Destaques

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Ministro Ricardo Barros defende aumento de salário dos médicos no SUS

Ministério da Saúde estuda alternativas para equiparar a remuneração dos profissionais ao mercado e a informatização para o acompanhamento da produtividade.

Durante evento no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (13), em que anunciou mais R$ 1,7 bilhão para o atendimento da população, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, ressaltou os desafios para a fixação de médicos no SUS. Segundo ele, o problema só será enfrentado com uma remuneração adequada aos profissionais.

“Os munícipios que fazem concursos terão que dar uma remuneração adequada para evitar o abandono dos cargos. Nós abrimos 150 novos cursos de Medicina no Brasil recentemente. Em pouco tempo teremos oferta de profissionais que só se apresentarão para trabalhar no município se o salário for compatível”, afirmou o ministro Ricardo Barros. Atualmente, a legislação obriga que o teto do servidor municipal seja o salário do Prefeito, o que pode ser um impeditivo para contratação.

Para qualificar o atendimento à população, Ricardo Barros destacou a importância da informatização das unidades de saúde. A meta do Ministério da Saúde é que até o fim de 2018 100% das Unidades Básicas de Saúde tenham prontuário eletrônico. Além disso, já está em curso proposta para implementar a biometria que ajudará no monitoramento de metas de desempenho, cumprimento de horários e tempo destinado a consulta.

“A dificuldade em fazer com que o profissional cumpra a jornada de trabalho devida vem acompanhada da sobrecarga de demanda em hospitais”, destacou o ministro Ricardo Barros. Segundo ele, na instalação da biometria, que ajudará no controle da produtividade, é fundamental a contrapartida dos municípios para o aumento de salário dos profissionais. “Assim o paciente sabe que vai encontrar um médico na unidade de saúde”, completa.

O acesso a esses dados é fundamental para tornar os serviços de saúde mais eficientes, aumentando a qualidade do atendimento, uma vez que os profissionais terão acesso ao histórico dos pacientes; e reduzindo custos, já que serão evitados exames duplicados ou consultas repetidas. Além disso, com salário adequado, os médicos não precisarão se comprometer com diferentes empregos.

A pasta também já negocia com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) a possibilidade de médicos do Programa Mais Médicos serem contratados diretamente pelos municípios. Para isso, o município precisa de uma lei própria que autorize a presença do médico do programa de forma direta, se responsabilizando pelo custo. “Essa será uma alternativa para a limitação dos salários. O médico da OPAS não é um funcionário da prefeitura e, por isso, não é necessário respeitar o teto”, completou Ricardo Barros.

Da Agência Saúde


LAQUIX é contratada pelo MS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNCOS, pelo valor total de R$ 6.235.253,64

EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2017 - UASG 250110 Nº Processo: PEC 14518.. DISPENSA Nº 37/2017. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 03383287000174.
Contratado : LAQUIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de Técnica (o) em Secretariado, Secretária (o) Executiva e Encarregado (a) Geral, com dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências do Ministério da Saúde e suas Unidades de Apoio em Brasília-DF.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
Vigência: 01/07/2017 a 28/12/2017.
Valor Total: R$6.235.253,64. Fonte: 6151000000 - 2017NE800715. Data de Assinatura: 30/06/2017


Avaliação de Organismo Auditor referente a acordo firmado entre Brasil, EUA, Canadá, Austrália e Japão para adoção do Programa de Auditoria Única em Produtos para Saúde (MDSAP) na cidade de Singapura

CARLA JANNE FARIAS CRUZ, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará de Avaliação de Organismo Auditor referente a acordo firmado entre Brasil, EUA, Canadá, Austrália e Japão para adoção do Programa de Auditoria Única em Produtos para Saúde (MDSAP) na cidade de Singapura, no período de 27/07/17 a 05/08/17, incluído o trânsito.


Avaliação de Organismo Auditor referente a acordo firmado entre Brasil, EUA, Canadá, Austrália e Japão para adoção do Programa de Auditoria Única em Produtos para Saúde (MDSAP) em Fremont, EUA

AUGUSTO BENCKE GEYER, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará de Avaliação de Organismo Auditor referente a acordo firmado entre Brasil, EUA, Canadá, Austrália e Japão para adoção do Programa de Auditoria Única em Produtos para Saúde (MDSAP) em Fremont, EUA, no período de 20/08/2017 a 27/08/2017, incluído o trânsito.


