A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
quinta-feira (4), proposta que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02)
a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou
cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira.
A
atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades
anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.
A
sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital
dividido em ações, com a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada
ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Por
tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que
haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A
medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do
deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação
do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). A matéria já foi aprovada
também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços.
Aperfeiçoamento
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.
“A
planificação mundial de investimentos e negócios baseia-se na desburocratização
e na agilidade institucional. Assim, a tendência é de que os governos, as
empresas e os fundos investidores sigam parâmetros límpidos, seguros e ágeis,
sem burocracias obsoletas”, afirmou o relator.
Ainda
segundo Pacheco, uma vez atendidos os requisitos legais e autorizada pelo Poder
Executivo a participação das sociedades empresariais estrangeiras em sociedades
empresariais nacionais, não há outros impedimentos que as desautorizem de serem
sócias, acionistas ou cotistas. Quem não atender às regras, completou, pode ter
declarada a nulidade dos atos que praticar, “tudo em respeito ao princípio de
soberania nacional econômica”.
O
texto aprovado é um substitutivo que faz modificações de técnica
legislativa na proposta.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
- Noéli Nobre, Redação - Rosalva Nunes, Cleia Viana /Câmara dos Deputados
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