Destaques

sexta-feira, 5 de maio de 2017

HEMOBRÁS - LICITA SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA PLASMA

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 13/2017 UASG 926171 Processo: 25800.008410/2016 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE para transferência de medicamentos e bolsas de plasma armazenados nos atuais armazéns contratados pela Hemobrás até os armazéns da fábrica da Hemobrás ou até os armazéns a serem contratados pela Hemobrás. Total de Itens Licitados: 00003. Edital: 05/05/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Engenheiro Antonio de Goes, 60, Pina RECIFE - PE ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/926171-05-13-2017 . Entrega das Propostas: a partir de 05/05/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br .
TIAGO BANHA LOPES FREIRE Pregoeiro



PARICALCITOL, MINISTÉRIO DA SAÚDE COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA ABBVIE NO VALOR DE R$ 80.666.767,50

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2017 UASG 250005 Processo: 25000025901201791
Objeto: Aquisição de PARICALCITOL, 5 MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/04/2017. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO.
Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/05/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 80.666.767,50. CNPJ CONTRATADA : 15.800.545/0003-11 ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (SIDEC - 04/05/2017) 250110-00001-2017NE800177


Medicamentos Veterinários - Câmara aprova venda fracionada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, nesta quinta-feira (4), proposta que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops - ou seja, a venda dos produtos na quantidade exata à pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3764/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na CCJ, deputado Fausto Pinato (PP-SP). A análise no colegiado ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto. Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30%.

Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.

O texto aprovado na CCJ inclui as modificações acatadas anteriormente nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família. O projeto original definia, por exemplo, que pelo menos 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda fracionada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre, Edição – Rachel Librelon


Câmara aprova projeto que explicita participação de empresas estrangeiras em empresas nacionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira.

A atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.

A sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). A matéria já foi aprovada também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Aperfeiçoamento
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.

“A planificação mundial de investimentos e negócios baseia-se na desburocratização e na agilidade institucional. Assim, a tendência é de que os governos, as empresas e os fundos investidores sigam parâmetros límpidos, seguros e ágeis, sem burocracias obsoletas”, afirmou o relator.

Ainda segundo Pacheco, uma vez atendidos os requisitos legais e autorizada pelo Poder Executivo a participação das sociedades empresariais estrangeiras em sociedades empresariais nacionais, não há outros impedimentos que as desautorizem de serem sócias, acionistas ou cotistas. Quem não atender às regras, completou, pode ter declarada a nulidade dos atos que praticar, “tudo em respeito ao princípio de soberania nacional econômica”.

O texto aprovado é um substitutivo que faz modificações de técnica legislativa na proposta. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre, Redação - Rosalva Nunes, Cleia Viana /Câmara dos Deputados


ZIKA - ONU FIRMA PARCERIA COM FIOCRUZ PAR

Representantes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS), da Organização das Nações Unidas Mulheres, do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e do Fundo das Nações Unidas para Crianças (Unicef) estiveram na Fiocruz Brasília (28/4) para conhecer o projeto Plataforma de Vigilância de longo prazo para Vírus Zika e Microcefalia no âmbito do SUS. A Fiocruz coordena um dos eixos do projeto. O objetivo é formar uma plataforma de integração de conhecimentos das coorte epidemiológica com diferentes bases de dados da saúde e do desenvolvimento social e assim analisar os impactos da doença hoje, e a longo prazo, acompanhar as condições de vida da população acometida com microcefalia e pelo vírus zika.

Para fortalecer as propostas de colaboração e cooperação na rede do complexo produtivo da saúde, será realizada, em agosto, a Feira de Soluções para a Saúde – Zika, que durante três dias promoverá um espaço de divulgação e compartilhamento da ciência e inovações tecnológicas e sociais relacionadas à tríplice epidemia, em Salvador, Bahia. O evento mobilizará pesquisadores, instituições do setor público e privado, movimentos sociais e outros atores. As agências da ONU participarão da feira com suas atividades, como a Sala de Situação em resposta aos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres no contexto da tríplice epidemia e o Seminário Internacional sobre resposta brasileira à epidemia da zika.

