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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Financiamento da aquisição de medicamentos - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 446, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na  Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º Trimestre de 2017, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2016 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 792.119,46 (setecentos e noventa e dois mil cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto de 2016 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.355/GM/MS, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado da Paraíba foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.167.093,80 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil noventa e três reais e oitenta centavos), já que o mesmo reapresentou o valor referente à competência de junho de 2016 e não possuía todas as informações ambulatoriais disponíveis no SIA/SUS para as competências de julho e agosto de 2016 até o momento da elaboração desta Portaria nº 2.355, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 192.934.918,80 (cento e noventa e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil novecentos e dezoito reais e oitenta centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 64.311.639,60 (sessenta e quatros milhões, trezentos e onze mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).

Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2017
Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2016 (R$)
Ajuste Mensal a Maior (1) Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2017 (R$) Acre 30.925,94 30.925,94
Alagoas 356.933,66 356.933,66
Amapá 9.647,81 9.647,81
Amazonas 434.354,67 434.354,67
Bahia 1 . 4 2 4 . 8 2 6 , 11 1 . 4 2 4 . 8 2 6 , 11
Ceará 1.520.853,37 1.520.853,37
Distrito Federal 1.027.233,06 1.027.233,06
Espírito Santo 1.940.532,85 1.940.532,85
Goiás 2.138.755,23 2.138.755,23
Maranhão 612.342,22 612.342,22
Mato Grosso 765.107,88 765.107,88
Mato Grosso do Sul 1.227.308,73 1.227.308,73
Minas Gerais 5.996.721,52 5.996.721,52
Pará 795.467,58 264.039,82 1.059.507,40
Paraíba 1.166.319,55 722.364,60 1.888.684,15
Paraná 4.502.299,83 4.502.299,83
Pernambuco 1.360.096,40 1.360.096,40
Piauí 529.068,24 529.068,24
Rio de Janeiro 2.282.195,01 2.282.195,01
Rio Grande do Norte 170.137,25 170.137,25
Rio Grande do Sul 1.867.448,44 1.867.448,44
Rondônia 159.602,87 159.602,87
Roraima 40.279,77 40.279,77
Santa Catarina 3 . 1 2 5 . 5 2 5 , 11 3 . 1 2 5 . 5 2 5 , 11
São Paulo 29.163.326,01 29.163.326,01
S e rg i p e 517.301,02 517.301,02
To c a n t i n s 160.625,05 160.625,05
To t a l 63.325.235,18 986.404,42 6 4 . 3 11 . 6 3 9 , 6 0
(1)Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º.

Mario Sergio Ramalho


Teste de droga poderá ser obrigatório para conseguir carteira de motorista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que inclui exame toxicológico como pré-requisito para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta pretende evitar que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, além da prova de direção.

Para Colatto, é necessário controle mais rigoroso na emissão das habilitações, a fim de prevenir acidente.

De acordo com o projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que ainda não têm carteira de habilitação, e não será exigido para renovar a CNH. O teste deverá ser feito em dois momentos: antes da obtenção da carteira provisória, que tem validade de um ano; e na obtenção do documento definitivo.

Segundo o Mapa da Violência 2014, citado por Colatto, a taxa de jovens mortos no trânsito no Brasil é de 29,3 óbitos para cada 100 mil habitantes; maior que a média nacional (23).
Para Colatto, a droga reforça a noção equivocada de onipotência do jovem, levando-o a dirigir com as faculdades alteradas, sem noção da repercussão do ato de dirigir. “O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação busca prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes”, disse.

Janela de detecção
Para identificar eventual dependência, o texto estabelece uma “janela de detecção” mínima de 90 dias para o exame. Assim, podem ser usadas amostras, por exemplo, de cabelo, que permitem detectar o uso de drogas até seis meses antes do teste.

A janela permitirá, de acordo com Colatto, a identificar uso de maconha, cocaína, opiáceos como heroína, anfetaminas e metanfetaminas.

A proposta garante ao candidato o direito a contraprova e recurso administrativo em caso de resultado positivo, além de manter confidencial o resultado.

