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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Missão do Canadá quer conhecer modelo de gestão de hospitais implantado em Goiás

O modelo de gestão dos hospitais públicos estaduais implantado pelo governador Marconi Perillo em Goiás se tornou referência para o Brasil e agora adquire reconhecimento internacional. O governo da Província de Québec, no Canadá, solicitou a Marconi, na semana passada, a formulação de uma agenda oficial para que uma missão da administração da província venha ao Estado para conhecer o sistema de saúde do Governo de Goiás.

Ministro da Saúde e dos Serviços Sociais da Província de Québec, Gaétan Barrette.

A solicitação foi feita pelo ministro da Saúde e dos Serviços Sociais da Província de Québec, Gaétan Barrette. O ministro foi convidado pelo governador e pelo secretário de Estado da Saúde, Leonardo Vilela, a conhecer o modelo, baseado na gestão por Organizações Sociais de Saúde (OSS), durante missão comercial comandada pelo governador no Canadá, em setembro do ano passado.

Na proposta de agenda oficial, o ministro da Província de Québec disse estar interessado em conhecer as estratégias de Goiás nas políticas de saúde da família, na gestão dos hospitais de urgências (Rede Hugo) e o modelo de remuneração dos profissionais e das unidades de saúde. Afirma ainda que a Província de Québec quer conhecer, em detalhes, as tecnologias e sistemas de gestão implantados pelo Governo de Goiás no sistema de Prontuário Informatizado, no Programa de Padronização dos Sistemas de Gestão de Informações – o Conecta SUS – e na formatação de pesquisas de satisfação dos usuários das unidades públicas de saúde.

Interesse
O canadenses têm especial interesse em conhecer, em detalhes, o modelo de gestão dos hospitais públicos de Goiás por meio das Organizações Sociais de Saúde (OSS). Na última semana de janeiro deste ano, o ex-secretário estadual da Saúde de Goiás, Fernando Cupertino, foi convidado a apresentar, em Québec, duas conferências sobre a gestão compartilhada por OSs.

O novo modelo de gestão revolucionou o atendimento nas unidades estaduais de saúde, humanizando os procedimentos, acabando com as filas de espera por tratamentos e tornando mais ágeis os procedimentos de aquisição e manutenção de equipamentos e de renovação dos estoques de medicamentos. O sucesso do modelo atraiu a atenção do País e governadores e secretários de saúde de 23 estados já estiveram em Goiás para conhecer o sistema.

O Ministério da Saúde também está em permanente contato com o Governo do Estado para conhecer as ferramentas de gestão em saúde implantadas por Marconi, em especial o Conecta SUS, que reúne e processa todas as informações sobre saúde pública, orientando a tomada de decisões, como, por exemplo, no combate a endemias, e na aplicação dos recursos destinados ao setor.

Gabinete de Imprensa do Governador de Goiás - Foto Divulgação


domingo, 5 de fevereiro de 2017

Zika - a corrida para desenvolver uma vacina eficaz contra o vírus

Desde que a epidemia de zika foi declarada emergência de saúde pública no Brasil, em novembro de 2015, a comunidade científica internacional vem unindo esforços para desenvolver uma vacina eficaz contra o vírus. Hoje, existem 39 projetos em andamento, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre as iniciativas mais avançadas, cinco estão na chamada fase 1, a dos testes em humanos. Confirmando os resultados positivos nessa etapa, a imunização passará por mais duas fases ampliadas de testes em humanos, com número maior de participantes, até atingir níveis de segurança e eficácia que possibilitem a liberação para uso de toda população.

No Brasil, a grande aposta do Ministério da Saúde é uma vacina desenvolvida pelo Instituto Evandro Chagas, do Pará, em parceria com a Universidade Medical Branch do Texas, nos Estados Unidos.

A previsão é de que os testes da vacina brasileira em humanos comecem ainda este semestre. O processo de desenvolvimento de uma vacina, que começa “in vitro” no laboratório até que possa ser disponibilizada, pode levar mais de dez anos; mas os estudos acelerados da vacina contra zika, desenvolvida no Brasil em parceria com a Universidade do Texas, sinalizam com a possibilidade de ser lançada em menos tempo.

