Destaques

segunda-feira, 6 de março de 2017

Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito)

MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 613, DE 3 DE MARÇO DE 2017

Altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.719/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito); e
Considerando a necessidade de se criarem alternativas para ampliar as ações de rastreamento do câncer de colo do útero, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento dessa doença,
resolve:

Art. 1º Os arts 35, 35A e 35D da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, páginas 42 a 45, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 Fica mantido, na Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME DO CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA, com o valor de R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos), sem a exigência da habilitação 32.02, até 29 de dezembro de 2017." (NR)
"Art. 35ª Fica excluída, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a exigência da habilitação 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I para registro do procedimento 02.03.01.008-6 – EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO  VAGINAL / MICROFLORA RASTREAMENTO nos sistemas de informação do SUS até 29 de dezembro de 2017." (NR)
"Art. 35-D Fica mantida, até 29 de dezembro de 2017, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a regra condicionada 0010 - CONDICIONADA, que condiciona, excepcionalmente, a mudança do tipo de financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 para 04 - FAEC, subtipo 040065 - EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, quando realizado em usuárias com a idade compreendida entre 25 a 64 anos, em estabelecimentos habilitados com código 32.02 – LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I. (Incluído pela PRT GM/MS nº 2719 de 09.12.2014)" (NR)

Art. 2º O caput do art. 36A, da Portaria nº 3.388/GM/MS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36A Os laboratórios de citopatologia que não se habilitarem até a data de 29 de dezembro de 2017, como Tipo I, não poderão registrar os Procedimentos abaixo, sendo automaticamente desligados do SIA-SUS a partir de 2 de janeiro de 2018:

Art. 3º Findo o prazo definido pelo art. 35 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, o financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL / MICROFLORA-RASTREAMENTO continuará a ser via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS


MS/FIOCRUZ/BIOMANGUINHOS compra por inexigibilidade Concentrado Viral Composto de Suspensões de Vírus de Sarampo, Caxumba e Rubéola da GSK no valor total de R$ 25.454.898,84

MINISTÉRIO DA SAÚDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2017 - UASG 254445 Processo: 25386000295201633 .
Objeto: Aquisição de Concentrado Viral Composto de Suspensões de Vírus de Sarampo, Caxumba e Rubéola Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da unidade Declaração de Inexigibilidade em 21/02/2017. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES.
Assessora da Vice-diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 21/02/2017. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vice-diretor Produção. Valor Global: R$ 26.242.163,75. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICAS S.A. Valor: R$ 787.264,91. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro  GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A. Valor: R$ 25.454.898,84


RALTEGRAVIR - ISENTRESS da MSD é ADQUIRIDO POR INEXIBILIDADE NO VALOR TOTAL DE R$ 1.437.892,50

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS A D M I N I S T R AT I V O S
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000162008201665 .
Objeto: Aquisição de Raltegravir 100mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA detém a exclusividade em todo o território nacional do produto ISENTRESS® (Raltegravir).
Declaração de Inexigibilidade em 23/02/2017. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde.. Ratificação em 02/03/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.437.892,50.
CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MERCK AND COMPANY INCORPORATED
(SIDEC - 03/03/2017) 250110-00001-2017NE800177


Informal Consultation on Development of Guidelines on Procedures and Data Requeiments for Changes to Approved Biotherapeutic Products Including Biosimilars em SEUL - COREIA DO SUL

CAROLINA DAMAS ROCHA ZARATE BLADES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará no Informal Consultation on Development of Guidelines on Procedures and Data Requeiments for Changes to Approved Biotherapeutic Products Including Biosimilars e Symposium on Procedures and Data Requirements for Manufacturing Changes to Approved Biologicals, em Seul, Coreia do Sul, no período de 23/04/17 a 30/04/17, incluído o trânsito.



