Destaques

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ciência e Tecnologia Cortes no orçamento de podem inviabilizar pesquisas

Investimentos no setor caíram de R$ 8,4 bilhões em 2014 para R$ 3,2 bilhões este ano. Para 2018, o programado é ainda menor, de R$ 2,7 bilhões

A queda no orçamento público para Ciência e Tecnologia neste ano e no próximo pode inviabilizar pesquisas em andamento no país. Este é o diagnóstico dos pesquisadores brasileiros que estiveram na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10) para entregar um abaixo-assinado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, contra os cortes. O documento da campanha “Conhecimento sem Cortes” reuniu mais de 80 mil assinaturas.

A comunidade científica afirma que o orçamento de investimentos do setor passou de R$ 8,4 bilhões em 2014 para R$ 3,2 bilhões este ano. Para 2018, o programado é ainda menor, de R$ 2,7 bilhões.

Em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, Ildeu Moreira, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), lembrou que 23 ganhadores do prêmio Nobel enviaram uma carta ao presidente Michel Temer em setembro, alertando que os cortes podem comprometer o futuro do Brasil.

“Reconhecer a importância da ciência brasileira, assinar uma carta, o que não é comum. Assinar uma carta ao presidente da República de um país, dizendo da importância da ciência brasileira, que ela tenha continuidade. E, no entanto, nos envergonha que a gente veja que cientistas do exterior, desse alto quilate, tenham mais sensibilidade com a ciência brasileira que nossos governantes”, afirmou o presidente da SBPC.

Ministério
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informou, por meio de nota, que está trabalhando para elevar os recursos deste ano e que os valores de 2018 ainda não estão fechados.

Helena Nader, da Academia Brasileira de Ciências, disse que o trabalho dos pesquisadores está presente na alta produtividade agrícola do país e na exploração de petróleo em águas profundas. Ela disse que países como a Coreia do Sul gastam mais de 4% do Produto Interno Bruto em Ciência e Tecnologia; enquanto o Brasil investe cerca de 1%.

Fernando Peregrino, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, disse que o problema também é de gerenciamento de recursos. Segundo ele, o sistema de Justiça brasileiro gasta quase 2% do PIB, o dobro do que tem o setor de Ciência e Tecnologia. Nos Estados Unidos, segundo ele, os gastos com C&T representam 2,4% do PIB enquanto o sistema de justiça tem 0,2%.

A deputada Luiza Erundina (Psol-SP) pediu aos colegas que atuem para reverter os cortes. “Como é que se quer disputar a hegemonia no mundo - e isso não se fará sem ciência, sem tecnologia, sem inovação - se vai se andando pra trás na destinação de recursos públicos para essas áreas? É algo incompreensível, é algo burro, me desculpe a força da expressão”, disse a parlamentar.

Teto de gastos
Outros deputados e convidados afirmaram que os cortes decorrem da emenda constitucional que fixou um teto de gastos para o país pelos próximos 20 anos, enquanto o pagamento da dívida pública não sofre interrupções. Eles também defenderam a manutenção do ensino superior público.


Reportagem - Sílvia Mugnatto, Edição – Roberto Seabra, Foto - Will Shutter/Câmara dos Deputados



TCU recomenda que MS solucione dificuldades na aquisição de teste para tuberculose

Importação do produto pelo SUS sofreu redução de mais 80% nos últimos cinco anos

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Ministério da Saúde (MS) que avalie uma solução para o desabastecimento do teste tuberculínico, conhecido pela sigla PPD, na rede pública de saúde. O PPD, ou Purified Protein Derivative (Derivado Proteico Purificado), é usado para diagnosticar a tuberculose latente, ou seja, antes dos sintomas da doença aparecerem.

A importação do produto dinamarquês pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sofreu uma drástica diminuição nos últimos cinco anos: de 145 mil frascos em 2011, a aquisição passou para cerca de 24 mil no ano de 2016, uma redução de mais de 80%. A demanda para o artigo, de acordo com estudo do TCU, é de 50 mil a 120 mil frascos por ano.

