As pessoas com deficiência poderão ter o direito de
se fazer acompanhar de cão de assistência, em locais públicos e privados
abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos
com cão-guia. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 411/2015, do
senador Ciro Nogueira (PP-PI). O texto está em análise na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Visitantes com cãos-guia participam da Semana de
Comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência no Senado, em 2013.
A proposta estende o direito já garantido pela Lei
11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães
de assistência, como cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência
auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem
quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para
autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães
para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou
caídos no chão e apertam botões de elevadores.
Segundo a relatora do PLS 411/2015, senadora Fátima
Bezerra (PT-RN), a Lei 11.126/2005 não incluiu essas categorias à época da
aprovação devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras
atividades. Em sua opinião, o uso dos cães de serviço e a permanência dos
usuários com eles em quaisquer locais devem ser integralmente amparados em lei,
como já acontece com os cães-guia. A parlamentar ressalta, no entanto, não ser
adequado listar em lei quais deficiências devem ser contempladas.
“É mais prudente e conveniente deixar essa listagem
a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães
de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um
animal de companhia como sendo de serviço”, pondera.
De acordo com o texto, serão objeto de regulamento
os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de
comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição
impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado
responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.
A senadora apresentou emenda para evitar embaraços
ao ingresso e à permanência com cães de serviço em locais de uso individual,
como guichês de atendimento e cabines de banheiros. Desse modo, o texto
passaria a mencionar “locais públicos e privados abertos ao público ou de uso
coletivo” em vez de “veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso
coletivo”.
O relatório de Fátima Bezerra foi lido em reunião
da CDH pela senadora Regina Sousa (PT-PI). A proposta terá decisão terminativa
na comissão. Se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo
Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas
Marcos Oliveira/Agência Senado
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