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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Inscrições para a Cúpula Mundial de Hepatites prorrogadas até 15 de maio

As inscrições para a Cúpula Mundial de Hepatites foram prorrogadas até o dia 15 de maio, às 20h (horário de Brasília).  

A Cúpula Mundial de Hepatites (CMH) – ou World Hepatitis Summit (WHS) – é um encontro global bianual que tem por objetivo intensificar o progresso da agenda sobre as hepatites virais. O evento é realizado em colaboração com um país anfitrião diferente a cada edição. A primeira edição da Cúpula teve lugar em Glasgow, na Escócia, em setembro de 2015.

O Brasil foi eleito para sediar a segunda edição da CMH – a ser realizada em São Paulo entre os dias 1º e 3 de novembro de 2017 – como um reconhecimento da comunidade internacional ao seu protagonismo no enfretamento das hepatites virais.

O encontro reunirá governos, formuladores de políticas, especialistas em saúde pública e representantes da sociedade civil para debater formas originais de implementar a Estratégia Global do Setor de Saúde contra as Hepatites Virais (GHSS) – e de alcançar o seu objetivo maior de eliminar as hepatites virais como ameaça à saúde pública até 2030.
Para a diretora do Departamento das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV) do Ministério da Saúde, Adele Benzaken, a Cúpula Mundial de Hepatites é “o momento certo para debatermos as urgentes estratégias de combate à doença”. A diretora reitera que “os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU nos convidam a participar desse momento” – e completa: “Contamos com o seu apoio, com o apoio de seu país, de seu estado, de sua cidade e de sua organização”.

HEPATITES – As hepatites virais são silenciosas, mas seus números dizem muito: juntas, as hepatites B e C provocam cerca de 80% de todas as mortes por câncer de fígado e matam quase 1,4 milhão de pessoas todos os anos. No Brasil, são mais de 500 mil casos notificados – entre 1999 e 2015 – de hepatites B e C.

Diante desse quadro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reiterou que os países deveriam reforçar as ações para prevenir a infecção por hepatite viral e garantir que as pessoas que foram infectadas sejam diagnosticadas e recebam tratamento. Assim, a OMS e a Aliança Mundial contra as Hepatites (World Hepatitis Alliance/WHA) estabeleceram a Cúpula Mundial de Hepatites.

LIDERANÇA – O Brasil está na vanguarda da prevenção e tratamento das hepatites virais. A partir de 2015, o país incorporou quatro novos medicamentos revolucionários para o tratamento da hepatite C. Com essa nova tecnologia, diminuem-se os efeitos colaterais e o tempo de tratamento. Em menos de dois anos, o Brasil já tratou assim cerca de 50 mil pessoas, elevando a taxa de cura da doença de 60% para mais de 90%.

INSCRIÇÕES – Há duas formas de participar da Cúpula Mundial de Hepatites: por meio de convite ou por meio da inscrição de trabalhos. Basta acessar o site do evento.

Indivíduos, grupos e organizações estão convidados a apresentar seus trabalhos originais – incluindo pesquisas científicas, sociais e comunitárias, programas, produtos e políticas – e a explicar como estes contribuem ou poderão contribuir para a resposta às hepatites virais em seus países, regiões ou comunidades. Os autores que tiverem seus trabalhos aprovados serão convidados a apresentá-los na programação do evento. Saiba mais em: worldhepatitissummit.org

IMPRENSA - Toda a imprensa está convidada a participar da Cúpula Mundial das Hepatites 2017. Jornalistas poderão se cadastrar gratuitamente no site ou entrar em contato com Tony Kirby – da assessoria de imprensa da Cúpula – pelo e-mail tony@tonykirby.com

O QUÊ: Cúpula Mundial de Hepatites 2017
QUANDO: 1º a 3 de novembro 2017
ONDE: World Trade Center, São Paulo

Assessoria de Comunicação
Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais
Conheça também a página do DIAHV no Facebook:
https://www.facebook.com/ISTAidsHV


BUTANTAN SUBSTITUI Dr. PAULO LEE HO e transfere o laboratório de inovação e desenvolvimento Industrial para ANA MARISA CHUDZINSKI TAVASSI

INSTITUTO BUTANTAN
Portaria TBD - 10, de 26-4-2017
Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, considerando a indicação para
exercer o cargo em comissão de Diretor Técnico II, conforme Ofício TBD - 091 de 24-04-2017, e a fim de evitar solução de continuidade no cumprimento das responsabilidades técnicas e administrativas do Laboratório Especial I de Inovação e Desenvolvimento Industrial, subordinado à Diretoria Técnica do Instituto Butantan.
Resolve:

Artigo 1º - Fica Ana Marisa Chudzinski Tavassi, R.G. 19.284.014-9, Pesquisador Científico VI, responsável pelos Atos
do Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial.