LORENA BRITO EVANGELISTA, Nomeada Coordenadora-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos, SCTIE/MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 660, DE 3 DE MARÇO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve:
Nomear LORENA BRITO EVANGELISTA, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos, código DAS 101.4, nº 35.0017, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
RICARDO BARROS


MINISTÉRIO DA SAÚDE ATUALIZA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO GESTÃO DA ANVISA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA Nº 617, DE 3 DE MARÇO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º da Portaria Conjunta/GM/ANVISA nº 174, de 23 de fevereiro de 2000, que aprova a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
resolve:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III e IV da Portaria nº 1.515/GM/MS, de 18 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 19 de agosto de 2016, Seção 2, página 30, no que se refere aos membros titulares e suplentes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)
a) Adeilson Loureiro Cavalcante (titular); e
b) João Paulo Toledo (suplente).
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE)
a) Marco Antonio de Araújo Fireman (titular); e
b) Ana Paula Teles Ferreira Barreto (suplente).
VI - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
a) Eduardo Monteiro Pastore (titular) e
b) Letícia Maia Gonçalves (suplente)." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS


Registro de medicamentos pode ganhar novo reforço para se tornar mais ágil

O registro de medicamentos no Brasil pode se tornar mais ágil com as regras estabelecidas em projeto apresentado este mês no Senado. O PLS 34/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), permite alterações nas embalagens e na composição de medicamentos para incorporar inovações científicas, após o registro na autoridade sanitária, sem a necessidade de nova autorização.

A proposta altera a Lei 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária dos medicamentos, para que a modificação dos componentes dos medicamentos seja aprovada apenas pelo Ministério da Saúde. De acordo com o projeto,  alterações nas embalagens e modificações dos componentes devem apenas ser comunicadas à autoridade sanitária responsável pelo registro do produto, antes da comercialização.

Rose de Freitas argumenta que a demora no registro de medicamentos no Brasil é um problema grave, que afeta a indústria farmacêutica e a população. Dados do setor produtivo, citados pela senadora, mostram que quase mil dias transcorrem até um pedido de registro de medicamento genérico ser concluído e o remédio ser finalmente liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O tempo para liberação de um medicamento novo, por sua vez, pode chegar a 500 dias.

“Tais prazos são inaceitáveis e demonstram que a atuação do Estado por vezes se opõe à efetivação do direito à saúde, insculpido no artigo 196 da Constituição Federal. Isso prejudica diretamente o consumidor, seja pela impossibilidade de tratar adequadamente certas doenças, seja pela mitigação da concorrência no setor”, afirmou.

A senadora observou que outras leis foram aprovadas para obrigar a Anvisa a deliberar de forma ágil sobre os pedidos, mas ponderou que é preciso também colaborar para a efetividade do trabalho da agência.

O projeto aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá votação terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Proposições legislativas
  • PLS 34/2017
Agência Senado


sábado, 4 de março de 2017

Organização Pan-Americana da Saúde esclarece mitos sobre vacinação

Com o anúncio de mudanças no Calendário Nacional de Vacinação 2017, feito nesta sexta-feira (3) pelo Ministério da Saúde do Brasil, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) aproveita para relembrar — e esclarecer — alguns dos principais mitos e fatos sobre as vacinas.

Campanha de vacinação contra o HPV entre meninas no município de Mogi das Cruzes. Foto: Prefeitura de Mogi das Cruzes
A lista de perguntas e respostas publicadas hoje inclui informações sobre um estudo, considerado seriamente equivocado pela agência regional, que relacionava a imunização ao autismo.

1) MITO: Uma melhor higiene e saneamento farão as doenças desaparecerem – vacinas não são necessárias.
Por quê? As doenças que podem ser prevenidas por vacinas retornarão caso os programas de imunização sejam interrompidos. Uma melhor higiene, lavagem das mãos e uso de água limpa ajudam a proteger as pessoas de doenças infecciosas. Entretanto, muitas dessas infecções podem se espalhar, independentemente de quão limpos estejamos. Se as pessoas não forem vacinadas, doenças que se tornaram raras, como a poliomielite e o sarampo, reaparecerão rapidamente.

2) MITO: As vacinas têm vários efeitos colaterais prejudiciais e de longo prazo que ainda são desconhecidos. A vacinação pode ser até fatal.

