Destaques

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Aprimoramento da Resposta Nacional Às Epidemias de Hiv/Aids e Hepatites Virais, Regionalização e Redes de Atenção, MS repassa para FIOCRUZ R$ 25 MILHÕES

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 145/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aprimoramento da Resposta Nacional Às Epidemias de Hiv/Aids e Hepatites Virais, Regionalização e Redes de Atenção", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.485897/2017-17. CRÉ- DITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes:
MINISTÉRIO: R$ 25.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.305.2015.20YJ.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 10/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 15/12/2017. SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15


TCU volta a identificar falhas na estrutura profissional de TI nas instituições públicas federais

Monitoramento constatou que o Poder Executivo e o Ministério Público da União não têm carreiras estruturadas na área. Por outro lado, o Judiciário já apresentou avanços nessa direção

Embora os serviços e os produtos relacionados à Tecnologia da Informação (TI) ocupem uma posição estratégica crescente em diversos setores da sociedade, o Poder Executivo e o Ministério Público da União ainda não estruturaram carreiras específicas para essa área. É o que demonstra o monitoramento do Acórdão 1.200/2014-Plenário, realizado neste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A mesma fiscalização também identificou, por outro lado, que houve progresso na criação de carreiras de TI no Judiciário, assim como existem remuneração adequada e baixa rotatividade desses profissionais no Legislativo.

O recente trabalho apontou, ainda, a necessidade de realização de um novo monitoramento, tendo em vista que foram feitas novas deliberações e que nem todas as anteriores foram cumpridas ou implementadas. Os encaminhamentos constam do Acórdão 2326/2017, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz e aprovado em sessão plenária de 18 de outubro deste ano.

Histórico
Em 2014, o TCU realizou um amplo diagnóstico, no âmbito dos três Poderes, sobre a situação da estrutura de recursos humanos no setor de TI em 448 instituições públicas federais (das quais 440 responderam aos questionários). O levantamento foi feito em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e estruturas da administração direta, em diversas áreas de atuação: advocacia, ciência e tecnologia, cultura, educação e finanças públicas, dentre outras.

À época, a fiscalização constatou que apenas 45% das instituições tinham cargos de TI estruturados em carreira. Além disso, foram identificados problemas como carência de pessoal especializado; ausência de planejamento para o preenchimento contínuo de vagas na área; dificuldades em manter quadros de pessoal devido à baixa remuneração comparativamente a outras carreiras; e falta de planejamento para a qualificação de pessoal.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2326/2017 - Plenário
Processo: 023.798/2016-5
Sessão: 18/10/2017
Secom – IG/av
Tel: (61) 3316-5060


Operação Curto-Circuito encontra mais irregularidades

Nova fase da Operação Curto-Circuito, deflagrada nesta segunda-feira (20/12), apreendeu 15 equipamentos médicos remanufaturados, em São Paulo (SP). Ao todo, a operação, que teve início na semana passada, já apreendeu 90 produtos irregularidades.

As investigações envolvem as empresas Fape e Eco Solution, que revendiam de forma ilegal equipamentos remanufaturados para clínicas de diagnóstico e para médicos. A ação é uma iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgãos de vigilância sanitária municipal e estadual de São Paulo e Polícia Civil do mesmo estado.

Ilegalidade
A remanufatura ilegal ocorre da seguinte forma: peças avulsas de diversos equipamentos são compradas em leilões. O material é remontado e vendido como seminovo. De acordo com os regulamentos nacionais, esta prática só é permitida para os detentores do registro do produto, que devem atestar a segurança e a eficácia do item. Os suspeitos da prática ilegal foram conduzidos à delegacia.

O uso de equipamentos oriundos da junção de peças de forma irregular pode ocasionar diversos danos à saúde, como queimaduras, choque elétricos e erros de diagnóstico. 



ALESSANDRA BASTOS SOARES, NOMEADA Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em substituição a JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Presidente da República edita Decreto que nomeia a Dra. Alessandra Bastos Soares como nova diretora da ANVISA.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve

NOMEAR

ALESSANDRA BASTOS SOARES, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com mandato de três anos, em vaga decorrente do término do mandato de José Carlos Magalhães da Silva Moutinho.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Ricardo José Magalhães Barros

Fonte: Imprensa Nacional




Eventos sobre hanseníase discutem tratamento e grupos de autocuidado

Em 15 de dezembro, em Brasília (DF), realizou-se a Primeira Reunião Ordinária do Comitê Técnico Assessor de Hanseníase (CTA), composto e deliberado pela Portaria Nº 56, de 20 de novembro de 2017. O objetivo do evento foi discutir o estudo sobre o Tratamento Único (U-MDT) e o Protocolo para Investigação da Resistência Medicamentosa para Hanseníase. O referido estudo testou a viabilidade de um esquema uniforme de tratamento para hanseníase. Quanto ao Protocolo, a meta geral é detectar a resistência primária e secundária aos fármacos anti-hansênicos entre os doentes de hanseníase.