Para tentar novamente conseguir a habilitação, o candidato precisará apresentar laudo médico comprovando tratamento da dependência química.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Sandra Crespo, Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados


Linfangioleiomiomatose (LAM) - doença pulmonar rara que atinge mulheres em idade fértil - Projeto cria política para diagnosticar rapidamente e tratar de modo eficiente

Projeto cria política para doença pulmonar rara que atinge mulheres

A Câmara dos Deputados analisa a criação da Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM) - doença pulmonar rara que atinge mulheres em idade fértil e pode causar obstrução brônquica e vascular, bem como formação de cistos.

Segundo o autor da proposta, Alan Rick, o objetivo é criar meios para que as portadoras de LAM possam ser diagnosticadas rapidamente e tratadas de modo eficiente.

A política pretende incentivar ações para capacitar profissionais da saúde quanto ao quadro sintomático e o diagnóstico diferencial da doença. Prevê ainda a criação de centros de referência para diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com LAM. Por fim, determina a implantação de um sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre casos da enfermidade.

A criação da política está prevista no Projeto de Lei 5078/16, do deputado Alan Rick (PRB-AC). Pelo texto, caberá ao SUS oferecer às portadoras de linfangioleiomiomatose o acesso a todos os meios disponíveis para tratamento e controle da doença.

A política deverá ser regulamentada pelo Executivo em 60 dias após a publicação da nova lei.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza, Edição - Marcia Becker, Agência Câmara Notícias


DICOL - ANVISA, proposta de consulta pública sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para o rastreamento deles na cadeia de produtos farmacêuticos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada - DICOL
Pauta - Reunião Ordinária Pública – ROP 004/2017 de 14.02.2017 Página 1 de 35

PAUTA DE REUNIÃO
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da
Presidenta da República, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2015, a Portaria MS nº 1.497, de 11 de agosto de 2016, publicada no DOU de 12 de agosto de 2016,
e tendo e em vista o disposto art. 12 da RDC 61, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 5 de fevereiro de 2016, e da RDC 99, de 02 de agosto de 2016, publicada no DOU
de 04 de agosto de 2016, e de acordo com a Portaria 616, de 24 de abril de 2012, convoca a Diretoria Colegiada para Reunião Ordinária Pública:

Data: 14.02.2017                              Horário: 10h00                
Local: Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada - Térreo, Bloco e , Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) trecho 5, área especial nº. 57– Brasília/DF
Acompanhe ao vivo a reunião por um dos links abaixo, a partir das 10 horas.

II. ASSUNTOS DELIBERATIVOS DE REGULAÇÃO:
2.1. Proposta de Iniciativa:

2.1.1 - Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.056667/2017-64
Expediente: 166176/17-1
Assunto: Proposta de Regulamentação de Materiais de Uso em Saúde fabricados sob medida.
Não é tema da Agenda Regulatória
Relator: A sortear

2.2. Proposta de Consulta Pública:
2.2.1 - Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.811956/2016-74
Expediente: 162865/16-8
Assunto: Proposta de Iniciativa de Regulamentação sobre os Procedimentos Administrativos de Reavaliação Toxicológicas de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos com Indícios de Alteração dos Riscos à Saúde Humana para substituir a RDC n° 48 de 07 de julho de 2008.
Não é tema da Agenda Regulatória
Relator: Fernando Mendes Garcia Neto – Direg


2.2.2 - Relator: Jarbas Barbosa da Silva Junior (Diges)
Processo: 25351.048778/2012-10
Expediente: 0069455/12-0
Proposta de Consulta Pública sobre revisão da Resolução – RDC nº, 54 de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos na cadeia dos produtos farmacêuticos e dá outras providências.
Área: Diges


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Febre amarela: estados atualizam casos registrados

Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo confirmaram casos da doença. No total, 11,1 milhões de doses extras foram enviadas para os estados com registros de casos, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos

As secretarias estaduais de saúde atualizaram as informações repassadas ao Ministério da Saúde sobre a situação da febre amarela no país. Até esta segunda-feira (13), foram confirmados 234 casos da doença. Ao todo, foram registrados 1.214 casos suspeitos, sendo que 877 permanecem em investigação e 103 foram descartados. Dos 189 óbitos notificados, 79 foram confirmados, 107 ainda são investigados e 3 foram descartados. Os estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte continuam com casos investigados e/ou confirmados.

