A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter
conclusivo, nesta quinta-feira (4), proposta que torna obrigatória a venda
fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops - ou seja, a
venda dos produtos na quantidade exata à pedida pelo veterinário. A prática já
é adotada no comércio de remédios para seres humanos.
A
medida está prevista no Projeto de Lei 3764/12, do
deputado Ricardo Izar (PP-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na
CCJ, deputado Fausto Pinato (PP-SP). A análise no colegiado ficou restrita aos
aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto. Por
tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que
haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
De
acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão
ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a
venda fracionada. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de
vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá
ser de no mínimo 30%.
Para
a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença
especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito
pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o
texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos
comercializados integralmente.
O
texto aprovado na CCJ inclui as modificações acatadas anteriormente nas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de
Seguridade Social e Família. O projeto original definia, por exemplo, que pelo
menos 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda
fracionada.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Noéli Nobre, Edição – Rachel Librelon
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