Por quê? As vacinas são muito seguras. A maioria das reações são geralmente pequenas e temporárias, como um braço dolorido ou uma febre ligeira. Ocorrências graves de saúde são extremamente raras e cuidadosamente monitoradas e investigadas. É muito mais provável que uma pessoa adoeça gravemente por uma enfermidade evitável pela vacina do que pela própria vacina.

A poliomielite, por exemplo, pode causar paralisia; o sarampo pode causar encefalite e cegueira; e algumas doenças preveníveis por meio da vacinação podem até resultar em morte.Embora qualquer lesão grave ou morte causada por vacinas seja muito relevante, os benefícios da imunização superam em muito o risco, considerando que muitas outras lesões e mortes ocorreriam sem ela.

3) MITO: A vacina combinada contra a difteria, tétano e coqueluche e a vacina contra a poliomielite causam a síndrome da morte súbita infantil.
Por quê? Não há relação causal entre a administração de vacinas e a síndrome da morte súbita infantil (SMSI), também conhecida como síndrome da morte súbita do lactente. No entanto, essas vacinas são administradas em um momento em que os bebês podem sofrer com essa síndrome.

Em outras palavras, as mortes por SMSI são coincidentes à vacinação e teriam ocorrido mesmo se nenhuma vacina tivesse sido aplicada. É importante lembrar que essas quatro doenças são fatais e que os bebês não vacinados contra elas estão em sério risco de morte ou incapacitação grave.

4) MITO: As doenças evitáveis ​​por vacinas estão quase erradicadas em meu país, por isso não há razão para me vacinar.
Por quê? Embora as doenças evitáveis por vacinação tenham se tornado raras em muitos países, os agentes infecciosos que as causam continuam a circular em algumas partes do mundo. Em um planeta altamente interligado, esses agentes podem atravessar fronteiras geográficas e infectar qualquer pessoa que não esteja protegida.

Desde 2005, por exemplo, na Europa Ocidental, form encontrados focos de sarampo em populações não vacinadas da Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Espanha, Suíça e Reino Unido.

Dessa forma, as duas principais razões para a vacinação são proteger a nós mesmos e também as pessoas que estão à nossa volta. Programas de vacinação bem-sucedidos, assim como as sociedades bem-sucedidas, dependem da cooperação de cada indivíduo para assegurar o bem de todos. Não devemos apenas confiar nas pessoas ao nosso redor para impedir a propagação da doença; nós também devemos fazer tudo o que pudermos.

5) MITO: Doenças infantis evitáveis ​​por vacinas são apenas infelizes fatos da vida.
Por quê? As doenças evitáveis ​​por vacinas não têm que ser “fatos da vida”. Enfermidades como sarampo, caxumba e rubéola são graves e podem levar a sérias complicações em crianças e adultos, incluindo pneumonia, encefalite, cegueira, diarreia, infecções de ouvido, síndrome da rubéola congênita (caso uma mulher seja infectada com rubéola no início da gravidez) e, por fim, à morte. Todas essas doenças e o sofrimento que elas causam podem ser prevenidos com vacinas. O fato de não vacinar as crianças faz com que elas fiquem desnecessariamente vulneráveis.

6) MITO: Aplicar mais de uma vacina ao mesmo tempo em uma criança pode aumentar o risco de eventos adversos prejudiciais, que podem sobrecarregar seu sistema imunológico.
Por quê? Evidências científicas mostram que aplicar várias vacinas ao mesmo tempo não causa aumento de ocorrências adversas sobre o sistema imunológico das crianças. Todos os dias, elas são expostas a centenas de substâncias estranhas, que desencadeiam respostas imunes rotineiramente. O simples ato de comer introduz novos antígenos no corpo e numerosas bactérias vivem na boca e no nariz. Uma criança é exposta a muito mais antígenos de um resfriado comum ou dor de garganta do que de vacinas.
As principais vantagens de aplicar várias vacinas ao mesmo tempo são: menos visitas ao posto de saúde ou hospital, o que economiza tempo e dinheiro; e uma maior probabilidade de que o calendário vacinal seja completado. Além disso, quando é possível ter uma vacinação combinada – como para sarampo, caxumba e rubéola – menos injeções são aplicadas.

