Destaques

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Terceira Turma reforma decisão que exigiu fornecimento de remédio importado LENALIDOMIDA (REVLIMID) não registrado na Anvisa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de plano de saúde para isentá-la da obrigação de fornecer medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O produto se destinaria ao tratamento de câncer de uma segurada do plano.

Na ação, a autora narrou que precisava fazer tratamento com Lenalidomida (Revlimid) por nove meses, mas a operadora do plano de saúde se negou a fornecer o produto. Para não ficar sem o medicamento, ela começou a importá-lo por conta própria e ajuizou a ação para conseguir o custeio do tratamento ou o respectivo ressarcimento.

Previsão legal
A paciente obteve decisão favorável nas instâncias ordinárias, que consideraram que os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações durante o tratamento, em virtude da proteção do direito à vida garantida pela Constituição.

No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora argumentou que não estaria obrigada a cumprir a decisão, pois a Lei dos Planos de Saúde dispõe acerca da exclusão de cobertura quanto a medicamentos importados não registrados no Brasil.

Segundo a operadora, o próprio contrato firmado entre as partes prevê a exclusão de materiais e medicamentos importados não nacionalizados ou não regularizados ou registrados pela Anvisa.

Infração
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu que a prestadora de serviços de plano de saúde está, em princípio, “obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratante”.

No entanto, segundo a ministra, não se pode exigir da operadora que cometa uma infração sanitária, ou seja, “essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais”.

Por unanimidade, o recurso foi acolhido em parte para reformar a decisão de segunda instância e afastar a obrigação da operadora de fornecer remédio importado sem registro no país.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1663141


Comissão sobre Planos de Saúde discute proposta com empresas e cooperativas do setor

A Comissão Especial sobre Planos de Saúde promove audiência pública na quarta-feira (23) para debater os reajustes das mensalidades nos planos privados de assistência coletiva por adesão.

O colegiado analisa o Projeto de Lei 7419/06, que obriga os planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrir as despesas do acompanhante de paciente menor de 18 anos internado em unidade de terapia intensiva (UTI), quando houver recomendação médica.
O debate foi solicitado pelos deputados Jorge Solla (PT-BA) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS).

Na opinião de Solla, o funcionamento dos planos de saúde que seguem o modelo de autogestão enfrentam dificuldades orçamentárias e financeiras, cuja superação só é possível mediante diálogo entre as partes. “Impossível ignorar o caráter diferenciado das operadoras de autogestão, que não visam lucro e que possuem em seu rol de associados pessoas idosas que, em sua maioria, não podem arcar com os custos de mercado de um plano de saúde privado”, assinalou o parlamentar.

Já Dagoberto lembra que hoje o Brasil conta com 296 operadoras de planos de saúde odontológicos, com uma carteira de quase 23 milhões de beneficiados. “Apenas em 2016 o setor faturou R$ 3 bilhões.

Foram convidados:
- presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Aderval Paulo Filho;
- presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), Geraldo Almeida Lima; e
- presidente da Central Nacional das Cooperativas Odontológicas (Uniodonto), José Alves de Souza Neto.
A audiência está marcada para as 15 horas, no plenário a definir
Acompanhe ao vivo a transmissão dessa audiência pelo WebCamara.

Da Redação – RCA - Agência Câmara Notícias


RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOS - DICOL ANVISA debate sistema de controle, em reunião extraordinária, hoje(22) a partir das 10h

A Diretoria Colegiada da Anvisa irá realizar a 4ª Reunião Extraordinária nesta terça-feira (22/8), a partir das 10 horas. Os três assuntos que serão discutidos têm como tema central o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

O debate iniciará com a análise de proposta de Instrução Normativa (IN) que trata da listagem dos medicamentos e membros da cadeia de movimentação que farão parte da fase experimental do SNCM. Também será abordada outra proposta de IN que trata da listagem de medicamentos dos Programas do Ministério da Saúde, além de proposta de regulamento para tratar das especificações tecnológicas necessárias à operacionalização do Sistema.