Para o vice-diretor da Fiocruz Brasília, Wagner Martins, a inserção das agências da ONU na discussão do projeto é de grande importância. “O momento de aglutinação dessas agências é muito importante, como também a mobilização de parceiros nacionais e internacionais”, ressaltou.

“O evento é grandioso e à altura da Fiocruz e das outras instituições participantes. Temos uma expectativa grande com essa parceria”, afirmou Cristina Albuquerque, coordenadora do Programa Sobrevivência e Desenvolvimento Infantil e HIV/aids do Unicef no Brasil.

Nathállia Gameiro (Fiocruz Brasília)



Satélite vai ampliar conexão Banda Larga em unidades básicas de saúde

10% da capacidade da tecnologia será para a informatização dos dados de pacientes em regiões remotas. A instalação de prontuário eletrônico reduz os custos para o SUS e qualifica atendimento

A Saúde vai ser beneficiada com 10% de tecnologia Banda Larga para ampliar conexão em Unidades Básicas de Saúde, principalmente de regiões remotas do país. A medida só será possível a partir do lançamento do primeiro satélite geoestacionário brasileiro de uso civil e militar, previsto para esta quinta-feira (04), no Centro Espacial de Kourou, na Guiana Francesa. O equipamento tem como objetivo ampliar as comunicações estratégicas do governo e implementação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) a partir do fornecimento da banda Ka. Além disso, o satélite da empresa francesa Thales Alenia Space, oferece ainda uma banda X, que corresponde a 30% da capacidade do satélite, de uso exclusivo das Forças Armadas. A aquisição do equipamento é fruto de uma parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e o Ministério da Defesa, com o investimento de R$ 2,7 bilhões.

“O lançamento do satélite vai ampliar a tecnologia de Banda Larga para as Unidades Básicas de Saúde, especialmente nas localidades de difícil acesso. Essa iniciativa vai apoiar os municípios no processo de informatização do SUS, possibilitando uma maior conectividade e facilitando, entre outras coisas, a implementação do prontuário eletrônico. O nosso objetivo é que a transmissão dos dados da rede municipal à base nacional seja 100% digital, permitindo que o Ministério da Saúde acompanhe como os investimentos estão sendo aplicados na saúde do brasileiro”, destaca o ministro Ricardo Barros.

Para a construção do satélite, 50 profissionais passaram por um processo de absorção e transferência de tecnologia nas instalações da Thales Alenia Space, em Cannes e Toulouse, na França. Esses profissionais, engenheiros e técnicos, puderam aprender a operar e controlar o equipamento em solo. São especialistas oriundos de órgãos como a Agência Espacial Brasileira (AEB) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) – ambas entidades vinculadas ao MCTIC –, além do Ministério da Defesa e das empresas Visiona e Telebras.

No Brasil, o equipamento vai ser monitorado por militares a partir do 6º Comar e da Estação de Rádio da Marinha, no Rio de Janeiro (RJ). Também há outros cinco gateways – estações terrestres com equipamentos que fazem o tráfego de dados do satélite – que serão instalados em Brasília, Rio de Janeiro, Florianópolis (SC), Campo Grande (MS) e Salvador (BA).

PROCESSO -
A aquisição do satélite da Thales Alenia Space ocorreu após uma competição internacional, via contrato com a Visiona, uma joint venture entre a Telebras e a Embraer. A criação da Visiona, em 2012, corresponde a uma das ações selecionadas como prioritárias no Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) para atender aos objetivos e às diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE) e da Estratégia Nacional de Defesa (END).

Com 5,8 toneladas e 5 metros de altura, o equipamento ficará posicionado a uma distância de 36 mil quilômetros da superfície da Terra, cobrindo todo o território brasileiro e o Oceano Atlântico. Ele tem capacidade de operação por até 18 anos.

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO –
 Com a plataforma digital, todos os serviços de saúde da cidade poderão acompanhar o histórico, os dados e resultado de exames dos pacientes, verificar em tempo real a disponibilidade de medicamentos ou mesmo registrar as visitas de agentes de saúde, melhorando o atendimento ao cidadão. A transmissão 100% digital dos dados da rede municipal à base nacional permite ainda que o Ministério da Saúde verifique online como está sendo investido cada real do SUS na saúde do brasileiro.