7) MITO: A influenza é apenas um incômodo, e a vacina para a doença não é muito eficaz.
Por quê? A influenza é muito mais que um incômodo. É uma doença grave que mata de 300 mil a 500 mil pessoas a cada ano em todo o mundo. Mulheres grávidas, crianças pequenas, pessoas idosas com pouco acesso a saúde e qualquer um que possua uma condição crônica, como asma ou doença cardíaca, estão em risco mais elevado para uma infecção severa, que pode levar à morte.

A vacinação de gestantes tem o benefício adicional de proteger seus recém-nascidos (não há atualmente nenhuma vacina contra a influenza para bebês menores de seis meses).

A maioria das vacinas contra a influenza oferece imunidade às três cepas mais prevalentes, que circulam em qualquer estação. É a melhor maneira de reduzir as chances de adquirir influenza grave e de espalhá-la para outras pessoas. Evitar a doença significa evitar custos com cuidados médicos extras e perda de renda por faltas no trabalho ou na escola.

8) MITO: É melhor ser imunizado por meio da doença do que por meio de vacinas.

Por quê? As vacinas interagem com o sistema imunológico para produzir uma resposta imunológica semelhante àquela produzida pela infecção natural, mas não causam a doença nem colocam a pessoa imunizada em risco de possíveis complicações. Em contraste, há um preço a ser pago pela imunidade adquirida apenas por meio de uma infecção natural: deficiência intelectual oriunda do Haemophilus influenzae tipo b (Hib), defeitos congênitos da rubéola, câncer hepático provocado pelo vírus da hepatite B ou morte por sarampo.

9) MITO: As vacinas contêm mercúrio, que é perigoso.
Por quê? O tiomersal é um composto orgânico, que contém mercúrio, adicionado a algumas vacinas como conservante. É o conservante mais utilizado para vacinas que são fornecidas em frascos multidose. Não existe evidência que sugira que a quantidade de tiomersal utilizada nas vacinas represente um risco para a saúde.

10) MITO: Vacinas causam autismo.
Por quê? Um estudo apresentado em 1998, que levantou preocupações sobre uma possível relação entre a vacina contra o sarampo, a caxumba e a rubéola e o autismo, foi posteriormente considerado seriamente falho e o artigo foi retirado pela revista que o publicou. Infelizmente, sua publicação desencadeou um pânico que levou à queda das coberturas de vacinação e subsequentes surtos dessas doenças. Não há evidência de uma ligação entre essa vacina e o autismo ou transtornos autistas.

OPAS


OMS: 1,1 bilhão de pessoas podem ter perdas auditivas porque escutam música alta

Exposição a sons muito altos em momentos de lazer é risco à saúde, aponta OMS. Foto: PEXELS

Cerca de 1,1 bilhão de pessoas dos 12 aos 35 anos de idade correm o risco de terem perdas auditivas irreversíveis porque escutam música muito alta em fones de ouvido. Atualmente, problemas de audição provocados por causas diversas já afetam 360 milhões de indivíduos, dos quais 32 milhões são crianças.

Os números foram divulgados nesta sexta-feira (3), Dia Mundial da Audição, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A agência da ONU aproveita a data para pedir a governos, setor privado e sociedade civil que combatam perigos capazes de levar à surdez. Ameaças incluem desde infecções durante a gravidez, que podem prejudicar a audição dos bebês, até fatores ambientais, como a exposição a sons muito altos.

A OMS define como audição normal a de pessoas que conseguem escutar sons de até 25 decibéis ou mais baixos nos dois ouvidos. Quem ouve menos do que esse limiar teria algum tipo de perda auditiva.

O organismo internacional divide as causas das deficiências em duas categorias. As chamadas causas congênitas são: doenças como rubéola congênita, sífilis e outras infecções durante a gravidez; nascimento abaixo do peso ideal; falta de oxigênio na hora do parto; uso inapropriado de medicamentos ao longo da gestação; e icterícia neonatal, um problema de saúde que pode danificar o nervo auditivo em recém-nascidos.

