PORTARIA Nº 900, DE 31 DE
MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a implantação e o
funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Ministério da
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de
modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho nos
órgãos do Ministério da Saúde;
Considerando o disposto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.
216, todos da Constituição;
Considerando o disposto no
Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que institui a Política de
Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a Estratégia de
Governança Digital - EGD, aprovada pelo Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão;
Considerando as diretrizes do
Governo Federal estabelecidas para o Modelo de Acessibilidade em Governo
Eletrônico - eMAG e os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico -
ePING;
Considerando a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
Considerando a Lei nº 8.159,
de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos
públicos e privados e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.682,
de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento em meios
eletromagnéticos; Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando a demanda de
consolidação e ampliação das políticas de transparência governamental conforme
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
Considerando o Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para
a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Sistema
Eletrônico de Informações - SEI/MS como sistema oficial de informações,
documentos e processos eletrônicos, no âmbito do Ministério da Saúde, e definir
normas e diretrizes para sua utilização.
A integra da Portaria pode ser
acessada no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/04/2017&jornal=1&pagina=79&totalArquivos=132
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