De acordo com o Ministério da Saúde, a insuficiência no fornecimento do PPD, decorre de problemas operacionais no laboratório dinamarquês Staten Serum Institute (SSI). A produção do insumo, no entanto, deverá ser regularizada ainda em 2017, pois a fabricação foi transferida da SSI para a empresa AJ Vaccines.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas destacou que além da escassez da oferta do produtor dinamarquês, não houve “um plano prévio de trabalho por parte do Ministério da Saúde. [...] Se o ministério estivesse preparado para tal risco, seguramente a insuficiência de produção de PPD poderia ter sido contornada mais rapidamente, com testes alternativos ou outras soluções”, declarou.

Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, a tuberculose é sério problema de saúde pública, com setenta mil novos casos registrados e mais de quatro mil mortes a cada ano. Nesse cenário, o Brasil ocupa o 17º lugar entre os 22 países responsáveis por 80% do total de casos de tuberculose no mundo.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2016/2017 Plenário
Processo: TC 007.461/2017-8
Sessão: 13/9/2017
Secom – TI/dg


Obras no Centro de Imunobiológicos Bio-Manguinhos podem não ser executadas

O novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos pode não ter recursos suficientes para o término da construção. Foram comprados materiais que ficaram velhos devido à não conclusão das obras

Há risco de que o novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos (NCPFI) não tenha recursos para o término de sua construção. Apesar de o valor estimado do empreendimento ser de R$ 3,4 bilhões, apenas 62,5% dos recursos estão previstos em orçamento. Não houve estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento e o projeto básico é deficiente.

As conclusões são da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para fiscalizar a construção do NCPFI, localizado em Santa Cruz, zona oeste do município do Rio de Janeiro. O Instituto Bio-Manguinhos é uma unidade técnico-científica da Fiocruz, instituição vinculada ao Ministério da Saúde. Seu objetivo é produzir medicamentos e substâncias utilizadas no diagnóstico de doenças infecciosas, necessários ao atendimento na saúde do País, especialmente para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A auditoria constatou que não foi comprovada a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e que o projeto básico e executivo eram deficientes. O trabalho verificou também contratação irregular de fundação de apoio como intermediária. Esse tipo de fundação, apesar de ser apresentada como de apoio, não executava, no entanto, qualquer atividade de apoio ao desenvolvimento ou logístico. Em lugar disso, a Fiocruz transferia recursos para essa fundação para que ela executasse os projetos, o que configurava subcontratação, sem nexo com a natureza institucional de uma fundação de apoio.

O TCU encontrou, ainda, execução de etapas da obra e aquisição de equipamentos em desconformidade com o cronograma. A Fiocruz adquiriu vários equipamentos em 2014, quando já sabia que não haveria recursos para o início das obras civis. Para o Tribunal, o gestor, ao comprar os equipamentos, assumiu o risco de haver perda de garantia, obsolescência ou falta de uso em função da não realização da obra.

O valor estimado do empreendimento é de R$ 3,4 bilhões. No entanto, o TCU verificou que o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) atual reservou apenas R$ 1,33 bilhão para as obras. Com isso, sua construção não está garantida, pois os valores totais previstos no PPA atual somado com o anterior representam apenas 62,5% dos recursos. O risco de interrupção das obras por falta de recursos, portanto, pode ser agravar.

Em decorrência da auditoria, o TCU determinou à Fiocruz que conclua, em 60 dias, o estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira para a implantação do NCPFI. O Tribunal fará audiência com os responsáveis para que eles apresentem justificativas em relação aos fatos apurados e constituirá processos para avaliar se a compra antecipada de material gerou danos ao erário.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
 Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2008/2017 – TCU – Plenário
Processo: 007.991/2017-7
Sessão: 13/9/2017
Secom – SG/rt
Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria realizada na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) , no âmbito do Fiscobras 2017, com o objetivo de fiscalizar a construção do Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos (NCPFI) , localizado em Santa Cruz, zona oeste do município do Rio de Janeiro/RJ,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que:

9.1.1. há indícios de irregularidades graves do tipo IGP, nos termos do art. 121, §1º, inciso IV, da Lei 13.408/2016 (LDO/2017) , no Contrato 70/2016, cujo objeto é a prestação de serviço de apoio logístico e gestão financeira para o Projeto "3ª fase da Implantação do Novo Centro de Processamento Final de Bio-Manguinhos em Santa Cruz”, com potencial dano ao erário de R$ 49.782.985,26, devendo a Fundação Oswaldo Cruz adotar como medida corretiva, para o fim de permitir a reclassificação do achado como IGC, a anulação do Contrato 70/2016, tendo em vista a violação ao art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, sem embargo de informar que a matéria está em discussão neste Tribunal;