A reunião será transmitida, ao vivo, pela internet. Para isso, basta acessar o link:  http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal

Pauta principal:
Assuntos de Regulação:
2.4.1 - Relator: Jarbas Barbosa da Silva Junior - Processo: 25351.048778/2012-10 - Expediente: 0069455/12-0
Proposta de IN que trata da listagem dos medicamentos e membros da cadeia de movimentação de medicamentos que farão parte da fase experimental do SNCM, conforme § 1º do Art. 5º da RDC 157/2017.
Área: Diges

2.4.2 - Relator: Jarbas Barbosa da Silva Junior - Processo: 25351.048778/2012-10 - Expediente: 0069455/12-0
Proposta de IN que trata da listagem dos Programas do Ministério da Saúde e seus respectivos medicamentos excluídos da fase experimental do SNCM (enquadrados nos incisos I e IV do § 1º do Art. 5º da RDC 157/2017).
Área: Diges

2.4.3 - Relator: Jarbas Barbosa da Silva Junior - Processo: 25351.048778/2012-10 - Expediente: 0069455/12-0
Proposta de IN que trata das especificações tecnológicas necessárias à operacionalização do SNCM, conforme Art. 17 da RDC 157/2017.
Área: Diges

Ascom - ANVISA


ANVISA PUBLICA RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS DADOS DE PRODUÇÃO DOS BANCOS DE TECIDOS EM 2016

A Anvisa reuniu em um relatório os dados de produção dos 63 bancos de tecidos em funcionamento no país, comparando número de doadores, quantidade de tecidos obtidos e descartados, aproveitamento efetivo das doações em transplantes, criando um coeficiente para quantificar o descarte de tecidos e fazendo a listagem das condições que determinaram o descarte, por exemplo.

Os bancos de tecidos são os estabelecimentos que realizam a triagem clínica, social, física e laboratorial dos doadores, a retirada, a identificação, o transporte, o processamento, o armazenamento e a disponibilização dos tecidos humanos, de forma a garantir sua qualidade e segurança.

Bancos
No Brasil há 53 Bancos de Tecidos Oculares, 6 Bancos de Tecidos Musculoesqueléticos 3 Bancos de Pele e 1 Banco de Tecidos Cardiovasculares, com maior concentração destes bancos, nesta ordem, nas regiões Sudeste (25), Sul (17), Nordeste (12), Centro-Oeste (5) e Norte (4).

A avaliação dos dados de produção e dos indicadores de qualidade, de forma geral e individualizada por banco, é ferramenta importante para o monitoramento dos serviços. Esses dados podem ser usados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária de forma complementar às ações de inspeção sanitária e pelo próprio banco de tecidos como instrumento de melhoria dos seus processos de trabalho.

A proposta da Anvisa é utilizar cada vez mais os indicadores de qualidade dos bancos de tecidos como ferramentas para o planejamento de suas atividades de regulamentação, monitoramento e fiscalização e para as ações coordenadas com o Ministério da Saúde na definição de políticas aplicadas a esses estabelecimentos.

Tecidos Oculares
O número de Bancos de Tecidos Oculares em funcionamento no país passou de 47 em 2015 para 53 em 2016, com destaque para os estados de Rondônia e Tocantins que passaram a contar com esse tipo de serviço. O número de doadores de tecidos oculares sofreu um aumento de 6% em 2016 comparado ao ano anterior.

Os 5 estados com os maiores números de doadores foram, em ordem decrescente: São Paulo (7.471), Ceará (1.073), Minas Gerais (1.059), Paraná (1.002) e Santa Catarina (819). Os 5 estados com os menores números de doadores foram, em ordem decrescente: Sergipe (78), Mato Grosso (73), Rio Grande do Norte (69), Rondônia (36) e Tocantins (3). Além disso, os dados mostram que em 2016 foram fornecidas para transplante 17.500 córneas, um aumento de quase 7% em relação a 2015.