A reunião contou com a participação de representantes da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação (CGHDE/SVS), do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT/SVS), do Departamento da Atenção Básica (DAB/SAS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS-Brasil), das Sociedades Brasileiras de Hansenologia, Dermatologia, Enfermagem e Fisioterapia, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, da International Federation of Anti-Leprosy Associations(ILEP), do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN), dos Centros de Referência Nacional para Hanseníase, além de universidades e institutos de pesquisa.


Grupos de Autocuidado – Nos dias 7 e 8 de dezembro de 2017, também em Brasília (DF), a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), por meio da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação (CGHDE), promoveu o II Encontro Nacional de Grupos de Autocuidado em Hanseníase (GAC).  A reunião teve como objetivo formar multiplicadores nos estados, realizar o diagnóstico da situação atual dos grupos existentes, partilhar experiências e nivelar o processo de condução dos GAC nos estados e municípios. O evento contou com a presença de representantes da CGHDE, das Coordenações Estaduais do Programa de Hanseníase, de coordenadores dos GACs, de universidades parceiras e de usuários que foram acometidos pela doença.

Por Nucom SVS


quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Conep tem nova composição de membros para o triênio 2018-2021

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) teve sua composição de membros renovada. Os novos nomes que comporão o pleno da Comissão durante os anos de 2018 a 2021 foram homologados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) durante a 300ª Reunião, que aconteceu no mês de dezembro.

De acordo com a Resolução CNS nº 446 de 2011, “a Conep terá composição multi e transdisciplinar, com participação equitativa de homens e mulheres e será composta por 30 membros titulares e 5 suplentes...”. Os mandatos dos membros são de quatro anos e têm renovação alternada a cada dois anos. Para o novo quadriênio, foram substituídos onze membros titulares e quatro suplentes.

Ainda durante a Reunião, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a indicação das conselheiras Zaíra Tronco Salermo e Maria Laura Carvalho Bicca para, também, compor o pleno da Conep representando o segmento dos trabalhadores da saúde em substituição à conselheira Analice Dantas Santos. Ficou estabelecido que o mandato do quadriênio será compartilhado, sendo de dois anos para a conselheira Maria Laura Carvalho Bicca e de dois anos para a conselheira Zaíra Tronco Salermo.

Confira os nomes dos novos membros da Conep:
Titulares:
Ângela Fernandes Esher Moritz (Sociologia)/RJ
Aline Winter Sudbrack (Sociologia)/RS
Paulo Henrique Condeixa de França (Engenheiro)/SC
José Humberto Tavares Guerreiro Fregnani (médico)/SP
Adriane Espíndola Mota Campos Azeredo (Advogada)/GO
Marcia Teixeira Falcão (Geografia)/RR
Alfredo José Mansur (médico)/SP
Ronildo Alves dos Santos (filósofo)/SP
Oscar Rassieri Paniz (usuário)/RS
Edna Maria Alves Valim (Bióloga)/MG
Ana Paula Corona (Fonoaudiologia)/BA

Suplentes:
José Silvino Gonçalves dos Santos (usuário)/BA
Tadeu Jose da Silva Peixoto Sobrinho (Biólogo)/PE
Amandio Aristides Rihan Geraldi (Ed. Física)/AL

Ayana Carneiro Figueiredo
Assessoria de Comunicação
Unidade Técnica Operacional/ CONEP
(61) 3315-5881


IDURSULFASE ALFA INCORPORADA PELA CONITEC

O SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuicoes legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art.1º Fica incorporada a idursulfase alfa como terapia de reposição enzimatica na mucopolissacaridose tipo II no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a

oferta ao SUS e de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no 
SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônicohttp://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

58º Termo de Cooperação Técnica - Fortalecimento Institucional da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde - AISA, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde

Ministério da Saúde / Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 1.274, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas competências e tendo em vista a atribuição específica que lhe confere o art. 4º da Portaria GM nº 2.053, de 30 de agosto de 2011, publicada no DOU de 31 de agosto de 2011; considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Designar FABIO ROCHA FREDERICO, Assessor Especial do Ministro, do Gabinete do Ministro, DAS 102.5, e BRUNO PEREIRA REZENDE, Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, DAS 101.4, do Gabinete do Ministro, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, como titular e suplente, a função de Coordenador do 58º Termo de Cooperação Técnica - Fortalecimento Institucional da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde - AISA, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde;
Art. 2º Delegar aos referidos servidores a ordenação de despesas do Termo de Cooperação acima listado, com base no parágrafo único do artigo 4º da Portaria 2.053, de 30 de agosto de 2011;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


