Destaques

segunda-feira, 28 de maio de 2018

ANVISA Abre seleção para bolsistas ad hoc para elaboração de pareceres


Aberto o processo seletivo para contratação de 30 bolsistas ad hoc que atuarão no projeto “Desenvolvimento de Ações para Apoio à Governança Regulatória de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária”. As inscrições podem ser feitas no site da Fiocruz até a próxima quarta-feira, dia 4 de junho.

O projeto faz parte do Programa de Evidências para Políticas e Tecnologias de Saúde (PEPTS), da Coordenação de Programas e Projetos, Gerência Regional da Fundação Oswaldo Cruz de Brasília.

O objetivo é selecionar pesquisadores com experiência clínica e aptidão para elaborar Pareceres Técnicos de Avaliação de Segurança e Eficácia para atuar a distância
Serão disponibilizadas 30 vagas imediatas, nas seguintes áreas:
·       anestesia (1);
·       cardiologia (1);
·       alergia (1);
·       clínica geral (1);
·       dermatologia (1);
·       endocrinologia (3);
·       gastroenterologia (1);
·       ginecologia (1);
·       infectologia (5);
·       oncohematologia (2);
·       oncologia (4);
·       otorrinolaringologia (1);
·       pediatria (3);
·       pneumologia (1);
·       psiquiatria (1);
·       radiologia (1);
·       reumatologia (1);
·       outras especialidades (1).

Adicionalmente, serão ofertadas 60 vagas para compor o cadastro de reserva. O cadastro terá validade de 18 meses, podendo ser renovado por mais um ano. Nesse período, qualquer um dos profissionais selecionados por meio desse edital poderá ser convidado a colaborar com o projeto por meio da elaboração dos pareceres.



Cosméticos - Anvisa convida para diálogo setorial


O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, convida para um diálogo setorial, no 14 de junho próximo, os interessados nos resultados das Consultas Públicas de Cosméticos de números 500/2018, 366/2017, 323/2017 e 325/2017, listadas a seguir:

Consulta Pública nº 500, de 29/03/2018 - Proposta de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada nº 7, de 2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Consulta Pública nº 366, de 13/07/2017 - Proposta de alteração e inclusão de rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e que estabelece as regras para coexistência de mais de uma arte final para um mesmo produto.

Consulta Pública nº 325, de 21/03/2017 - Proposta de Instrução Normativa que estabelece a Lista de Ativos Permitidos em produtos cosméticos para modificar o formato dos cabelos por meio da alteração de sua estrutura química com requisitos para seu uso.

Consulta Pública nº 323, de 21/03/2017 - Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre requisitos técnicos específicos para regularização de produtos para modificar o formato dos cabelos por meio da alteração de sua estrutura química, cria a Lista de Ativos Permitidos em tais produtos, com condições para seu uso, e estabelece critérios para aprovação de novos ativos.

Data: 14 de junho de 2018
Horário: De 10h às 12h
Local: Sala de reuniões da Diretoria Colegiada da Anvisa (capacidade para 50 pessoas)
Solicitamos confirmação de presença pelo e-mailcosmeticos@anvisa.gov.br

Ascom – ANVISA


Ministério da Saúde investe na redução da mortalidade materna


Semana de Mobilização pela Saúde das Mulheres será celebrada até 31 de maio, que terá como tema a redução da mortalidade materna

Para garantir mais acesso, cuidado, informação e saúde à mulher brasileira, o Ministério da Saúde instituiu a Semana de Mobilização Nacional pela Saúde das Mulheres no SUS, que será celebrada até 31 de maio. Este ano, o tema será redução da mortalidade materna, um importante indicador de saúde da população feminina.

Nesta segunda-feira (28), no Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna, será feito o lançamento pelo Ministério da Saúde, em evento na Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), da meta de redução da mortalidade materna para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2015/2030, compromisso internacional assumido pelo país.

Entre 1990 e 2015 a redução na razão de mortalidade materna no Brasil foi de 143 para 62 óbitos maternos por 100 mil nascidos vivos, o que representou uma diminuição de 56%. Esta redução tem sido reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ao destacar que houve avanços significativos desde a década de 90 nas políticas públicas de saúde.