O percentual de córneas descartadas em relação às córneas preservadas ficou em 37%, o que indica que a cada 100 córneas preservadas, aproximadamente 40 foram descartadas. Os principais motivos para o descarte das córneas preservadas estão relacionados à validade expirada (córneas tectônicas), marcador reagente para hepatite B (anti-HBc) e qualidade imprópria para uso.

Tecidos Musculoesqueléticos
O número de peças de tecidos musculoesqueléticos (tecido ósseo, tendão, fáscia e cartilagem, inteiros ou em pedaços, retirados do doador) obtidas foi de 1.628 e o número de unidades (peça ou derivado da peça resultante do processamento) produzidas foi de 16.904. A quantidade de doadores foi de 234, praticamente igual ao ano de 2015.

Os Bancos de Tecidos Musculoesqueléticos, localizados em São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Passo Fundo/RS, forneceram 14.228 unidades de tecidos para uso odontológico e 2.093 unidades de tecidos para uso ortopédico em 2016, o que representa um decréscimo de 20% no fornecimento de tecidos para a odontologia e um acréscimo de 26% no fornecimento de tecidos para a ortopedia em relação a 2015.

Pele
Os bancos de pele em funcionamento no ano de 2016, localizados em Curitiba/PR, Porto Alegre/RS e São Paulo/SP, foram responsáveis pela produção de 83.996 cm2 de pele oriunda de 83 doadores e pelo fornecimento de 88.865 cm² de pele.

Apesar da queda na quantidade de doadores de pele, que passou de 90 em 2015 para 83 em 2016, houve um aumento de 19% na quantidade de pele produzida e de 39% na quantidade de pele fornecida para uso se comparado ao ano anterior.



Ascom – ANVISA



6º Cimes - Congresso de Inovação em Materiais e Equipamentos para Saúde, que neste ano traz o tema "Saúde 4.0: inovação e competitividade"

O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, esteve em São Paulo, na última quinta-feira (17/8), onde participou do 6º Cimes - Congresso de Inovação em Materiais e Equipamentos para Saúde, que neste ano traz o tema "Saúde 4.0: inovação e competitividade". O encontro, realizado anualmente, discute novas tecnologias em saúde e odontologia, enquanto representantes do governo e pesquisadores do setor debatem e propõem o aprimoramento das políticas públicas da saúde.

O Cimes é promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios – Abimo - e tem o intuito de fortalecer a inovação no setor nacional de saúde.

Na abertura do Cimes, que também contou com a presença do diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto,  Jarbas Barbosa ressaltou que o setor dos materiais e produtos de equipamentos médicos é, pela sua própria natureza, um nos quais a inovação tem sido um vetor importante nas décadas recentes.

“Hoje, talvez um dos grandes desafios das autoridades regulatórias do mundo é como ter modelos adequados de prospecção de horizontes tecnológicos, no sentido de que o ambiente regulatório não seja uma barreira, mas que consiga fazer, quando emergem novas tecnologias, que elas tenham um rápido processo de avaliação de segurança e eficácia e possam estar efetivamente acessíveis à população”, destacou.

Para o diretor-presidente da Anvisa, os órgãos de governo precisam adotar modelos cada vez mais efetivos de apoio ao desenvolvimento de inovações e, ao mesmo tempo, de garantia do acesso mais rápido da população a esses objetos de inovação. “Esse debate desafia o próprio ambiente regulatório a ser mais adaptável, mais flexível, porque, seguramente, tangenciam o trabalho de integração de diferentes áreas e setores”.

 “A Anvisa tem procurado acompanhar esse processo com várias ações, desde uma resolução nova que estamos elaborando sobre regras mais rápidas para a importação de materiais de pesquisa, até uma discussão de priorização de análises, de como fazer com que o ambiente regulatório seja, também ele, um indutor da inovação. Sendo assim, creio que cumprimos nosso papel de proteger a população, ampliando acesso e garantindo que os produtos e equipamentos fabricados aqui no Brasil tenham um padrão internacional”, finalizou Jarbas Barbosa

Ascom – ANVISA


VIIBRYD® (cloridrato de vilazodona), indicado para o tratamento do transtorno depressivo maior TDM em adultos (depressão), produzido pela PATHEON e comercializado no Brasil pela ALLERGAN

Um novo tratamento para a depressão foi aprovado pela Anvisa e deve chegar ao mercado nos próximos meses. O novo medicamento é o VIIBRYD® (cloridrato de vilazodona), que estará disponível na forma de comprimidos, nas concentrações de 10mg, 20mg e 40mg.

