Destaques

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Doenças raras - Cássio Cunha Lima pede retomada urgente de distribuição de remédios

O presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima, fez apelo em Plenário nesta terça-feira (10) ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, pela regularização do fornecimento de medicação dos portadores de doenças raras.

Cássio expressou nota de pesar pela morte, na última segunda-feira (9), do jovem Mateus Queiroz Farias portador de MPS IV (Síndrome de Morquio A ou mucopolissacaridoses) por complicações respiratórias em consequência da falta de medicação. Segundo o senador, o irmão de Mateus também teve a medicação suspensa. Cássio enfatizou ainda que, na Paraíba, 24 pacientes necessitam de tratamento de reposição enzimática, contudo 17 deles estão sem acesso aos medicamentos.

— No Brasil inteiro vários portadores de doenças raras estão sofrendo com a ausência do fornecimento de medicamentos e [peço] que o Ministério da Saúde possa adotar com a urgência necessária e com a premência devida as providências para que mais vidas não sejam sacrificadas — disse.

Importação
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS), presidente da Subcomissão de Doenças Raras, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), apontou as dificuldades de diferentes entidades na importação de remédios. O senador também citou uma das propostas da subcomissão de criar um fundo específico para importação de remédios.

— Uma emenda de comissão para que a gente possa criar um fundo específico no Ministério da Saúde, um recurso específico para medicamentos das chamadas doenças raras. Precisamos de uma legislação específica e precisamos tratar essa questão dos recursos da maneira mais séria — explicou.

Cássio Cunha Lima elogiou a iniciativa de criação da Subcomissão de Doenças Raras e destacou o papel do Senado como Poder para mobilização em defesa das necessidades dos pacientes raros.

— Não é mais aceitável que um país do porte do Brasil veja seus filhos morrendo por falta de medicamentos. A iniciativa é extremamente louvável para que nós possamos criar uma legislação própria que ponha fim a essa angústia, a essa aflição, a esse sofrimento, a essa dor não apenas dos pacientes, mas também dos seus familiares, dos seus amigos — declarou.

Foto – Jaciara Aires/Agência Senado


quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Seguridade determina prioridade no transporte de órgãos e tecidos para transplante

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga órgãos públicos e empresas privadas de transporte a ceder vaga, com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos objeto de transplante e das equipes médicas responsáveis pela captação.

A negativa sujeita a empresa ou entidade pública a multa e responsabilização penal.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2288/15, do Senado. Pelo texto, quem perder a vaga não poderá processar a empresa de transportes, já que a perda da vaga será considerada "justa causa", permitindo a remarcação sem ônus para a empresa.

A exceção são os veículos militares, que não precisarão dar prioridade aos transplantes no caso de missão aeroespacial ou operações militares.

Avanços
O relator na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), destacou que órgãos, tecidos e partes do corpo destinadas a transplante podem ser descartados se houver demora no transporte entre o doador e o receptor. Esse, segundo ele, é um dos desafios para o Sistema Nacional de Transplantes.

"A celeridade desse deslocamento um fator essencial para o sucesso da intervenção médica", afirmou.

Mandetta destacou que, desde 2000, existe uma articulação entre o Ministério da Saúde e as companhias áreas que permite o transporte gratuito dos órgãos e tecidos a serem transplantados.

O projeto de lei, segundo o deputado, avançaria ao considerar a perda de lugar como "justa causa", excluindo a responsabilidade das empresas de indenizar os passageiros que sejam obrigados a ceder os seus lugares para o sistema de transplantes.

"Talvez esse seja o problema mais complexo para as empresas de transporte atualmente: conseguir lugar para transportar a equipe de transplante e os itens necessários ao procedimento, sem violar o direito dos demais passageiros, correndo o risco de ser responsabilizada e condenada a indenizar danos advindos dessa decisão", afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Abertas inscrições para o Seminário de Dispositivos Médicos

Evento irá ocorrer no dia 31 de outubro, no auditório da Anvisa, em Brasília.
  
Estão abertas as inscrições para o Seminário Internacional de Dispositivos Médicos 2017. O tema deste ano é “Convergência Regulatória e Novos Requisitos Internacionais”. o evento irá ocorrer dia 31 de outubro, no auditório da sede da Anvisa, em Brasília. Para participar, basta acessar o link https://goo.gl/nTTvPu e preencher o formulário. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de outubro ou até o preenchimento das 240 vagas disponíveis.

