SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA
Nº 42, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
Torna
pública a decisão de excluir o medicamento artemeter para o tratamento de
Malária Grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.
1º Fica excluído o medicamento artemeter para o tratamento de Malária Grave, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/ec.go.br/.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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