O produto é indicado para o tratamento do transtorno depressivo maior (TDM) em adultos, doença mais conhecida como depressão.

O medicamente será fabricado pela empresa Patheon Puerto Rico Inc, localizada nos Estados Unidos. A dona do registro do medicamento no Brasil e responsável pela comercialização é a empresa Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.

O que é o transtorno depressivo maior?
De acordo com o Manual de Diagnóstico e Estatística para Distúrbios Mentais (DSM-IV-TR), o transtorno depressivo maior consiste em um ou mais episódios depressivos maiores. Um episódio depressivo é marcado pela tristeza persistente ou perda de interesse em atividades da vida cotidiana que prejudicam o dia a dia da pessoa.

A depressão é uma doença comum. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, a depressão atinge cerca de 5,8% da população brasileira, ou seja, cerca de 11 milhões de pessoas.

Como funciona o VIIBRYD® (cloridrato de vilazodona)?
Segundo o conhecimento médico atual, uma das causas da depressão seria a neurotransmissão deficiente nas sinapses centrais da serotonina (5-HT). Por isso, um agente que aumenta a transmissão de 5-HT seria um eficaz antidepressivo. A vilazodona é um inibidor seletivo da recaptação da serotonina (ISRS) e um agonista parcial dos receptores serotoninérgicos 5-HT1A, o que justifica o seu desenvolvimento para o tratamento do transtorno depressivo maior.



Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Portaria fixa limite máximo para quadro de pessoal, serão gradativamente extintas 2.498 vagas do quadro transitório

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

PORTARIA Nº - 19, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST considerando o disposto no Anexo I, art. 41 inciso VI, letra "g", do Decreto no 9.035, de 20.4.2017,
resolve:
Art. 1o Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh a ser lotado nos Hospitais Universitários, conforme estabelecido no anexo desta Portaria.

Art. 2º No limite máximo para o quadro de pessoal próprio estabelecido nesta Portaria, estão contempladas as vagas correspondentes aos servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades no Hospital, as quais poderão ser substituídas por empregados concursados pela EBSERH à medida que esses servidores se aposentarem ou quando, por qualquer razão, se extinguir o seu vínculo com o órgão de origem.
Parágrafo único. Serão preenchidas por empregados da EBSERH, exclusivamente, as vagas de servidores do Regime Jurídico Único - RJU correspondentes aos cargos compatíveis com o Plano de Cargos e Salários – PCS da empresa.

Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, ficam contabilizados, à exceção dos empregados aposentados por invalidez, os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados de outros órgãos cedidos à Ebserh, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão e os servidores estatutários que exerçam suas atividades no Hospital Universitário.

Art. 4º As 2.498 vagas do quadro transitório serão extintas, a medida que ocorrer o desligamento dos empregados ocupantes dessas vagas.

Art. 5o Compete à empresa gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 6o Ficam revogadas as Portarias anteriores referentes à fixação dos quadros de pessoal dos Hospitais tratados nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO SOARES

ANEXO, pode ser acessado no link:


MEPOLIZUMABE - NÚCULA® Medicamento inédito no Brasil, aprovado pela ANVISA para tratamento complementar e manutenção da asma eosinofílica grave em adultos

Um novo tratamento para a asma foi aprovado pela Anvisa. O medicamento, inédito no Brasil, é o Nucala® (mepolizumabe), indicado para o controle da asma grave em adultos.
Algumas pessoas com quadro de asma mais grave têm um tipo de glóbulo branco, chamado eosinófilos, no sangue e nos pulmões. Esses casos são chamados de asma eosinofílica.