Em um ano de governo, a implantação do Prontuário Eletrônico ocorreu em mais 3.903 Unidades Básicas de Saúde localizadas em 899 municípios. Com o incremento, 13.677 UBS do país em 2.694 municípios já utilizam alguma forma de prontuário eletrônico, alcançando mais de 140 milhões de pessoas. O cenário há um ano atrás era de uso do prontuário em 9.774 UBS de 1.795 municípios. A meta da atual gestão é que todos os usuários do SUS tenham Prontuário Eletrônico.

NOVAS FUNCIONALIDADES – Com o objetivo de apoiar os municípios no processo de informatização, o Ministério da Saúde lançou em 2016, a versão 2.1 do Prontuário Eletrônico do e-SUS AB. A plataforma permite o profissional de saúde gravar e acessar informações, como detalhamento da consulta e diagnóstico, disponibilidade de medicamentos nas farmácias dos municípios, procedimentos realizados, resultado de exames e evolução do paciente. A nova versão possibilita ainda que o registro ao Cartão Nacional de Saúde (CNS), a identificação do cidadão no SUS, seja feito digitalmente em qualquer unidade que já utilize a atualização do programa.

Por Agência Saúde e Assessoria Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Anvisa convida o setor regulado para nova reunião

Objetivo é manter diálogo franco e aberto com empresas que solicitam serviços da Agência

A Anvisa realizará, no próximo dia 11 de maio (quinta-feira), a terceira reunião sobre o relacionamento com o setor regulado, quando será discutido o encaminhamento de sugestões para melhorias em serviços oferecidos pela Agência, como canais de atendimento, acesso a informações e processos, portal de serviços, sistemas eletrônicos e agendamento de audiências, entre outros.

O encontro está marcado para as 14h30, no auditório da Agência, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57.

A reunião, sequência do que vem sendo realizado pela Anvisa deste setembro de 2016, está dentro da estratégia de conferir mais transparência, agilidade e efetividade na relação com o setor regulado. O objetivo da Anvisa é manter um diálogo franco e aberto com as empresas que solicitam seus mais diversos serviços, com a consequente melhoria dos processos de trabalho da própria Agência.

Estão convidados a participar deste encontro dirigentes da área regulatória e de associações representativas, além de empresas das áreas de medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, pesquisas, alimentos, produtos de limpeza e operadores de logística, entre outros.

Nessas reuniões, apelidadas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, de “DR com o setor regulado”, o diálogo tem como foco a percepção daqueles que se utilizam dos serviços da Anvisa. “Isso é fundamental”, diz Barbosa, ressaltando que “é a continuidade do processo de escuta da sociedade”.

Antes da reunião, os participantes também poderão assistir à apresentação - e debate - de uma proposta de minuta de RDC com novos critérios para revisar a RDC n° 86, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico, que será conduzida pela Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP). A apresentação será a partir das 10h, também no auditório.

Inscrições
Como aconteceu nas reuniões anteriores, os interessados em participar têm que se inscrever. As inscrições para a reunião de revisão da RDC nº 86 e para o encontro com o setor regulado podem ser feitas até o dia 10/5 (ou até esgotarem as vagas) pelo e-mail: cerimonial@anvisa.gov.br.

Por gentileza, informe no campo “assunto” a reunião (ou reuniões) da qual irá participar

Por: Ascom/Anvisa


quinta-feira, 4 de maio de 2017

MDIC e Finep iniciam parceria para promover desenvolvimento tecnológico

O ministro Marcos Pereira e o presidente da Finep, Marcos Cintra, firmaram acordo e vão unir esforços em prol de setores considerados estratégicos para o país

Rio de Janeiro (2 de maio) - Com uma equipe de especialistas ligados ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o ministro Marcos Pereira levou hoje à Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) um conjunto de propostas para promover o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico por meio da inovação. 

A parceria entre os órgãos, iniciada na terça-feira, foi firmada em encontro que reuniu, na sede da Financiadora no Rio de Janeiro, o ministro Marcos Pereira e os presidentes da Finep, Marcos Cintra, do Inmetro, professor Carlos Augusto de Azevedo, e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Guto Ferreira. 