Artigo 2º - Revogar o Artigo 1º, da Portaria TBD - 20 de 27, publicada em 29-09-2016, a partir de 24-04-2017, onde
atribuía a direção do citado laboratório ao Dr. Paulo Lee Ho, R.G. 11.813.632, Pesquisador Científico VI.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24-04-2017

Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 78 – DOE – 27/04/17 - seção 1 - p.39
(Republicada por haver incorreções)


Lágrimas artificiais e lubrificantes oculares ANVISA institui Grupo de Trabalho para definir cronograma de implementação à categoria de medicamentos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA N° 682, DE 26 DE ABRIL DE 2017
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 1.497, de 11 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 2, IV, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de definir um cronograma de implementação das atividades necessárias à adequação das lágrimas artificiais e lubrificantes oculares a categoria de medicamentos.

Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
Área ou instituição que representa Representante Titular Representante Suplente
I Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais -GMESP, Juçara Ribeiro Franca João Paulo Silvério Perfeito
II Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde -G E M AT, Gina Mara Coelho de Souza e Leandro Silva Moura
III Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitárias -GGFIS, Gleiciely Santos Silveira e Renato de Oliveira Costa
IV Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG, Mateus Rodrigues Cerqueira e Adjane Balbino de Amorim Rodrigues
V Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde – ABIMED, Angélica Garuti Marques e Davi Uemoto da Silva
VI Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, Rosana Mastellaro Viviane Correia
VII Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, Pauline Provinciatto e Daniel Geraldo de Araújo

Art. 3º A coordenação do GT será exercida por representante da Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais (GMESP) indicado em "I".

Art. 4º As funções dos membros do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO



BUTANTAN ATIVA O LABORATÓRIO ESPECIAL DE HEMODERIVADOS, EM NÍVEL DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 10, DO DECRETO - 33.116/2017

INSTITUTO BUTANTAN
Portaria TBD - 9, de 17-4-2017

O Diretor do Instituto Butantan, considerando a aprovação do Conselho Diretor do Instituto Butantan, em reunião de 04-04-2017,
resolve:

Artigo 1º - Ativar o Laboratório Especial de Hemoderivados, em nível de Serviço, nos termos do inciso II, do Artigo 10, do Decreto - 33.116/1991 (que dispõe sobre a organização do Instituto Butantan e dá providências correlatas);

Artigo 2º - O Laboratório ativado pelo Artigo 1º, em conformidade com o parágrafo 1º, do citado Decreto, atuará na
implementação de novas linhas de desenvolvimento científico, de desenvolvimento tecnológico ou de produção.

Artigo 3º - As atribuições correspondentes às finalidades a que se destina o referido Laboratório Especial serão
definidas em instrumento próprio.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 72 – DOE – 18/04/17 - seção 1 - p.48

Anteriormente o IB já tinha ativado – conforme portaria TBD 19, abaixo - o Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial para atuar na promoção de ações voltadas à inovação e o desenvolvimento de processos e produtos imunobiológicos e biofármacos, assim como, na promoção de ações científicas e tecnológicas de resposta rápida em situações emergenciais de doenças emergentes e re-emergentes, de interesse à saúde pública.

INSTITUTO BUTANTAN
Portaria TBD - 19, de 20-9-2016
O Diretor Técnico de Saúde III, do Instituto Butantan, com base no inciso I, parágrafo 1º, do Artigo 10 e inciso XIII, do Artigo 24, do citado Decreto, considerando a aprovação do Conselho Diretor do Instituto Butantan, em reunião de 20-09-2016,
resolve:

Artigo 1º - Ativar o Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial, em nível de Divisão, nos termos do inciso I, do Artigo 10, do Decreto - 33.116/1991.

Artigo 2º - O Laboratório ativado pelo Artigo 1º atuará na promoção de ações voltadas à inovação e desenvolvimento de processos e produtos imunobiológicos e biofármacos, assim como, na promoção de ações científicas e tecnológicas de resposta rápida em situações emergenciais de doenças emergentes e re-emergentes, de interesse à saúde pública.