Confira também:

Desde o início deste ano, o Ministério da Saúde tem enviado doses extras da vacina contra a febre amarela aos estados que estão registrando casos suspeitos da doença, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos. No total, 11,1 milhões de doses extras foram enviadas para cinco estados: Minas Gerais (5,5 milhões), Espírito Santo (2,5 milhões), São Paulo (1,35 milhão), Bahia (900 mil) e Rio de Janeiro (850 mil). O quantitativo é um adicional às doses de rotina do Calendário Nacional de Vacinação, enviadas mensalmente aos estados.

Distribuição dos casos de febre amarela notificados até 13 de fevereiro, às 13h:
UF
Notificados
Em investigação
Confirmados
Descartados
Municípios
MG1
1.021
757
205
59
78
ES
134
95
25
14
27
BA
11
9
0
2
6
SP
16
6
4
6
14
TO
6
3
0
3
4
UF do LPI em investigação2
6
6
0
0
-
Descartados por outras UF3
19
-
-
19
-
Total
1.214
877
234
103
130
1 Incluídos casos notificados pelas SES BA, ES, GO, SP, SC, PI e DF com LPI em MG.
2 Incluídos casos notificados pelas SES PI, SC, ES, AL e DF com LPI em Investigação.
3 Incluídos casos descartados pelas SES GO, DF, AM e PA.

Distribuição dos óbitos de febre amarela notificados até 13 de fevereiro, às 13h:
UF
Notificados
Em investigação
Confirmados
Descartados
Municípios
MG1
166
97
69
0
45
ES
14
7
7
0
8
SP
4
1
3
0
4
BA
1
1
0
0
1
TO
1
1
0
0
1
Descartados  por outras UF2
3
-
-
3
-
Total
189
107
79
3
59
1 Incluídos óbitos notificados pelas SES da BA, SP, ES e DF com Local Provável de Infecção em Minas Gerais.
2 Incluídos óbitos descartados pelas SES GO e DF.

DUAS DOSES – A vacinação de rotina é ofertada em 19 estados do país com recomendação para imunização. Também precisam se vacinar, neste momento, pessoas que vão viajar ou vivem nas regiões que estão registrando casos da doença: leste de Minas Gerais, oeste do Espírito Santo, noroeste do Rio de Janeiro, oeste da Bahia e algumas cidades de São Paulo. Não há necessidade de corrida aos postos de saúde, já que há doses suficientes para atender as regiões com recomendação de vacinação.
Mapa das áreas com recomendação de vacinação neste momento:


Por Camila Bogaz, da Agência Saúde


Governo reúne academia e indústria em debate sobre incentivo à pesquisa clínica

Objetivo é construir um plano de ação conjunto para incentivar esse tipo de estudo no Brasil.

Associações, laboratórios privados e públicos se reuniram na última semana para debater um plano de ação de incentivo e melhoria em pesquisa clínica no Brasil. Do evento, realizado pelo Ministério da Saúde, participaram a Interfarma; o grupo FarmaBrasil e a Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica (SBPPC). Entre os pontos discutidos estão as capacitações de profissionais para pesquisa clínica, aumento da infraestrutura para realização de estudos, viabilização de parcerias entre instituições públicas e privadas para realizar levantamentos epidemiológicos e realização de ações de comunicação e de plataformas para a disseminação de informações.

O Encontro aprofunda a discussão iniciada no Fórum Pesquisa Clínica no Brasil, que contou com a presença do Ministro da Saúde, Ricardo Barros, em outubro de 2016. Na ocasião, foi apresentado um panorama da realização de estudos clínicos no país que permitiu a colaboração entre os setores interessados na busca de processos mais ágeis e de melhor infraestrutura para pesquisa clínica. “Naquele momentonós assumimos um compromisso de alavancar a pesquisa clínica no Brasil e, para isto, vamos envolver todo o setor saúde”, afirmou o secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), Marco Fireman.