O MDIC e a Finep vão unir esforços em prol de setores considerados estratégicos para o país. Entre eles, estão os de manufatura avançada, segurança cibernética, smart cities, startups e tecnologia de ponta para atender à indústria automotiva. Um dos projetos é o de criação da primeira plataforma de crash test da
América do Sul, que atenderá a produção de todo o continente. 

Para o desenvolvimento dos projetos, será criada uma frente de trabalho conjunto. "Tem toda a sinergia a parceria entre o MDIC e a Finep, sobretudo envolvendo o Inmetro e a ABDI, pois no ministério temos uma ligação direta com o setor produtivo", explicou. 

O ministro também convidou a Finep a participar de um grupo de estudos que vai debater oportunidades no segmento da indústria 4.0. “Este assunto está na pauta do dia de vários países", disse o ministro, que ressaltou a importância de um esforço no sentido de ampliar a agenda conjunta de cooperação internacional do Brasil, incluindo países como Israel, Reino Unido, Alemanha e França.

Finep e MDIC também devem trabalhar para o aperfeiçoamento tecnológico de soluções cotidianas aplicadas ao comércio, e que visam a melhoria da qualidade dos produtos brasileiros.

“No contexto atual, o MDIC é um ministérios dos mais significativos na retomada do desenvolvimento econômico e para a Finep esta parceria é fundamental”, afirmou o presidente Marcos Cintra, que fez uma breve apresentação do papel da financiadora no apoio à ciência, tecnologia e inovação. 
Cintra falou ainda da preocupação com o corte sofrido pelo FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), principal fonte de recursos para o financiamento da ciência, tecnologia e inovação.

Também participaram do encontro o secretário de Inovação e Novos Negócios do MDIC, Marcos Vinicius de Souza, e os diretores da Finep, Wanderley de Souza (Desenvolvimento Científico e Tecnológico), Rennys Aguiar (Gestão) e Marcio Girão (Inovação).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Ministro da Saúde elogia capacidade tecnológica e vocação exportadora do Grupo Azevedos

O Ministro da Saúde, Prof. Dr. Adalberto Campos Fernandes, inaugurou esta manhã a nova linha de produção de medicamentos estéreis / liofilizados da Sofarimex, unidade industrial do Grupo Azevedos, que implicou um investimento de 9 milhões de euros e permitiu criar 30 novos postos de trabalho

A nova linha de produção tem uma capacidade de produção de 12 milhões de unidades por ano, sendo que 99% é destinada aos mercados externos: Canadá, Vietname, Rússia, Nova Zelândia e alguns países europeus, são os principais alvos de exportação. Para o próximo ano, está previsto um novo investimento, de 5 milhões de euros, para ampliação da unidade, com o objetivo de alcançar um volume de produção na ordem dos 30 milhões de unidades por ano.

“Portugal é, cada vez mais, um pólo competitivo do ponto de vista tecnológico e a Sofarimex, fábrica de medicamentos do Grupo Azevedos, é disso um bom exemplo. Está equipada com a tecnologia mais moderna e inovadora, que daqui produz e exporta para os cinco continentes. É uma grande empresa nacional e que dá um contributo muito importante para o equilíbrio da nossa balança comercial”, frisou o ministro da Saúde.

A Sofarimex, propriedade do Grupo Azevedos, foi inaugurada em 1994, emprega cerca de 200 colaboradores e, atualmente, é a maior fábrica portuguesa de medicamentos. Com uma área de 28.240 m² e um portfólio superior a 650 produtos, tem uma capacidade de produção superior a 90 milhões de unidades por ano, sendo que 75% da produção é destinada a mercados externos dos cinco continentes. França, Alemanha, Golfo Pérsico, Inglaterra, Suíça e Canadá são os principais destinos de exportação. Nos últimos dez anos, o Grupo Azevedos investiu mais 25 milhões de euros na modernização e actualização da tecnologia industrial da Sofarimex.

