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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Cadastro na nova plataforma do CIUCA, Empresas e Instituições tem prazo de 120 dias para solicitar credenciamento

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Resolução Normativa nº 36, de 5 de outubro de 2017

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e do parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009,
resolve: 

Art. 1º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA (http://novociuca.mctic.gov.br), instituído pela Portaria MCTIC nº 5861, de 3 de outubro de 2017, a fim de solicitar seu credenciamento, observando-se as normas previstas na Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015. 

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

GILBERTO KASSAB Presidente do Conselho



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