Destaques

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Ministro participa da Conferência Sanitária Pan-Americana nos EUA

Encontro acontece a cada cinco anos e reúne ministros da Saúde da região para determinar as políticas gerais. Paralelamente ao evento, o ministro terá encontros bilaterais com EUA e Canadá

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, participa nesta segunda-feira (25) e terça-feira (26) da 29ª Conferência Sanitária Pan-Americana, realizada em Washington, nos Estados Unidos. O encontro acontece a cada cinco e reúne os ministros de Saúde da região para debater os temas de saúde prioritários. Paralelamente às atividades da Conferência, o ministro Ricardo Barros cumprirá também agendas bilaterais com Estados Unidos e Canadá.

A Conferência propicia espaço para a troca de experiências e a discussão sobre as prioridades regionais para a prevenção de doenças, a promoção da saúde e o combate a enfermidades. Um dos temas de destaque do evento será a discussão da Agenda de Saúde Sustentável para as Américas (ASSA) 2018-2030, que associa a busca da melhoria da saúde em todos os países da região com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

O Brasil participou do grupo de trabalho que elaborou a ASSA, ocasião em que defendeu a importância de considerar o desenvolvimento sustentável conjuntamente em suas três dimensões: econômica, social e ambiental. Ao longo da semana, também haverá a eleição da nova diretoria da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). A atual diretora Carissa Etienne é candidata única à reeleição.

ENCONTROS BILATERAIS – Com o secretário de Saúde dos Estados Unidos, Thomas Price, o ministro Ricardo Barros vai discutir temas como Zika, resistência antimicrobiana, pesquisas conjuntas, entre outros. Será realizado também um encontro paralelo com autoridades norte-americanas sobre o sistema de saúde brasileiro. O evento é promovido pelo Center of Strategic and International Studies (CSIS) e é uma oportunidade de buscar parcerias em saúde entre Brasil e EUA.

Barros também se encontrará com a ministra da Saúde do Canadá, Ginette Taylor. No encontro, será assinado memorando de entendimento entre os dois países para cooperação à saúde, com destaque para temas como manejo de produtos químicos, doenças sexualmente transmissíveis, controle do tabaco, saúde indígena, entre outros. O memorando é um desdobramento da Carta de Intenções assinada durante a 70ª Assembleia Mundial de Saúde, em maio deste ano, com o intuito de ampliar a cooperação entre Brasil e Canadá. O ministro também se encontrará com o diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), Tedros Adhanom.

UNASUL – Em reunião prévia à Conferência Sanitária da OPAS, os ministros da Saúde da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL) se reuniram no domingo (24). Entre os temas de debate, destacou-se o fortalecimento de políticas alimentares saudáveis, incluindo novas estratégias para a rotulagem frontal de alimentos processados, o que facilitará a seleção de alimentos mais benéficos para a saúde da população da região.

O ministro também participou do 12º Encontro Internacional sobre Água e Saúde, em Ourense, na Espanha, na sexta-feira (22). Durante o evento, que reuniu 40 países europeus e latino americanos, o Brasil analisou as experiências internacionais sobre a utilização do tratamento com águas termais. O objetivo é aprimorar o método no país, que já faz parte das práticas integrativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Por Nicole Beraldo, da Agência Saúde


LEUGINASE - Justiça federal proíbe compra e uso de Leuginase da China em toda a rede SUS

A Justiça Federal proibiu a compra, em toda a rede nacional do SUS, do medicamento chinês Leuginase – usado no tratamento de leucemia infantil e alvo de fortes críticas da comunidade médica por não ter a eficácia comprovada nem registro junto à Anvisa. A decisão é liminar e foi assinada pelo juiz federal de Brasília Rolando Valcir Spanholo neste domingo (24). Cabe recurso.

O G1 procurou o Ministério da Saúde e aguarda retorno. Em julho, após série de reportagens apontando a polêmica em torno do remédio, o Fantástico notificou que o Ministério Público Federal pediu o recolhimento de todos os lotes do produto.

Em nota na época, o Ministério da Saúde disse que a orientação para compra da Leuginase continuava a mesma e que análises laboratoriais feitas não haviam mostrado contaminantes bacterianos que pudessem causar danos a pacientes.

O medicamento havia sido importado com dispensa de licitação. O argumento do governo era de economia aos cofres públicos – o custo individual cairia de US$ 173 para US$ 38. No processo, porém, o Ministério da Saúde não conseguiu provar que o remédio já havia sido testado em humano.