Produzido pela GlaxoSmithKline LLC, Philadelphia, PA 19112O novo medicamento está enquadrado na categoria de produto biológico novo.

ANVISA - RESOLUÇÃO - RE Nº 2.200, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO
VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 33247743000110
Mepolizumabe - NUCALA 25351.486953/2015-34 08/2022
10408 PRODUTO BIOLÓGICO - AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO TERMINADO 0609894/17-1
1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 0706936/15-7
1.0107.0335.001-6 36 Meses
100 MG PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS

Como funciona o mepolizumabe?
O mepolizumabe bloqueia uma proteína chamada interleucina-5. Ao bloquear a ação desta proteína, limita a produção de mais eosinófilos pela medula óssea e diminui o número de eosinófilos na corrente sanguínea e nos pulmões.

Qual a indicação aprovada na bula?
O Nucala® foi aprovado com a seguinte indicação: “Nucala® (mepolizumabe) é indicado como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos”.

Com informações da ASCOM - ANVISA


Lafepe e Cabo Verde podem desenvolver parceria produtiva em medicamentos e óculos

O presidente do Lafepe, Flávio Gouveia, acompanhado do diretor Comercial, Djalma Dantas, estiveram na embaixada de Cabo Verde, em Brasília, onde foramrecebidos pelo diplomata Domingos Mascarenhas e pelo secretário geral da Câmara de Comércio, Indústria e Turismo, Getro Gomes; que também participou da reunião.   

O encontro faz parte das tratativas para firmar parceria entre País luso africano e o Lafepe, no segmento dos medicamentos produzidos em Pernambuco, dentre eles, os antirretrovirais e psicotrópicos vendidos ao Ministério da Saúde Brasileiro. Dentre outros interesses identificados se destaca o projeto “boa visão” que integra a fábrica de óculos, em sinergia com a política da saúde na escola, que poderá induzir uma transferência de tecnologia, para produção em Cabo Verde.

CABO VERDE – É um país africano, de colonização portuguesa, com população acima de  500 mil habitantes que vivem em uma área de 4.030 km². Está localizado num arquipélago formado por dez ilhas vulcânicas, na região central do Oceano Atlântico.


Fórum Permanente de Inovação no Setor Público - Links para Transmissão On Line!

As vagas presenciais estão esgotadas mas abriremos transmissão on line. 
Caso não tenha conseguido, ou prefira on line, abaixo estão os acessos.
Vamos aproveitar essa oportunidade para lançar nosso olhar inovador para o setor público!
Visite Fórum de Inovação - FGV - EAESP em: http://4inov2u.ning.com/?xg_source=msg_mes_network


segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Gasto 'judicial' da Saúde cresce 1.300%

As despesas do Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais de compra de medicamentos e insumos para tratamentos médicos aumentaram 1.300% em sete anos, saindo de R$ 70 milhões em 2008 para R$ 1 bilhão em 2015. O orçamento tem sido afetado principalmente por remédios de alto custo, em alguns casos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que significa que não podem ser vendidos no Brasil e distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

As conclusões são de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que apresenta um panorama da chamada judicialização da saúde no País – quando o cidadão, não atendido pela saúde pública, busca apoio nos tribunais. O trabalho mostra que, de um total de R$ 2,7 bilhões gastos entre 2010 e 2015 pela pasta, por ordem de juízes, 54% correspondem à compra de apenas três medicamentos, demandados para o cuidado de pacientes com doenças raras. Trata-se do Naglazyme e do Elaprase, para o tratamento de mucopolissacaridoses (MPS), as enfermidades degenerativas; além do Soliris, usado contra a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e a síndrome hemolítico urémico atípico (SHUa).

O Soliris, embora aceito nos Estados Unidos, não tinha registro na Anvisa até março deste ano. A compra desses remédios para um único paciente pode chegar a R$ 1 milhão por ano – cada dose custa R$ 21 mil.