Hoje já existem vacinas contra dengue e febre amarela. Estudos sobre a imunização contra a chicungunha, outra doença transmitida pelo Aedes, estão menos adiantados.

DOENÇA TEM APENAS UM TIPO DE VÍRUS

Um dos pontos que tornam essa tarefa menos complexa é que existe somente um tipo de vírus da zika, ao contrário de outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como a dengue, que tem quatro cepas. O projeto pretende criar uma vacina com o vírus atenuado, o mesmo princípio da imunização contra a febre amarela, que tem eficácia de mais de 95%.

Existem dezenas de vacinas sendo testadas e estudadas, mas praticamente todas exigem duas doses para a imunização, o que pode ser mais difícil de administrar. A ausência da segunda dose reduz o nível de proteção.

A revista Nature, publicou recentemente um artigo da Equipe da Universidade da Pensilvânia – USA, com os resultados dos testes de uma nova vacina contra o Zika se mostra eficiente em testes com ratos e macacos, oferecendo imunidade aos animais. Ela é baseada no vírus inativado, e apenas uma dose baixa é necessária para fazer efeito.

Um ano depois de ser declarado uma emergência de saúde internacional, o vírus Zika ainda é uma ameaça, com a Organização Mundial de Saúde informando casos em 70 países nas Américas, África, Ásia e Pacífico Ocidental até agora.

Considerada pelos cientistas uma das mais promissoras a vacina desenvolvida pela Equipe da Universidade da Pensilvânia é mais potente que as demais, e comprovou eficácia em ratos e macacos, oferecendo imunidade ao Zika, com um vigésimo da dose necessária para outras vacinas.

“A vacina funcionou tão bem nos macacos quanto nos ratos, o que nos faz pensar que também vai funcionar em pessoas”, afirmou “Drew Weissman, da Universidade da Pensilvânia, nos EUA, um dos membro da equipe que desenvolveu a imunização. Ele espera iniciar ensaios clínicos em seres humanos dentro de 18 meses.

Tateando no escuro

Mesmo sem um novo grande surto, o perigo representado pelo Zika permanece até que o vírus seja contido.

Além disso, ainda estamos tentamos compreender completamente as suas consequências. “Nós não sabemos exatamente quais são as suas complicações a longo prazo. Conhecemos as principais anomalias, como a microcefalia, mas não sabemos sobre os efeitos menores que podem acontecer nos próximos anos em infectados”, explica Herve Zeller, do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças em Solna, na Suécia.

A esperança é de que a corrida para documentar a segurança e eficácia de vacinas leve o mais rapidamente possível a distribuição da melhor candidata. [NewScientist]

Com base em artigos dos autores, da revista Nature e NewScientis


MACACOS ESTÃO MORRENDO NO TRIÂNGULO E NOROESTE DE MINAS, EMBORA AINDA NÃO EXISTAM NOTIFICAÇÕES DE CONTAMINAÇÃO EM HUMANOS

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) confirmou a morte de dois macacos por febre amarela em regiões que, até agora, estão fora da área de contaminação em humanos pela doença.

De acordo com o boletim divulgado nessa sexta-feira (3), os primatas mortos foram localizados nas cidades de Sacramento, no Triângulo Mineiro, e Chapada Gaúcha, no Noroeste de Minas. Há ainda dois casos em investigação no Triângulo, um em Frutal e outro em Ibiá. A confirmação levanta a suspeita de uma possível expansão do surto da doença.

Além do crescimento de mortes de macacos por febre amarela em municípios fora da zona de contágio, o número de cidades com casos de humanos contaminados também registrou aumento. Porém, todas estão na região onde ocorre o surto.

Agora são 35 cidades com casos da enfermidade confirmada, conforme levantamento feito pela SES-MG. No boletim anterior eram 32 municípios. Os novos municípios que tiveram casos confirmados são Chalé, São José do Jacurí e Mutum, na região do Rio Doce.