Exames clínicos apontaram ainda que ele tem 40% de impurezas, enquanto o utilizado anteriormente pelo órgão tinha índice de 0,5%. Para a Justiça, 4 mil pessoas, sendo 80% crianças e adolescentes, podiam estar com as vidas em risco.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal, que havia pedido o recolhimento de todos os lotes de Leuginase distribuídos em hospitais públicos e quer que o governo volte a comprar a asparaginase fabricada no Japão, que era o medicamento usado até o ano passado.

Pela decisão, a União deve fazer em até 45 dias um processo para compra emergencial para adquirir um remédio “que, possuindo o princípio ativo L-Asparaginase, ostente evidência científica sobre sua eficácia e segurança”. Em seguida, o governo federal deve recolher e armazenar todos os lotes do medicamento chinês ainda não usados. Além disso, deve monitorar todos os pacientes que usaram a Leuginase alvo da ação.

Como funciona a medicação
O medicamento tem como princípio ativo a asparaginase, usado para conter o avanço da leucemia. Ele tira um “alimento” essencial para as células malignas, que chama asparagina. Sem esse “alimento”, a célula morre. O remédio não é fabricado no Brasil.

O país importava, desde a década de 1970, medicamentos produzidos por laboratórios dos Estados Unidos e da Alemanha. Segundo especialistas, o nível de eficácia deles é de até 90%. Os remédios são distribuídos aos hospitais por meio do Programa de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde.

Ministério troca laboratório de remédio de leucemia e preocupa especialistas

O que gerou a polêmica
Mas, neste ano, o Ministério da Saúde comprou outro medicamento: a asparaginase chinesa, do laboratório Beijing SL Pharmaceutical, representado pela empresa uruguaia Xetley S.A. O órgão não fez licitação, valendo-se da lei que permite a dispensa em caso de emergência ou calamidade pública.

Na ocasião, foi feita uma pesquisa de preços entre quatro laboratórios estrangeiros e escolhido o produto chinês, que ofereceu o menor preço. A importação do novo remédio despertou preocupação entre especialistas.




segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Mucopolissacaridose tipo I - MS/SCTIE/CONITEC submete a consulta publica novo PCDT

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas mucopolissacaridose tipo I, apresentado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php /consultas-publicas .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribui- ções apresentadas a respeito da matéria.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (NEFRITE LÚPICA) - MS/SCTIE/CONITE submete a consulta pública a proposta de incorporação de MICOFENOLATO DE MOFETILA

CONSULTA PÚBLICA Nº 50, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação do micofenolato de mofetila para lúpus eritematoso sistêmico (nefrite lúpica), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS nos autos do processo MS/SEI nº. 25000.431039/2017-52.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Diabetes Mellitus tipo I, MS/SCTIE/CONITE submete a Consulta Pública nova proposta de PCDT

CONSULTA PÚBLICA Nº 51, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabetes Mellitus tipo I, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


2 ALIANÇAS ARMAZÉNS GERAIS TEM SEU CONTRATO ADITIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOGÍSTICA PARA A FARMÁCIA POPULAR

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 254420 Número do Contrato: 48/2016. Nº Processo: 25380000840201641. PREGÃO SISPP Nº 45/2016.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ
Contratado: 00719887000253. Contratado : 2 ALIANCAS ARMAZENS GERAIS LTDA.
Objeto: Prestação de Serviço de armazenagem e gerenciamento de estoques para integração da cadeia logística e distribuição na rede de farmácia popular do Brasil, pelo período de 84 (oitenta e quatro), prorrogação contratual. Fundamento Legal: Lei 8666.93 .
Vigência: 08/10/2017 a 31/12/2017.
Data de Assinatura: 15/09/2017.
(SICON - 22/09/2017) 254439-25201-2017NE800016


Benzilpenicilina Potássica, 5.000.000 UI MS realizará Pregão Eletrônico para registro de preços

AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº - 60/2017 UASG 250005 Nº Processo: 25000412646201713.
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura aquisição de Benzilpenicilina Potássica, 5.000.000 UI.
Total de Itens Licitados: 00002.
Edital: 25/09/2017 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 464 Plano Piloto - BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-60-2017.
Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br
Abertura das Propostas: 05/10/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br
Informações Gerais: O item 2 , destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014).
GUSTAVO APOLIANO MESQUITA Pregoeiro


CONS NAC DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO/DF recebe do MS R$ 51.180.000,00 para Pesquisa Em Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 30/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
CONS NAC DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO/DF - CNPJ nº 33.654.831/0001-36.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Fomentar a Pesquisa Em Saúde Segundo a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa Em Saúde - Anpps - Fomento a Projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação Estratégicos para o Sus", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.408845/2017-27.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 51.180.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.571.2015.6146.0001, Natureza de Despesa: 33.90.20 ,33.90.18 ,44.90.20, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 51.180.000,00 (cinquenta e um milhões, cento e oitenta mil reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 13/01/2022.
DATA DE ASSINATURA: 06/09/2017
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; MARIO NETO BORGES, PRESIDENTE - CPF nº 257.786.506-63.



Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP)

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº - 41, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.          

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando o disposto no art. 17 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação,
resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n.º 28, de 18 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 115, Seção 2, página 42, a Portaria nº 41, de 03 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 171, Seção 2, página 44, a Portaria nº 69, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 203, seção 2, pagina 44, a Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 90, seção 2, página 69, a Portaria nº 29, de 16 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 180, seção 1, página 36, a Portaria nº 3, de 24 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 18, seção 2, página 44, a Portaria nº 24, de 5 de julho de 2017 publicada no Diário Oficial da União nº 128, seção 2, página 42 e a Portaria nº 28, de 2 de agosto de 2017 publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 2, página 37, no que se refere à constituição da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:
I - Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Daiane dos Santos Soares (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II - Silvestre Rabello de Aguiar (titular) e Genivano Pinto de Araújo (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do Ministério da Saúde;
III - Sérgio Andrade Nishioka (titular) e Ariadne Gisele Muniz Bonvino (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV - Fabiano Romanholo Ferreira (titular) e Maria Inez Pordeus Gadelha (suplente) - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde;
V - Bruno de Carvalho Duarte (titular) e Daniele Beche (suplente) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
VI - Thiago de Mello Moraes (titular) e Fabiano Borba Guimarães (suplente) - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
VII - João Paulo Pieroni (titular) e Vitor Paiva Pimentel (suplente) - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VIII - Varley Dias Souza (titular) e Leandro Pereira Rodrigues (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX - Igor Ferreira Bueno (titular) e Victor Hugo Gomes Odorcyk (suplente) - FINEP - Inovação e Pesquisa."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Marco Aurélio Krieger , Vice-Presidente de Produção, Inovação em Saúde - VPPIS, é designado para o exercício da Presidência no período de 25/09/2017 a 27/09/2017

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 1.377, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99,
resolve: Designar
Marco Aurélio Krieger , Vice-Presidente de Produção, Inovação em Saúde - VPPIS, para o exercício da Presidência no período de 25/09/2017 a 27/09/2017
NÍSIA TRINDADE LIMA


Comissão de Ética do Ministério da Saúde - Rachel do Socorro Lavocat de Queiroz é designada Secretária Executiva

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.344, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.524/GM/MS, de 19 de outubro de 2006, que institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde,
resolve:

Art. 1º Designar a servidora Rachel do Socorro Lavocat de Queiroz, matrícula no SIAPE nº 1948818, como Secretária-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde, instituída pela Portaria nº 2.524/GM/MS, de 19 de outubro de 2006, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva, bem como dos representantes locais;
II - fornecer apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética;
III - instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão de Ética;
IV - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão de Ética;
V - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria-Executiva;
VI - coordenar o desenvolvimento das ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no Ministério da Saúde;
VII - organizar a agenda e a pauta das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão de Ética Pública;
VIII - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
IX - propor a realização de estudos e pesquisas, visando à produção de conhecimento neste campo;
X - executar outras atividades determinadas pela Comissão de Ética;
XI - secretariar as reuniões; e
XII - propor e coordenar o processo de educação permanente em ética democrática, participativa e pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria nº 703/GM/MS, de 25 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 28 de abril de 2014, Seção 2, página 44.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


HEMOFILIA entra na pauta da MPF/PGR que promove Audiência Pública interativa para discutir a política de distribuição dos medicamentos

Encontro, a ser realizado no dia 27, avaliará impactos do protocolo adotado pela União, que fraciona a distribuição de medicamentos, sem levar em conta perfil do paciente ou grau da doença 

A mudança na política de distribuição de medicamentos do Ministério da Saúde (MS) que dificulta o acesso a doses para tratamento da hemofilia estará no centro das discussões da audiência pública realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no próximo dia 27, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. Na pauta, o assunto principal será o polêmico protocolo adotado pela União, que estabelece o limite semanal de três unidades de medicação per capita, sem levar em conta o perfil do paciente ou a gravidade da doença. O resultado tem sido a piora na qualidade de vida dos hemofílicos, maior número de internações e, em alguns casos, mortes, além do prejuízo aos cofres públicos. A hemofilia é um distúrbio genético e hereditário que impede a coagulação sanguínea.