A outra categoria são as causas adquiridas — meningite, sarampo, caxumba, infecções crônicas no ouvido, otite média, lesões na cabeça ou no ouvido e uso de alguns remédios, como os utilizados no tratamento de infecções neonatais, malária, câncer e tuberculoses agressivas.

Esse conjunto de fatores também inclui a exposição a quantidades excessivas de ruído — seja no espaço de trabalho, como o contato com o barulho de máquinas e explosões, seja em atividades recreativas, como escutar música em fones de ouvido por tempo prolongado e a volumes muito altos ou frequentar shows, bares e eventos esportivos.

Segundo a OMS, nos países de média e baixa renda, cerca de 50% das pessoas de 12 a 35 anos escutam música em intensidade e duração consideradas perigosas para a audição. Quarenta porcento do mesmo grupo está suscetível a níveis prejudiciais de ruído em bares, boates e competições esportivas.

O envelhecimento e o acúmulo de cera — ou outras partículas estranhas — também são citados pela OMS como causas adquiridas.

Dados coletados pela Organização mostram que as perdas auditivas custam de 67 bilhões a 107 bilhões de dólares anuais aos sistemas de saúde. Os valores estimados não incluem as despesas com aparelhos auditivos e próteses cocleares pessoais. Outro custo anual envolve as perdas de produtividade — calculadas em 105 bilhões de dólares — causadas pelo desemprego ou pela aposentadoria precoce.

A agência da ONU também mensurou que dificuldades de comunicação, isolamento social e estigma associados às dificuldades de audição geram prejuízos de 573 bilhões de dólares. Para dar educação adequada às crianças na faixa etária dos cinco aos 14 anos, são necessários 3,6 bilhões de dólares adicionais em investimentos no ensino.

Prevenção
Para reverter esse cenário e proteger os ouvidos das atuais e futuras gerações, a OMS recomenda que países invistam na prevenção. Até 60% dos casos de perda auditiva entre jovens com até 15 anos podem ser prevenidos, sobretudo com ações contra o sarampo, caxumba, meningite, infecções por citomegalovírus e otite média crônica.

Essas complicações de saúde representam (31%) das causas de deficiências nas audições de crianças e adolescentes. Algumas delas podem ser evitadas com vacinas ou com acompanhamento médico adequado.

O monitoramento correto da gravidez também é uma arma contra a perda auditiva, uma vez que problemas na gestação e no parto estão por trás de 17% das ocorrências de disfunções da audição entre crianças.

Escuta ‘segura’
A OMS também recomenda o que descreve como “escuta segura”, ou seja, práticas que protegem os ouvidos de ruídos muito altos em atividades ocupacionais ou de lazer. Segundo a agência da ONU, a “escuta segura” depende da intensidade, duração e frequência dos estímulos sonoros.

O limiar de segurança definido por especialistas e pela OMS é de sons com volume de 85 decibéis, que podem ser ouvidos por um máximo de oito horas. Conforme o volume aumenta, o tempo seguro de exposição cai dramaticamente.

Por exemplo, o som produzido pelo trem do metrô — estimado em cem decibéis — pode ser escutado sem danos à saúde por apenas 15 minutos por dia.

O som produzido por aparelhos pessoas para ouvir música pode variar de 75 decibéis até 136 decibéis — o que exige dos usuários mais atenção na hora de utilizar fones de ouvido. Em boates e bares, o volume pode chegar até 112 decibéis.

As práticas de “escuta segura” incluem o uso de tampões para os ouvidos, capazes de reduzir em até 45 decibéis a altura do que é escutado, e também de fones que isolam o ruído do ambiente — o que previne o usuário desmartphones ou players de MP3 de aumentar demasiadamente o volume.

A OMS também sugere que as pessoas recorram a aplicativos que medem o nível de exposição a estímulos sonoros. Isso dá autonomia para que os próprios indivíduos consigam se proteger.