Também houve crescimento no número de casos da doença em humanos e de mortes no Estado. Os óbitos confirmados passaram de 51 para 54. Já os casos confirmados pularam de 138 para 152.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, foi até Governador Valadares, nessa sexta-feira (3), e anunciou a liberação de R$ 40 milhões para combater a doença nos municípios mais afetados.

Os recursos irão contemplar 256 cidades de cinco estados: Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Bahia (BA) e São Paulo (SP). O ministro ainda anunciou a liberação de R$ 543 milhões para investimentos em hospitais em Minas.

Dos R$ 40 milhões destinados ao combate à febre amarela serão divididos entre ações de vacinação, que ficarão com R$ 36,8 milhões, e vigilância epidemiológica, com R$ 13,2 milhões.

Proteção. Telas com inseticida foram instaladas nessa sexta-feira (3) pela Prefeitura de Belo Horizonte no Hospital Infantil João Paulo II, na região Centro-Sul. A unidade tem recebido crianças com suspeita de febre amarela desde o princípio do surto. Até o momento, seis crianças já deram entrada na unidade com suspeita da doença.

BERNARDO MIRANDA



sábado, 4 de fevereiro de 2017

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Agenda da próxima semana

SEGUNDA-FEIRA (6)
10 horas - Sessão Solene
Homenagem aos 50 anos da Igreja Metodista Wesleyana.
Plenário Ulysses Guimarães

10h30 - Conselho de Comunicação Social
Comissão Temática de Publicidade e Propaganda
Discussão de relatórios sobre propaganda eleitoral; publicidade e propaganda governamental; e direito do consumidor; e sobre projetos de lei relacionados a publicidade e saúde; e outros temas relacionados a publicidade e propaganda.
Plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado

14 horas - Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães

14 horas - Conselho de Comunicação Social
Pauta que inclui, entre outros itens, a discussão sobre o PL 4451/08, que altera normas de julgamento das licitações para outorga de concessões e permissões de serviços de radiodifusão; e sobre a MP 747/16, que trata do processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
Plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado

TERÇA-FEIRA (7)
11 horas - Colégio de Líderes
Reunião para discutir a pauta de votações da semana.
Gabinete da Presidência da Câmara

15 horas - Centro de Estudos e Debates Estratégicos
Palestra: Envelhecimento Saudável na Holanda. A discussão servirá de subsídio ao estudo Brasil 2050 - os desafios de uma nação que envelhece.
Foi convidado o conselheiro de Inovação e diretor executivo do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação do Consulado Geral da Holanda em São Paulo, Nico Schiettekatte.
Auditório Freitas Nobre

16 horas - Votações em Plenário
A pauta inclui, entre outros itens, projetos de combate à violência contra mulheres e crianças; a reabertura de prazo para regularização de ativos no exterior; e mudanças no rateio do ICMS para municípios com usinas hidrelétricas.
Plenário Ulysses Guimarães

QUARTA-FEIRA (8)
14 horas - Comissão Externa sobre Fiscalização da Concessionária ECO 101 - BR 101/ES
Reunião interna para apresentação da síntese dos trabalhos da comissão.
Sala de Reuniões das Comissões Especiais

16 horas - Votações em Plenário
Análise de propostas remanescentes do dia anterior.
Plenário Ulysses Guimarães

QUINTA-FEIRA (9)
9 horas - Votações em Plenário
Análise de propostas remanescentes do dia anterior.
Plenário Ulysses Guimarães

SEXTA-FEIRA (10)
9 horas - Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães

Agência Câmara Notícias


CVM fica em xeque com a regulamentação da Lei das Estatais

A Lei 13.303/2016 estabeleceu o estatuto jurídico das empresas estatais e suas subsidiárias, em cumprimento ao que determina o artigo 173, §1º da Constituição, prevendo, entre tantas regras, aquelas atinentes à escolha dos integrantes dos seus Conselhos de Administração, Diretorias (artigo 16 e 17) Conselhos Fiscais (artigo 29, §1º) e Comitês de Auditoria Estatutários (artigo 25). Os novos requisitos agregam-se àqueles previstos na Lei 6.404/1976, prescrevendo imposições típicas do regime jurídico de direito público às empresas estatais e suas subsidiárias.