Congresso FDI World Dental Congress, em Madri, Espanha

FERNANDO MENDES GARCIA NETO, Diretor, da ANVISA, participará do Congresso FDI World Dental Congress, em Madri, Espanha, no período de 27/08/17 a 02/09/17, incluído o trânsito.


Grupo de Trabalho dos Países para o Desenvolvimento da Agenda de Saúde Sustentável das Américas 2018-2030 - OPAS/OMS em Bridgetown - Barbados

DIOGO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES, Técnico Especializado (CTU), da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), do Ministério da Saúde, participará da Terceira Reunião Técnica do Grupo de Trabalho dos Países para o Desenvolvimento da Agenda de Saúde Sustentável das Américas 2018-2030, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em Bridgetown - Barbados, no período de 16 a 22 de julho de 2017, inclusive trânsito.


Reunião do Conselho do Mercado Comum e Reunião do Grupo do Mercado Comum, preparatórias da Reunião de Cúpula Presidencial do MERCOSUL, em Mendoza - Argentina

SONIA MARIA PEREIRA DAMASCENO, Analista em Saúde I, em exercício na Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião do Conselho do Mercado Comum e Reunião do Grupo do Mercado Comum, preparatórias da Reunião de Cúpula Presidencial do MERCOSUL, em Mendoza - Argentina, no período de 15 a 21 de julho de 2017, inclusive trânsito.


HEMOBRÁS - SUBSTITUI DOIS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E UM DO CONSELHO FISCAL

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETOS DE 12 DE JULHO DE 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 13, caput, inciso I, alínea "c", e § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005,
resolve:  DESIGNAR
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em substituição a Franselmo Araújo Costa, com prazo de gestão de três anos.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196o da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 13, caput, inciso I, alínea "b", do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005,
resolve: DISPENSAR
CLAUDIA DA COSTA MARTINELLI WEHBE da função de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, representante do Ministério da Fazenda, em virtude de renúncia, a partir de 24 de maio de 2017.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196o da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 13, caput, inciso I, alínea "b", do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005,
resolve: DESIGNAR
LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA PALMEIRA, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, representante do Ministério da Fazenda, com prazo de gestão de três anos.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196o da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 22, caput, inciso II, §§ 1º e 2º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005,
resolve: DESIGNAR
FLAVIA FILIPPI GIANNETTI, para exercer a função de membro titular do Conselho Fiscal da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, representante do Tesouro Nacional, com prazo de gestão de quatro anos.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196o da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 22, caput, inciso II, §§ 1º e 2º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005,
resolve: DISPENSAR
LEANDRO ENRIQUE PEREIRA ESPINO da função de membro titular do Conselho Fiscal da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, representante do Tesouro Nacional.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196o da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros


MEDIDA PROVISÓRIA No - 786, Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas

MEDIDA PROVISÓRIA Nº - 786, DE 12 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - A B G F.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a participar de fundo que tenha por finalidade exclusiva financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o limite de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais).

Art. 2º O fundo a que se refere o art. 1º será criado, administrado e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União e funcionará
sob o regime de cotas.



LEI assegura prioridade especial aos maiores de oitenta anos

LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017
Altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das
pessoas maiores de oitenta anos.

Art. 2º O art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

"Art. 3º ...................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (NR) Art. 3o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
"Art. 15. ...........................................................................................................................................................................................
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR)

Art. 4º O art. 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:
"Art. 71. .............................................................................................................................................................................................