A agência faz um apelo ainda a governos, para que implementem leis mais rigorosas contra ruídos excessivos em espaços de lazer e realizem campanhas de conscientização.

O setor privado, de acordo com o organismo internacional, também deve se envolver na prevenção das perdas auditivas. Fabricantes de celulares e aparelhos de música podem embutir mecanismos que alertam usuários sobre riscos à audição ou que lhes permitam definir limites seguros de volume.


ANVISA - NÃO PODERÁ MUDAR PARA O PO - 700 POR INDEFERIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA, QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DOS ARQUIVOS NO SUBSOLO

A Anvisa não vai mais mudar suas instalações para o edifício PO-700, localizado no Setor de Rádio e TV Norte. A decisão de permanecer no atual endereço foi comunicada formalmente, ontem (02/03), ao Ministério da Saúde pela Presidência da Agência.

Um dos impedimentos foi criado a partir do indeferimento, por parte da Administração Regional de Brasília, da utilização do subsolo do PO-700 pela Anvisa, o que impossibilitaria a instalação dos arquivos da Agência naquele espaço.

Sem a possibilidade de utilização da área física do subsolo, haveria a necessidade de se alugar (ou terceirizar) outro espaço para acomodar os arquivos, além da consequente realocação, no próprio edifício PO-700, de áreas como o parlatório e patrimônio, entre outras. Além disso, a informação recente de que o condomínio não arcaria com os custos de manutenção predial das áreas privativas, conjuntamente com os novos valores informados do IPTU do prédio, também acarretariam o aumento de custos não previstos inicialmente.

Ou seja: deixou de ser uma vantagem econômica para a Anvisa a concretização da mudança para o novo prédio. Apesar da melhor localização, o que facilitaria o acesso dos usuários da Agência, desde o início nossa posição tem sido de buscar também a economicidade na proposta.

O posicionamento da Anvisa sobre esse tema da mudança tem sido o de realizar estudos cuidadosos para embasar a tomada de decisões objetivas e assegurar que a Agência tenha efetiva economicidade e melhores condições de funcionamento.

Ressalte-se que a Anvisa colaborou de forma bastante transparente com todo o processo de mudança, fornecendo todas as informações requeridas pelo Ministério. O contrato de aluguel da atual sede encerra-se em junho próximo. Serão iniciadas as negociações para sua renovação, com base em avaliações oficiais do valor de mercado imobiliário atual, visando, sempre, o máximo de economicidade e de conforto para usuários e servidores da Agência. Caso essas negociações resultem desvantajosas para a Anvisa, iniciaremos o processo de busca de novo prédio para nos alocar, de maneira funcional e confortável, além de vantajosa economicamente.

Além disso, a Presidência continuará as tratativas, junto aos órgãos competentes, para que se resolva em definitivo a questão das instalações da Agência, com a aquisição ou mesmo a construção de uma sede própria.

ANVISA


Projeto inclui a saúde bucal entre as políticas públicas do SUS

Começou a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado (PLS) 8/2017, que inclui a saúde bucal no âmbito das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Agência Alagoas

As alterações propostas pelo projeto à Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) visam exclusivamente a incluir a saúde bucal em toda a sua dimensão ao SUS, e sua configuração e descrição sucinta como política pública de saúde. Desse modo, a aprovação da matéria possibilitará o devido amparo legal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde bucal segundo os princípios norteadores do SUS, explica o autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE).

A iniciativa, de acordo com Humberto Costa, afasta definitivamente a possibilidade de que “o serviço público odontológico padeça, em qualquer parte do território pátrio, do retorno ao mais intolerável, indigno e mutilador ‘tratamento’ odontológico que, por muito tempo, foi oferecido quase que exclusivamente na rede pública: a extração dentária”.

Humberto Costa observa, contudo, que o primeiro desafio é garantir a perenidade dos serviços públicos odontológicos, e a garantia de acesso de todos os brasileiros às ações integrais, universais e gratuitas de saúde bucal, em conformidade com o que determina a Constituição.

