Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações
Conselho Nacional de Controle
de Experimentação Animal - Resolução Normativa nº 36, de 5 de outubro de 2017
O Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições legais
previstas no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e
do parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009,
resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de
120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam
animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao
CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA (http://novociuca.mctic.gov.br),
instituído pela Portaria MCTIC nº 5861, de 3 de outubro de 2017, a fim de
solicitar seu credenciamento, observando-se as normas previstas na Resolução
Normativa nº 21, de 20 de março de 2015.
Art. 2º Esta Resolução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB Presidente do
Conselho
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