A nova legislação abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, empresas controladas pelas empresas estatais e consórcios de empresas em que as estatais atuem na condição de operadora, ressalvadas as empresas que tenham faturado, no exercício social anterior, receita bruta operacional inferior a R$ 90 milhões (artigo 1º, § 1º).

Também foram excluídas da incidência uniforme e integral do regime jurídico da Lei 13.303/2016 as sociedades empresariais em que as empresas estatais não detenham o controle acionário (empresas participadas), impondo-lhes, contudo, o legislador, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio, observado o elenco de providências do parágrafo 7º do artigo 1º da referida lei.
A imediata aplicação dos requisitos previstos da nova legislação suscitou polêmicas, fundamentalmente pelo que dispõe o artigo 91 da Lei 13.303/16 (lei das estatais), que previu um período de adaptação de 24 meses para que as estatais pudessem se preparar internamente para a aplicação da nova norma.

Sobre o prazo de adaptação, Joel Menezes Neibhur (Regulamento de Licitações e Contratos das Estatais) esclareceu que: “a Lei 13.303/2016 é vigente desde sua publicação (artigo 97), porém as estatais gozam do prazo de 24 (vinte e quatro) meses para se adaptarem e, por conseguinte, para passarem a aplicar suas disposições (artigo 91). Esse prazo de 24 (vinte e quatro) meses deve ser visto como prazo máximo. Isso significa que as estatais podem se adaptar desde logo, como lhes for conveniente, e, uma vez adaptadas, submeterem-se de imediato à Lei n. 13.303/2016. Como percebido por Luciano Ferraz, “de acordo com a realidade de cada empresa, poder-se-ia cogitar do encurtamento do período de transição prescrito pelo legislador para fins de aplicação imediata das regras da vigente Lei nº 13.303/16.” (em Lei das Estatais e seu período de transição: estudo de caso em MG).

Em suma — e restringindo o foco deste ensaio aos requisitos de indicação dos dirigentes, conselheiros e membros dos comitês das empresas estatais — o panorama geral que se vislumbrava (pelo menos até a nova regulamentação) era basicamente o seguinte:
·                     O regime jurídico previsto para as empresas estatais e congêneres (de grande porte) é mais fortemente “publicizado” do que o regime das empresas em que há apenas participação acionária da empresa estatal, sem controle (empresas participadas);

·                     A interpretação do prazo previsto no artigo 91 sugeria que as empresas estatais possuíam o limite temporal de 24 meses para adequação às novas regras, mediante os procedimentos necessários à revisão de suas normas internas sobre organização societária, prevalecendo o regime anterior (regras antigas), até que tais movimentos se concluíssem ou até que se verificasse o referido lapso temporal.

O primeiro teste prático de aplicação das novas regras de governança da lei das estatais aconteceu na Comissão de Valores Mobiliários. Por meio do Relatório 141/2016/CVM/SEP/GEA-3, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) sugeriu ao Colegiado da autarquia que declarasse a ilegalidade de dada indicação de integrante para o Conselho de Administração da Light (empresa participada pela Cemig).
A Cemig detém participação direta de 26,06% do capital da Ligth, integrando o bloco de controle com a RME (Rio Minas Energia e Participações S.A.) (13,03%) e a Luce Empreendimentos e Participações S.A (13,03%). Os fundamentos adotados pela CVM para recusar a legitimidade da indicação foram:

a) Independente de a Light estar ou não submetida ao regime da Lei das Estatais, a CEMIG, em sua atuação na empresa investida (participada), deve observar as regras de governança e demais normas aplicáveis por ser uma sociedade de economia mista;

b) Se, em função da vedação prevista no artigo 17, § 2º, II, da Lei das Estatais, o indicado não poderia figurar como conselheiro na Cemig, lógica e sistematicamente não seria possível admitir que a Cemig, componente do grupo de controle da Light, indicasse e votasse nele para compor o conselho desta Companhia.

c) Aplica-se a lei das estatais às indicações da Cemig na Ligth desde a data de sua vigência, não se devendo cogitar de qualquer prazo de adaptação, não obstante a redação do artigo 91;

A decisão da CVM, portanto, não só afasta o prazo de adaptação constante do caput do artigo 91 da lei das estatais, como atribui interpretação extensiva aos requisitos de indicação de membros do Conselho de Administração previstos no artigo 17, terminando por imprimir regime jurídico mais fortemente público, próprio das empresas estatais e subsidiárias, às empresas participadas pelas estatais, como é o caso da Ligth.