Proposições legislativas
  • PLS 8/2017
Agência Senado


Partidos têm que indicar representantes para comissões no SENADO

Das 13 comissões permanentes do Senado, apenas uma chega ao fim do mês de fevereiro com sua composição completa para as atividades do biênio 2017-2018. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já tem presidente, vice e todas as suas 27 cadeiras titulares preenchidas. Nas próximas semanas, uma das principais tarefas dos líderes partidários será indicar os membros das outras 12 comissões.

As comissões permanentes do Senado fazem a análise prévia de todos os projetos que passam pela Casa, refinando os textos e levando pareceres para a votação em Plenário. Em muitos casos, são elas que tomam a decisão final sobre o destino das propostas, quando essas tramitam em caráter terminativo, ou seja, podem ser enviadas diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pela análise do Plenário. Essas atividades garantem o fluxo do processo legislativo e de aprovação de projetos de lei.

As comissões também fiscalizam o trabalho do Poder Executivo, acompanham a execução de políticas públicas, fazem emendas ao Orçamento da União para direcionar verbas a setores específicos e promovem audiências públicas com representantes da sociedade.

A CCJ se organizou rapidamente para analisar a indicação do o ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo do mês de fevereiro. O colegiado tem como presidente o senador Edison Lobão (PMDB-MA) e como vice o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, tem feito apelos rotineiros para que os líderes indiquem os representantes dos partidos nas comissões o mais rápido possível. Ele afirmou, inclusive, que pode precisar agilizar os trabalhos pautando matérias diretamente para o Plenário, sem a análise das comissões – um cenário que ele não considera positivo para o Senado.

- Não havendo a instalação das comissões, esta Presidência é obrigada, de oficio, a pautar matéria para que tenha relatório feito aqui em Plenário. Não é a vontade da Presidência, mas eu não vou deixar esse Plenário vazio sem discutir matérias que são de interesse da população brasileira. Esse é o nosso papel - afirmou.

As comissões podem ser instaladas para a eleição dos presidentes e o começo das a atividades assim que a maioria simples dos seus membros tenha sido indicada.

Comandos
Com Lobão, o PMDB mantém a presidência da CCJ – entre 2015 e 2016, o senador José Maranhão (PB) havia ocupado a cadeira. Será o quarto biênio consecutivo com um peemedebista na presidência da comissão mais movimentada da casa.

O partido, que tem a maior bancada (21 senadores), também deve manter sob seu controle as Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Serviços de Infraestrutura (CI). A senadora Marta Suplicy (SP) será indicada para a presidência da CAS.

Segunda maior bancada (12 senadores), o PSDB mira a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que, nos últimos dois anos, foi dirigida pelo PT. Os tucanos devem indicar para presidi-la o senador Tasso Jereissati (CE). Além dela, a Comissão de Transparência e Governança Pública também deve caber aos tucanos.

Das comissões remanescentes, três outras devem permanecer sob o comando dos mesmos partidos: a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) com o PSB; a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) com o PP; e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) com o PT. Já a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação Comunicação e Informática (CCT) deve passar para as mãos do PSD.

Restam ainda definições sobre as presidências de quatro comissões: Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Senado do Futuro (CSF).

Um fator que pode influenciar a distribuição das comissões entre os partidos é um projeto de resolução que transfere competências da CMA para a Comissão de Transparência e Governança Pública, efetivamente munindo esta última de mais poderes. De acordo com o PRS 5/2017, todas as atividades de fiscalização e controle hoje exercidas pela CMA passariam a ser de responsabilidade do outro colegiado – que se tornaria a Comissão de Fiscalização e Controle, Transparência e Governança Pública (CFC).

Essas atividades consistem no acompanhamento constante de atos do Poder Executivo, com o poder para solicitar auditorias ao Tribunal de Contas da União (TCU) e elaborar relatórios que podem ser enviados ao órgão observado e ao Ministério Público Federal.

•          Tabela das comissões
Proposições legislativas
•          PRS 5/2017

Geraldo Magela/Agência Senado


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