Destaques

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Medicamentos da Farmácia popular serão dispensados por faixa etária para minimizar fraudes

Drogas serão retiradas de acordo com a faixa etária das pessoas 

O Ministério da Saúde ampliou o controle de acesso a medicamentos do programa Farmácia Popular. A partir de agora, só pessoas de determinadas faixas etárias poderão retirar produtos prescritos para doenças como a dislipidemia (colesterol alto), osteoporose, mal de Parkinson e hiptertensão. Além disso, idosos maiores de 60 anos terão maior atenção se quiserem comprar contraceptivos nos estabelecimentos credenciados. Segundo o Ministério, a medida visa evitar fraudes.

Para dislipidemia, só será possível retirar remédios a partir dos 35 anos. Para a osteoporose, a idade mínima é de 40 anos e Mal de Parkinson, só depois dos 50. Para hipertensão, é necessário ter completado 20 anos, enquanto no caso de contraceptivos, a idade vai de 10 a 59 anos.

O Ministério realizou auditorias que identificaram grandes irregularidades: havia muitas retiradas nas farmácias em determinada faixa etária em que uma doença era rara. Por isso houve decisão de ampliar o controle de acesso. Segundo a pasta, isso significará uma economia de R$ 60 milhões.

No caso de uma pessoa que tem uma das doenças em que houve restrição e está fora da faixa etária permitida, ela poderá ter acesso a tratamento e medicamentos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não por meio do Farmácia Popular.

De acordo com o Ministério, há 34.616 farmácias conveniadas no país, distribuídas por 80% dos municípios brasileiros. São disponibilizados 25 produtos, dos quais 14 são gratuitos, enquanto o restante é disponibilizado com descontos que chegam a 90%.



OMS monitora potencial de uso do sistema de vigilância da poliomielite para detecção de surtos do vírus zika

O vírus zika desafiou os sistemas de vigilância de surtos em muitos países em risco e com poucos recursos. Por isso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) está explorando todas as formas de detectar pessoas com zika e complicações neurológicas relacionadas de uma forma economicamente viável. Uma das vias pode ser utilizar a infraestrutura já existente para a vigilância da poliomielite.

Qual é a ligação entre o vírus zika e a poliomielite?
O vírus zika pode desencadear a Síndrome de Guillain-Barré (SGB), uma condição rara em que o sistema imunológico de uma pessoa ataca os nervos periféricos e que, em casos graves, pode resultar em paralisia quase total. A paralisia flácida aguda é um indicador de SGB e poliomielite.

Como a Síndrome de Guillain-Barré foi associada à infecção pelo vírus zika, os aumentos na incidência de paralisia flácida aguda – rotineiramente relatados à Iniciativa Global de Erradicação da Pólio – podem fornecer um útil aviso prévio para surtos de zika em contextos com recursos limitados. Pesquisadores analisaram dados das Ilhas do Pacífico para testar essa hipótese.

Como o sistema de vigilância da poliomielite pode ajudar a detectar surtos de vírus zika?
O estudo dos pesquisadores, recentemente publicado no Boletim da OMS, descobriu que um aumento significativo nos casos relatados de paralisia flácida aguda está correlacionado com o surgimento do zika nas Ilhas Salomão. Os pesquisadores analisaram dados publicados e não publicados sobre os surtos ocorridos entre 2007 e 2015 em 21 ilhas do Pacífico. Analisaram também a base de dados da Iniciativa Global de Erradicação da Pólio sobre o número anual e notificado de casos de paralisia flácida aguda em crianças com menos de 15 anos de idade. Contudo, a evidência não foi conclusiva para determinar que os dados de incidência de paralisia flácida aguda rotineiramente relatados em crianças eram úteis para detectar a emergência do vírus zika em contextos de recursos limitados.

O sistema de vigilância da poliomielite pode ajudar a estimar as tendências da Síndrome de Guillain-Barré?
A análise dos dados citados acima não encontrou evidência conclusiva de que os casos relatados de paralisia flácida aguda em crianças foram úteis para detectar um aumento significativo no número de pessoas com Síndrome de Guillain-Barré em países e áreas com populações menores. Apesar de pessoas de todas as idades poderem ter SGB, a condição é mais comum em adultos. Em contraste, a poliomielite afeta principalmente crianças menores de cinco anos e, portanto, o sistema de vigilância da poliomielite procura crianças menores de 15 anos. Os pesquisadores concluíram que os dados que incluem grupos de idade adulta podem fornecer melhores evidências para determinar se a vigilância desse tipo de paralisia oferece uma estratégia adequada para o alerta precoce para surtos de vírus zika em países de baixa renda.