Acontece que na mesma data da decisão colegiada da CVM (27/12/2016) o Poder Executivo Federal editou o Decreto 8.945/16 (vigente desde então) com o objetivo de regulamentar a lei das estatais, manifestando interpretação diversa do posicionamento assumido pela autarquia no caso anunciado. A discussão é relevante.

Com efeito, os artigos 28 a 41 do decreto minudenciam requisitos legais mais restritivos para a indicação de membros do Conselho de Administração, diretoria, conselho fiscal e comitê estatutário de auditoria das empresas estatais com faturamento superior a R$ 90 milhões no exercício anterior, enquanto o artigo 58 prescreve requisitos menos rígidos para as indicações da União ou de suas empresas estatais nas participações minoritárias em empresas privadas (empresas participadas). Para estas o regime jurídico atribuído pelo decreto é semelhante ao das empresas estatais de menor porte, para as quais o próprio legislador prescreveu regime jurídico menos intenso nas respectivas indicações.

Portanto, se ao tempo da edição da Lei 13.303/2016 havia dúvida quanto ao alcance da exigência dos requisitos de ingresso na administração das empresas participadas — o que levou a CVM a adotar a interpretação extensiva citada — após a edição do Decreto 8.945/16, a interpretação respectiva está uniformizada pelo menos no âmbito do Poder Executivo Federal – e independente de discussões em torno do prazo de adaptação do artigo 91 da lei (assunto para outro artigo).

Dessa forma, caberá à CVM — a despeito da competência que lhe é garantida por lei — compatibilizar seu entendimento com as disposições regulamentares do Decreto 8.945/2016 (artigo 84, IV, CF/88), porquanto, nesse particular, o regulamento “cerceia a liberdade de comportamentos dos órgãos e agentes administrativos, para além dos cerceios da lei, impondo, destarte, padrões de conduta que correspondem aos critérios administrativos a serem obrigatoriamente observados na aplicação da lei aos casos particulares. (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 32. ed., São Paulo: Malheiros, 2014. p. 360).

Por Luciano Ferraz


Lei do Cão-Guia Projeto muda para permitir assistência em outras deficiências

As pessoas com deficiência poderão ter o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência, em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cão-guia. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 411/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O texto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Visitantes com cãos-guia participam da Semana de Comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência no Senado, em 2013.

A proposta estende o direito já garantido pela Lei 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.

Segundo a relatora do PLS 411/2015, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a Lei 11.126/2005 não incluiu essas categorias à época da aprovação devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades. Em sua opinião, o uso dos cães de serviço e a permanência dos usuários com eles em quaisquer locais devem ser integralmente amparados em lei, como já acontece com os cães-guia. A parlamentar ressalta, no entanto, não ser adequado listar em lei quais deficiências devem ser contempladas.

“É mais prudente e conveniente deixar essa listagem a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um animal de companhia como sendo de serviço”, pondera.

De acordo com o texto, serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.

A senadora apresentou emenda para evitar embaraços ao ingresso e à permanência com cães de serviço em locais de uso individual, como guichês de atendimento e cabines de banheiros. Desse modo, o texto passaria a mencionar “locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo” em vez de “veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”.

O relatório de Fátima Bezerra foi lido em reunião da CDH pela senadora Regina Sousa (PT-PI). A proposta terá decisão terminativa na comissão. Se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Proposições legislativas

Marcos Oliveira/Agência Senado


Alimento importado poderá ter Análise obrigatória o projeto está em análise pela CRE

Projeto da Câmara que torna obrigatória a análise de resíduos tóxicos em todos os produtos agropecuários importados, in natura ou semiprocessados, alterando o atual sistema de controle por amostragem, aguarda votação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O texto passará depois pelo Plenário e, se aprovado, seguirá para sanção.