9.1.2. o achado “não comprovação da viabilidade econômico-financeira do empreendimento”, verificado pela equipe de auditoria nas obras construção do Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos (NCPFI) , enquadra-se no art. 121, §1º, inciso IV, da Lei 13.408/2016 (LDO/2017) como indício de irregularidade grave do tipo IGP, mas devido aos os impactos sociais, econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento pela população, expostos no voto que subsidia esta deliberação, o empreendimento pode ser classificado como IGC, nos termos do art. 122, inciso I, da LDO/2017;

9.2. determinar à Fiocruz que, no prazo de 60 (sessenta dias) :

9.2.1. conclua o estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira para a implantação do NCPFI, indicando os valores necessários para a conclusão do empreendimento, definindo os produtos que serão processados na planta (com as receitas decorrentes) e detalhando os valores previstos para arcar com o custo de operação, simulando, portanto, as entradas e saídas de recursos no seu caixa ao longo de sua vida útil, demonstrando, assim, a sua viabilidade econômica (VPL > 0) , visando corrigir as impropriedades detectadas nos itens 149 a 159 e 160 a 165 do relatório de auditoria (peça 114) , ressalvadas as considerações dos itens 44 e 45 do voto, quando se descreveu o ‘Estudo de Viabilidade Econômica realizado em 2015’ e a ‘Forte vinculação do empreendimento à Política de Parceria de Desenvolvimento Produtivo’;

9.2.2. defina e detalhe o modelo de financiamento do empreendimento (se privado, público ou misto) , pontuando, se for o caso, os direitos e obrigações do parceiro privado e do ente público, visando corrigir a “Indefinição do Modelo a ser adotado”, exposto nos parágrafos 141 a 148 do relatório de auditoria (peça 114) ;

9.2.3. comprove que as receitas próprias advindas de exportações estão sendo apropriadas à conta única do Tesouro Nacional, adequando-as à sistemática adotada às receitas públicas, conforme preconizam o art. 56 da Lei 4.320/1964 e o art. 2º do Decreto 93.872/1986, visando corrigir as impropriedades expostas nos parágrafos 166 a 171 do relatório de auditoria (peça 114) , quando se descreveu o ‘Aumento da importância das Exportações’;

9.2.4. apresente o projeto executivo completo, mas notadamente o orçamento sem que haja as irregularidades apontadas no presente relatório, ou seja, apresentando a composição de custos unitários dos serviços previstos; contendo os quantitativos e o detalhamento de todos os serviços e equipamentos; detalhando a bonificação e despesas indiretas - BDI; efetuando, quando for possível, a diferenciação do BDI para materiais e serviços; relacionando os valores dos serviços a serem executados com os custos constantes em referencial de preços (de preferência o Sinapi) ; e os valores em data-base atualizada, visando corrigir as falhas apontadas nos itens 180 a 196 do relatório de auditoria – peça 114;

9.3. determinar à Secex/RJ que:

9.3.1. promova, com fulcro no art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU, a oitiva, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, da Fundação Oswaldo Cruz, na pessoa de seu representante legal, e da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – Fiotec, para que se pronunciem sobre a contratação irregular de Fundação de Apoio como intermediária (gerenciadora) , por meio do Contrato 70/2016, conforme relatado nos parágrafos 233 a 281 do relatório de auditoria (peça 114) ;

9.3.2. promova a audiência dos seguintes responsáveis:

9.3.2.1. Artur Roberto Couto, Diretor de Bio-Manguinhos de 1/1/2009 até 23/6/2017 por:

9.3.2.1.1. não promover realização de um estudo de viabilidade que justificasse a tomada de decisão quando da deliberação de se construir o Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos em 2011;

9.3.2.1.2. aprovar requisições de compras relativas a etapas importantes da obra, sendo que a partir de 31/10/2013 já possuía ciência de que o orçamento necessário estimado seria de quatro vezes o autorizado, não possuindo garantia de que haveria nova autorização legislativa para a conclusão do empreendimento;

9.3.2.1.3. não promover a realização de um estudo de viabilidade que vislumbrasse novo cenário (macroeconómico e aumento do custo estimado do empreendimento) , antes da realização dos investimentos, não expondo a Administração Pública aos riscos de perda do valor investido.