Por que o estudo foi realizado?
Um dos papéis fundamentais da OMS é monitorar a situação de saúde e avaliar tendências. Fazemos isso reunindo provas sobre sistemas de vigilância convenientes, oportunos e econômicos para nossos Estados Membros. Consequentemente:
  • Em setembro de 2016, o Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional (2005) relacionado ao zika e suas consequências tinha incumbido à OMS o papel de fornecer orientações adequadas sobre a vigilância eficaz da doença do vírus zika em países com elevada vulnerabilidade e baixa capacidade;
  • A orientação provisória da OMS para a vigilância da infecção pelo vírus zika e da Síndrome de Guillain-Barré recomenda a revisão dos dados de vigilância da poliomielite para estimar as tendências da SGB.
Qual é o papel da rede de vigilância da poliomielite?
Como parte do esforço global para erradicação da pólio, uma rede extensa e ativa para a detecção de paralisia flácida aguda foi estabelecida. Investiga mais de 100 mil casos dessa condição a cada ano, em todo o mundo. De fato, nove de cada dez Estados Membros dispõem de sistemas de vigilância sólidos para detectar, comunicar e responder aos casos de poliomielite.

A rede de vigilância da poliomielite é utilizada para outras doenças?
A rede tem sido utilizada de forma eficaz em todo o mundo para detectar outras doenças além da poliomielite, como o sarampo, o ebola e a febre amarela. Na Nigéria, por exemplo, foi utilizada eficientemente para deter o ebola. Na Índia, o sistema é usado para rastrear e acabar com focos de sarampo.

(Publicado originalmente em inglês no dia 23 de janeiro de 2017, no site: http://who.int/emergencies/zika-virus/articles/polio-surveillance/en/. Tradução feita pela Representação da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil)


Prazo prorrogado para estágio IST, HIV/Aids e Hepatites Virais na França

O Ministério da Saúde do Brasil, por meio do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids  e  das  Hepatites  Virais  da  Secretaria  de  Vigilância  em  Saúde  (DIAHV/SVS/MS) prorrogou até 05 de março o prazo para o envio de documentação para participar do processo seletivo de estágio na França.

Para participar da seleção, o candidato deverá ser servidor da administração pública direta ou indireta, ou ligado a instituições governamentais ou não governamentais que atuam no combate às epidemias de IST, aids e hepatites virais, exceto funcionário do DIAHV; ter idade mínima de 18 anos; fluência no idioma francês; haver concluído o ensino superior; e cumprir as determinações do edital.

Serão selecionados até 5 (cinco) candidatos brasileiros para estágio de curta duração em IST, HIV, aids e hepatites virais na França, nas seguintes áreas temáticas: prevenção combinada e direitos humanos, epidemiologia, tratamento e assistência, economia da saúde e laboratório.

Os candidatos classificados realizarão estágios em instituições francesas, identificadas e selecionadas pela coordenação da cooperação, por um período de até 60(sessenta) dias. Os estágios serão realizados entre os meses de maio e dezembro de 2017. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar no anteprojeto o período de estágio do seu interesse. Caberá à coordenação da cooperação definir a data de início e fim do estágio.

O  Programa de estágio  é  fruto  de  um  acordo  bilateral  que  se  insere  no  âmbito  da  política  externa  brasileira,  visando  à qualificação e ao aprimoramento das políticas públicas de IST, HIV, aids e hepatites virais no Brasil e na França. Essa  cooperação  técnica  tem  por  objetivo  a  capacitação  de  profissionais  brasileiros  e  franceses,  ligados  a instituições   governamentais   e   não   governamentais   que   atuam   no   enfrentamento   dos   agravos supramencionados, além do desenvolvimento de projetos e o intercâmbio de conhecimento entre as principais instituições  ou  serviços  em  IST,  aids  e  hepatites  virais  de  ambos  os  países.