O controle de resíduos de agrotóxicos e de outros contaminantes hoje é feito a partir de coleta de amostras por cadeia produtiva em função do risco, do consumo do produto e do volume importado. Os produtos são certificados na entrada, podendo ser aceitos para o mercado interno ou recusados, se não atenderem às normas legais.

Pelo projeto (PLC 49/2015), seriam submetidos a análise todos os produtos agropecuários importados, bem como seus derivados e subprodutos.

Apoio
O relator do projeto (PLC 49/2015), Ronaldo Caiado (DEM-GO), defende a inspeção total de produtos agrícolas provenientes do exterior como medida de proteção ao mercado agropecuário brasileiro.

Quando da tramitação da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a senadora Ana Amélia (PP-RS) apontou concorrência desleal em relação a produtos como maçã importada da China e arroz e trigo importados da Argentina, do Uruguai e do Paraguai, países que permitiriam o uso de agrotóxicos proibidos no Brasil.
Também os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defenderam mais rigor com produtos importados, alegando que os países que compram produtos agropecuários brasileiros frequentemente impõem barreiras para proteger seus agricultores.

Preço
Contrário à proposta, o senador Paulo Rocha (PT-PA) alertou para o risco de elevação do preço dos alimentos, em decorrência do aumento de custo resultante da ampliação da inspeção em todos os produtos agrícolas importados.

Para o senador, a proposta fere normas do comércio mundial e expõe o Brasil a penalidades de fóruns que regulamentam esse comércio, como a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Críticas semelhantes foram apresentadas por especialistas ouvidos em audiência pública promovida pela CRA. Para o chefe da Divisão de Agricultura, do Ministério das Relações Exteriores, Braz Baracuhy, se o Brasil passar a inspecionar toda a importação de alimentos, terá de fazer isso no conjunto da produção nacional, ou estará descumprindo regra de reciprocidade da OMC.

Já Marcos Otávio Prates, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, considera inviável o controle exaustivo das cerca de 60 milhões de toneladas de alimentos que o país importa por ano.

A opinião foi compartilhada por Fátima Chieppe Parizzi, coordenadora-geral de Qualidade Vegetal, da secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A estratégia hoje adotada no país, frisou a especialista, segue orientação científica mundialmente adotada.

Ronaldo Caiado manteve em seu voto na CRE mudança que também constou de seu relatório aprovado na Comissão de Agricultura, para incluir as medidas propostas no texto original na Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) e não em lei específica, como propôs o autor do projeto, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Proposições legislativas
•          PLC 49/2015
Agência Senado Asscom/Appa


FEBRE AMARELA - O VÍRUS É O MESMO E A DOENÇA É UMA SÓ, tem como vetores SILVESTRES o Haemagogus e o Sabethes e o hospedeiro é o macaco. No meio Urbano o vetor é o Aedes Aegypti e o hospedeiro é o homem

Mesa-redonda aborda enfrentamento da febre amarela

No encontro sobre a febre amarela, realizado na Fiocruz em cooperação com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, na última terça-feira (31/1), uma mesa redonda abordou diversos aspectos para o enfrentamento do surto atual.
Os cinco palestrantes aprofundaram temas importantes para auxiliar no trabalho de pesquisadores, gestores, profissionais de saúde e outros que atuam na contenção da doença em áreas de risco.

Mesa-redonda tratou do vírus, dos vetores, dos macacos, da doença e da vacina (foto: Peter Ilicciev)
Vírus e diagnóstico laboratorial

Chefe do Laboratório de Flavivírus do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), Ana Bispo fez iniciou a nessa com uma abordagem histórica da doença, “a primeira a ser descrita como transmitida por um vetor, já antes de 1648, quando foi reconhecida clinicamente na epidemia de Yucatán, no México”. Segundo a pesquisadora, o vírus e o vetor da febre amarela chegaram ao continente americano através do tráfico de escravos.