Só que a vida do gerente administrativo Ricardo Ferreira de Souza, de 34 anos, mudou depois que ele começou a utilizar o medicamento Soliris. Diagnosticado com HPN – uma mutação genética que destrói os glóbulos vermelhos do sangue – em 2009, Souza tinha uma rotina de internações e transfusões de sangue. Isso durou até 2014, quando conseguiu o remédio após entrar na Justiça.

“Nem sei quantas vezes fiquei internado. Os médicos falavam que a única solução era a medicação. Entrei na Justiça em 2012 e adquiri o remédio em 2014. Isso mudou tanto a minha vida quanto da minha família. A gente voltou a ter esperança, porque eu só estava esperando a hora de partir, só esperava o pior.” O gerente conta ainda que, neste ano, houve um atraso na entrega do remédio e ele acabou internado por uma semana. “Fiquei debilitado.”

Estados. Outra conclusão da auditoria é que o fenômeno tem atingido mais os cofres dos Estados que os da União. Os governos estaduais apresentam bem menos fôlego para bancar essas despesas, que não são previstas nos repasses obrigatórios do governo federal. Em 2013 e 2014, por exemplo, as Secretarias de Saúde de São Paulo, Minas e Santa Catarina gastaram, juntas, R$ 1,5 bilhão, ante R$ 1,1 bilhão do ministério. O grosso dos recursos (80%) foi para a compra de medicamentos.

Em São Paulo, 10% do total das despesas com judicialização em 2014 foi com produtos sem registro da Anvisa. Quase um quinto dos gastos foi para a compra de remédios que já constavam na lista do Sistema Único de Saúde.

Com base nas informações da Jornalista: Fábio Fabrini e Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo/ arte UOL abr/2017


É possível economizar mais de 400% na farmácia, diz pesquisa do PROCON

Órgãos de defesa do consumidor destacam a importância em pesquisar preços nas redes.
Levantamento da Fundação Procon feito em maio deste ano em Bauru mostra que a variação do preço de um mesmo medicamento chega a mais de 400% entre uma farmácia e outra. Por isso, em tempos de crise econômica, a preocupação em pesquisar preços nas redes farmacêuticas da cidade nunca foi tão importante, apontam órgãos de defesa do consumidor. Outra alternativa encontrada por muitos foi optar pelos compostos genéricos.

Tanto que dados do Instituto Febrafar de Pesquisa e Educação Continuada (Ifepec) revelam que 37% dos brasileiros já consideram essa opção na hora da compra. Exemplo da dona de casa Sara Ferrarezi de Oliveira, 21. Ontem, em uma farmácia do Centro de Bauru, ela procurava por produto com o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência, para tratar a rinite da filha de 3 anos.

“Com a economia do País instável, já faz pelo menos dois anos que venho optando por remédios genéricos, que chegam a custar até metade do preço em relação ao original. E o efeito é o mesmo. Nunca tive problemas”, observa, ressaltando a importância de pesquisar preços para encontrar o produto mais barato. “A diferença de valores de um estabelecimento para o outro é muito grande”, aponta.

A pesquisa da Fundação Procon em Bauru confirma o cenário descrito pela dona de casa. Comparando-se os preços médios dos genéricos com os de referência da mesma apresentação, constatou-se que, em média, os genéricos custam 50,64% mais baratos, “o que pode representar uma grande economia ao bolso do consumidor”, revela o levantamento.

Entre os fatores determinantes de valores neste segmento de mercado, o órgão observava que a aplicação de descontos pode variar de acordo com as condições locais de mercado, rentabilidade da loja, situações comerciais de compra. “Em algumas drogarias de rede, há políticas comerciais diferentes para cada canal de venda (loja física, telefone e site – loja virtual). Há redes que são geridas pelo sistema de franquia, não havendo uma política única de preços entre os franquiados”, aponta a pesquisa.