BIOMANGUINHOS/FIOCRUZ, CONTRATA NOVA RIO SERVIÇOS POR R$ 288.595.059,22 para serviços de apoio técnico e administrativo, desenvolvimento e gestão de vacinas, reativos para diagnósticos e biofarmacos

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 223/2017 UASG 254445 Processo: 25386000597201792. PREGÃO SISPP Nº 318/2017.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 29212545000143.
Contratado : NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA -.
Objeto: Prestação de Serviço de apoio administrativo e técnico, acessórios e instrumentais aos processos de produção, qualidade, desenvolvimento e gestão de vacinas, reativos para diagnósticos e biofármacos, além de outros insumos e serviços estratégicos de saúde de interesse do sistema único de Saúde de modo a atender as necessidades de Bio-Manguinhos FIOCRUZ.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520 de 2002 e Decreto nº 3931 de 2001. Vigência: 02/01/2018 a 02/01/2019.
Valor Total: R$288.595.059,22. Fonte: 6153688807 - 2017NE803866. Data de Assinatura: 14/12/2017.
(SICON - 18/12/2017) 254445-25201-2017NE800007



ETANERCEPTE (BRENZYSTM) , IXEKIZUMABE (TALTZ), ELOTUZUMAVE (EMPLICITI) E TRANSTUZUMABE (ZEDORA) BIOSSIMISSARES PARA PACIENTES COM MIOLOMA, CANCER DE MAMA E GASTRICO

ELOTUZUMAVE (EMPLICITI), DA BMS, P/PACIENTES COM MIELOMA CANCER DE MAMA E GASTRICO, IXEKIZUMABE (TALTZ), DA ELI LYLLE, P/ DOENÇAS AUTOIMUNES COMO PSORÍASE,
TRANSTUZUMABE (ZEDORA), DA ANGEN BIOSSIMILAR AO HERCEPTIN, E
ETANERCEPTE (BRENZYSTM), DA SANSUNG – MSD, BIOSSIMILAR AO EMBREL

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/12), os registros de quatro novos medicamentos.

Empliciti (elotuzumabe) é o primeiro da classe dos anticorpos monoclonais IgG1 imunoestimulatórios humanizados. Eles atacam a proteína SLAMF7, altamente presente em células de mieloma (independente de anormalidades citogenéticas), e também em células natural killer (células do sistema imune que matam as células infectadas, as mal formadas e as células tumorais).

A atividade imunoestimulatória deste medicamento biológico em combinação com outras drogas traduz-se em aumento de sobrevida, com duração de resposta prolongada para pacientes previamente tratados que apresentem recorrência ou sejam refratários a tratamentos anteriores para mieloma múltiplo.

Doenças autoimunes
O segundo biológico é o Taltz (ixekizumabe). Trata-se de um anticorpo monoclonal humano que inibe seletivamente a interleucina-17ª, uma citocina pró-inflamatória implicada em uma variedade de doenças autoimunes como a psoríase.

Câncer e artrite reumatoide
Entre os biossimilares foi publicado o registro do Zedora (trastuzumabe), um biossimilar do HERCEPTIN®. Ele é indicado para câncer de mama metastático, câncer de mama inicial e câncer gástrico avançado.

O outro é o BRENZYSTM (etanercepte), aprovado após comprovação da biossimilaridade com o produto Enbrel® PFS. É o primeiro similar da substância etanercepte, indicado, como o medicamento referência, para redução dos sinais e sintomas e inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide ativa moderada a grave.

Biossimilares
Medicamentos biológicos são moléculas complexas de alto peso molecular obtidas a partir de fluidos biológicos, tecidos de origem animal ou procedimentos biotecnológicos por meio de manipulação ou inserção de outro material genético (tecnologia do DNA recombinante) ou alteração dos genes que ocorre devido à irradiação, produtos químicos ou seleção forçada.

Os similares são aqueles que contêm o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresentam a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica. São equivalentes ao medicamento de referência registrado e podem diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.