De acordo com dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade, em 2015, o Brasil registrou 1.738 casos de morte materna, que engloba óbitos causados por problemas relacionados à gravidez ou ao parto ou ocorridos até 42 dias depois. Em 2016, foram registrados 1.463 casos, uma queda de 16% em relação ao ano anterior.

Para reduzir a morte materna, o Ministério da Saúde tem implementado políticas para fortalecer a humanização do atendimento das gestantes, a melhoria da atenção pré-natal, nascimento e pós-parto, assim como instituído medidas de orientação e qualificação dos profissionais de saúde, tanto no âmbito da atenção básica como naquele de urgência e emergência. Associadamente, o fortalecimento das ações da Comissão Nacional de Mortalidade Materna e dos Comitês Estaduais e Municipais de Investigação do Óbito Materno é outra importante estratégia em curso.

Pré-natal deve começar o mais cedo possível
A morte materna é qualquer morte que ocorre durante a gestação, parto ou até 42 dias após o parto. Ela pode ser decorrente de qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez, porém não devida a causas acidentais ou incidentais. Em torno de 92% das mortes maternas são por causas evitáveis e ocorrem, principalmente, por hipertensão, hemorragia ou infecções. Daí a importância de a gestante procurar uma unidade de saúde para iniciar o pré-natal o mais precocemente possível, sendo avaliada por um profissional que possa identificar a necessidade de assistência mais especializada e de maior complexidade.

Durante a gravidez, é importante também que as mulheres estejam atentas aos sinais de dor de cabeça ou dor na nuca, visão turva, sangramento pela vagina ou febre. Nestes casos, é necessário buscar com rapidez uma unidade de saúde mais próxima. Outros sinais que também devem alertar a gestante a procurar assistência, a fim de diminuir os riscos para si própria como para o bebê, são inchaço nas pernas ou braços, corrimento ou secreção vaginal com odor desagradável, ardor ao urinar.


Rede Cegonha acompanha a saúde da mulher
As unidades de saúde públicas contam com a estratégia Rede Cegonha, que acompanha a mulher desde a concepção, no pré-natal (atenção básica), até o parto e pós-parto, bem como a criança, no seu desenvolvimento e crescimento até completar dois anos de vida. Em incentivos vinculados a Rede Cegonha, são repassados, em média, R$ 1 bilhão por ano. Segundo dados da análise Saúde Brasil 2017 do Ministério da Saúde, o acesso ao pré-natal foi adequado ou mais que adequado para cerca 70% das mulheres.

Atualmente, a Rede Cegonha está presente em mais de 1.600 maternidades (públicas ou conveniadas) ao SUS. Este número engloba as unidades que fazem mais de 1.000 partos por ano. Portanto, as ações da Rede Cegonha se estendem a um grande número de maternidades pelas diversas regiões do país. Existem, atualmente, 23 Centros de Parto Normal e 18 Casas da Gestante, Bebê e Puérpera, com investimentos em curso para melhoria da ambiência das maternidades e adequação do local de parto para um atendimento mais humanizado (RDC 36/2008).

Redução da taxa de cesárea no Brasil
A Rede Cegonha trabalha também no sentido de aconselhar as gestantes sobre os benefícios do parto normal, destacando que a cesárea deverá ser realizada somente quando for necessária. As ações do Ministério, com vistas à mudança do modelo de atenção ao parto e nascimento com práticas baseadas em evidências científicas e a valorização do protagonismo da mulher na hora do parto, têm contribuído para reduzir a taxa de cesárea no Brasil. Desde 2000, as taxas de cesárea apresentavam uma tendência de aumento alcançando 57% em 2014 com redução para 55,5% em 2015.

Para fortalecer as ações em curso com vistas à diminuição das taxas de cesárea, o Ministério da Saúde, lançou no dia 8 de março deste ano, o Projeto Parto Cuidadoso, que visa, entre outros objetivos, a implementação de critério para avaliar, monitorar e comparar as taxas de cesáreas ao longo do tempo em um mesmo hospital e entre diferentes hospitais.