Artigo 3º - As atribuições correspondentes às finalidades a que se destina o referido Laboratório Especial serão
definidas em instrumento próprio.

Artigo 4º - Para o desenvolvimento das atribuições do Laboratório Especial ativado pelo Art. 1º, desta Portaria, poderá integrar a sua estrutura organizacional outros laboratórios especiais, em níveis de serviço, seção e setor, em
conformidade aos termos dos incisos II, III e IV, parágrafos 1º e 2º, do Art. 10, do Decreto supramencionado.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 182 – DOE – 27/09/16 - seção 1 - p.25


R$ 2.931.368,36 são destinados ao financiamento da Saúde Auditiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.068, DE 28 DE ABRIL DE 2017
Estabelece o limite do financiamento da Saúde Auditiva com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e a dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.776/GM/GM, de 18 de setembro de 2004, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RN nº 1201, de 21 de maio de 2015; Considerando a Portaria nº 794/SAS/MS, de 24 de abril de 2017, que habilita o Hospital do Coração de Natal, CNES 8003629, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05; e
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos deduzidos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do e Município de Natal (RN), em conformidade com o Despacho nº 1114, de 29 de dezembro de 2015 do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/Ministério da Saúde,
resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN), no montante anual de R$ 2.931.368,36 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma: I - R$ 53.533,46 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN), destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde; II - R$ 1.628.887,54 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) será remanejado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e III - R$ 1.248.947,36 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) recursos novos, disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Parágrafo único. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC serão transferidos até o limite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde de Natal (RN), por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN) (IBGE 240810), após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2017.
RICARDO BARROS

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional
BRASÍLIA - DF Nº 82 – DOU de 02/05/17 – Seção 1 – p.46


HEMOBRÁS - LICITA SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA PLASMA

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 13/2017 UASG 926171 Processo: 25800.008410/2016 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE para transferência de medicamentos e bolsas de plasma armazenados nos atuais armazéns contratados pela Hemobrás até os armazéns da fábrica da Hemobrás ou até os armazéns a serem contratados pela Hemobrás. Total de Itens Licitados: 00003. Edital: 05/05/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Engenheiro Antonio de Goes, 60, Pina RECIFE - PE ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/926171-05-13-2017 . Entrega das Propostas: a partir de 05/05/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br .
TIAGO BANHA LOPES FREIRE Pregoeiro



PARICALCITOL, MINISTÉRIO DA SAÚDE COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA ABBVIE NO VALOR DE R$ 80.666.767,50

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2017 UASG 250005 Processo: 25000025901201791
Objeto: Aquisição de PARICALCITOL, 5 MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/04/2017. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO.
Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/05/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 80.666.767,50. CNPJ CONTRATADA : 15.800.545/0003-11 ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (SIDEC - 04/05/2017) 250110-00001-2017NE800177


Medicamentos Veterinários - Câmara aprova venda fracionada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, nesta quinta-feira (4), proposta que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops - ou seja, a venda dos produtos na quantidade exata à pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3764/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na CCJ, deputado Fausto Pinato (PP-SP). A análise no colegiado ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto. Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30%.

Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.

O texto aprovado na CCJ inclui as modificações acatadas anteriormente nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família. O projeto original definia, por exemplo, que pelo menos 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda fracionada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre, Edição – Rachel Librelon


Câmara aprova projeto que explicita participação de empresas estrangeiras em empresas nacionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira.

A atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.

A sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). A matéria já foi aprovada também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Aperfeiçoamento
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.

“A planificação mundial de investimentos e negócios baseia-se na desburocratização e na agilidade institucional. Assim, a tendência é de que os governos, as empresas e os fundos investidores sigam parâmetros límpidos, seguros e ágeis, sem burocracias obsoletas”, afirmou o relator.

Ainda segundo Pacheco, uma vez atendidos os requisitos legais e autorizada pelo Poder Executivo a participação das sociedades empresariais estrangeiras em sociedades empresariais nacionais, não há outros impedimentos que as desautorizem de serem sócias, acionistas ou cotistas. Quem não atender às regras, completou, pode ter declarada a nulidade dos atos que praticar, “tudo em respeito ao princípio de soberania nacional econômica”.

