SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA
Nº 43, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
Torna
pública a decisão de não incorporar o alentuzumabe no tratamento da esclerose
múltipla remitente-recorrente após falha terapêutica da betainterferona ou
glatirâmer, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.
1º Fica não incorporado o alentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla
remitente-recorrente após falha terapêutica da betainterferona ou glatirâmer no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conit e c . g o v. b
r / .
Art.
3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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