MaisInformações

Gabi Kopko, com informações do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids  e  das  Hepatites  Virais , para o Blog da Saúde


REAGENTES HIV Ie II, ANTI-HVC são adjudicados para QUIBASA QUÍMICA BÁSICA ao preço unitário de R$ 1,55

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2017
O Ministério da Saúde, por meio do pregoeiro oficial, torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico SRP n° 03/2017, cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de Reagente HIV I e II e Reagente Anti-HVC, tendo sido adjudicado e homologado o item 02 em favor da Empresa QUIBASA QUÍMICA BÁSICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.400.787/0001-07, ao preço unitário de R$ 1,55.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE


FIOCRUZ - CONTINUA A REORGANIZAÇÃO DOS QUADROS

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99,
resolve:
No - 216 - Dispensar MARCIA CRISTINA BASTOS BOECHAT do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Imagem, código FCPE 101.1, n.º 45.0766, do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 217 - Designar FELIPE FERRAZ FIGUEIREDO MOREIRA para o encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório da Coleção Entomológica, código FCPE 101.1, n.º 45.0305, do INSTITUTO OSWALDO CRUZ, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 218 - Nomear JANETE DE SOUZA ROMEIRO para o cargo em comissão de Assistente Técnico, código DAS 102.1, n.º 45.0491, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 219 - Designar RAQUEL CRISTINA MARTINS SALVIATI para exercer a Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0728, do INSTITUTO CARLOS CHAGAS, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 220 - Designar CRISTINA AZEVEDO ZANIRATI para exercer a Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0628, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 221 - Designar KELLY CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA MELLO para exercer a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0644, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 222 - Designar MARIA DO CARMO MEDEIROS GONÇALVES para exercer a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0602, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 223 - Nomear JOAO FERREIRA MARTINS para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Farmacologia e Toxicologia, código DAS 101.2, n.º 45.0722, do INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 224 - Dispensar GIL SEVALHO do cargo em comissão de Chefe do Laboratório de Estudos de Situações de Saúde, código FCPE 101.1, n.º 45.0557, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 225 - Designar JAMES ROBERT WELCH para o cargo em comissão de Chefe do Laboratório de Estudos de Situações de Saúde, código FCPE 101.1, n.º 45.0557, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 226 - Dispensar MARINETE MARTINS DA SILVA DE ALMEIDA, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0040, do GABINETE, da Fundação Oswaldo Cruz.
Nº - 227 - Dispensar DEISE LUCI ALVES, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0039, do GABINETE, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 228 - Designar ALEX SANTOS PRÍNCIPE para exercer a Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0039, do GABINETE, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 229 - Dispensar JOSE VITOR DA SILVA, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0030, do GABINETE, da Fundação Oswaldo Cruz.
NÍSIA TRINDADE LIMA


Financiamento da aquisição de medicamentos - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 446, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na  Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º Trimestre de 2017, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2016 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 792.119,46 (setecentos e noventa e dois mil cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto de 2016 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.355/GM/MS, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado da Paraíba foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.167.093,80 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil noventa e três reais e oitenta centavos), já que o mesmo reapresentou o valor referente à competência de junho de 2016 e não possuía todas as informações ambulatoriais disponíveis no SIA/SUS para as competências de julho e agosto de 2016 até o momento da elaboração desta Portaria nº 2.355, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 192.934.918,80 (cento e noventa e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil novecentos e dezoito reais e oitenta centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 64.311.639,60 (sessenta e quatros milhões, trezentos e onze mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).

Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2017
Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2016 (R$)
Ajuste Mensal a Maior (1) Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2017 (R$) Acre 30.925,94 30.925,94
Alagoas 356.933,66 356.933,66
Amapá 9.647,81 9.647,81
Amazonas 434.354,67 434.354,67
Bahia 1 . 4 2 4 . 8 2 6 , 11 1 . 4 2 4 . 8 2 6 , 11
Ceará 1.520.853,37 1.520.853,37
Distrito Federal 1.027.233,06 1.027.233,06
Espírito Santo 1.940.532,85 1.940.532,85
Goiás 2.138.755,23 2.138.755,23
Maranhão 612.342,22 612.342,22
Mato Grosso 765.107,88 765.107,88
Mato Grosso do Sul 1.227.308,73 1.227.308,73
Minas Gerais 5.996.721,52 5.996.721,52
Pará 795.467,58 264.039,82 1.059.507,40
Paraíba 1.166.319,55 722.364,60 1.888.684,15
Paraná 4.502.299,83 4.502.299,83
Pernambuco 1.360.096,40 1.360.096,40
Piauí 529.068,24 529.068,24
Rio de Janeiro 2.282.195,01 2.282.195,01
Rio Grande do Norte 170.137,25 170.137,25
Rio Grande do Sul 1.867.448,44 1.867.448,44
Rondônia 159.602,87 159.602,87
Roraima 40.279,77 40.279,77
Santa Catarina 3 . 1 2 5 . 5 2 5 , 11 3 . 1 2 5 . 5 2 5 , 11
São Paulo 29.163.326,01 29.163.326,01
S e rg i p e 517.301,02 517.301,02
To c a n t i n s 160.625,05 160.625,05
To t a l 63.325.235,18 986.404,42 6 4 . 3 11 . 6 3 9 , 6 0
(1)Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º.