Afirmando que “o vírus é o mesmo e a doença é uma só”, Bispo explicou que a diferença entre a febre amarela silvestre (FAS) e a urbana (FAU) “está na localização geográfica, no tipo de hospedeiro e na espécie vetorial”. Ela reafirmou a importância do diagnóstico laboratorial para a vigilância: “isso evita o risco da reurbanização da doença, impede a implantação de epidemias e inclui o diagnóstico diferencial”. De acordo com ela, este último é importante porque na fase inicial a febre amarela é difícil de ser distinguida entre a dengue, a malária e a hepatite. Com base nesses diagnósticos, é possível também acompanhar a presença da doença ao longo dos meses, mostrando a comprovação de casos positivos entre o final de 2016 e o início de 2017.

Vetores da febre amarela
A pesquisadora titular do Laboratório de Mosquitos Transmissores de Hematozoários do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), Goreti Rosa Freitas, apresentou o tema e informou que existem cerca de 3,5 mil espécies de mosquitos descritos no mundo, classificados em aproximadamente 50 gêneros. Estão presentes em todo planeta, “mas preferencialmente em regiões mais quentes”, como a África e a América Latina, segundo ela. A especialista abordou ainda a morfologia e o ciclo de vida dos mosquitos: ovos, larva, pupa e adultos machos e fêmeas, “sendo que só estas sugam sangue para gerar os ovos”.

Goreti explicou que, no Brasil, a FAS tem como vetores o Haemagogus e o Sabethes e o hospedeiro é o macaco, “sendo que o homem pode ser um hospedeiro acidental se estiver presente naquela área”, disse. Na FAU o vetor é o Aedes Aegypti e o hospedeiro é o homem. A pesquisadora lembrou que na década de 90 o Aedes havia sido erradicado do Brasil, mas que o sucesso das campanhas paradoxalmente levou a um relaxamento da vigilância e, em 2002, o mosquito voltou. Para conter o surto atual e impedir a urbanização, ela indicou medidas de controle, como “o uso de inseticidas e larvicidas, o uso de telas e repelentes, o controle genético dos vetores e o controle físico dos criadouros”.

Macacos e a transmissão da doença
Alcides Pissinatti, pesquisador do Centro de Primatologia do Rio de Janeiro foi responsável pela palestra sobre febre amarela em macacos, focando nos hospedeiros da FAS. Pissinatti salientou que são conhecidas em torno de 800 espécies de primatas, perto de 170 no Brasil, “sendo que temos conhecimento suficiente sobre o papel de duas ou três apenas na transmissão de doenças”. No caso da FAS, o Alouatta (ou bugio, guariba) é o mais susceptível nos surtos epizoóticos (doenças que ocorrem ao mesmo tempo em vários animais de uma mesma área geográfica).

Pissinatti colocou em questão se são apenas os macacos que têm um papel na transmissão da doença, afirmando que “matar macacos não impede a circulação do vírus, pois há outras espécies que são sub transmissoras”. O pesquisador lançou uma provocação ao público ao dizer que seres humanos assintomáticos e infectados com formas leves da febre amarela “são mais perigosos que os macacos”.

A doença e a vacina
Esta foi a abordagem da infectologista Juliana Arruda de Matos do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz). Ela fez questão de frisar inicialmente que a febre amarela “é uma arbovirose e uma zoonose, uma doença infecciosa aguda, não contagiosa, que só é transmitida para o homem pelo vetor”. Em relação ao espectro clínico, a febre amarela causa desde infecções assintomáticas, até casos graves e fatais, “uma estimativa é que sejam de sete a doze casos inaparentes para um caso sintomático, o quadro clínico é o mesmo para a FAS e para a FAU”, afirmou. O período de incubação da doença (sem sintomas após a picada do mosquito) é de três a seis dias, e é sintomática entre dez e quinze dias em média. A médica esclareceu que “quem pega a febre amarela uma vez não pega outra vez, a imunidade é permanente”.

