A Comissão
de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga órgãos
públicos e empresas privadas de transporte a ceder vaga, com prioridade, para o
transporte de órgãos e tecidos objeto de transplante e das equipes médicas
responsáveis pela captação.
A
negativa sujeita a empresa ou entidade pública a multa e responsabilização
penal.
A
medida está prevista no Projeto de Lei 2288/15, do Senado. Pelo texto, quem
perder a vaga não poderá processar a empresa de transportes, já que a perda da
vaga será considerada "justa causa", permitindo a remarcação sem ônus
para a empresa.
A
exceção são os veículos militares, que não precisarão dar prioridade aos
transplantes no caso de missão aeroespacial ou operações militares.
Avanços
O
relator na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), destacou que órgãos, tecidos e
partes do corpo destinadas a transplante podem ser descartados se houver demora
no transporte entre o doador e o receptor. Esse, segundo ele, é um dos desafios
para o Sistema Nacional de Transplantes.
"A
celeridade desse deslocamento um fator essencial para o sucesso da intervenção
médica", afirmou.
Mandetta
destacou que, desde 2000, existe uma articulação entre o Ministério da
Saúde e as companhias áreas que permite o transporte gratuito dos
órgãos e tecidos a serem transplantados.
O
projeto de lei, segundo o deputado, avançaria ao considerar a perda de lugar
como "justa causa", excluindo a responsabilidade das empresas de
indenizar os passageiros que sejam obrigados a ceder os seus lugares para o
sistema de transplantes.
"Talvez
esse seja o problema mais complexo para as empresas de transporte atualmente:
conseguir lugar para transportar a equipe de transplante e os itens necessários
ao procedimento, sem violar o direito dos demais passageiros, correndo o risco
de ser responsabilizada e condenada a indenizar danos advindos dessa
decisão", afirmou.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões
de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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