O texto aprovado é um substitutivo que faz modificações de técnica legislativa na proposta. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre, Redação - Rosalva Nunes, Cleia Viana /Câmara dos Deputados


ZIKA - ONU FIRMA PARCERIA COM FIOCRUZ PAR

Representantes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS), da Organização das Nações Unidas Mulheres, do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e do Fundo das Nações Unidas para Crianças (Unicef) estiveram na Fiocruz Brasília (28/4) para conhecer o projeto Plataforma de Vigilância de longo prazo para Vírus Zika e Microcefalia no âmbito do SUS. A Fiocruz coordena um dos eixos do projeto. O objetivo é formar uma plataforma de integração de conhecimentos das coorte epidemiológica com diferentes bases de dados da saúde e do desenvolvimento social e assim analisar os impactos da doença hoje, e a longo prazo, acompanhar as condições de vida da população acometida com microcefalia e pelo vírus zika.

Para fortalecer as propostas de colaboração e cooperação na rede do complexo produtivo da saúde, será realizada, em agosto, a Feira de Soluções para a Saúde – Zika, que durante três dias promoverá um espaço de divulgação e compartilhamento da ciência e inovações tecnológicas e sociais relacionadas à tríplice epidemia, em Salvador, Bahia. O evento mobilizará pesquisadores, instituições do setor público e privado, movimentos sociais e outros atores. As agências da ONU participarão da feira com suas atividades, como a Sala de Situação em resposta aos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres no contexto da tríplice epidemia e o Seminário Internacional sobre resposta brasileira à epidemia da zika.

Para o vice-diretor da Fiocruz Brasília, Wagner Martins, a inserção das agências da ONU na discussão do projeto é de grande importância. “O momento de aglutinação dessas agências é muito importante, como também a mobilização de parceiros nacionais e internacionais”, ressaltou.

“O evento é grandioso e à altura da Fiocruz e das outras instituições participantes. Temos uma expectativa grande com essa parceria”, afirmou Cristina Albuquerque, coordenadora do Programa Sobrevivência e Desenvolvimento Infantil e HIV/aids do Unicef no Brasil.

Nathállia Gameiro (Fiocruz Brasília)



Satélite vai ampliar conexão Banda Larga em unidades básicas de saúde

10% da capacidade da tecnologia será para a informatização dos dados de pacientes em regiões remotas. A instalação de prontuário eletrônico reduz os custos para o SUS e qualifica atendimento

A Saúde vai ser beneficiada com 10% de tecnologia Banda Larga para ampliar conexão em Unidades Básicas de Saúde, principalmente de regiões remotas do país. A medida só será possível a partir do lançamento do primeiro satélite geoestacionário brasileiro de uso civil e militar, previsto para esta quinta-feira (04), no Centro Espacial de Kourou, na Guiana Francesa. O equipamento tem como objetivo ampliar as comunicações estratégicas do governo e implementação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) a partir do fornecimento da banda Ka. Além disso, o satélite da empresa francesa Thales Alenia Space, oferece ainda uma banda X, que corresponde a 30% da capacidade do satélite, de uso exclusivo das Forças Armadas. A aquisição do equipamento é fruto de uma parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e o Ministério da Defesa, com o investimento de R$ 2,7 bilhões.

“O lançamento do satélite vai ampliar a tecnologia de Banda Larga para as Unidades Básicas de Saúde, especialmente nas localidades de difícil acesso. Essa iniciativa vai apoiar os municípios no processo de informatização do SUS, possibilitando uma maior conectividade e facilitando, entre outras coisas, a implementação do prontuário eletrônico. O nosso objetivo é que a transmissão dos dados da rede municipal à base nacional seja 100% digital, permitindo que o Ministério da Saúde acompanhe como os investimentos estão sendo aplicados na saúde do brasileiro”, destaca o ministro Ricardo Barros.

Para a construção do satélite, 50 profissionais passaram por um processo de absorção e transferência de tecnologia nas instalações da Thales Alenia Space, em Cannes e Toulouse, na França. Esses profissionais, engenheiros e técnicos, puderam aprender a operar e controlar o equipamento em solo. São especialistas oriundos de órgãos como a Agência Espacial Brasileira (AEB) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) – ambas entidades vinculadas ao MCTIC –, além do Ministério da Defesa e das empresas Visiona e Telebras.

No Brasil, o equipamento vai ser monitorado por militares a partir do 6º Comar e da Estação de Rádio da Marinha, no Rio de Janeiro (RJ). Também há outros cinco gateways – estações terrestres com equipamentos que fazem o tráfego de dados do satélite – que serão instalados em Brasília, Rio de Janeiro, Florianópolis (SC), Campo Grande (MS) e Salvador (BA).