O evento reunirá o setor regulado para apresentar as ações da Anvisa no âmbito internacional para a promoção da convergência regulatória no campo dos dispositivos médicos, e por consequência um ambiente regulatório que proporcione dispositivos seguros, eficazes e acessíveis de forma mais rápida à população brasileira.

O Seminário será promovido pela Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da Anvisa, em parceria com a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED), a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (ABIMO), a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) e a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL).


Por: Ascom/Anvisa


TECENTRIQ (ATEZOLIZUMABE), FOI REGISTRADO na ANVISA

Anvisa aprova nova droga biológica para combater o câncer
Medicamento será utilizado no tratamento de câncer de pulmão e de bexiga; antes, agência havia liberado o uso de remédio para câncer na medula óssea

O tratamento de câncer de bexiga e de pulmão receberá um reforço nos medicamentos capazes de compor as terapias contra os tumores malignos nesses órgãos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o registro de uma nova droga biológica para a combater a doença.

O medicamento é o TECENTRIQ (ATEZOLIZUMABE), um anticorpo monoclonal. Isso quer dizer que seu funcionamento acontece a partir de uma proteína presente no remédio que se liga a outra, encontrada em células cancerígenas, e aumenta a capacidade de defesa do sistema imunológico, combatendo o câncer .

Segundo a agência, a aprovação prevê que a droga seja utilizada por pacientes adultos, que já tenham passado por quimioterapia para tratar carcinomas uroteliais. E também para pacientes com tumor no pulmão, mesmo aqueles que tenham feito quimioterapia.

Daratumumabe
No início do ano, outro medicamento foi aprovado pela Anvisa para o tratamento da doença. O Dalinvi, que tem como princípio ativo a substância daratumumabe e é usado para tratar o mieloma múltiplo, que acontece na medula óssea. Neste caso, os plasmócitos, células que normalmente produzem anticorpos, tornam-se malignos e atingem as outras células e ossos do corpo.

Porém, a droga foi aprovada pela agência apenas para duas indicações terapêuticas específicas. A primeira, trata-se da combinação com bortezomibe e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento prévio.

Já a segunda acontece no caso de monoterapia, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos três linhas de tratamento prévio, incluindo um inibidor de proteassoma (IP) e um agente imunomodulador, ou que foram duplamente refratários a um IP e um agente imunomodulador.

O daratumumabe é um anticorpo monoclonal humano IgG1 kappa que se liga à proteína CD38 expressa em nível alto na superfície de células em diversas doenças hematológicas malignas, incluindo células tumorais de mieloma múltiplo, assim como outros tipos de células e tecidos em vários níveis. A proteína CD38 tem várias funções tais como adesão mediada ao receptor, sinalização e atividade enzimática. O daratumumabe mostrou ser um inibidor potente do crescimento in vitro de células tumorais que expressam CD38.

O Dalinvi (daratumumabe) foi registrado na Anvisa como produto biológico novo, ou seja, é um medicamento biológico inédito no país.


Microcefalia - RJ poderá ter lei específica para garantir apoio a crianças

No Rio de Janeiro, onde desde 2015 foram registrados mais de mil casos de bebês com microcefalia, deputados estaduais, familiares, especialistas e representantes de órgãos públicos criaram um grupo de trabalho para formular uma lei que possa garantir o tratamento e o apoio às crianças com a doença. As famílias relatam que, em algumas cidades, encontram dificuldade no acesso ao tratamento.

A criação do grupo foi anunciado hoje (10) durante audiência pública para discutir o tema na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A primeira reunião será amanhã (11), no Instituto Fernandes Figueira (IFF), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz. De acordo com o presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência, Márcio Pacheco (PSC), o principal objetivo será fundamentar, do ponto de vista científico e metodológico, um projeto de lei que possa apoiar famílias e crianças.

A microcefalia é uma condição que acarreta em uma série de problemas neurológicos e sua principal característica é o tamanho menos da cabeça dos bebês. Os números de casos no país tiveram um aumento significativo desde 2015, quando houve uma epidemia do vírus Zika, causador da doença em bebês nos casos em que a mãe é infectada ainda durante a gravidez.

