PORTARIA Nº 894, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Inclui o Procedimento Teste Rápido para Vírus Zika
IgG e IgM na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando as orientações integradas de
vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional;
Considerando a necessidade de otimizar o
diagnóstico laboratorial por meio de testes rápidos de imunocromatografia
qualitativa (IgM/IgG) para triagem inicial de amostras suspeitas de Vírus Zika;
Considerando a disponibilização aos Estados e
Municípios de 3,5 milhões de kits de testes rápidos para Vírus Zika IgG/IgM; e
Considerando a necessidade constante de atualização
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS,
resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de
Saúde - SUS o procedimento a seguir relacionado:
Procedimento: 02.14.01.011-2 - TESTE RÁPIDO PARA
VÍRUS ZIKA IGG/ IGM
Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade
diagnóstica
Sub-Grupo: 14 - Diagnóstico por teste rápido
Forma de Organização: 01 - Teste realizado fora da
estrutura de laboratório
Descrição: CONSISTE EM TESTE SOROLÓGICO RÁPIDO PARA
DETECÇÃO DE INFECÇÃO POR ZIKA VÍRUS, CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA
LABORATORIAL.
Complexidade: Atenção Básica
Modalidade: 01 -Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 -
Hospital Dia
Instrumento de Registro: 02 - BPA
(Individualizado), 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: Vigilância em Saúde
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 0,00
Atributo Complementar: 09 - Exige Cartão Nacional
de Saúde (CNS)
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral do Sistemas de
Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS) a adoção
das providências necessárias, no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, implantando as
alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua
publicação.
RICARDO BARROS
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