O presidente-executivo do grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, comemorou a interação entre governo e iniciativa privada em torno da pesquisa clínica. “É muito estimulante ver o governo cumprindo bem seu papel de coordenar, de estabelecer os nortes e dar visibilidade para as ações. O caso da pesquisa clínica é uma questão absolutamente central porque o país começou a entrar numa nova época com novos campos na pesquisa,” afirmou. A iniciativa privada também ressaltou a importância do encontro. “Estou há quinze anos na pesquisa clínica e é a primeira vez que eu me lembro de ver governo, academia e indústria no mesmo ambiente, tentando discutir essa agenda positiva”, completou o representante do laboratório Bristol-Meyers, Rafael Laurino.

A necessidade de diminuição da burocracia e dos entraves regulatórios na autorização da realização de pesquisas com seres humanos também foi um ponto citado pelos representantes dos laboratórios. O Decit propôs levar o debate do plano de ação também à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Por Agência Saúde com contribuição da Juliana Ronconi


Dicol discute norma de reavaliação de agrotóxico

Regulamentação de procedimentos administrativos de reavaliação toxicológica de agrotóxico será tema de discussão na reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.

A proposta de iniciativa de regulamentação sobre os procedimentos administrativos de reavaliação toxicológica de agrotóxico com indícios de alteração dos riscos à saúde humana será discutida nesta terça-feira (14/2) pela diretoria da Anvisa, durante sua 4ª reunião pública de 2017. A proposta de norma visa substituir a RDC nº 48, de 7 de julho de 2008. O objetivo é melhorar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos.

Acompanhe ao vivo a reunião por um dos links abaixo, a partir das 10 horas.

A pauta traz ainda a proposta de consulta pública sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para o rastreamento deles na cadeia de produtos farmacêuticos




Ministro apresenta SUS para Autoridade de Saúde em Dubai

Ricardo Barros está no país dos Emirados Árabes desde último sábado, onde participa de 5ª. Edição da World Government Summit (WSG - Cúpula Mundial de Governo)

O Ministro da Saúde Ricardo Barros reuniu-se com o atual Diretor Geral da Autoridade de Saúde de Dubai, Sr. Humaid Al Qatami. Na ocasião, o Ministro apresentou o Sistema Único de Saúde (SUS) e explicou sobre a cobertura e acesso de serviços de saúde como vacinação e tratamento de doenças crônicas no Brasil.

Também explicou as formas de financiamento da saúde nos níveis federal, estadual e municipal (apresentação que você enviou). O Diretor da autoridade local, por sua vez, preparou breve apresentação ao Ministro sobre a organização dos serviços de saúde no país e, mais especificamente do Emirado de Dubai. Ao final, trocaram impressões sobre os dois sistemas de saúde.


Após a reunião, Ricardo Barros, a convite do Diretor da Autoridade de Saúde de Dubai, realizou visita ao Hospital Rashid, instituição de excelência médica para emergências, traumas e serviços ambulatoriais.

O Ministro da Saúde está em Dubai, nos Emirados Árabes, desde o último sábado (11/2), onde participa da quinta edição da World Government Summit (WSG - Cúpula Mundial de Governo). O evento é um foro internacional de intercâmbio dedicado a gerar ideias inovadoras com ênfase em tecnologia e inovação para resolver desafios universais.
Durante o evento, o governo brasileiro receberá prêmio “Best m-Government Service Award” pelo aplicativo Guardiões da Saúde, usado no período das Olimpíadas. O aplicativo Guardiões da Saúde, utilizado durante os Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil, saiu vencedor na categoria Melhor Serviço Governamental Mobile. O aplicativo, de vigilância participativa, foi criado para mapear a ocorrência de sintomas similares em determinadas localidades e, com isso, permitir a adoção de providências para informar e proteger a população de forma ágil.