Mario Sergio Ramalho


Teste de droga poderá ser obrigatório para conseguir carteira de motorista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que inclui exame toxicológico como pré-requisito para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta pretende evitar que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, além da prova de direção.

Para Colatto, é necessário controle mais rigoroso na emissão das habilitações, a fim de prevenir acidente.

De acordo com o projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que ainda não têm carteira de habilitação, e não será exigido para renovar a CNH. O teste deverá ser feito em dois momentos: antes da obtenção da carteira provisória, que tem validade de um ano; e na obtenção do documento definitivo.

Segundo o Mapa da Violência 2014, citado por Colatto, a taxa de jovens mortos no trânsito no Brasil é de 29,3 óbitos para cada 100 mil habitantes; maior que a média nacional (23).
Para Colatto, a droga reforça a noção equivocada de onipotência do jovem, levando-o a dirigir com as faculdades alteradas, sem noção da repercussão do ato de dirigir. “O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação busca prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes”, disse.

Janela de detecção
Para identificar eventual dependência, o texto estabelece uma “janela de detecção” mínima de 90 dias para o exame. Assim, podem ser usadas amostras, por exemplo, de cabelo, que permitem detectar o uso de drogas até seis meses antes do teste.

A janela permitirá, de acordo com Colatto, a identificar uso de maconha, cocaína, opiáceos como heroína, anfetaminas e metanfetaminas.

A proposta garante ao candidato o direito a contraprova e recurso administrativo em caso de resultado positivo, além de manter confidencial o resultado.

Para tentar novamente conseguir a habilitação, o candidato precisará apresentar laudo médico comprovando tratamento da dependência química.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Sandra Crespo, Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados


Linfangioleiomiomatose (LAM) - doença pulmonar rara que atinge mulheres em idade fértil - Projeto cria política para diagnosticar rapidamente e tratar de modo eficiente

Projeto cria política para doença pulmonar rara que atinge mulheres

A Câmara dos Deputados analisa a criação da Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM) - doença pulmonar rara que atinge mulheres em idade fértil e pode causar obstrução brônquica e vascular, bem como formação de cistos.

Segundo o autor da proposta, Alan Rick, o objetivo é criar meios para que as portadoras de LAM possam ser diagnosticadas rapidamente e tratadas de modo eficiente.

A política pretende incentivar ações para capacitar profissionais da saúde quanto ao quadro sintomático e o diagnóstico diferencial da doença. Prevê ainda a criação de centros de referência para diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com LAM. Por fim, determina a implantação de um sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre casos da enfermidade.

A criação da política está prevista no Projeto de Lei 5078/16, do deputado Alan Rick (PRB-AC). Pelo texto, caberá ao SUS oferecer às portadoras de linfangioleiomiomatose o acesso a todos os meios disponíveis para tratamento e controle da doença.

A política deverá ser regulamentada pelo Executivo em 60 dias após a publicação da nova lei.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza, Edição - Marcia Becker, Agência Câmara Notícias


DICOL - ANVISA, proposta de consulta pública sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para o rastreamento deles na cadeia de produtos farmacêuticos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada - DICOL
Pauta - Reunião Ordinária Pública – ROP 004/2017 de 14.02.2017 Página 1 de 35

PAUTA DE REUNIÃO
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da
Presidenta da República, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2015, a Portaria MS nº 1.497, de 11 de agosto de 2016, publicada no DOU de 12 de agosto de 2016,
e tendo e em vista o disposto art. 12 da RDC 61, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 5 de fevereiro de 2016, e da RDC 99, de 02 de agosto de 2016, publicada no DOU
de 04 de agosto de 2016, e de acordo com a Portaria 616, de 24 de abril de 2012, convoca a Diretoria Colegiada para Reunião Ordinária Pública:

Data: 14.02.2017                              Horário: 10h00                
Local: Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada - Térreo, Bloco e , Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) trecho 5, área especial nº. 57– Brasília/DF
Acompanhe ao vivo a reunião por um dos links abaixo, a partir das 10 horas.