§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2017; 196o da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos


ANS abre consulta para inclusão de medicamento para esclerose múltipla

Até o momento, planos de saúde não tinham obrigatoriedade de cobrir medicamentos para a doença. Consulta segue até dia 26 de julho

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de lançar consulta pública (CP) para a inclusão no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma terapia imunobiológica para o tratamento da esclerose múltipla. Este é o primeiro medicamento para a doença a ser disponibilizado pela ANS. “Precisamos participar ativamente desta consulta pública. Por meio dela, podemos expor nossa visão sobre os tratamentos e contribuir para a compreensão da doença”, afirma Gustavo San Martin, presidente e fundador da Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME). A ANS disponibiliza a Consulta Pública 61 em seu site, entre 27 de junho e 26 de julho.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a garantia dos direitos assistenciais dos beneficiários dos planos de saúde. Composto por uma série de procedimentos indispensáveis ao diagnóstico e tratamento de doenças, é revisado a cada dois anos. As sugestões e comentários poderão ser feitos por meio do formulário específico disponível na página da Consulta Pública n° 61 - RN do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no site da ANS.

O medicamento a ser incorporado é indicado como terapia no tratamento da esclerose múltipla recorrente-remitente (EMRR), para prevenir surtos e retardar a progressão da incapacidade nos pacientes com doença altamente ativa, independentemente do uso prévio de outras terapias. O natalizumabe está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), como opção de tratamento para esclerose múltipla. “Essa inclusão é muito importante, tanto pela perspectiva do acesso à tecnologia, quanto para a disponibilidade da ANS em avaliar a inclusão da Esclerose Múltipla no Rol. Desconsiderar a necessidade do melhor tratamento, no momento oportuno, é estimular a judicialização e contribuir para que a EM siga sendo a doença neurológica que mais aposenta adultos jovens no país”, afirma Gustavo San Martin.

Segundo a AME, a rede privada atende a maioria dos pacientes (52%), mas os medicamentos – de alto custo – são em sua maioria fornecidos pelo SUS, que segue os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Esclerose Múltipla. “Hoje em dia sabemos que essa doença se desenvolve de forma única em cada paciente. Não temos como generalizar o tratamento. A prescrição do melhor medicamento passa pela avaliação individual do paciente, o histórico da doença e a análise das drogas disponíveis. Mas isso é impossível quando temos que cumprir o protocolo”, explica o neurologista Jefferson Becker, presidente executivo do Comitê Brasileiro de Tratamento e Pesquisa em Esclerose Múltipla e Doenças Neuroimunológicas (BCTRIMS). De acordo com o médico, o PCDT é uma grande conquista, mas precisa ser flexibilizado e incluir novas terapias ao SUS.

Atualmente, o PCDT disponibiliza vários medicamentos com perfis de eficácia e segurança distintos, que são usados de acordo com a gravidade da doença. A terapia pode ser modificada quando o tratamento utilizado se torna ineficaz.

Para participar da Consulta Pública 61, da ANS, clique aqui.

Você sabe o que é esclerose múltipla?
De causa ainda desconhecida, a esclerose múltipla é uma doença que atinge adultos jovens e compromete o sistema nervoso central, caracterizada pela desmielinização das proteínas da bainha de mielina, capa de proteção do axônio por onde passam os impulsos nervosos. É um processo de inflamação crônica de natureza autoimune que pode causar desde problemas momentâneos de visão, falta de equilíbrio até sintomas mais graves, como cegueira e paralisia completa dos membros. É uma das principais causas de incapacidade de jovens adultos, com idade de 20 a 40 anos, atingindo principalmente mulheres. Fatores ambientais, genéticos e o tabagismo podem influenciar o aparecimento da esclerose múltipla. A enfermidade atinge mais de 30 mil brasileiros.

Anexo:



Reforma Trabalhista: o que muda

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no Plenário, o PLC 38/2017 segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

O Plenário rejeitou 178 emendas de senadores. O PT apresentou dois destaques para votação em separado retirando da reforma o trabalho intermitente e a presença de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PSB tentou derrubar a prevalência do negociado sobre o legislado. Mas o Plenário também derrubou os três destaques.
A reforma trabalhista prevista no PLC 38/2017 introduz a maior mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada por meio do Decreto-Lei 5.452/1943.
Veja as principais alterações:

TELETRABALHO
Traz regras para as modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que serão previamente acordado com o patrão —inclusive sobre o uso de fornecimento e manutenção de equipamentos e gastos com energia e internet.