9.3.2.2. Paulo Ernani Gadelha Vieira, Presidente da Fiocruz (Evidência 85) , por:

9.3.2.2.1. não realizar/cobrar dos seus subordinados a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnico Econômica, que justificasse a tomada de decisão de se iniciar o empreendimento, assim como, após, permitir a tomada de sucessivas decisões no empreendimento, mesmo que em novo cenário de restrições de recursos orçamentários e previsão de grande aumento de aplicação de recursos no empreendimento, sem respaldo em estimativa de viabilidade proporcionada por estudo do tipo mencionado;

9.3.2.2.2. omitir-se no dever de vigilância dos atos delegados no que se refere às aprovações das requisições de aquisições dos serviços de terraplanagem do terreno, a partir de dezembro de 2012; de equipamentos, a partir de janeiro de 2014; de serviços de estaqueamento do terreno, a partir de maio de 2015; aquisição do terreno, que estava cedido de forma não onerosa, em junho de 2015.

9.3.2.3. Mauricio Zuma Medeiros, Coordenador do Projeto Novo Centro de Processamento Final/Fiscal dos Contratos (desde 22/06/2011) , por:

9.3.2.3.1. realizar requisições de compras relativas a etapas importantes da obra, quando a partir de 31/10/2013 (Evidência 77) , já possuía ciência de que o orçamento necessário estimado seria de quatro vezes o autorizado, não possuindo garantia de que haveria nova autorização legislativa para a conclusão do empreendimento;

9.3.2.3.2. não promover a realização de um estudo de viabilidade que vislumbrasse novo cenário (macroeconômico e aumento do custo estimado do empreendimento) ;

9.3.2.4. Marcos Henrique dos Santos Silva, Fiscal do Contrato 23/2011, por ter recebido os serviços da Fiotec relacionados à elaboração do projeto básico que não apresentavam em seu orçamento: i – composição de custos unitários que suportem os números estimados; ii – detalhamento do custo e do BDI; iii – ART para o orçamento elaborado (Evidência 80 e 59, p. 4) ; iv – comparação com os custos do sinapi (ou qualquer outro banco de dados oficial) e v - data-base de referência, quando deveria ter exigido da Fiotec a apresentação do orçamento de acordo com a legislação vigente, e apontado as falhas para que a projetista corrigisse;

9.3.2.5. Mauricio Zuma Medeiros, Coordenador do Projeto Novo Centro de Processamento Final/Fiscal dos Contratos, por não ter questionado o recebimento, por meio da Fiotec, do projeto básico que continha as seguintes impropriedades em seu orçamento: i – ausência de composição de custos unitários que suportem os números estimados; ii – ausência de detalhamento do custo e do BDI; iii – ausência de ART para o orçamento elaborado (Evidência 80 e 59, p. 4) ; iv – ausência de comparação com os custos do Sinapi (ou qualquer outro banco de dados oficial) e v – ausência de data-base de referência, quando deveria ter exigido da Fiotec a apresentação do orçamento (do projeto básico) de acordo com a legislação vigente;

9.3.2.6. Artur Roberto Couto, Diretor de Bio-Manguinhos, por aprovar a compra dos equipamentos (linha de envase, liofilizadores e linha de embalagem - Evidências 99, p. 8; 30, p.167; 100, p.15) em desacordo com o cronograma do projeto básico, que previa a aquisição paralelamente à contratação das obras civis (Evidência 78) , quando deveria aguardar o momento adequado (contratação das obras civis) , e não expor a Administração Pública aos riscos de perda de garantia, obsolescência e inutilização dos equipamentos;

9.3.2.7. Mauricio Zuma Medeiros, Coordenador do Projeto Novo Centro de Processamento Final/Fiscal dos Contratos, por requisitar a compra dos equipamentos (linha de envase, liofilizadores e linha de embalagem) em desacordo com o cronograma do projeto básico, que previa a aquisição paralelamente à contratação das obras civis (Evidência 78) , quando deveria aguardar o momento adequado (contratação das obras civis) , e não expor a Administração Pública aos riscos de perda de garantia, obsolescência e inutilização dos equipamentos;

