CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 516, DE 3 DE
JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião
Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto
no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no
art. 7o, inciso III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de
setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento
das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução
CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 15a Conferência
Nacional de Saúde (Resolução
no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de
dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões
intersetoriais deste colegiado,
resolve:
Art. 1o Aprovar a
reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a
composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte
forma:
I - Titulares
Coordenador: União Brasileira
de Mulheres - UBM
Coordenador Adjunto: Conselho
Federal de Serviço Social - CFESS
- Articulação Nacional de Luta
contra Aids - ANAIDS
- Associação Brasileira de
Enfermagem - ABEn
- Associação Brasileira de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Central Única dos
Trabalhadores - CUT
- Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
- Federação Brasileira de
Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA
- Secretaria Especial de
Política para as Mulheres - SEPM/MJC
- Conselho Nacional de
Secretárias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Ministério da Saúde - MS
- Movimento Nacional de
População de Rua - MNPR
II - Suplentes
- Confederação Nacional das
Associações de Moradores - CONAM
- Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
- Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde - CNTS
- Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil - CNBB
- Conselho Federal de
Psicologia - CFP
- Direção Executiva Nacional
dos Estudantes de Medicina - DENEM
- Federação Nacional dos
Farmacêuticos - FENAFAR
- Nova Central Sindical dos
Trabalhadores - NCST
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- Sindicato Nacional dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS
Art. 2o - Poderão ser
convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do
Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e
que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a
Resolução CNS no 472, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4o Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS no 516, de 3 de junho de 2016, nos
termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
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