Mãe de Miguel Ângelo, hoje com 1 ano, Thamires Silva precisou abandonar a faculdade de enfermagem depois que o filho foi diagnosticado. Ela relata que não consegue continuar o tratamento em postos de saúde e clínicas da família perto de sua casa, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A solução tem sido de deslocar frequentemente à capital. "A microcefaliade Miguel foi diagnosticada no nascimento. Não tive atendimento, não tive acompanhamento nenhum, nem encaminhamento para hospitais de referência [à época do parto]", conta.

Além da dificuldade de locomoção para a cidade do Rio, ela reclama que as unidades básicas alegam não saber lidar com crianças que nasceram com essa condição."Não é só uma cabeça pequena, é uma violação de direitos diária nas áreas de saúde e educação", completa.

Moradora da Taquara, bairro da zona oeste da capital, Vivan Barros tem um filho de 1 ano com a doença. Ela gasta três horas para ir e vir do IFF, na zona sul. A unidade é a única de referência em todo o estado. "Eu estive na UPA [Unidade de Pronto Atendimento] e a médica disse que não tinha condições de atender meu filho, com gastroenterite, naquele lugar em razão da microcefalia]", conta. Ela também diz que não encontrou ainda um posto perto de casa, com pediatra, para aplicar vacinas obrigatórias no menino.

Prevenção e tratamento
Na avaliação dos especialistas, os governos priorizaram o investimento no combate ao mosquito transmissor do vírus Zika, aquisisção de testes e desenvolvimento de vacinas para evitar a infecção. No entanto, o atendimento às crianças foi relegado.

"A epidemia acabou, mas essas crianças ainda estão aqui", criticou a médica e pesquisadora do IFF, Maria Elisabeth Moreira. Ela defende que seja feito agora o investimento no desenvolvimento das crianças. "Principalmente, na questão da estimulação", disse. Para a médica, o projeto de lei em discussão na Alerj precisa pensar os centros de referência e as unidades básicas de saúde trabalhando juntas.

A coordenadora da pediatria do Instituto do Cérebro, da rede estadual, Fernanda Fialho, reconheceu que há problemas de atendimento e explicou a falta de alguns tipos de remédios. Medicamentos anticonvulsivos deveriam ser oferecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, que não consegue comprá-los em razão da grave crise econômico que o Rio de Janeiro.

"A secretaria está na luta, tem aberto processo de licitação, mas as empresas não se candidatam com medo de o estado não pagar a dívida, dar o calote".

Segundo o deputado Márcio Pacheco, o grupo de trabalho criado hoje poderá elaborar uma política pública completa. "Estabelecerá uma política voltada para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento. Além de medidas na educação", disse.

Uma das medidas que deve ser incluída no projeto de lei é a obrigatoriedade de cada um dos 92 municípios fluminenses terem representantes para monitorar e acompanhar o tratamento das crianças, os chamados "pontos focais". Apenas 60 municípios contam com essas equipes.

*Colaborou Joana Moscatelli, do Radiojornalismo

Edição: Amanda Cieglinski



Ozonioterapia - Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) emite parecer contrário à regulamentação como tratamento complementar para Artrite Reumatoide

Em carta aberta à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, senadores, entidades médicas e setoriais, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) se manifestou contrária à adoção da ozonioterapia como terapia complementar ao tratamento de artrite reumatoide (AR), pois não há evidência científica suficiente sobre sua segurança e eficácia a longo prazo. A legalização da prescrição da ozonoterapia será objeto de consulta pública, prevista para ser iniciada ainda neste mês de outubro.

Na carta assinada pelo presidente da entidade, Dr. Georges Christopoulos, e endossada pelo seu diretor científico, José Tupinambá, e pela coordenadora da Comissão Científica em AR, Dra. Licia Mota, a SBR pondera que não há estudos suficientes que demonstrem a eficácia dessa alternativa de tratamento para a artrite reumatoide, como não são conhecidos os seus potenciais efeitos lesivos a longo prazo.

Em minucioso levantamento bibliográfico sobre o tema, foram encontradas poucas referências científicas que justifiquem a adoção da ozonioterapia como ferramenta eficaz e segura para o tratamento da AR - desses, somente um estudo foi realizado em humanos e numa população restrita (30 pacientes). O levantamento bibliográfico abrangeu publicações existentes nas bases MEDLINE, SciELO, PubMed e EMBASE até setembro de 2017.

