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segunda-feira, 3 de abril de 2017

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MS como sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos

PORTARIA Nº 900, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho nos órgãos do Ministério da Saúde;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a Estratégia de Governança Digital - EGD, aprovada pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Considerando as diretrizes do Governo Federal estabelecidas para o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG e os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING;
Considerando a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento em meios eletromagnéticos; Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando a demanda de consolidação e ampliação das políticas de transparência governamental conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MS como sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos, no âmbito do Ministério da Saúde, e definir normas e diretrizes para sua utilização.



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