Ascom/ANVISA


segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

CFM apoia ações do Ministério da Saúde para fortalecer atendimento em saúde mental

Nota do Conselho Federal de Medicina diz que a iniciativa foi amplamente discutida, além de apresentar avanços aguardados por 30 anos. Outras 60 entidades já se manifestaram favoráveis

As ações apresentadas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com os estados e municípios, para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) receberam o apoio de mais de 60 entidades. São órgãos representativos de pacientes e familiares, profissionais de saúde, estudantes, entidades acadêmicas, do terceiro setor, políticos, gestores públicos e conselhos de políticas públicas sobre drogas. Inclusive, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota ressaltando que as mudanças propostas são resultado de “amplo e democrático debate” e aperfeiçoamentos aguardados há 30 anos.


Para a entidade, as mudanças também contribuem com o fortalecimento da rede de atenção psicossocial. O CFM informou estar ciente de que a implementação dessa conquista exigirá um trabalho contínuo de acompanhamento e que se manterá atento à fiscalização dos compromissos assumidos. Ainda, ressaltou o amplo e democrático debate que antecedeu a aprovação da resolução, “com foco permanente no fim da desassistência e no respeito aos direitos dos pacientes e seus familiares, bem como na qualificação do rol de serviços disponíveis”.

Clique aqui para conferir a íntegra do documento do CFM

AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA - Para ampliar a rede, segundo resolução pactuada na última quinta-feira (14) pelo Ministério da Saúde, representantes dos estados e municípios, estão previstos a criação de nova modalidade de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), equipes de Assistência Multiprofissional de Média Complexidade em Saúde Mental, leitos hospitalares qualificados para a internação de pacientes com quadros mentais agudos e mais Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
A proposta veta qualquer ampliação da capacidade já instalada de leitos psiquiátricos em hospitais especializados e fortalece o processo de desinstitucionalização de pacientes moradores em Hospitais Psiquiátricos. Será ampliada a oferta de leitos hospitalares qualificados para a internação de pacientes com quadros mentais agudos, em enfermarias especializadas em Hospitais Gerais com a presença obrigatória de equipe multiprofissional.
Está prevista a criação de modalidade de CAPS, com funcionamento 24 horas, prestando assistência de urgência e emergência, para ofertar linhas de cuidado em situações de cenas de uso de drogas, especialmente o crack (“cracolândias”), de forma multiprofissional e intersetorial.

Ainda, prevê a criação de equipes de Assistência Multiprofissional de Média Complexidade em Saúde Mental, com objetivo de prestar atenção multiprofissional no nível secundário, apoiando de forma articulada a atenção básica e demais serviços das redes de atenção à saúde. O documento apresentado também garante a criação de diretrizes clínicas para linhas de cuidados, além de incentivar a pesquisa que apoie o setor.

Além do CFM, outras entidades apoiam as ações do Ministério da Saúde para fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, tais como:
- Federação Nacional das Associações em Defesa da Saúde Mental (FENAEMD-SM)
- Associação de Apoio aos Familiares, Amigos e Pessoas com Transtornos Mentais (AFATOM)
- Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos (ABRATA)
- Associação dos Amigos e Familiares dos Doentes Mentais (AFDM)
- Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA)
- Associação de Déficit de Atenção de Minas Gerais (TDAH-MG)
- Federação de Amor Exigente
- Grupo Mãos de Mães / Filhos Amados e com Esquizofrenia
- Associação em Defesa da Saúde Mental (ADSM)
- Associação de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Mentais (AFAPOTOM)
- Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD)
- Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio (ABEPS)
- Associação Brasileira de Impulsividade e Patologia Dual (ABIPD)
- Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)
- Associação Médica Brasileira (AMB)
- Federação Nacional dos Médicos (FENAM)
- Federação Brasileira de Academias de Medicina

Por Carolina Valadares, da Agência Saúde


Azacitidina ANVISA, consulta sobre Estudos Comparativos ate 12 de janeiro

Guia 11 para estudos comparativos com azacitidinaestá disponível para contribuições até o próximo dia 12 de janeiro de 2018. A azacitidina é indicada para o tratamento de pacientes com síndrome Mielodisplásica dos subtipos anemia refratária com excesso de blastos.

O Guia é o documento que traz o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas para a realização de estudos alternativos à biodisponibilidade relativa e bioequivalência para comparação entre medicamentos com azacitidina. Ou seja, é uma referência para os laboratórios que precisam desenvolver este tipo de estudo.

A proposta discute ensaios in vitro com o fármaco azacitidina, em substituição aos estudos in vivo de bioequivalência.

Os guias complementam a legislação sanitária, mas não têm um caráter obrigatório. Sua função é orientar as empresas sobre o que a Anvisa entende como abordagem mais adequada para questões de caráter técnico como procedimentos e métodos para o cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos.


Ascom/ANVISA 


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