A ozonioterapia consiste na mistura, em determinadas concentrações, de ozônio e nitrogênio, com aplicação por vias específicas - sendo totalmente proibida sua inalação ou aplicação por via respiratória, por ser extremamente nociva, podendo causar de lacrimejamento à morte em minutos dependendo da concentração usada.

SOBRE A SBR - A Sociedade Brasileira de Reumatologia - SBR é uma associação civil científica, sem fins lucrativos, fundada em 1949, com o objetivo de promover o desenvolvimento cientifico e da especialidade no Brasil. Hoje, conta com mais de 2 mil associados, distribuídos em 24 sociedades regionais estaduais e mantem assessorias e comissões científicas por áreas de especialidade, além de representações em associações nacionais e internacionais e junto ao Ministério da Saúde. A SBR é responsável pela certificação de especialistas em reumatologia, área médica que engloba mais de 120 diferentes doenças. É filiada à Associação Médica Brasileira.

Para mais informações, acesse www.reumatologia.org.br e siga suas ações, iniciativas e novidades pelo Facebook
Contato:
SPMJ Comunicações 11.3289-2699 r.107 imprensa.sbr@spmj.com.br
FONTE Sociedade Brasileira de Reumatologia - SBR
Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR
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INPI na Assembleia Geral da OMPI

A delegação do INPI, composta pelo presidente Luiz Otávio Pimentel, pelo procurador-chefe do Instituto, Loris Baena, e pela servidora Érica Leite, da Coordenação de Relações Internacionais, participou, entre os dias 2 e 6 de outubro, da Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, com agenda prévia no dia 1º de outubro.

Sessão plenária reúne países da Organização
Além de participar das principais discussões em PI que estão ocorrendo na OMPI, a delegação também teve a oportunidade de discutir a ampliação de atividades de cooperação com nove escritórios nacionais (Reino Unido, França, Japão, Alemanha, Estados Unidos, Suíça, Dinamarca, Suécia e Nova Zelândia) e dois regionais (EUIPO, da União Europeia, e OAPI, da África).

Também ocorreram, durante o evento, reuniões de três projetos multilaterais dos quais o INPI faz parte: o Prosur, no âmbito latinoamericano; o IBEPI, com escopo iberoamericano; e o encontro dos BRICS (com Rússia, Índia, China e África do Sul).

Outra atividade que marcou a participação do INPI foi a assinatura do acordo de cooperação do tipo Patent Prosecution Highway (PPH) com o Escritório Europeu de Patentes (EPO).

Também devem ser destacados os encontros com representantes da OMPI para discutir o Protocolo de Madri e a cooperação da Academia da OMPI com a do INPI.

Confira a cobertura por dia:



PI em Questão de 18/10 discute IGs e certificações

Com o tema "Certificando a origem - Possibilidades de interação entre indicações geográficas e certificações", acontece no dia 18 de outubro mais um PI em Questão promovido pela Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI.

O PI em Questão tem como objetivo trazer temas relativos à propriedade intelectual sob a ótica de estudos acadêmicos. O evento será das 9h às 12h, naRua Mayrink Veiga, 9, Auditório, Centro, Rio de Janeiro. As inscrições devem ser feitas pelo e-mail mara@inpi.gov.br.



Regulamentação do lobby e a experiência europeia

A discussão sobre a regulamentação do lobby no Brasil está sendo encarada como medida para coibir os operadores de propina que atuaram em nome de empresas e políticos no escândalo revelado pela Operação Lava Jato.

Qualquer mecanismo que previna e combata a corrupção deve ser apoiado e incentivado, mas o regramento de uma atividade legítima, prevista na Constituição, que é a promoção e defesa de interesses nas esferas públicas, comumente chamada de lobby, precisa ser feito com cuidado.

É necessário refletir continuamente sobre o que podemos aprender com a experiência alheia, além de intensificar os esforços na comunicação à sociedade sobre a realidade da nossa atuação em relações governamentais.

O modelo adotado pela União Europeia mostra caminhos que podem ser tomados na regulamentação do lobby no Brasil.

