Destaques

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em IST, HIV/Aids e Hepatites Virais (CAMS)

PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, do Anexo ao Decreto nº. 8.901, de 10 de novembro de 2016,
resolve:

Art. 1º Constituir a composição da Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em IST, HIV/Aids e Hepatites Virais (CAMS), instituída pela Portaria nº 68/SVS/MS de 13 de dezembro 2016.
§ 1º Integram a CAMS, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes: - Diretor (a) do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV), que exercerá a coordenação da CAMS e demais competências previstas no art. 5º da Portaria nº 68/SVS/MS, de 13 de dezembro de 2016.
I - Fórum de ONG/Aids da Região Norte:
a) Titular: Ana Cristina Carvalho de Oliveira; e
b) Suplente: Fabio Dayan Araújo Batista;
II - Fórum de ONG/Aids da Região Nordeste 1:
a) Titular: Jurandir Cosme Teles da Silva; e
b) Suplente: Crispim Soares da Silva;
III - Fórum de ONG/Aids da Região Nordeste 2:
a) Titular: Sebastião Silva Sousa (Mirella Thatyelle Silva Sousa); e
b) Suplente: Wellington de Araújo Alves;
IV - Fórum de ONG/Aids da Região Centro-Oeste:
a) Titular: Evaldo Amorim; e
b) Suplente: Douglas Ribeiro dos Santos;
V - Fórum de ONG/Aids da Região Sudeste:
a) Margarete Aparecida de Oliveira Preto; e
b) Suplente: Nilson Silva;
VI - Fórum de ONG/Aids da Região Sul:
a) Titular: Amauri Ferreira Lopes; e
b) Suplente: Horizontina Taborda Rovira;
VII - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids:
a) Titular: Antonio Alves Ferreira; e
b) Suplente: Cleide Jane Araújo;
VIII - Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids:
a) Titular: Jose Carlos Adriano Aires Fernandes; e
b) Suplente: Thaise Luiz;
IX - Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas:
a) Titular: Rosinéa da Rosa; e
b) Suplente: Maria Georgina Machado;
X - Articulação Nacional de Luta contra a Aids:
a) Titular: Francisco Erdivando Oliveira; e
b) Suplente: Thania Regina Fernandes Arruda;
XI - Aliança Independente dos Grupos de Apoio:
a) Titular: Faustina Amorin da Silva; e
b) Suplente: Francisca Agrimeire Leite;
XII - Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais:
a) Titular: Neide Barros da Silva; e
b) Suplente: Bartolomeu Luiz de Aquino;
XIII - Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos:
a) Titular: Alexandre Cunha dos Santos; e
b) Suplente: Nelieuda Giselle Dantas dos Santos Gomes;
XIV - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais:
a) Titular: Sebastião Diniz da Silva; e
b) Suplente: Julio Cesar Carneiro Moreira;
XV - Articulação Brasileira de Gays:
a) Titular: Tanino Valei da Silva; e
b) Suplente: Fábio Veiga Silva Pires;
XVI - Associação Nacional de Travestis e Transexuais:
a) Titular: Jackson Silva de Oliveira (Jacqueline Brazil); e
b) Suplente: Jerri Adriano Comassetto Machado (Debora Lee);
XVII - Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil:
a)Titular: Luana de Jesus; e
b) Suplente: David Marinho de Souza (Rebeca Marinho);
XVIII - Rede Brasileira de Prostitutas:
a) Titular: Maria de Lourdes Araujo Barreto; e
b) Suplente: Carmen Lúcia de Souza Paz;
XIX - Central Única de Trabalhadoras e Trabalhadores Sexuais:
a) Titular: Maria da Paz Soares; e
b) Suplente: Aricelina Silva Gomes;
XX - Associação Brasileira de Redução de Danos:
a) Titular: Álvaro Augusto de Andrade Mendes; e
b) Suplente: Liandro da Cruz Lindner;
XXI - Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos:
a) Titular: Celi Denise Cavallari; e
b) Suplente: Vera Da Ros;
XXII - Movimento Negro:
a) Titular: Verônica Lourenço da Silva; e
b) Suplente: Simone Vieira da Cruz;
XXIII - Movimento dos Povos Indígenas:
a) Titular: Eliana Ferreira Karajá Martins; e
b) Suplente: Luzia Apodonepá;
XXIV - Central de Movimentos Populares:
a) Titular: Clementina Correia Pereira; e
b) Suplente: Carlos Alves Monteiro Alves.
§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão de Articulação de Movimentos Sociais será de, no máximo 2 anos, com possibilidade de extensão por mais 1 ano.
§ 3º Os membros poderão requerer o seu desligamento da CAMS a qualquer tempo, a pedido do próprio membro integrante ou a critério dos demais membros, que representem a maioria simples do quórum da respectiva reunião ordinária ou extraordinária, mediante requerimento a ser encaminhado pela Coordenação da comissão ao Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A participação de membros na CAMS é considerada atividade de relevante interesse público para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º A CAMS reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pela sua Coordenação, sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos seus membros aqui listados.
§ 1º Não se admitirá a substituição dos membros titulares e/ou de seus suplentes no caso da impossibilidade de comparecimento nas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
§ 2º Será desligado de suas funções o membro que, injustificadamente, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas.

Art. 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília/DF ou em local definido a critério da Coordenação da CAMS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 231/SVS/MS, de 28 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº. 227, de 28 de novembro de 2011, Seção 2, pág. 37.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda