Destaques

segunda-feira, 3 de abril de 2017

DIRETOR ADJUNTO DA DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTROS SANITÁRIOS, MEIRUZE SOUSA FREITAS substitui ALFREDO SOUZA DE MORAES JUNIOR no cargo

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve: No - 561 Exonerar o servidor
ALFREDO SOUZA DE MORAES JUNIOR, matricula SIAPE nº. 1379352, do cargo de Adjunto de Diretor, código CGE I, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitário.
Resolve: No - 562 Nomear a servidora MEIRUZE SOUSA FREITAS, matricula SIAPE nº 1568803, para o Cargo de Adjunto de Diretor, código CGE I, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários, ficando exonerada do cargo que ocupa atualmente
Jarbas Barbosa


"Apoio ao Fortalecimento e Desenvolvimento do Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados de El Salvador

NELI MURAKI ISHIKAWA, Tecnologista Sênior, em exercício na Coordenação-Geral de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde,  participará da XI Reunião do Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica Brasil - El Salvador e de avaliação final dos resultados do Projeto intitulado: "Apoio ao Fortalecimento e Desenvolvimento do Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados de El Salvador", em San Salvador - El Salvador, no período de 2 a 8 de abril de 2017, inclusive trânsito.



CLEONICE LISBETE SILVA GAMA, designada Coordenadora do Programa Farmácia Popular da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica DAF/SCTIE

PORTARIA Nº 896, DE 31 DE MARÇO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar
CLEONICE LISBETE SILVA GAMA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora do Programa Farmácia Popular, código FCPE 101.3, nº 35.0016, da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
RICARDO BARROS


Sífilis e à Sífilis Congênita, INSTITUÍDO COMO DIA NACIONAL DE COMBATE o terceiro sábado do mês de outubro de cada ano

LEI Nº 13.430, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano.

Art. 2º As normas regulamentadoras determinarão as atividades a serem desenvolvidas em decorrência desta Lei. Parágrafo único. Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde nas atividades, com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequados da sífilis na gestante durante o pré-natal e da sífilis em ambos os sexos como doença sexualmente transmissível.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos trinta dias de sua regulamentação oficial.
Brasília, 31 de março de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros


MINISTÉRIO DA SAÚDE, Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MS como sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos

PORTARIA Nº 900, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho nos órgãos do Ministério da Saúde;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a Estratégia de Governança Digital - EGD, aprovada pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Considerando as diretrizes do Governo Federal estabelecidas para o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG e os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING;
Considerando a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento em meios eletromagnéticos; Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando a demanda de consolidação e ampliação das políticas de transparência governamental conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MS como sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos, no âmbito do Ministério da Saúde, e definir normas e diretrizes para sua utilização.



Teste Rápido para Vírus Zika IgG e IgM , procedimento é incluso na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA Nº 894, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Inclui o Procedimento Teste Rápido para Vírus Zika IgG e IgM na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a necessidade de otimizar o diagnóstico laboratorial por meio de testes rápidos de imunocromatografia qualitativa (IgM/IgG) para triagem inicial de amostras suspeitas de Vírus Zika;
Considerando a disponibilização aos Estados e Municípios de 3,5 milhões de kits de testes rápidos para Vírus Zika IgG/IgM; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS,
resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS o procedimento a seguir relacionado:
Procedimento: 02.14.01.011-2 - TESTE RÁPIDO PARA VÍRUS ZIKA IGG/ IGM
Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
Sub-Grupo: 14 - Diagnóstico por teste rápido
Forma de Organização: 01 - Teste realizado fora da estrutura de laboratório
Descrição: CONSISTE EM TESTE SOROLÓGICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO POR ZIKA VÍRUS, CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA LABORATORIAL.
Complexidade: Atenção Básica
Modalidade: 01 -Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado), 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: Vigilância em Saúde
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 0,00
Atributo Complementar: 09 - Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral do Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias, no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
RICARDO BARROS


Vacinação infantil ideal custa cerca de R$ 10 mil às famílias | JORNAL O TEMPO

Preço é para calendário completo de imunização para crianças de até 10 anos, recomendado por médicos

Quando um bebê nasce, qualquer gripe pode virar caso de CTI. Com o sistema imunológico ainda frágil, o que não faltam por aí são vírus, bactérias e mosquitos para ameaçar os pequenos indefesos. Os pais contam os dias até as primeiras vacinas ofertadas nos centros de saúde. Mas logo descobrem que nem todas as opções de defesa indicadas pelos pediatras estão disponíveis gratuitamente.

Se quiserem seguir à risca o calendário ideal de vacinação recomendado pelas Sociedades Brasileira de Imunização (Sbim) e de Pediatria (SBP), terão que pagar R$ 9.500 ao longo dos dez primeiros anos da criança – ou R$ 10,7 mil para pais de meninos que queiram dar a vacina contra o HPV aos 9 anos, como recomendado (o calendário público só oferece para eles a partir dos 12 anos). Isso no orçamento mais barato encontrado pela reportagem em clínicas especializadas em imunização de Belo Horizonte – na opção mais cara, o valor chega a R$ 10,9 mil (para ambos os sexos) e R$ 12,4 mil (incluindo o HPV).

Mas será frescura ou exagero de pais neuróticos? Na opinião de estudiosos, não. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde é um dos mais completos do mundo. Porém, há opções seguras disponíveis no mercado que não estão no calendário público. “Todas as vacinas recomendadas protegem contra doenças importantes. Mas, do ponto de vista de saúde pública, não existe vacina suficiente no mundo para todos. Por isso, o governo tem que otimizar recursos e escolher as que terão melhor resultado”, diz a presidente da Sbim, Isabella Ballala.

Calendário. Das 18 vacinas recomendadas pela Sbim e pela SBP para o público de 0 a 10 anos, dez precisam de complemento na rede privada, seja porque o PNI não oferece todas as doses, seja porque até oferta, mas não a substância de maior eficácia e proteção já vendida no mercado (veja abaixo).

Há ainda três vacinas que não estão no calendário público, uma delas contra meningite B, a mais cara de todas. Cada dose na rede privada não sai por menos de R$ 600, e são necessárias quatro aplicações quando os pais iniciam a imunização aos 3 meses de vida, como recomendado. O Ministério da Saúde, por enquanto, prioriza a proteção contra a meningite C, que tem maior incidência – Minas teve um caso e um óbito da doença neste ano, enquanto o último registro de meningite B foi em 2015, com quatro casos e duas mortes (na faixa etária até 11 anos).

“O calendário do PNI garante boa imunização contra as doenças que são mais frequentes e oferecem maior risco”, explica a pediatra e diretora adjunta de comunicação da Sociedade Mineira de Pediatria, Gabriela Araújo Costa. Mas do ponto de vista da proteção individual, toda vacina é necessária. “Nada é luxo. Se os pais têm condição financeira para pagar por vacinas que não estão disponíveis na rede pública, o ideal é que o façam, pois isso pode ser considerado um investimento na saúde dos filhos”.

COMPLEMENTO
Veja quais são as vacinas extras recomendas de 0 a 10 anos e qual o preço (menor orçamento):

Hexavalente. Junção da DTPa (difteria, tétano, coqueluche), que causa menos efeitos colaterais que a DTPw, do SUS; influenzae B (reforço não é oferecido gratuitamente), hepatite B e poliomielite. São três doses e um reforço por R$ 400 cada.

Pentavalente. Protege mais contra o rotavírus que a monovalente. São três doses por R$ 220 cada.

Pneumo 13. Previne contra 90% das doenças graves (pneumonia, meningite, otite), enquanto a pneumo 10, do SUS, tem proteção de 70%. São três doses e um reforço, e cada aplicação custa R$ 260.

Meningite ACWY. O SUS só oferece a C. São duas doses e dois reforços por R$ 300 cada.

Meningocócica B. Não tem no SUS e custa R$ 610 cada uma das quatro doses.

Influenza tetravalente. Protege mais contra a gripe que a tri. Quando se inicia aos 6 meses de vida, são 11 doses por R$ 120 cada.

dTpa acelular. Uma dose para reforçar a proteção. Custa R$ 180.

Dengue. Três doses a partir dos 9 anos com intervalo de seis meses, ao preço de R$ 250 cada.

Varicela. Necessário complemento de uma dose de reforço por R$ 180.

Hepatite A. Necessário complemento de uma dose ao preço de R$ 130.

HPV. Recomendação é com 9 anos, mas o SUS só oferta para meninos a partir dos 12. Cada uma das três doses custa R$ 400.

Total: R$ 9.500 (s/HPV) e R$ 10,7 mil ( c/HPV).


PUBLICADO EM 02/04/17 - 03h00
LUCIENE CÂMARA

domingo, 2 de abril de 2017

Reajuste de medicamentos é o menor registrado nos últimos 10 anos.

Em 2017, o ajuste médio autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ficou em 2,63%, valor abaixo da inflação registrada nos últimos doze meses.

Os consumidores brasileiros terão o menor aumento no preço de medicamentos dos últimos dez anos. A média do ajuste máximo definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é de 2,63%, menor que a inflação registrada entre março de 2016 e fevereiro deste ano, que ficou em 4,76%. O índice também é bem abaixo do ajuste permitido em 2016, que foi de 12,5%. A lista com o teto dos preços dos medicamentos está publicada no Diário Oficial da União.

O ajuste autorizado pela CMED para este ano, obtido a partir da aplicação de fórmula definida em lei, será diferenciado em três grupos. O primeiro grupo é o dos medicamentos de maior concorrência, são aqueles que possuem mais laboratórios produzindo diversas marcas ou genéricos substitutos. São, por exemplo, os medicamentos inibidores da bomba de prótons (omeprazol, pantoprazol, etc.) e estatinas (sinvastatinas, atorvastatina, etc.). Esses produtos podem aumentar em até 4,76%. Um segundo grupo de medicamentos são os que têm concorrência moderada, como antifúngicos sistêmicos (cetoconazol, fluconazol, etc.) e analgésicos narcóticos (tramadol, morfina, etc.). Esses medicamentos vão poder ter aumentos de seus preços máximos em até 3,06%. Já o terceiro grupo, é o dos medicamentos com baixa concorrência, como os corticosteroides oral puro (betametasona, dexametasona, etc.) e penicilinas injetáveis (ampicilina, amoxicilina, etc.). Os medicamentos desse grupo respondem por mais da metade do mercado de medicamentos e terão os menores ajustes, em no máximo 1,36%.

A fórmula, que fez a CMED chegar a esses percentuais, levou em conta o IPCA e fatores relacionados à concorrência de mercado, produtividade da indústria farmacêutica e também os custos de produção. O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, avalia que, principalmente, a queda nas taxas da energia elétrica e do câmbio impactaram nos cálculos deste ano. “O setor farmacêutico foi um dos poucos que tiveram crescimento no seu faturamento e que recuperaram parte da sua produtividade no ano passado. A inflação, que é considerada para o cálculo do ajuste, também foi peça fundamental para os percentuais mais baixos deste ano. Ela fez com que o índice nas três categorias caísse bastante”, destacou.

O percentual de ajuste publicado pela CMED não se trata de um índice automático de aumento de preços, uma vez que o índice é aplicado ao valor máximo para a venda dos medicamentos. Para exercer seu direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano passado e informar qual percentual de ajuste pretende aplicar, o que não pode ultrapassar o máximo autorizado para cada classe de medicamentos. “É importante destacar que a prática de descontos do mercado é praxe tanto na indústria quanto no setor varejista por causa da concorrência existente”, ressaltou o secretário-executivo da CMED, Leandro Safatle.

CÁLCULO – Desde 2015, o Ministério da Saúde, a Anvisa e os demais Ministérios que compõem a CMED adotam critérios para melhor adequar o índice à realidade do mercado farmacêutico, favorecendo a concorrência. A fórmula de cálculo, aprovada por consulta pública, garante maior transparência, por detalhar toda metodologia de cálculo do ajuste; maior segurança, por utilizar apenas fontes oficiais e públicas; maior previsibilidade, por determinar datas de divulgação dos fatores; e maior racionalidade, por estimar com maior precisão a concorrência de mercado e por usar fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.

CMED - A regulação de preços exercida pela CMED tem um importante papel na moderação dos ajustes de preços de medicamentos no país e tem feito com que esses ajustes se mantenham abaixo da inflação acumulada no período regulado. Nos últimos dez anos, enquanto o IPCA variou em 82,30%, o ajuste dos medicamentos medido pelo IPCA farmacêutico foi de 64,88%. Descontando-se a inflação, portanto, observa-se uma queda real nos preços autorizados pela CMED ao longo dos últimos anos.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde

Contingenciamento bloqueia R$ 2,3 bilhões de emendas parlamentares - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

O número, equivalente a 26,4% das emendas de execução obrigatória, foi divulgado nesta sexta-feira e integra o contingenciamento geral de R$ 42,1 bilhões que será feito nas despesas deste ano

Divulgação/Ministério da Fazenda
O contingenciamento faz parte das medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda para tentar atingir a meta fiscal

As emendas individuais apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento deste ano vão sofrer um corte de R$ 2,3 bilhões. O número, equivalente a 26,4% das emendas de execução obrigatória, foi divulgado nesta sexta-feira (31) e integra o contingenciamento geral de R$ 42,1 bilhões que será feito nas despesas deste ano.
Com o bloqueio, os parlamentares terão à disposição para execução, conforme uma programação definida pelo Executivo, R$ 6,4 bilhões, o que dá aproximadamente R$ 10,8 milhões por congressista (513 deputados e 81 senadores).

No total, deputados e senadores apresentaram R$ 9,1 bilhões em emendas ao Orçamento deste ano. O valor de execução obrigatória é um pouco menor, de R$ 8,7 bilhões. É sobre este montante que incidiu o contingenciamento.
Os recursos das emendas são geralmente direcionados para obras e serviços nas bases eleitorais dos parlamentares. Em sua maior parte, a execução é feita por um órgão federal em convênio com as prefeituras.

O contingenciamento é um corte provisório nos gastos públicos. Ele é feito todos os anos pelo governo para cumprir a meta fiscal do ano. Os recursos são liberados ao longo do ano, à medida que a meta vai sendo atingida. A meta que o governo se propôs a entregar em 2017 é um deficit primário de R$ 139 bilhões. O número consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 13.408/16).

Bancadas
As emendas de bancada de execução obrigatória também sofreram um bloqueio provisório. O Orçamento deste ano autoriza a liberação de R$ 4,3 bilhões, dos quais R$ 1,1 bilhão foram represados pelo contingenciamento, restando R$ 3,2 bilhões para execução.

Estas emendas levam a assinatura não de um parlamentar, como ocorre nas individuais, mas da maioria da bancada estadual, que costuma negociar a destinação com os governadores.

Discordância
Para o vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o contingenciamento total de R$ 42,1 bilhões mostra que o governo optou por não aumentar tributos. “O governo viu que a arrecadação desse ano não cobre o que foi planejado no Orçamento e fez uma opção por cortar a própria carne”, disse.

Para ele, a iniciativa mostra que o governo tem responsabilidade fiscal e está comprometido com a entrega da meta fiscal do ano.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) criticou o contingenciamento. Para ele, a medida prejudica a população, pois haverá menos recursos para áreas importantes, como saúde e educação. Além disso, 25% do corte orçamentário se dará em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

“Quando se faz um contingenciamento de pouco mais de R$ 42 bilhões significa que vai ser reduzido o investimento em R$ 42 bilhões. Portanto, é um caminho sem volta”, disse. Para ele, o bloqueio pode afetar as despesas de 2018, já que pelo regime do teto de gastos, a despesa do ano seguinte leva em conta a do ano anterior.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu ontem na Câmara as medidas orçamentárias. Ele disse que o valor do contingenciamento mostra que o governo está disposto a controlar as despesas públicas e não aumentar a carga tributária.
“O contingenciamento é um corte muito forte, muito pesado. O que mostra a disposição que temos de controlar as despesas e não fazer aumentos generalizados de tributos para que o contribuinte não pague a conta”, disse.

Ajuste
Os números do contingenciamento constam no primeiro relatório de avaliação das despesas e das receitas, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

De acordo com o texto, para cumprir a meta fiscal deste ano, é necessário um ajuste de R$ 58,2 bilhões no Orçamento. O valor foi dividido em duas contas: o contingenciamento de R$ 42,1 bilhões e o aumento da receita de R$ 16,1 bilhões.

O aumento da receita virá, entre outras fontes, da reoneração da folha de pagamento para a grande maioria de setores que fizeram essa opção, com previsão de arrecadação de R$ 4,8 bilhões. Nesta sexta-feira, o governo editou a Medida Provisória 774, que eleva a tributação sobre a folha.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Ralph Machado

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LAFEPE TEM NOVO PRESIDENTE = FLÁVIO GOUVEIA

O advogado Flávio Gouveia é o novo diretor-presidente do Lafepe.

Ex-presidente do Porto do Recife, ele assume o cargo em substituição ao administrador de empresas Roberto Fontelles. Gouveia também foi assessor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), diretor financeiro, de orçamento e de logística do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e consultor do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD/ONU).

Flávio Gouveia chega ao Lafepe no início da internalização da produção do antipsicótico Clozapina – comprimidos de 25mg e 100mg –, o que marca o pioneirismo da instituição. O Lafepe passa a ser um dos primeiros laboratórios públicos do país a concluir a Transferência de Tecnologia de todas as etapas de uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

À frente do laboratório pernambucano, o novo diretor-presidente dará continuidade aos projetos de expansão estrutural da fábrica, bem como deve ampliar o número de parceiros privados para o desenvolvimento de produtos. Negociações neste sentido estão em curso.


FARMÁCIA POPULAR (REDE PRÓPRIA) DEIXA DE EXISTIR - GOVERNO REFORÇA "AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR" - quase 35 mil pontos de distribuição de medicamentos

FARMÁCIA POPULAR (REDE PRÓPRIA) DEIXA DE EXISTIR - "AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR" – permanece com quase 35 mil pontos de distribuição de medicamentos

Governo deixará de repassar cerca de R$ 100 Milhões para o custeio de 80% das quase 393 unidades do Farmácia Popular, onde apenas 20% eram aplicados em medicamentos.

A medida reforça a distribuição em 34.583 pontos do “Aqui tem Farmácia Popular”, rede de farmácias credenciadas, distribuídas em 4.487 municípios, que fazem parte do programa federal, construído em parceria entre os laboratórios produtores e a cadeia de farmácias privadas.

A medida estava sendo implementada espontaneamente pelos municípios, que vinham reduzindo o número de unidades próprias. Em 2012 chegaram a 558 lojas, hoje reduzidas a 393 pontos de vendas. A decisão pactuada na última reunião da Bipartite, levou em conta, também, que o “Aqui Tem Farmácia Popular” oferta 25 produtos sem ónus para os pacientes, alcançando praticamente 10 Milhões de pessoas por mês.

90% dos usuários do programa Farmácia Popular buscam medicamentos para hipertensão, diabetes e asma, que são gratuitos no “Aqui tem Farmácia Popular. "Eles continuarão tendo acesso aos fármacos, de forma gratuita, nas unidades particulares cadastradas. Os gestores locais poderão optar por manter as unidades da Farmácia Popular, desde que o façam com recursos próprios", informou o Ministro.

O presidente do Conasems (Conselho de Secretários Municipais de Saúde), Mauro Junqueira, diz que a medida não deve afetar a distribuição de medicamentos. "São medicamentos que estão na farmácia básica dos Municípios", afirma.

Para Junqueira, os dados já indicavam "um programa em falência". Na Farmácia Popular os pacientes tinham que arcar com parte do pagamento, e, isso não é SUS. Do total dos mais de R$ 100 Milhões de investimentos o que revertia em medicamentos não passava de R$ 13 Milhões. Praticamente R$ 100 Milhões eram destinados ao custeio dos pontos de venda. Agora a diferença de mais de 90 Milhões serão revertidos em medicamento", diz.