Para conhecer como funciona a representação de interesses em Bruxelas, centro das principais decisões da União Europeia, um grupo de profissionais embarca este mês para uma missão de estudos promovida pelo Instituto de Relações Governamentais (Irelgov).

O conhecimento acumulado na viagem será aproveitado para redigir um manual de melhores práticas do setor.

O bloco europeu tem buscado regulamentar o lobby prezando pela transparência e igualdade de acesso às instituições, que deve ser garantida a todos e não apenas às organizações estruturadas e providas de recursos.

Para que o livre acesso aos tomadores de decisão seja uma realidade é preciso, portanto, evitar a burocratização excessiva.

O artigo 11 do Tratado de Lisboa, de 2009, determina que cidadãos e associações representativas têm o direito de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre qualquer área de atuação da União Europeia.

As instituições públicas também devem estabelecer diálogo aberto e regular com as associações representativas e com a sociedade civil.

Em 2011 foi criado o "Registro de Transparência", cadastro de profissionais e organizações voltadas às relações governamentais. O registro é voluntário, mas só profissionais e instituições credenciados podem participar de reuniões com comissários, membros do gabinete e diretores-gerais da Comissão Europeia.

É preciso estar registrado a fim de obter autorização para falar em audiências públicas nas comissões do Parlamento. Como próximo passo na evolução da regulamentação do lobby, discute-se o estabelecimento de um registro obrigatório.

Regular o lobby é importante para aumentar a cultura da transparência no Brasil, mas não é vacina contra a corrupção. Ressaltamos que os envolvidos nos esquemas de propina não estavam fazendo lobby, mas cometendo ilícitos.

No Brasil, a grande maioria dos profissionais de relações governamentais sabe de sua missão e exerce a atividade com ética e competência.

A experiência da UE mostra que a defesa de interesses é atividade legítima, auxilia no bom funcionamento das instituições e contribui para o fortalecimento da democracia.

A transparência, o diálogo e a igualdade de acesso aos tomadores de decisão são conceitos que deveriam também ser priorizados nas discussões para a regulamentação do lobby no Brasil.

ERIK CAMARANO E LARISSA WACHHOLZ
Eric Vidal/Reuters     
A rainbow is seen behind European flags during a euro zone EU leaders emergency summit on the situation in Greece at the European Council headquarters in Brussels, Belgium, July 7, 2015. REUTERS/Eric Vidal ORG XMIT: EVD39 Bandeiras da UE ao lado da sede do bloco, em Bruxelas, na Bélgica

ERIK CAMARANO é presidente do Instituto de Relações Governamentais (Irelgov) e vice de Relações Governamentais e Políticas Públicas da GE América Latina LARISSA WACHHOLZ é sócia-fundadora e vice-presidente do Irelgov e professora no curso de Relações Institucionais do Ibmec. Especialista no mercado chinês, é sócia da boutique de negócios Vallya


ARTEMETER É EXCLUÍDO DO SUS PARA TRATAMENTO DE MALÁRIA GRAVE

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 42, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Torna pública a decisão de excluir o medicamento artemeter para o tratamento de Malária Grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde –

SUS. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica excluído o medicamento artemeter para o tratamento de Malária Grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/ec.go.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


ALENTUZUMABE NÃO SERÁ INCORPORADO PELO CONTEC, NO TRATAMENTO DA ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE-RECORRENTE APÓS FALHA TERAPÊUTICA DA BETAINTERFERONA OU GLATIRÂMER

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 43, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Torna pública a decisão de não incorporar o alentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente após falha terapêutica da betainterferona ou glatirâmer, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o alentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente após falha terapêutica da betainterferona ou glatirâmer no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e c . g o v. b r / .

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


HEMOBRÁS aditiva contrato 38//12 com A LFB, prorrogando vigência até 01 de junho de 2018

Terceiro Termo Aditivo. Número Contrato: 38/2012; Número do Processo: 25800.001085/2012. Contratante: HEMOBRÁS; Contratada: LFB BIOMEDCAMENTS, CNPJ nº 09.255.102/0001-22; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual até 01 de junho de 2018 sem alteração do valor do contrato; Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93; Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato, não expressamente alteradas por este instrumento; Signatários: Contratante: Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho - Presidente da Hemobrás e Contratada: Patrick Bergeat - Represetante Legal. Data da Assinatura: 14/09/2017.

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