A Resolução (RE) que dispõe
sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de
2018 foi publicada, nesta segunda-feira (9/10), no Diário Oficial da União. A
formulação está descrita na RE 2.696/2017.
De acordo com a norma, as
vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de
fevereiro de 2018 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de
vírus em combinação e deverão estar dentro das seguintes especificações:
- um vírus similar ao vírus
influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
- um vírus similar ao vírus
influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2); e
- um vírus similar ao vírus
influenza B/Phuket/3073/2013.
As vacinas influenza
quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão
conter, além dos três tipos de cepas detalhados acima, um vírus similar ao
vírus influenza B/Brisbane/60/2008.
As vacinas influenza sazonais
são modificadas anualmente para proteção contra as cepas virais de gripe em
circulação. Geralmente em setembro de cada ano, a Organização Mundial da Saúde
(OMS) recomenda as cepas de vírus influenza que devem ser utilizadas para
produção das vacinas para uso no hemisfério sul. Em consonância com as
determinações da OMS e com a RDC 151/2017, a Anvisa publica uma Resolução definindo a
composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano seguinte.
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