O repasse da diferença remanejados os recursos, que antes eram destinados ao programa, serão destinados para a atenção básica que passará de R$ 5,10 para R$ 5,58, por habitante. Verba adicional que o governo considera suficiente para suprir os demais medicamentos que não fazem parte do elenco do “Aqui Tem Farmácia Popular”.

O tema ainda deve ser analisada na próxima semana pelo Conselho Nacional de Saúde, que reúne representantes de movimentos populares e de profissionais de saúde, que buscam assegurar a manutenção do acesso da população aos medicamentos.



A Máfia da Judicialização da Saúde

“Eu acuso! Meu dever é de falar, não quero ser cúmplice. Minhas noites seriam atormentadas pelo espectro do inocente que paga por um crime que não cometeu”. O trecho, extraído da célebre carta “J’Accuse” escrita em 1898 por Émile Zola ao então presidente francês Félix Faure denunciando irregularidades na Justiça Militar daquele país, ilustra o ímpeto que o Brasil deve encarar a questão da Máfia da Judicialização da Saúde, a qual vem trazendo grandes lucros a fabricantes de materiais médico-hospitalares e seus parceiros às custas da saúde e da boa fé de pacientes em todo território nacional.

São esquemas onde profissionais da saúde, advogados e fabricantes de materiais médico-hospitalares mancomunam-se para incentivar o cidadão comum a buscar benefícios indevidos na Justiça. O uso deste expediente jurídico é generalizado e visa desde o acesso a itens banais como achocolatados diet e papéis higiênicos até procedimentos não previstos no rol de procedimentos da ANS ou medicamentos caríssimos que sequer são legalizados no país. Este mal, além de sangrar o orçamento para o atendimento na rede pública, também põe em cheque a saúde suplementar.

E os casos, infelizmente, estão espalhados por todo o país, até mesmo em instituições reconhecidas, como o Hospital das Clínicas e Albert Einstein. Já no Distrito Federal, a Operação Mr. Hyde revelou recentemente um conluio envolvendo médicos, enfermeiros, diretores de hospitais e empresários para a realização de cirurgias desnecessárias que chegavam a mutilar pacientes utilizando materiais de baixa qualidade.

É necessário combater o problema por diversos motivos. O primeiro, é óbvio: evitar que o judiciário seja usado para a obtenção de vantagens indevidas. O segundo diz respeito à ameaça que tais procedimentos constituem à integridade física e emocional de pacientes que, sem saber, tomam parte em negociatas para a realização de procedimentos desnecessários e que podem, até mesmo, levar à morte. O terceiro é o impacto financeiro e social desta corrupção, uma vez que milhões são desviados de investimentos em atendimentos básicos de muitos para privilegiar o tratamento em caráter excepcional de poucos que têm condições de pagar um advogado.

Antes de mais nada, o sistema de remuneração da saúde deve evoluir do atual “fee for service” – remuneração variável conforme o número de procedimentos e produtos utilizados por médicos e demais profissionais da saúde – para o padrão DRG, que privilegia a criação de pacotes de serviços e produtos hospitalares fechados com base em dados coletados a partir da internação de pacientes. Dentre as principais vantagens deste paradigma estão, além da possibilidade de comparação entre a assistência realizada por diferentes prestadores e a padronização dos tratamentos, a redução dos riscos de máfias se articularem por meio da utilização de recursos finitos de maneira irresponsável e desnecessária.

Ainda, é desejável a discussão de regras mais rígidas em relação à venda de materiais médico-hospitalares. Atualmente, nos EUA, a Abramge está processando alguns dos maiores fabricantes destes produtos a nível mundial cujas filiais comprovadamente tomam parte em negociações de superfaturamento e uso desnecessário destes itens. A ideia é exigir, pelas regras de compliance americanas, uma atitude mais transparente destas organizações. No final, o recado é simples e claro: não há e nunca haverá preço que cubra a saúde e bem-estar da população e qualquer esquema corrupto deverá ser combatido.

Por Pedro Ramos-Diretor da Abramg


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