II. ASSUNTOS DELIBERATIVOS DE REGULAÇÃO:
2.1. Proposta de Iniciativa:

2.1.1 - Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.056667/2017-64
Expediente: 166176/17-1
Assunto: Proposta de Regulamentação de Materiais de Uso em Saúde fabricados sob medida.
Não é tema da Agenda Regulatória
Relator: A sortear

2.2. Proposta de Consulta Pública:
2.2.1 - Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.811956/2016-74
Expediente: 162865/16-8
Assunto: Proposta de Iniciativa de Regulamentação sobre os Procedimentos Administrativos de Reavaliação Toxicológicas de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos com Indícios de Alteração dos Riscos à Saúde Humana para substituir a RDC n° 48 de 07 de julho de 2008.
Não é tema da Agenda Regulatória
Relator: Fernando Mendes Garcia Neto – Direg


2.2.2 - Relator: Jarbas Barbosa da Silva Junior (Diges)
Processo: 25351.048778/2012-10
Expediente: 0069455/12-0
Proposta de Consulta Pública sobre revisão da Resolução – RDC nº, 54 de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos na cadeia dos produtos farmacêuticos e dá outras providências.
Área: Diges


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Febre amarela: estados atualizam casos registrados

Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo confirmaram casos da doença. No total, 11,1 milhões de doses extras foram enviadas para os estados com registros de casos, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos

As secretarias estaduais de saúde atualizaram as informações repassadas ao Ministério da Saúde sobre a situação da febre amarela no país. Até esta segunda-feira (13), foram confirmados 234 casos da doença. Ao todo, foram registrados 1.214 casos suspeitos, sendo que 877 permanecem em investigação e 103 foram descartados. Dos 189 óbitos notificados, 79 foram confirmados, 107 ainda são investigados e 3 foram descartados. Os estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte continuam com casos investigados e/ou confirmados.

Confira também:

Desde o início deste ano, o Ministério da Saúde tem enviado doses extras da vacina contra a febre amarela aos estados que estão registrando casos suspeitos da doença, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos. No total, 11,1 milhões de doses extras foram enviadas para cinco estados: Minas Gerais (5,5 milhões), Espírito Santo (2,5 milhões), São Paulo (1,35 milhão), Bahia (900 mil) e Rio de Janeiro (850 mil). O quantitativo é um adicional às doses de rotina do Calendário Nacional de Vacinação, enviadas mensalmente aos estados.

Distribuição dos casos de febre amarela notificados até 13 de fevereiro, às 13h:
UF
Notificados
Em investigação
Confirmados
Descartados
Municípios
MG1
1.021
757
205
59
78
ES
134
95
25
14
27
BA
11
9
0
2
6
SP
16
6
4
6
14
TO
6
3
0
3
4
UF do LPI em investigação2
6
6
0
0
-
Descartados por outras UF3
19
-
-
19
-
Total
1.214
877
234
103
130
1 Incluídos casos notificados pelas SES BA, ES, GO, SP, SC, PI e DF com LPI em MG.
2 Incluídos casos notificados pelas SES PI, SC, ES, AL e DF com LPI em Investigação.
3 Incluídos casos descartados pelas SES GO, DF, AM e PA.

Distribuição dos óbitos de febre amarela notificados até 13 de fevereiro, às 13h:
UF
Notificados
Em investigação
Confirmados
Descartados
Municípios
MG1
166
97
69
0
45
ES
14
7
7
0
8
SP
4
1
3
0
4
BA
1
1
0
0
1
TO
1
1
0
0
1
Descartados  por outras UF2
3
-
-
3
-
Total
189
107
79
3
59
1 Incluídos óbitos notificados pelas SES da BA, SP, ES e DF com Local Provável de Infecção em Minas Gerais.
2 Incluídos óbitos descartados pelas SES GO e DF.

DUAS DOSES – A vacinação de rotina é ofertada em 19 estados do país com recomendação para imunização. Também precisam se vacinar, neste momento, pessoas que vão viajar ou vivem nas regiões que estão registrando casos da doença: leste de Minas Gerais, oeste do Espírito Santo, noroeste do Rio de Janeiro, oeste da Bahia e algumas cidades de São Paulo. Não há necessidade de corrida aos postos de saúde, já que há doses suficientes para atender as regiões com recomendação de vacinação.
Mapa das áreas com recomendação de vacinação neste momento:


Por Camila Bogaz, da Agência Saúde


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