 anos, com possibilidade de extensão por mais 1 ano.
§ 3º Os membros poderão requerer o seu desligamento da CAMS a qualquer tempo, a pedido do próprio membro integrante ou a critério dos demais membros, que representem a maioria simples do quórum da respectiva reunião ordinária ou extraordinária, mediante requerimento a ser encaminhado pela Coordenação da comissão ao Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A participação de membros na CAMS é considerada atividade de relevante interesse público para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º A CAMS reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pela sua Coordenação, sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos seus membros aqui listados.
§ 1º Não se admitirá a substituição dos membros titulares e/ou de seus suplentes no caso da impossibilidade de comparecimento nas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
§ 2º Será desligado de suas funções o membro que, injustificadamente, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas.

Art. 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília/DF ou em local definido a critério da Coordenação da CAMS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 231/SVS/MS, de 28 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº. 227, de 28 de novembro de 2011, Seção 2, pág. 37.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE


FEBRE AMARELA, OPAS informa que Brasil, Colômbia e Peru reportam casos

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), representação da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas, divulgou nessa semana (9) uma atualização de alerta epidemiológico sobre febre amarela para a região.

O documento informa que, desde 2016, Brasil, Colômbia e Peru reportaram casos confirmados da doença. A febre amarela é uma enfermidade
hemorrágica viral aguda transmitida por mosquitos infectados. Pode ser prevenida por uma vacina eficaz, segura e acessível.

No ano passado, o Brasil confirmou seis casos de febre amarela em humanos – sendo um originário de Angola. Na sexta-feira (6), o país notificou à OPAS/OMS a ocorrência de 23 casos suspeitos e prováveis da doença, incluindo 14 mortes no estado de Minas Gerais. As causas ainda estão sendo investigadas.

Na Colômbia, foram reportados no ano passado 12 casos de febre amarela silvestre (ou selvagem), dos quais 7 confirmados em laboratório e 5 prováveis.

Conforme já indicado na atualização epidemiológica sobre febre amarela divulgada no último 14 de dezembro, a confirmação de casos nos departamentos colombianos de Vichada (fronteira com a Venezuela), Chocó (fronteira com o Panamá) e Guainía (fronteira com Venezuela e Brasil) representam um risco de circulação do vírus para esses países fronteiriços, especialmente em áreas onde compartilham o mesmo ecossistema.

No Peru, foram notificados 80 casos de febre amarela silvestre no ano passado, dos quais 62 confirmados e 18 classificados como possíveis, incluindo 26 mortes.

Tendo em vista o aumento no número de casos confirmados de febre amarela em países das Américas, assim como o crescimento de epizootias de febre amarela em primatas não humanos, a OPAS/OMS recomendou que os governos continuem seus esforços para detectar, confirmar e manejar casos de febre amarela em um contexto de circulação de diversas arboviroses. Esse é o caso da zika, da dengue e da chikungunya.

A agência da ONU destacou que os profissionais de saúde devem estar atualizados e treinados para detectar e tratar os casos, especialmente em áreas de circulação do vírus. A OPAS/OMS pediu a implementação das ações necessárias para informar e vacinar viajantes que se dirigem para áreas onde a certificação da vacina contra a febre amarela é obrigatória.

A agência da ONU não recomendou qualquer restrição de viagem ou comércio com países em que houver surtos de febre amarela.
Transmissão

O vírus da febre amarela é um arbovírus do gênero flavivírus, transmitido por mosquitos pertencentes às espécies Aedes e Haemagogus. Ambas vivem em diferentes habitats – algumas em volta das casas (domésticas), outras na floresta (silvestres) e algumas nos dois locais (semi-domésticas).

Populações em risco

Quarenta e sete países da África (34) e das Américas Central e do Sul (13) são endêmicos ou possuem regiões endêmicas de febre amarela. Um estudo modelo baseado em fontes de dados africanas estima que, em 2013, a febre amarela foi responsável por 84 mil a 170 mil casos graves. Desse total, entre 29 mil e 60 mil pessoas morreram.

Ocasionalmente, viajantes que visitam países endêmicos podem levar a febre amarela para outros locais livres da doença. Com o objetivo de impedir a importação da enfermidade, muitos governos exigem comprovante de vacinação contra febre amarela antes de emitir o visto, particularmente no caso de viajantes que vêm de ou visitaram áreas endêmicas.

Efeitos secundários

No mundo, são raros os relatos de efeitos secundários graves da vacina contra febre amarela. O risco é maior para pessoas com idade acima de 60 anos e qualquer pessoa com imunodeficiência grave devido aos sintomas do HIV/aids e outras causas, como disfunções na glândula timo. Pessoas com mais de 60 anos devem receber a vacina após avaliação cuidadosa de risco-benefício.

A vacina contra a febre amarela não deve ser administrada em pessoas com doença febril aguda, cujo estado de saúde geral está comprometido; pessoas com histórico de hipersensibilidade a ovos de galinha e/ou seus derivados; bem como em mulheres grávidas, exceto em uma emergência epidemiológica e situações em que há recomendação expressa de autoridades de saúde.

