MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 613, DE 3 DE MARÇO
DE 2017
Altera a Portaria nº
3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em
Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.719/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de
30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na
prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito); e
Considerando a necessidade de
se criarem alternativas para ampliar as ações de rastreamento do câncer de colo
do útero, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento dessa
doença,
resolve:
Art. 1º Os arts 35, 35A e 35D
da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, páginas 42 a 45, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 Fica mantido, na
Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME DO
CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA, com o valor de R$ 6,97 (seis reais e
noventa e sete centavos), sem a exigência da habilitação 32.02, até 29 de
dezembro de 2017." (NR)
"Art. 35ª Fica excluída,
na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais
Especiais do SUS, a exigência da habilitação 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES
CITOPATOLÓGICOS TIPO I para registro do procedimento 02.03.01.008-6 – EXAME
CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL / MICROFLORA RASTREAMENTO nos sistemas de
informação do SUS até 29 de dezembro de 2017." (NR)
"Art. 35-D Fica mantida,
até 29 de dezembro de 2017, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses,
Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a regra condicionada 0010 -
CONDICIONADA, que condiciona, excepcionalmente, a mudança do tipo de
financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 para 04 - FAEC, subtipo 040065 -
EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, quando realizado em usuárias com a idade
compreendida entre 25 a 64 anos, em estabelecimentos habilitados com código
32.02 – LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I. (Incluído pela PRT GM/MS
nº 2719 de 09.12.2014)" (NR)
Art. 2º O caput do art. 36A,
da Portaria nº 3.388/GM/MS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36A Os laboratórios
de citopatologia que não se habilitarem até a data de 29 de dezembro de 2017,
como Tipo I, não poderão registrar os Procedimentos abaixo, sendo
automaticamente desligados do SIA-SUS a partir de 2 de janeiro de 2018:
Art. 3º Findo o prazo definido
pelo art. 35 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, o
financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO
VAGINAL / MICROFLORA-RASTREAMENTO continuará a ser via Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
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