Por Agência Saúde


Belém recebe exposição que mostra o controle do tabaco no Brasil

A controvertida e polêmica história entre a indústria do tabaco e as organizações brasileiras ligadas à saúde pública ao longo do século XX fazem parte do memorial da exposição itinerante “O Controle do Tabaco no Brasil: uma trajetória”, que estará em Belém para visitação pública entre os dias 13 e 17 de fevereiro, na galeria de arte Graça Landeira, do campus Alcindo Cacela da Universidade da Amazônia (Unama).

Iniciativa da Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz), em parceria com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), a mostra chegará à capital paraense por conta da articulação feita pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), por meio da Coordenação de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CDCNT), responsável pelo Programa do Tabagismo no Estado.

Aberta ao público durante três turnos, a exposição é uma das iniciativas do projeto “História do Câncer: atores, cenários e políticas públicas”, realizado em conjunto pelo Inca e a Fiocruz, por intermédio do Departamento de Pesquisas em História das Ciências e da Saúde da Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz). O objetivo é produzir conhecimento histórico sobre a trajetória do controle do câncer no Brasil e medidas para a divulgação de ações de prevenção da doença.

A exposição revela que o tabaco começou a ser utilizado por volta do ano 1000 a.C., nas sociedades indígenas da América Central. Os nativos a usavam em rituais mágico-religiosos, visando purificar, contemplar, proteger e fortalecer os ímpetos guerreiros. Por iniciativa de navegadores europeus, ainda no século 16, alcançou outras partes do mundo. Chegou ao Brasil provavelmente pela migração de tribos tupi-guaranis.

Com o tempo, o desenvolvimento industrial e o surgimento de novos estilos de vida acarretaram o aumento do consumo de cigarros e, por tabela, fez crescer o número de doenças e mortes relacionadas ao tabagismo (doença causada pela dependência à nicotina, presente no cigarro), transformando-o em importante problema de saúde pública.

Dividida em 22 painéis fotográficos, a exposição apresenta o esforço dos sanitaristas brasileiros frente ao estímulo do consumo de cigarros e seus derivados. Os painéis trazem cartazes de cinema e campanhas publicitárias com o objetivo de seduzir as pessoas a consumirem cigarros e também os grandes esforços dos órgãos governamentais utilizando campanhas, cartazes, dentre outros veículos midiáticos, para mostrarem os malefícios do cigarro, para que o Brasil avance no controle do tabaco e proteja gerações presentes e futuras.

A exposição também destaca as campanhas criadas por órgãos governamentais mostrando os malefícios do uso do cigarro. Nesse sentido, a organização da exposição considera “fundamental informar principalmente aos jovens os danos que o tabagismo causa à população de fumantes e não fumantes, e que existem também tratamentos pela rede pública de saúde para os dependentes”.

No Pará, esse tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para deixar de fumar é oferecido de forma descentralizada. Em Belém, é disponível pela Sespa, por meio do Centro de Referência em Abordagem e Tratamento ao Fumante; pela Secretaria de Saúde de Belém, nas Unidades de Básicas de Saúde do Telégrafo, do Tapanã, da Marambaia, do Jurunas e Benguí II, e também no interior do Estado, por meio de encaminhamentos emitidos pelas Secretarias de Saúde dos municípios.

Segundo dados da última pesquisa sobre Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (VIGITEL) realizada no ano de 2015, em Belém, 7,1% da população adulta são fumantes.  A capital é a 21° no ranking das 27 capitais brasileiras. As estimativas apontam que em Belém existam cerca de 76.800 fumantes e, no Pará, contenham 380.000 dependentes do cigarro. Outros quantitativos apontam algumas categorias, como as de ex-fumantes (22,8 %); fumantes passivos no domicílio (8,8%) e fumantes passivos no trabalho (9%). Os dados são referentes à população adulta de Belém, com representatividade para todo o Estado.

Serviço: Exposição “O Controle do Tabaco no Brasil: uma trajetória”, de 13 a 17 de fevereiro, no horário de 08 às 12 horas e de 15 às 22 horas, na galeria de arte Graça Landeira, da Universidade da Amazônia (Unama), no campus situado na avenida Alcindo Cacela, 287, bairro do Umarizal, entre travessa Oliveira Belo e avenida Pedro Miranda.