Cursos qualificam o atendimento
Está em andamento o projeto de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia (Apice On) importante ferramenta da Rede Cegonha, que tem entre as principais ações, a de qualificar o ensino e o exercício da obstetrícia e neonatologia, com base nas melhores evidências científicas, segurança e garantia de direitos; promover a incorporação das “Diretrizes Nacionais para o Parto Normal” e as “Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana”.

Outra iniciativa, em conjunto com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), é o Projeto Zero Morte Materna por Hemorragia que tem, entre os objetivos, o de qualificar as equipes de saúde para o manejo clínico da hemorragia pós-parto direcionado (farmacológico e não-farmacológico), bem como discutir a situação da hemorragia obstétrica e da organização da rede de atenção materno-infantil em cada Estado.

Existem ainda cursos voltados para qualificação e formação de enfermeiras na área obstétrica, incluindo residência, especialização e aprimoramento, para atuarem na atenção ao parto e nascimento de risco habitual. Esta medida é reconhecida internacionalmente como importante estratégia de qualificação da atenção materno-infantil. Nos dois últimos anos participaram desta iniciativa aproximadamente 4 mil profissionais.

Por Carolina Valadares, da Agência Saúde


Fórum de Investimentos Brasil 2018, dias 29 e 30 de maio, no Grand Hyatt Hotel, em São Paulo


Nos dias 29 e 30 de maio acontece, em São Paulo, o Fórum de Investimentos Brasil 2018. Fique por dentro da programação desta edição: http://www.brasilinvestmentforum.com/  #BIF2018

O Fórum de Investimentos Brasil 2018 irá destacar as oportunidades de investimento em setores estratégicos da economia brasileira, como infraestrutura, energia, agronegócios, construção, tecnologia e inovação. Esta será uma oportunidade única para discutir as melhorias no ambiente de negócios no Brasil.

O Fórum será inaugurado pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Sr. Michel Temer, e pelo Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Sr. Luis Alberto Moreno, e contará com a presença de representantes de alto nível do Governo brasileiro, setor privado, academia, mídia e formadores de opinião.

O Fórum proporcionará uma oportunidade única para reservar reuniões com autoridades de alto nível dos Ministérios Brasileiros e Estados Federais, agências reguladoras e outras instituições governamentais.



Aviões da FAB serão usados para transportar medicamentos e insumos


Aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) passarão a ser usados para transportar medicamentos e insumos de saúde que não estão chegando ao destino por conta da greve dos caminhoneiros, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun. Os insumos serão transportados em voos regulares.

A informação foi dada hoje (28) em coletiva de ministros no Palácio do Planalto. "A Força Aérea passa a transportar medicamentos por determinação do presidente em conjunto com o comitê de crise. Foi determinado que a Força Aérea passe a transportar medicamentos e insumos da área da saúde para os hospitais". Segundo ele, o presidente Michel Temer "tem revelado uma preocupação cada vez maior com a questão da vida humana, da saúde".
Mapeamento

Ministério da Saúde informou que todos os estados estão sendo acompanhados e as demandas, mapeadas. As necessidades do setor estão sendo atendidas, segundo a pasta, com o apoio de forças federais, estaduais e municipais. "Ainda não há um balanço geral das iniciativas dos três entes federados", informou o ministério, por meio de nota.

Em diversas localidades há registros de falta medicamentos e insumos hospitalares. No Rio de Janeiro a Secretaria Estadual de Saúde suspendeu, a partir de hoje (28), as cirurgias eletivas (não emergenciais) em sua rede de hospitais.

O mesmo procedimento foi adotado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que também suspendeu consultas ambulatoriais em hospitais e policlínicas. As unidades básicas de saúde permanecem fechadas hoje. Serão priorizados casos de urgência e emergência e o transporte de pacientes para exames será feito apenas em casos de extrema necessidade A remarcação, segundo a pasta, será feita na primeira oportunidade.