9.3.2.8. Artur Roberto Couto, Diretor de Bio-Manguinhos, por ter aprovado o plano de trabalho que gerou o Contrato 070/2016 (Evidência 26, p.15) contendo as seguintes impropriedades: i – subcontratação irregular (simples intermediação de pessoa jurídica com remuneração) ; ii – ausência de correlação entre o objeto contratado com atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional; iii – ausência de detalhamento dos serviços contratados; e iv – ausência de detalhamento da remuneração da fundação de apoio, quando os serviços deveriam ser prestados/contratados pela Fiocruz, com orçamento de custos unitários e detalhamento dos serviços, sem a indevida intermediação da Fiotec;

9.3.2.9. Sergio Dias de Oliveira, requisitante dos serviços da Fiotec 3ª fase, por ter requisitado (Evidência 26, p.4) e ter elaborado projeto básico que gerou o Contrato 70/2016 (Evidência 26, p. 15) contendo as seguintes impropriedades: i – subcontratação irregular (simples intermediação de pessoa jurídica com remuneração) ; ii – ausência de correlação entre o objeto contratado com atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional; iii – ausência de detalhamento dos serviços contratados; e iv – ausência de detalhamento da remuneração da fundação de apoio, quando os serviços deveriam ser prestados/contratado s pela Fiocruz, com orçamento de custos unitários e detalhamento dos serviços, sem a indevida intermediação da Fiotec;

9.3.3. verifique, em processo apartado, a existência de prejuízo ao erário no Contrato 23/2011 - Apoio Gerencial 2ª Fase em virtude do pagamento de taxa de administração e de eventuais despesas não comprovadas efetuadas pela Fiotec e avalie as medidas saneadoras adequadas em caso de prejuízo ao erário;

9.3.4. verifique a existência de danos associados ao achado “execução de etapas da obra/ aquisição de equipamentos em desconformidade com o cronograma” que já tenham sido consumados ou em vias de consumação, identificados nos Contratos 81/2014, relativo à aquisição de conjunto de linhas de envase, s/n, referente à importação de liofilizador e s/n, relativo à aquisição de linhas de embalagem, e avalie as medidas saneadoras adequadas em caso de prejuízo ao erário; e

9.3.5. acompanhe a solução que será adotada pela Fiocruz quanto à situação de eventual perda de garantia dos equipamentos adquiridos em face dos contratos indicados no item anterior, propondo, do mesmo modo, as medidas saneadoras que entender adequadas.


Ministério da Saúde anuncia oferta de novo tratamento para crianças com diabetes

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia nesta quarta-feira (11/10) a compra de novo medicamento para tratar diabetes, principalmente crianças. O produto será ofertado gratuitamente no SUS.

O evento será transmitido, ao vivo, pela Web Rádio Saúde e pelo Twitter.
Aquisição de novo medicamento para diabetes
Data: 11 de outubro (quarta-feira).
Horário: 11h
Local: Auditório Emílio Ribas - térreo do Ministério da Saúde - Bloco G, Esplanada dos Ministérios – Brasília (DF)

Ascom-MS


terça-feira, 10 de outubro de 2017

Audiência Pública na Câmara

“Sem financiamento público não há geração significativa de conhecimento”, afirma Júlio Cesar Felix

O presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), Júlio Cesar Felix, participou na manhã desta terça-feira (10) de Audiência Pública na Comissão de Ciência Tecnologia Inovação e Informática, que lotou o Plenário 11 da Câmara dos Deputados, para debater sobre o orçamento e cortes para o setor. Ele destacou que o papel do investimento público é fundamental para o fortalecimento da Ciência e Tecnologia no país.

“Todos os dados disponíveis que temos hoje no mundo demonstram de forma cabal que a fonte mais significativa para o financiamento do sistema de ciência é pública”, afirmou Júlio Cesar Felix, que também é diretor-presidente Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).

Felix foi categórico ao afirmar que não há futuro se o sistema de ciência nacional não se conecta com o sistema nacional de inovação, mediante a expansão e incorporação do conhecimento, a agregação de valor aos produtos e serviços e, por conseguinte, aumento da competitividade das empresas e melhoria da distribuição de renda e da qualidade de vida da população. “Esses resultados só são alcançados quando se tem políticas públicas consistentes cuidadosamente planejadas, com visão de longo prazo e com financiamento expressivo e sistemático em CT&I”, disse.

Helena Nader, representante Academia Brasileira de Ciências destacou que o Brasil está parado no Século 18. “A situação é grave, o Brasil está na contramão de qualquer país. Se a olharmos para África do Sul, que acabou de sair de um Apartheid, ela está anos luz na nossa frente na educação, na inovação e na ciência. Porque eles entenderam que educação e ciência não são despesas, eles são investimentos”, afirmou.

Além de Nader, diversos representantes de entidades do setor apresentaram números alarmantes sobre o atual cenário da Ciência, Tecnologia e Inovação diante dos cortes de orçamento. Para o presidente da ABIPTI, o caminho para a solução desta crise é a utilização dos recursos extra-orçamentários provenientes dos Fundos Setoriais e que estão alocados no FNDCT.

Felix destacou também outro importantíssimo instrumento do governo para apoio ao setor que é o “Poder de Compra do Estado”. “Nos EUA, o poder de compra é o principal instrumento aplicado com sucesso no fomento das MPEs (American Act/33). No Brasil, as compras públicas movimentam cerca de 10% do PIB do país. Dois exemplos de destaque no emprego dessa modalidade foram a aquisições pelo estado dos primeiros aviões da Embraer e a aquisição pelo Ministério da Saúde de medicamentos para compor o coquetel antiaids”, ressaltou.

Conhecimento sem cortes
O debate faz parte de uma grande agenda em defesa do investimento no setor, liderada pelo Movimento “Conhecimento sem Cortes”, que inclui manifestações, reuniões e mobilização nas redes. Na tarde desta terça-feira, será realizado um Ato Público de entrega de 82 mil assinaturas da petição da Campanha ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Será também divulgado e distribuído aos parlamentares um Manifesto aos Parlamentares Brasileiros, apresentado pelo presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu de Castro Moreira, presidente da SBPC.

Desde o início da campanha "Conhecimento sem cortes", em junho, fora, instalados “Tesourômetros" em várias capitais do país, que atualizam, minuto a minuto, o valor dos cortes em ciência, tecnologia e educação.

Estiveram presentes na Audiência os parlamentares Celso Pansera, autor do requerimento para realização do debate, Paulo Magalhães, Margarida Salomão, Ivan Valente, Luciana Santos, Luiza Erundina, Alessandro Molon, Henrique Fontana, José Augusto Nalin, Glauber Rocha. Também foram representadas no debate diversas entidades, como o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil) e a Campanha Conhecimento Sem Cortes.


Cadastro na nova plataforma do CIUCA, Empresas e Instituições tem prazo de 120 dias para solicitar credenciamento

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Resolução Normativa nº 36, de 5 de outubro de 2017

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e do parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009,
resolve: 

Art. 1º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA (http://novociuca.mctic.gov.br), instituído pela Portaria MCTIC nº 5861, de 3 de outubro de 2017, a fim de solicitar seu credenciamento, observando-se as normas previstas na Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015. 

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

GILBERTO KASSAB Presidente do Conselho



Institui o novo Sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

□ Gabinete do Ministro - Portaria nº 5.861, de 5 de outubro de 2017

Institui o novo Sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 41 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve: 

Art. 1º Instituir o novo Sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, que será implementado pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e administrado pela Coordenação da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA. 

Art. 2º O novo CIUCA é destinado ao registro: 

I - Das instituições para criação ou utilização de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica; 

II - Dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas CEUAs; e 

III - das solicitações de credenciamento no CONCEA. 

Art. 3º Compete ao CONCEA, por intermédio da Coordenação de sua Secretaria Executiva: 

I - Manter, no CIUCA, registro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no País, assim como das instituições e dos pesquisadores, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e dos incisos I e II do art. 41 do Decreto nº 6.899, de 2009; 

II - Registrar, no CIUCA, os atos relativos à aprovação, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento dos credenciamentos; e 

III - emitir, em nome do Colegiado, quando solicitado pela instituição interessada, comprovante de registro atualizado de credenciamento. 

§ 1º O CONCEA estabelecerá, por meio de Resolução Normativa, os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do credenciamento, nos termos do disposto no inciso VI do art. 5º da Lei nº 11.794, de 2008, e no parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 6.899, de 2009. 

§ 2º A Coordenação da Secretaria-Executiva do CONCEA implementará as deliberações e as Resoluções Normativas expedidas pelo Conselho, adotando as providências necessárias para assegurar sua execução, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Art. 4º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI implementar o sistema informatizado do novo CIUCA, de acordo com as orientações da Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA e em consonância com as Resoluções Normativas expedidas pelo Conselho. 

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCT nº 870, de 19 de outubro de 2010. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GILBERTO KASSAB


Definida composição das vacinas influenza para 2018

A Resolução (RE) que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2018 foi publicada, nesta segunda-feira (9/10), no Diário Oficial da União. A formulação está descrita na RE 2.696/2017.

De acordo com a norma, as vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2018 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação e deverão estar dentro das seguintes especificações:
- um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
- um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2); e
- um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013.

As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter, além dos três tipos de cepas detalhados acima, um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.

As vacinas influenza sazonais são modificadas anualmente para proteção contra as cepas virais de gripe em circulação. Geralmente em setembro de cada ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda as cepas de vírus influenza que devem ser utilizadas para produção das vacinas para uso no hemisfério sul. Em consonância com as determinações da OMS e com a RDC 151/2017, a Anvisa publica uma Resolução definindo a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano seguinte.


Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa

Proposta de regulamento para procedimento simplificado de avaliação toxicológica de agrotóxicos será debatida nesta terça-feira (10/10), a partir das 10 horas. Reunião será transmitida, ao vivo, pela internet.
  
A Diretoria Colegiada da Anvisa irá deliberar sobre a proposta de RDC que dispõe sobre o procedimento simplificado para a avaliação toxicológica para o registro e alterações pós-registro de agrotóxicos e preservativos de madeira. A avaliação ocorrerá nesta terça-feira (10/10), a partir das 10 horas, durante a 26ª reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa.

Os diretores também irão avaliar a proposta de Consulta Pública sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sem registro na Anvisa.

A 26ª reunião pública da Diretoria neste ano será transmitida, ao vivo, pela internet, pelo link:

(a transmissão é via Skype, em tempo real, e você também pode rever o vídeo após a reunião).

Ou assista à transmissão via Datasus pelo link:

http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal (somente pelo Internet Explorer)

Confira a pauta completa da 26ª Reunião Pública da Anvisa em 2017.

Acompanhe a cobertura, ao vivo, também pelo Twitter (@anvisa_oficial).


HEMOBRÁS ALTERA EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE SE 69Kv

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2017
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 06/10/2017 foi alterado.
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de obras de engenharia elétrica e afins através do regime de execução de empreitada por preço global para construção, instalação e comissionamento de subestações de alta tensão (69 e 13,8 kV) mais especificamente para finalização das subestações do site da Hemobrás em Goiana - PE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 10/10/2017 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, 75, Sala 809 Boa Viagem - RECIFE - PE.
Entrega das Propostas: 09/11/2017 às 10h00.
SAULO BANDEIRA DURVAL
Presidente da Comissão Especial de Licitação
(SIDEC - 09/10/2017) 925305-00001-2017NE000011


Visita às fábricas da Empresa EUROIMMUN (líder mundial em soluções para diagnóstico laboratorial), em Lübeck e Dassow - Alemanha

OSNEI OKUMOTO, Coordenador-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, representará o Secretário de Vigilância em Saúde na visita às fábricas da Empresa EUROIMMUN (líder mundial em soluções para diagnóstico laboratorial), em Lübeck e Dassow - Alemanha, com o objetivo de conhecer as instalações fabris e discutir o desenvolvimento de novos produtos diagnósticos, com vistas ao possível estabelecimento de transferência de tecnologias e linhas de pesquisa de interesse da vigilância em saúde, no período de 5 a 12 de outubro de 2017, inclusive trânsito.


Reunião sobre Vacina contra HPV: lições aprendidas em sua introdução e estratégia de comunicação, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em Antígua-Guatemala

PORTARIA Nº 1.068, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve: Autorizar o afastamento do País da servidora
ANA GORETTI KALUMI MARANHÃO, Assessora Técnica da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações - PNI, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participará de Reunião sobre Vacina contra HPV na Região das Américas: lições aprendidas em sua introdução e estratégia de comunicação, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em Antígua-Guatemala, no período de 23 a 27 de outubro de 2017, inclusive trânsito, (Processo nº 25000.432445/2017-32).
PAULO MARCOS C. R. DE OLIVEIRA



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