“Somos, atualmente, um grupo farmacêutico de base nacional que atua em toda a cadeia de valor do medicamento, desde o desenvolvimento, produção, promoção e distribuição, liderando a produção e exportando para mais de 70 mercados regulados. Hoje, inauguramos uma nova linha na nossa fábrica que nos vai permitir desenvolver produtos altamente complexos e inovadores, com tecnologia de ponta e uma equipa especializada, que daqui vão ser exportados para todo o mundo e, dessa forma, ajudar a posicionar Portugal como um centro de excelência no setor da saúde e, paralelamente, contribuir para a dinamização da nossa economia. Nada nos poderia deixar mais orgulhosos”, afirmou o Dr. Thebar Miranda, Presidente Executivo do Grupo Azevedos.

Comunicado de Imprensa/SO/CS


MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSFERE R$ 155.321.368,05 PARA O REHUF DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

PORTARIA Nº - 1.104, DE 3 DE MAIO DE 2017

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado
dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de
27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);
Considerando o Despacho nº 5355/2012/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 4 de julho de 2012, SIPAR 25000.188270/2011-25;
Considerando o Oficio nº 121/2017_GAB/EBSERH/MEC, de 19 de abril de 2017; e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os
Gestores Estaduais e os Gestores Municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 155.321.368,05 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da
liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção
à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
ANEXO
UF MUNICÍPIO UNIDADE GESTORA UNIVERSIDADE H O S P I TA L CUSTEIO
AL Maceió 150229 U FA L Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 2.895.212,26
AM Manaus 150224 U FA M Hospital Universitário Getúlio Vargas 1.442.383,20
BA Salvador 153040 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 2.044.173,37
BA Salvador 150223 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 1.960.077,21
CE Fortaleza 150244 UFC Hospital Universitário Walter Cantídio 2.389.063,16
CE Fortaleza 150246 UFC Maternidade Escola Assis Chateaubriand 4.767.033,13
DF Brasília 155009 UnB Hospital Universitário de Brasília 4.214.592,39
ES Vi t ó r i a 153047 UFES Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes 4.572.590,54
GO Goiânia 153054 UFG Hospital das Clínicas de Goiás 5.795.890,41
MA São Luís 155010 UFMA Hospital Universitário do Maranhão 9.037.550,95
MG Belo Horizonte 153261 UFMG Hospital das Clínicas de Minas Gerais 6.108.805,48
MG Juiz de Fora 155903 UFJF Hospital Universitário de Juiz de Fora 2.252.238,53
MG Uberaba 150221 UFTM Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro 3.651.942,46
MG Uberlândia 150233 UFU Hospital de Clínicas de Uberlândia 8.822.378,16
MS Campo Grande 155124 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 2.838.855,71
MS Dourados 150248 UFGD Hospital Universitário da Grande Dourados 3.912.808,45
MT Cuiabá 154070 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 2.469.243,90
PA Belém 158172 U F PA Hospital Universitário João de Barros Barreto 2.867.687,36
PA Belém 150220 U F PA Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza 657.834,84
PB Cajazeiras 158705 UFCG Hospital Universitário Júlio M. Bandeira de Melo 792.632,69
PB Campina Grande 158196 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 2.178.009,07
PB João Pessoa 155023 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 3.279.457,98
PE Recife 153094 UFPE Hospital das Clínicas de Pernambuco 3.932.636,51
PI Te r e s i n a 155008 UFPI Hospital Universitário do Piauí 1.425.670,12
PR Curitiba 153808 UFPR Hospital das Clínicas do Paraná 10.963.605,49
PR Curitiba 151046 UFPR Maternidade Victor Ferreira do Amaral 2.925.993,02
RJ Niterói 153057 UFF Hospital Universitário Antônio Pedro 2.584.464,83
RJ Rio de Janeiro 158220 UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis 3 8 7 . 8 9 6 , 11
RJ Rio de Janeiro 153152 UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 3.920.984,43
RJ Rio de Janeiro 153151 UFRJ Instituto de Doenças do Tórax da UFRJ 370.087,64
RJ Rio de Janeiro 153147 UFRJ Instituto de Ginecologia da UFRJ 339.225,16
RJ Rio de Janeiro 153148 UFRJ Instituto de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ 432.791,86
RJ Rio de Janeiro 153149 UFRJ Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2.094.566,26
RJ Rio de Janeiro 153150 UFRJ Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira 2.162.442,53
RJ Rio de Janeiro 153155 UFRJ Maternidade Escola da UFRJ 1.496.428,19
RJ Rio de Janeiro 154035 UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 2.714.536,30
RN Natal 155013 UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes 2.641.292,30
RN Natal 155015 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco 1.684.440,47
RN Santa Cruz 155014 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra 1 . 9 11 . 7 3 6 , 3 4
RS Pelotas 154145 UFPEL Hospital Escola da UFPel 3.624.736,53
RS Porto Alegre 155001 H C PA Hospital de Clínicas de Porto Alegre 12.209.453,60
RS Rio Grande 150218 FURG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior 4.157.032,69
RS Santa Maria 155125 UFSM Hospital Universitário de Santa Maria 7.098.804,29
SC Florianópolis 150232 UFSC Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago 4.238.527,30
SE Lagarto 154050 UFS Hospital Universitário de Lagarto/SE 934.869,90
SP São Carlos 155900 UFSCar Hospital Universitário da UFSCar 880.363,75
TO Araguaína 155905 UFT Hospital de Doenças Tropicais/TO 1.238.321,20
TO TA L 155.321.368,05