A agência da ONU também não recomenda a vacina para pessoas severamente inmunodeprimidas por doenças (por exemplo, cancro, leucemia, aids etc.) ou medicamentos; crianças com menos de 6 meses de idade (consulte a bula do laboratório da vacina); e pessoas de qualquer idade com uma doença relacionada ao timo.

Principais fatos

A febre amarela é uma doença hemorrágica viral aguda transmitida por mosquitos infectados. O termo “amarela” se refere à icterícia que acomete alguns pacientes.

Os sintomas de febre amarela são febre, dor de cabeça, icterícia, dores musculares, náusea, vômitos e fadiga. Uma pequena proporção de pacientes que contraem o vírus desenvolve sintomas graves e aproximadamente metade deles morre entre 7 e 10 dias.

O vírus é endêmico em áreas tropicais da África, América Central e América do Sul.

Desde o lançamento da ‘Yellow Fever Initiative’ – ação liderada pela OMS – em 2006, foram feitos progressos significativos no combate à doença na África Ocidental e mais de 105 milhões de pessoas foram vacinadas em campanhas de massa. Não foram notificados focos de febre amarela na África Ocidental durante 2015.

Grandes epidemias de febre amarela ocorrem quando pessoas infectadas introduzem o vírus em áreas densamente povoadas, com alta densidade de mosquitos e onde a maioria das pessoas tem pouca ou nenhuma imunidade devido à falta de vacinação. Nessas condições, mosquitos infectados transmitem o vírus de pessoa para pessoa.

A febre amarela pode ser prevenida por uma vacina eficaz, segura e acessível. Apenas uma dose da vacina é suficiente para garantir imunidade e proteção ao longo da vida contra a febre amarela. A vacina confere imunidade eficaz dentro de 30 dias para 99% das pessoas imunizadas.
Tratamentos de apoio de qualidade em hospitais melhoram as taxas de sobrevivência. Não há, atualmente, nenhum medicamento antiviral específico para febre amarela.


1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS)

RESOLUÇÃO Nº 539, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de1988, da legislação brasileira correlata,
resolve:

Aprovar o Cronograma da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1a CNVS) e publicar o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 1a CNVS e dá outras providencias.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1o A 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde - 1ª CNVS tem por objetivos:
I - Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde;
II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, centrada no direito à Proteção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade;
III - Definir o papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;
IV - Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da política e das práticas da Vigilância em Saúde;
V - Fortalecer os programas e as ações de Vigilância em Saúde considerando:
a) o acesso e a integração das práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
b) o acesso e a integração dos saberes e tecnologias das vigilâncias: epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
c) a gestão de risco como estratégia para a identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doenças e agravos à população;
d) o monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
VI - Fortalecer as políticas intersetoriais para promoção da saúde e redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
VII - Fortalecer a participação social na Vigilância em Saúde;
VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a Vigilância em Saúde.

CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA

Art. 2o A 1a CNVS terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observando-se o seguinte cronograma:
I - Etapa Municipal e/ou Macrorregional - de 22 de junho de 2017 até 31de agosto de 2017;
II - Etapa Estadual - de 01 de setembro de 2017 até 21 de outubro de 2017;
III - Etapa Nacional - de 21 a 24 de novembro de 2017; e
IV - Etapas Preparatórias às Conferências Municipal e/ou Macrorregional e Estadual/
Distrito Federal e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas até o início das referidas etapas.
Parágrafo único. As unidades federativas poderão em acordo com os municípios, antecipar a realização da etapa Estadual/Distrito Federal, desde que comunique a Comissão Organizadora Nacional da 1a CNVS.

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES

Art. 3o Publique-se o Anexo I, como previsto no artigo 22 do Regimento da 1a CNVS, com a disposição dos participantes (Delegados por Estados e Delegados Nacionais, observando-se a paridade constante na Resolução CNS nº 453/2012 e ainda dos Convidados e Participantes Livres).

Estado/Região Total Delegados
Região Norte 220
Acre 24
Amapá 24
Amazonas 36
Pará 52
Rondônia 32
Roraima 24
To c a n t i n s 28
Região Nordeste 412
Alagoas 36
Bahia 76
Ceará 56
Maranhão 48
Paraíba 36
Pernambuco 56
Piauí 36
Rio Grande do Norte 36
Sergipe 32
Região Centro-Oeste 152
Distrito Federal 36
Goiás 48
Mato Grosso 36
Mato Grosso do Sul 32
Região Sudeste 392
Espírito Santo 36
Minas Gerais 96
Rio de Janeiro 80
São Paulo 180
Região Sul 176
Paraná 64
Rio Grande do Sul 64
Santa Catarina 48
Total de Delgados dos Estados 1.352
Total de Delegados Nacionais - 10% 148
Total de Delegados na Conferência 1.500
Total de Convidados - 10% 148
Total de Participantes Livres - 5% 75
Total de Participantes na Conferência 1.723



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