Juliana explicou que a febre amarela não tem tratamento específico, “assim como na dengue não devem ser utilizados anti-inflamatórios não hormonais, por risco de sangramento”. A vacina é composta por vírus atenuados, cultivados em embrião de galinha, “os alérgicos à proteína da galinha, a ovo não podem utilizar a vacina”, disse. Nas áreas de risco, ela é indicada a partir dos nove meses de idade, com reforço aos quatro anos, nas ocasiões de surtos a recomendação é a partir dos seis meses. Ela advertiu que são necessárias precauções para administrar ou não a vacina, que devem ser avaliadas segundo o contexto epidemiológico, “é o caso de portadores de doenças virais graves, gestantes, mulheres que estão amamentando crianças com menos de seis meses, deve-se evitar dar a primeira dose em pessoas com mais de 60 anos, além disso, pessoas que forem vacinadas devem aguardar quatro semanas para doar sangue”.

Coleta de primatas: manejo de risco no campo
Telma Abdalla, médica veterinária e pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), falou sobre biossegurança e avaliação de risco na manipulação de carcaças ou de animais em campo. Para o manejo e descarte, segundo ela, é preciso saber quais são as doenças que circulam naquele ambiente, quais são as características da população local, “além disso, o profissional tem que fazer exames médicos periódicos, manter sua cartela de vacinação em dia e saber quais são os agentes biológicos envolvidos na atividade e tomar as medidas profiláticas necessárias”.

A pesquisadora chamou atenção para o fato de que, no caso do controle do surto atual, “os macacos podem albergar uma gama enorme de patógenos, muitas vezes estamos buscando a febre amarela e esbarramos com doenças cujos mecanismos de transmissão são os mais diversos”. Ela insistiu na importância de se determinar previamente o tipo de precaução e os equipamentos de proteção necessários, apresentando ao público exemplos de vestimentas, acessórios e reservatórios para o acondicionamento e transporte em segurança das amostras a serem investigadas

Com informações da AFN, Gustavo de Carvalho (Agência Fiocruz de Notícias)


Ministério da Saúde cria novo serviço de captação de tecidos para transplante em unidade federal

Doações beneficiam pacientes que aguardam em lista única da Central de Transplantes da Secretaria de Estado de Saúde

O Ministério da Saúde criou um novo serviço de captação de tecidos para transplantes no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), no Rio de Janeiro. A primeira captação foi realizada no dia (27/01), quando a enfermeira Maria Cláudia Penna, profissional que atua permanentemente na comissão de doação de órgãos, identificou um potencial doador de córneas. Após abordagem à família, a captação foi autorizada pelo responsável legal.  “Foi um momento emocionante porque imaginei que em pouco tempo alguém seria chamado para poder voltar a enxergar”, relatou a enfermeira, emocionada.

A enfermeira Elaine Vianna, coordenadora da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) da unidade, resumiu o sentimento de toda a equipe: “É uma sensação de realização. A gente trabalha com a intenção de melhorar a qualidade de vida. Vale a pena o esforço e a superação dos obstáculos. Não tem preço ver que alguém será beneficiado com essa captação, que vai voltar a enxergar”, afirmou Elaine.

Ainda segundo a coordenadora, a meta da Comissão para este ano, baseada no número de óbitos mensais e nas causas excludentes, é de realizar pelo menos cinco captações mensais de córnea e de ampliar a captação para outros tecidos.

O procedimento cirúrgico de retirada foi realizado pelo grupo do Banco de Tecidos localizado no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), que, após exames no tecido doado, fará a seleção do receptor conforme os critérios do Programa Estadual de Transplantes (PET).

A CIHDOTT foi implantada com o objetivo de aumentar o número de transplantes de órgãos e tecidos no Estado do Rio de Janeiro. No HFCF, a comissão foi reestruturada em agosto de 2016, dando subsídios às equipes para que possam realizar o diagnóstico de morte encefálica. A busca ativa de potencial doador começou em janeiro deste ano, sendo este o primeiro caso de captação.

A doação de órgãos e tecidos só acontece após a autorização familiar documentada e por isso é importante que a família saiba sobre o desejo do indivíduo de ser doadorOs órgãos são transplantados para os primeiros pacientes compatíveis que estão aguardando em lista única da Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado. Na morte encefálica podem ser doados rins, coração, pulmões, fígado, pâncreas e tecidos, como córneas, pele e ossos. No doador com coração parado somente poderão ser captados os tecidos.

Por Tatiane Franco


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