GESTANTE E LACTANTE
Hoje, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. O PLC prevê o afastamento da gestante somente das atividades consideradas insalubres em grau máximo, O afastamento das
atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo fica condicionado à apresentação de atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação. Durante a lactação, o afastamento de atividades consideradas insalubres em qualquer grau é condicionado à apresentação de atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher.

TRABALHO INTERMITENTE
O PLC considera como intermitente o contrato no qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A exceção é para o contrato dos aeronautas, regido por legislação própria. O empregador convocará o empregado para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com antecedência mínima de três dias corridos. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia
útil para responder ao chamado, presumindo-se como recusa o silêncio. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

RESCISÃO POR ACORDO
Nessa nova modalidade, pode haver a rescisão do contrato de trabalho de comum acordos entre empregador e empregado. Há o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o montante do FGTS. Nesse caso, é permitida a
movimentação de até 80% do FGTS. Mas o empregado não terá direito ao seguro-desemprego. O texto também exclui a obrigatoriedade da rescisão de contratos de mais de um ano ser feita no respectivo sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.

COMISSÃO DE FÁBRICA
Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los no entendimento direto com os empregadores. Empregados não sindicalizados poderão participar da eleição. O impedimento só atinge trabalhadores com contrato por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio.

IMPOSTO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória e passa a ser opcional, tanto a destinada aos sindicatos de trabalhadores quanto aos patronais. Atualmente, o pagamento equivale a um dia de salário do empregado e é descontado em folha.

NEGOCIADO X LEGISLADO
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei nos seguintes aspectos da relação:
• pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
• banco de horas anual;
• intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas;
• plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
• representante dos trabalhadores no local de trabalho;
• teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
• remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
• modalidade de registro de jornada de trabalho;
• troca do dia de feriado;
• enquadramento do grau de insalubridade;
• prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
• prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas dessa espécie;
• Participação nos lucros ou resultados da Empresa.

FORA DE NEGOCIAÇÃO
O PLC exclui da negociação pontos fundamentais da relação de trabalho, corno repouso semanal remunerado, férias anuais com um terço a mais do que o salário normal, licença-maternidade, licença-paternidade, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e adicional de remuneração para as atividades penosas, Insalubres ou perigosas, entre ouros. Além disso, prevê que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

JUSTIÇA GRATUITA
O projeto faculta o benefício da justiça gratuita aos que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje fixado em R$ 5.531,31. Entretanto, atribui à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

RESCISÃO
O PLC revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho a homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho.

HORA IN ITINERE
O PLC acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere – o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador.

JORNADA DE 12 X 36
O projeto acaba com a exigência de licença prévia das autoridades para as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas Ininterruptas de descanso.

QUITAÇÃO ANUAL
Cria o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, que deve ser assinado pelo trabalhador na presença do sindicato representante da categoria do empregado. Com ele, o trabalhador declara ter recebido todas as parcelas devidas com horas extras e adicionais;

JUSTA CAUSA
Cria nova possibilidade de demissão por justa causa: trabalhadores que perderem seus registros profissionais ou requisitas para exercer a profissão, por exemplo, médicos que tiveram seus diplomas cassados.

AUTÔNOMO EXCLUSIVO
Cria a figura do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços para um único empregado de forma contínua, mas sem o estabelecimento de vínculo empregatício permanente.

SALÁRIOS
O projeto muda o conceito de salário, ou seja, auxílios, prêmios e abonos. ainda que habituais, não integram a  remuneração e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, o que diminui o valor pago ao INSS e, consequentemente, o benefício.

SALÁRIOS ALTOS
Quem ganha duas vezes mais que o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) e tem nível superior terá relações contratuais firmadas por acordo individual e deixa de ser representado pelo sindicato.

DANOS MORAIS
Regulamenta a indenização por danos morais no ambiente de trabalho. No entanto, a indenização vai variar de acordo com o salário do prejudicado, o que pode acarretar valores distintos, mesmo que os beneficiários tenham sofrido o mesmo dano. A norma varia de leve a gravíssima e de cinco a 50 vezes o salário do prejudicado.


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