Certidão de Exportação de Alimentos - CONSULTA PÚBLICA DA ANVISA

CONSULTA PÚBLICA Nº - 342, DE 3 DE MAIO DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter consulta dirigida aos entes do SNVS e ao setor produtivo de alimentos para avaliação do modelo de Certidão de Exportação de Alimentos, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de março de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões à Consulta Pública que trata do texto da Portaria que dispõe sobre os critérios para emissão de Certidão Sanitária de Exportação de Alimentos, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A consulta dirigida estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=30292 .
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Registro de Alimentos - GEREG/GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA DIRIGIDA
Processo nº: 25351568279/2016-36
Assunto: Critérios para emissão de Certidão Sanitária de Exportação de Alimentos (CSEA) no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Área responsável: Gerência de Registro de Alimentos (GEREG/GGALI)



Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

DECRETO Nº - 9.043, DE 3 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1o O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, é composto pelos seguintes membros:
I - Ministros de Estado:
a) da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
b) da Justiça e Segurança Pública;
c) da Defesa;
d) das Relações Exteriores;
e) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) da Educação;
g) do Trabalho;
h) da Saúde;
i) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
j) do Meio Ambiente; e
k) das Cidades;
II - Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; e
III - Presidentes das seguintes instituições privadas:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec; e
d) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC.

Art. 2o As competências do Conmetro são as estabelecidas no art. 3o da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973.

Art. 3o O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá se fazer representar no Conmetro pelo Secretário Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e os demais membros do Conmetro, por seus suplentes.
§ 1o Os suplentes serão indicados pela autoridade máxima do órgão, entidade ou instituição representada e designados em ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 2o Os suplentes dos órgãos e entidades da administração pública federal de que tratam o os incisos I e II do caput do art. 1o, serão indicados entre servidores de graduação igual ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente.

Art. 4º O Conmetro terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Secretaria-Executiva; e
III - comitês técnicos de assessoramento.

Art. 5º Compete ao INMETRO exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conmetro e dar apoio administrativo e assessoramento jurídico para o Conmetro e para os comitês técnicos de assessoramento.

Art. 6o O Conmetro se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 7o As reuniões do Conmetro poderão ocorrer por meio de conferência de vídeo ou de voz e os documentos do Conmetro ou de seu Presidente poderão ser expedidos por meio eletrônico.

Art. 8o O quórum de reunião do Conmetro é de maioria dos membros.

Art. 9o As deliberações do Conmetro serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e serão consubstanciadas em resoluções.
Art. 10. Cabe ao Presidente do Conmetro, além do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 11. O Presidente do Conmetro poderá decidir sobre matérias urgentes, ad referendum do Plenário, devendo submetê-las à apreciação do Plenário na reunião subsequente.
Art. 12. O Conmetro poderá convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, para colaborar em estudos ou participar de comitês técnicos de assessoramento.
Art. 13. O regimento interno do Conmetro será aprovado pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Art. 14. A participação no Conmetro será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogado o Decreto no 1.422, de 20 de março de 1995.
Brasília, 3 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira


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