Para o procurador regional da República Ronaldo Albo, da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização dos Atos Administrativos do MPF (1CCR/MPF), a audiência será um momento crucial para avaliar se o governo está disposto a rever o protocolo. Como a União detém o monopólio da produção, aquisição e distribuição de hemoderivados, os pacientes dependem exclusivamente da política para o tratamento. “É um grupo de risco diferente, por exemplo, do dos diabéticos, que podem comprar remédios nas farmácias. O hemofílico não tem outra opção. Não se encontra medicação em nenhuma farmácia. São reféns do Estado. Ou eles recebem do Estado ou morrem”, alerta o procurador.

Hemofilia - Os portadores de hemofilia possuem deficiência em proteínas (fatores VIII e IX) responsáveis por estancar hemorragias. Dependendo da gravidade (leve, moderada ou grave), o tratamento deve ser iniciado a partir de um ano de idade, perdurando pelo resto da vida. O tratamento consiste na reposição do fator deficiente por meio de injeções. Existem duas modalidades: terapia por demanda, quando o paciente recebe a infusão após sangramentos; ou por profilaxia, de caráter preventivo, que permite uma melhor qualidade de vida, evitando hemorragias e deformidades. Nos quadros graves e moderados, ocorrem hemorragias internas que desgastam primeiro as cartilagens e depois provocam lesões ósseas, principalmente no joelho, tornozelo e cotovelo.

Dosagem defasada - A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a adoção da profilaxia, nas quantidades prescritas pelo hematologista responsável. No caso brasileiro, o MS vem adotando a terapia profilática, porém numa quantidade insuficiente, independentemente do percentual de hemofílicos residentes no estado, por exemplo.

“O correto seria uma abordagem conjunta que considera a dosagem associada ao peso do paciente, à classificação da hemofilia (leve, moderada e grave) e às necessidades individuais. Porque o hemofílico, mesmo com a medicação, não está livre da hemorragia. Se ele sangrar vai necessitar de mais doses”, esclarece o procurador Ronaldo Albo.

Modelo antieconômico – O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma análise para apurar quais os impactos financeiros do modelo de tratamento ofertado pela União. A conclusão foi de que o tratamento menos oneroso aos cofres públicos seria a profilaxia primária – terapia iniciada na ausência de doença antes dos 3 anos. Além disso, determinou ao MS que os medicamentos (fatores de coagulação) fossem disponibilizados aos pacientes de forma compatível com as necessidades terapêuticas, permitindo a formação de estoques estratégicos.

Na opinião de Ronaldo Albo, a solução definitiva para o setor seria a produção de uma nova geração de medicamentos, os chamados fatores recombinantes (sintéticos). “Atualmente, a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras) está concluindo uma fábrica para fazer hemoderivados (produzidos a partir do sangue humano). Mas existe um contrato assinado entre a Hemobras e uma empresa licitada, que permitirá a transferência de tecnologia para fabricação em larga escala de medicamentos recombinantes. Isso significaria um salto enorme tanto do ponto de vista da saúde pública, pois os remédios são mais eficazes, quanto do ponto de vista orçamentário, uma vez que seria possível exportar a produção excedente”.

Ações do MPF - Em vários estados do Brasil, o MPF investiga denúncias de irregularidades na implementação da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. Recentemente, o procurador regional da República Ronaldo Albo propôs uma ação penal contra o atual de secretário da Saúde do Distrito Federal e mais três gestores.

De acordo com Albo, os gestores são diretamente responsáveis pela diminuição dos estoques nas unidades de saúde e pelo agravamento no quadro dos pacientes.“A Secretaria de Saúde estava fracionando inclusive as doses regulares, impondo sério risco de morte e outras graves enfermidades aos hemofílicos”, afirmou Ronaldo Albo. Também existe uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, MPDFT e Defensoria Pública da União contra o DF, a União e o Hemocentro em que se pede o restabelecimento da distribuição dos fármacos segundo a prescrição dos médicos. O número da Ação Penal 

O encontro reunirá os principais atores do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan) e seus usuários: Ministério da Saúde, Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras) e Associação dos Voluntários, Pesquisadores e Portadores de Coagulopatias (Ajude-C). Também farão parte das discussões representantes da Fundação Hemocentro de Brasília e do Governo do Distrito Federal, responsáveis pela implementação da política setorial no DF.

Serviço:
Audiência Pública sobre Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados
Data: 27/09/2017
Horário: 14h
Local: Auditório do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bloco A, Procuradoria-Geral da República.

O cadastro será feito no local, uma hora antes do início do evento, mediante apresentação de documento de identificação.

Haverá transmissão ao vivo pelo endereço http://tvmpf.mpf.mp.br/ Durante a transmissão, será possível enviar perguntas para o email audienciapublica.1ccr@gmail.com.


Calendário Agenda