Na comparação entre custos de remédios de referência e genéricos, notou-se que a diferença é grande. “Por serem produzidos por diversos laboratórios, os medicamentos genéricos são, em geral, mais baratos. Mas é bom lembrar que o genérico de um mesmo laboratório também pode apresentar preços diferentes entre as drogarias e farmácias. Logo, é essencial a pesquisa de valores sempre aliada à recomendação e prescrição médica”, frisa.

VARIAÇÃO DE PREÇOS
Os medicamentos de referência variaram até 319% no preço de uma farmácia para outra, como é o caso do Amoxil (amoxilina). Segundo levantamento da Fundação Procon em Bauru no mês de maio, de R$ 16,24, o remédio foi encontrado por até R$ 58,01.

Já a Simeticona (indicada para pacientes com excesso de gases no aparelho digestivo) detém a maior diferença em relação a medicamentos genéricos: 420,16%, sendo a variação de custos de R$ 2,48 (mínimo) para R$ 12,90.

PRESCRIÇÃO
Alguns pacientes já adotam iniciativa de solicitar que o médico prescreva medicamentos genéricos na receita. É o caso da telemarketing Francielli Brito da Silva Costa, 22 anos. “Sempre peço para que indiquem, pois a diferença de preço é muito grande”, frisa.

Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em Bauru, o médico Carlos Alberto Monte Gobbo confirma que ainda há certa resistência por determinados médicos em prescrever medicamentos genéricos aos seus pacientes.

“Toda mudança de comportamento leva um tempo. Às vezes, é mais conveniente preencher a receita com um nome curto ou comercial, de fácil memorização, do que de genéricos, que, geralmente, são nomes grandes”, pontua, relacionando o aspecto de confiança da população ao produto consumido.

“O genérico tem de ter o mesmo princípio ativo do medicamento de referência e estar devidamente atestado pelo Ministério da Saúde. Mas qual é o nível de credibilidade do brasileiro em relação às agências controladoras? O grau de confiança aos setores de fiscalizações públicas está cada vez menor”, critica.

Gobbo destaca ainda o combate do Cremesp à prática comercial no momento de prescrever medicamentos aos pacientes. “É combatido essa relação lucrativa do médico com laboratórios. Isso vem diminuindo bastante ao longo do tempo”, finaliza.

PROCURA POR GENÉRICOS AUMENTA
Pesquisa do Ifepec revela que 37% dos consumidores brasileiros adquirem medicamentos genéricos, muitos em razão da instabilidade econômica do País. Outros 32% compraram os “de marca”, chamados de referência, e 31% adquiriram uma mescla dos dois tipos.

“Os genéricos já venceram a desconfiança inicial que enfrentaram no mercado e, hoje, já fazem parte das opções de escolhas dos consumidores”, analisa Edison Tamascia, presidente da Febrafar, órgão que encomendou o levantamento.

Ainda de acordo com os dados, 45% dos consumidores acabaram comprando produtos diferentes do objetivo inicial e quase a totalidade desses clientes buscava economia. “É importante reforçar que o cliente não está indo contra a indicação médica, pois o genérico possui a mesma substância ativa”, observa Tamascia.

Segundo a pesquisa, 24% dos entrevistados compraram exatamente o que foram buscar nas farmácias, 31% modificaram parte da compra e 45% trocaram os medicamentos por vontade própria ou por indicação dos farmacêuticos. A tendência por buscar remédios genéricos é reiterada pela maioria dos farmacêuticos ouvidos pela reportagem, incluindo farmácias de manipulação. Estas, porém, não alteram o receituário sem conhecimento e autorização do médico.

REMÉDIOS CONSOMEM 3,52% DA RENDA
Dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) obtidos pelo IBGE por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) – sendo a mais recente realizado nos anos de 2008 e 2009 -, apontam que o brasileiro gasta 3,52% da sua renda somente com medicação.

Os produtos farmacêuticos mais adquiridos pela população são: anti-infeccioso e antibiótico; analgésico e antitérmico; anti-inflamatório e antirreumático; antigripal e antitussígeno; dermatológico; antialérgico e broncodilatador; gastroprotetor; vitamina e fortificante; e hormônio.

Fonte: JCNET


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