Fonte: Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará


Alagoas é área livre de circulação do vírus da febre amarela

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) de Alagoas esclarece que, segundo orientações do Ministério da Saúde, não há caracterização de que o Estado é área de circulação do vírus da febre amarela, ou seja, não há municípios classificados como “região afetada” ou “região ampliada”. Importante também esclarecer que a febre amarela é uma doença endêmica e que há circulação do vírus de forma permanente em várias regiões do País, em razão da manutenção do ciclo de transmissão silvestre no qual estão envolvidas diferentes espécies de mosquitos, sendo os mais importantes em nossa região, os do gênero Haemagogus e Sabethes, que atuam como vetores do vírus para primatas não humanos (PNH), representando os principais hospedeiros e amplificadores dos vírus.

Com isso, é importante deixar claro que a VIGILÂNCIA da febre amarela em qualquer lugar do País é atividade permanente dos órgãos queintegram o Sistema Único de Saúde (SUS) e o surgimento de qualquer suspeita clínica pelos profissionais é imediatamente notificada como caso suspeito, desde que atenda aos critérios de suspeição, exigindo a adoção das medidas de investigação de praxe, orientadas pelo Ministério da Saúde (MS), vez que é um problema que ultrapassa fronteiras.

Caso suspeito de febre amarela (critérios de suspeição)
É a pessoa que apresenta quadro febril agudo (até 7 dias), de início súbito, acompanhado de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas, nos últimos 15 dias, não vacinado contra febre amarela ou com estado vacinal ignorado, residente ou procedente de área de risco para a doença ou proveniente de locais com registro de epizootia confirmada em primatas não humanos ou com isolamento de vírus em mosquitos vetores.

Em função disso, a Sesau vem divulgando notas informativas, no portal www.saude.al.gov.br, sobre a situação, a partir de janeiro deste ano, bem como sobre as condutas que devem ser adotadas relativas ao manejo do paciente, coleta de amostra para exames e bloqueio na área onde o paciente com suspeita da doença esteve nos últimos dias, visando avaliar possíveis focos do vetor transmissor na área urbana (o Aedes aegypti). Além disso, vêm sendo investigados todos os rumores de morte de primata não humano (macacos e saguis).

A Sesau, em conjunto com os municípios, mantém-se em situação de alerta, orientando/solicitando que todo caso suspeito deva ser comunicado de imediato, por telefone ou e-mail, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS por meio do plantão 24 horas, de domingo a domingo e cujos contatos os serviços de saúde possuem. Ressalta, ainda, que a notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) deve ser feita pelo profissional de saúde, por meio do preenchimento da Ficha de Investigação de Febre Amarela. A notificação no Sinan permite a visualização do caso suspeito por todas as instâncias do SUS, não havendo possibilidade de sonegação ou sigilo para a informação.

Investigação de caso suspeito
A Sesau salienta que não possui caso confirmado da doença e que o último caso suspeito no Estado ocorreu em 2013 e, em 2017, já foi encaminhado ao CIEVS Nacional, relatório com o detalhamento de 2 casos suspeitos, conhecidos até o momento. Ressalta, ainda, que as pessoas vieram ou viajaram para outras regiões do País. Os dois estão em situação de investigação com a coleta de amostras de sangue, aguardando resultados, situação que não permite a classificação conclusiva dos casos.

Vacinação – Sobre a vacinação, deve ser ressaltado, mais uma vez, que Alagoas é ÁREA SEM RECOMENDAÇÃO DE VACINAÇÃO (ASRV), significando que a vacina não faz parte do calendário básico de rotina dos serviços de saúde, estando disponível em determinadas unidades de saúde e deve ser buscada somente quando a pessoa (criança ou adulto) dirigir-se às áreas endêmicas, seja para residir, seja em viagem.

Nesses casos, a pessoa deve tomar a vacina dez (10) dias antes da viagem, apresentando a comprovação do deslocamento para a “região afetada” ou “região ampliada”, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde, que Áreas Com Recomendação de Vacinação (ACRV). Após a vacinação, é fornecido o Cartão Nacional de Vacinação, que deve ser conservado como documento pessoal.

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas


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