PORTARIA Nº 4, DE 11 DE
JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, do Anexo ao Decreto
nº. 8.901, de 10 de novembro de 2016,
resolve:
Art. 1º Constituir a
composição da Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em IST,
HIV/Aids e Hepatites Virais (CAMS), instituída pela Portaria nº 68/SVS/MS de 13
de dezembro 2016.
§ 1º Integram a CAMS, sob a
presidência do primeiro, os seguintes membros titulares e respectivos
suplentes: - Diretor (a) do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das
Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais
(DIAHV), que exercerá a coordenação da CAMS e demais competências previstas no
art. 5º da Portaria nº 68/SVS/MS, de 13 de dezembro de 2016.
I - Fórum de ONG/Aids da
Região Norte:
a) Titular: Ana Cristina
Carvalho de Oliveira; e
b) Suplente: Fabio Dayan
Araújo Batista;
II - Fórum de ONG/Aids da
Região Nordeste 1:
a) Titular: Jurandir Cosme
Teles da Silva; e
b) Suplente: Crispim Soares da
Silva;
III - Fórum de ONG/Aids da
Região Nordeste 2:
a) Titular: Sebastião Silva
Sousa (Mirella Thatyelle Silva Sousa); e
b) Suplente: Wellington de
Araújo Alves;
IV - Fórum de ONG/Aids da
Região Centro-Oeste:
a) Titular: Evaldo Amorim; e
b) Suplente: Douglas Ribeiro
dos Santos;
V - Fórum de ONG/Aids da
Região Sudeste:
a) Margarete Aparecida de
Oliveira Preto; e
b) Suplente: Nilson Silva;
VI - Fórum de ONG/Aids da
Região Sul:
a) Titular: Amauri Ferreira
Lopes; e
b) Suplente: Horizontina Taborda
Rovira;
VII - Rede Nacional de Pessoas
Vivendo com HIV/Aids:
a) Titular: Antonio Alves
Ferreira; e
b) Suplente: Cleide Jane
Araújo;
VIII - Rede Nacional de
Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids:
a) Titular: Jose Carlos
Adriano Aires Fernandes; e
b) Suplente: Thaise Luiz;
IX - Movimento Nacional das
Cidadãs Posithivas:
a) Titular: Rosinéa da Rosa; e
b) Suplente: Maria Georgina
Machado;
X - Articulação Nacional de
Luta contra a Aids:
a) Titular: Francisco
Erdivando Oliveira; e
b) Suplente: Thania Regina
Fernandes Arruda;
XI - Aliança Independente dos
Grupos de Apoio:
a) Titular: Faustina Amorin da
Silva; e
b) Suplente: Francisca
Agrimeire Leite;
XII - Movimento Brasileiro de
Luta contra as Hepatites Virais:
a) Titular: Neide Barros da
Silva; e
b) Suplente: Bartolomeu Luiz
de Aquino;
XIII - Articulação Nacional de
Saúde e Direitos Humanos:
a) Titular: Alexandre Cunha
dos Santos; e
b) Suplente: Nelieuda Giselle
Dantas dos Santos Gomes;
XIV - Associação Brasileira de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais:
a) Titular: Sebastião Diniz da
Silva; e
b) Suplente: Julio Cesar
Carneiro Moreira;
XV - Articulação Brasileira de
Gays:
a) Titular: Tanino Valei da
Silva; e
b) Suplente: Fábio Veiga Silva
Pires;
XVI - Associação Nacional de
Travestis e Transexuais:
a) Titular: Jackson Silva de
Oliveira (Jacqueline Brazil); e
b) Suplente: Jerri Adriano
Comassetto Machado (Debora Lee);
XVII - Rede Nacional de
Pessoas Trans do Brasil:
a)Titular: Luana de Jesus; e
b) Suplente: David Marinho de
Souza (Rebeca Marinho);
XVIII - Rede Brasileira de
Prostitutas:
a) Titular: Maria de Lourdes
Araujo Barreto; e
b) Suplente: Carmen Lúcia de
Souza Paz;
XIX - Central Única de
Trabalhadoras e Trabalhadores Sexuais:
a) Titular: Maria da Paz
Soares; e
b) Suplente: Aricelina Silva
Gomes;
XX - Associação Brasileira de
Redução de Danos:
a) Titular: Álvaro Augusto de
Andrade Mendes; e
b) Suplente: Liandro da Cruz
Lindner;
XXI - Rede Brasileira de
Redução de Danos e Direitos Humanos:
a) Titular: Celi Denise
Cavallari; e
b) Suplente: Vera Da Ros;
XXII - Movimento Negro:
a) Titular: Verônica Lourenço
da Silva; e
b) Suplente: Simone Vieira da
Cruz;
XXIII - Movimento dos Povos
Indígenas:
a) Titular: Eliana Ferreira
Karajá Martins; e
b) Suplente: Luzia Apodonepá;
XXIV - Central de Movimentos
Populares:
a) Titular: Clementina Correia
Pereira; e
b) Suplente: Carlos Alves
Monteiro Alves.
§ 2° O mandato dos membros
titulares e suplentes da Comissão de Articulação de Movimentos Sociais será de,
no máximo 2 anos, com possibilidade de extensão por mais 1 ano.
§ 3º Os membros poderão
requerer o seu desligamento da CAMS a qualquer tempo, a pedido do próprio membro
integrante ou a critério dos demais membros, que representem a maioria simples
do quórum da respectiva reunião ordinária ou extraordinária, mediante
requerimento a ser encaminhado pela Coordenação da comissão ao Secretário de
Vigilância em Saúde.
Art. 2º A participação de
membros na CAMS é considerada atividade de relevante interesse público para o
Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º A CAMS reunir-se-á,
ordinariamente, a cada 6 (seis) meses ou, extraordinariamente, quando convocado
pela sua Coordenação, sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a
presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos seus membros
aqui listados.
§ 1º Não se admitirá a
substituição dos membros titulares e/ou de seus suplentes no caso da
impossibilidade de comparecimento nas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
§ 2º Será desligado de suas
funções o membro que, injustificadamente, deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas.
Art. 4º As reuniões ordinárias
e extraordinárias serão realizadas em Brasília/DF ou em local definido a
critério da Coordenação da CAMS.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a
Portaria nº 231/SVS/MS, de 28 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial
da União nº. 227, de 28 de novembro de 2011, Seção 2, pág. 37.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
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