PROCESSO -
A aquisição do satélite da Thales Alenia Space ocorreu após uma competição internacional, via contrato com a Visiona, uma joint venture entre a Telebras e a Embraer. A criação da Visiona, em 2012, corresponde a uma das ações selecionadas como prioritárias no Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) para atender aos objetivos e às diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE) e da Estratégia Nacional de Defesa (END).

Com 5,8 toneladas e 5 metros de altura, o equipamento ficará posicionado a uma distância de 36 mil quilômetros da superfície da Terra, cobrindo todo o território brasileiro e o Oceano Atlântico. Ele tem capacidade de operação por até 18 anos.

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO –
 Com a plataforma digital, todos os serviços de saúde da cidade poderão acompanhar o histórico, os dados e resultado de exames dos pacientes, verificar em tempo real a disponibilidade de medicamentos ou mesmo registrar as visitas de agentes de saúde, melhorando o atendimento ao cidadão. A transmissão 100% digital dos dados da rede municipal à base nacional permite ainda que o Ministério da Saúde verifique online como está sendo investido cada real do SUS na saúde do brasileiro.

Em um ano de governo, a implantação do Prontuário Eletrônico ocorreu em mais 3.903 Unidades Básicas de Saúde localizadas em 899 municípios. Com o incremento, 13.677 UBS do país em 2.694 municípios já utilizam alguma forma de prontuário eletrônico, alcançando mais de 140 milhões de pessoas. O cenário há um ano atrás era de uso do prontuário em 9.774 UBS de 1.795 municípios. A meta da atual gestão é que todos os usuários do SUS tenham Prontuário Eletrônico.

NOVAS FUNCIONALIDADES – Com o objetivo de apoiar os municípios no processo de informatização, o Ministério da Saúde lançou em 2016, a versão 2.1 do Prontuário Eletrônico do e-SUS AB. A plataforma permite o profissional de saúde gravar e acessar informações, como detalhamento da consulta e diagnóstico, disponibilidade de medicamentos nas farmácias dos municípios, procedimentos realizados, resultado de exames e evolução do paciente. A nova versão possibilita ainda que o registro ao Cartão Nacional de Saúde (CNS), a identificação do cidadão no SUS, seja feito digitalmente em qualquer unidade que já utilize a atualização do programa.

Por Agência Saúde e Assessoria Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Anvisa convida o setor regulado para nova reunião

Objetivo é manter diálogo franco e aberto com empresas que solicitam serviços da Agência

A Anvisa realizará, no próximo dia 11 de maio (quinta-feira), a terceira reunião sobre o relacionamento com o setor regulado, quando será discutido o encaminhamento de sugestões para melhorias em serviços oferecidos pela Agência, como canais de atendimento, acesso a informações e processos, portal de serviços, sistemas eletrônicos e agendamento de audiências, entre outros.

O encontro está marcado para as 14h30, no auditório da Agência, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57.

A reunião, sequência do que vem sendo realizado pela Anvisa deste setembro de 2016, está dentro da estratégia de conferir mais transparência, agilidade e efetividade na relação com o setor regulado. O objetivo da Anvisa é manter um diálogo franco e aberto com as empresas que solicitam seus mais diversos serviços, com a consequente melhoria dos processos de trabalho da própria Agência.

Estão convidados a participar deste encontro dirigentes da área regulatória e de associações representativas, além de empresas das áreas de medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, pesquisas, alimentos, produtos de limpeza e operadores de logística, entre outros.

Nessas reuniões, apelidadas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, de “DR com o setor regulado”, o diálogo tem como foco a percepção daqueles que se utilizam dos serviços da Anvisa. “Isso é fundamental”, diz Barbosa, ressaltando que “é a continuidade do processo de escuta da sociedade”.

Antes da reunião, os participantes também poderão assistir à apresentação - e debate - de uma proposta de minuta de RDC com novos critérios para revisar a RDC n° 86, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico, que será conduzida pela Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP). A apresentação será a partir das 10h, também no auditório.

Inscrições
Como aconteceu nas reuniões anteriores, os interessados em participar têm que se inscrever. As inscrições para a reunião de revisão da RDC nº 86 e para o encontro com o setor regulado podem ser feitas até o dia 10/5 (ou até esgotarem as vagas) pelo e-mail: cerimonial@anvisa.gov.br.

Por gentileza, informe no campo “assunto” a reunião (ou reuniões) da qual irá participar

Por: Ascom/Anvisa


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