Em entrevista à Agência Brasil, o vice-presidente da Federação Brasileira de Hospitais, Eduardo de Oliveira, disse que o estado de São Paulo, em particular, enfrenta problemas relacionados ao deslocamento de funcionários - sobretudo os que trabalham na periferia, em unidades de pequeno e médio porte.

Outro alerta da entidade diz respeito ao estoque de sangue nos hemocentros do estado. "Os doadores estão com dificuldade para chegar ao posto de coleta. E o estoque das unidades está começando a acabar. Se essa situação não se normalizar, vamos ter problemas cada vez piores", avaliou.

Animais
De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, diante da situação crítica de falta de ração para animais que, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) poderá levar a morte de pelo menos 1 bilhão de aves e 20 milhões de suínos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o Ministério da Saúde, estão tratando de protocolos para atuar se necessário.

"Não se fala ainda e emergência, o assunto está sob controle e na medida que tenhamos a retomada do transporte, a retomada do abastecimento, a retomada da ração, das condições de manutenção deles, sairemos desse risco da emergência", diz o ministro.


BIOMANGUINHOS ASSINA COM CHEMBIO DIAGNOSTIC CONTRATO PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA FABRICAÇÃO DO DDPP


EXTRATO DE CONTRATO N° 104/2018 Número do Contrato: 104/2018. N° Processo: 25386.000880/2016- 33.

Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIO-MANGUINHOS (CNPJ: 33781055/0015-30).

Contratado: CHEMBIO DIAGNOSTIC SYSTEMS, INC.

Objeto: Transferência de informações técnicas relativas aos Processos de Fabricação do DDPP e licenciamento das Patentes da Chembio para Bio-Manguinhos a fim de permitir que a Bio-Manguinhos fabrique os Produtos no Brasil.

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XXXII, da Lei 8.666/1993. Vigência: 22/05/2018 a 22/05/2023. Data de Assinatura: 22/05/2018.


ANS - realizará Audiência Pública, dia 12 de junho de 2018, para obter subsídios, relativos aos Incentivos econômico-financeiros para as operadoras setoriais em prol da geração de valor para os beneficiários


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9, DE 25 DE MAIO DE 2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 4° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, nos artigos 32, 33 e 35 do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e tendo em vista a decisão proferida na 486ª Reunião Ordinária de sua Diretoria Colegiada - DICOL, de 25 de maio de 2018, com fundamento no artigo 9º da Resolução Normativa - RN nº 242, de 07 de dezembro de 2010,

resolve realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA nos seguintes termos:

Art. 1° A audiência pública realizar-se-á com a finalidade de obter subsídios, informações, sugestões ou críticas relativas aos Incentivos econômico-financeiros para as operadoras setoriais em prol da geração de valor para os beneficiários.

Art. 2º A audiência pública será realizada no dia 12 de junho de 2018, das 14 horas às 18 horas, no auditório da ANCINE, Av. Graça Aranha nº 35, 11º andar - Centro - Rio de Janeiro- RJ.

Art. 3º A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico, com envio de e-mail para eventos@ans.gov.br, com o seguinte assunto: "Audiência Pública, Incentivos econômico-financeiros para as operadoras setoriais em prol da geração de valor para os beneficiários".

Art. 4º No ato da inscrição, o interessado deverá indicar o nome, CPF, os pontos a defender, criticar ou sugerir, e, quando for o caso, a instituição que representa ou à qual é vinculado.

Art. 5º Os documentos referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio www.ans.gov.br, no menu Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.

Art. 6º Após a realização da audiência pública, o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do sítio da ANS referida no artigo anterior.

Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na edição da regulamentação setorial.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor - Presidente Substituto


VIMIZIM e NAGLAZYME são adquiridos da UNO HEALTHCARE pelo MS por determinação Judicial no valor global superior a R$ 36 Milhões de Reais


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 236/2018 - UASG 250005 Processo: 25000066336201801 .
Objeto: Aquisição de 3645fra VIMIZIM 5MG/5ML. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Trata-se de Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 25/05/2018.
THIAGO FERNANDES DA COSTA. Coordenador-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto.
Ratificação em 25/05/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 12.718.912,01. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro UNO HEALTHCARE LTD.
(SIDEC - 25/05/2018)

250110-00001-2018NE800049 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 247/2018 - UASG 250005 Processo: 25000066281201821 .
Objeto: Aquisição de 4322fra NAGLAZYME 5MG/5ML. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 25/05/2018. THIAGO FERNANDES DA COSTA. Coordenador-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 25/05/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
e Valor Global: R$ 23.662.406,81. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro UNO HEALTHCARE INC.
(SIDEC - 25/05/2018) 250110-00001-2018NE800049


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FUNASA - Institui grupo de gestão e governança para execução do Projeto de Cooperação Técnica Internacional e Nacional


FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 3.283, DE 25 DE MAIO DE 2018

Instituir grupo de gestão e governança para execução do Projeto de Cooperação Técnica Internacional e Nacional.

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e VIII, capítulo V do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016, e

Considerando a Portaria nº 2.053/2011, de 30 de agosto de 2011, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a gestão de projetos de Cooperação Técnica com organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;

Considerando o exposto no Art. 2º da referida Portaria, que determina, por competência institucional, o Presidente da Funasa como Diretor Nacional dos projetos de cooperação técnica internacionais e cabe a ele designar seus suplentes;

Considerando o exposto no Art. 3º parágrafo II, que dispõe sobre a competência do Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional em planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade;

Considerando o contido no Art. 4º da citada Portaria, que estabelece que o Diretor Nacional de Projeto de Cooperação Técnica Internacional designará o Coordenador de Projeto e respectivo suplente;

Considerando que o Parágrafo Único do art. 4º autoriza o Presidente da Funasa delegar a competência de diretor do projeto aos Coordenadores de projeto e seu suplente para ordenarem despesas do respectivo projeto;

Considerando as competências do Coordenador de Projeto constantes no inciso I do Art. 5º onde determina que o Coordenador e seu suplente substitua o Diretor do Projeto em suas ausências e impedimentos.

Resolve:

Art. 1º INSTITUIR grupo de gestão e governança dos projetos de cooperação técnica internacional, bem como, dos projetos nacionais de caráter institucional.

Art 2º O grupo de gestão e governança será composto por Coordenador, Gestor do Projeto e por membros técnicos dos departamentos técnicos da Funasa.

Art 3º Ao coordenador do grupo de gestão cabe:
I - representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a Coordenação de Projetos de Cooperação Internacional - CPCI/DESID/MS, o organismo internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;
II - planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade;
III - ordenar as despesas do projeto até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - responder pela execução e regularidade do projeto;
V - aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador do Projeto e encaminhá-los à Coordenação de Projetos de Cooperação Internacional - CPCI/DESID/MS e ao organismo internacional cooperante; e
VI - desempenhar todas as responsabilidades inerentes ao diretor do projeto, conforme previsto na Portaria nº 2.053/2011, de 30 de agosto de 2011, do Ministério da Saúde.

Art 4º Ao gestor do projeto caberá a organização, monitoramento e acompanhamento dos projetos e atuar como suplente do Coordenador.

Art 5º Os membros técnicos terão como competência a operacionalização dos procedimentos relativos às demandas dos projetos.

Art 6º A composição do grupo de gestão de governança de projetos será definida pela presidência e os nomes serão indicados em Portaria.

Art 7º Todos os procedimentos orientativos serão dispostos em Ordem de Serviço, a ser publicada em Boletim de Serviço da Funasa.

Art 8º Revogar a Portaria/Funasa nº 2.082, de 13 de abril de 2018, publicada no D.O.U. nº 72, de 16 de abril de 2018.

Art. 9º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RODRIGO SERGIO DIAS


ADALIMUMABE - HULMIRA - ABBVIE - 9º. VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA ANULAÇÃO DAS REs 1861 de 26-06-2015, 3.437 de 11-12-2015, 4884 de 19-12-2014 e CONCEDE ANUÊNCIA PRÉVIA AO INPI


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.334, DE 24 DE MAIO DE 2018(*) O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 390, de 23 de março de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 168, de 08 de agosto de 2017, considerando a sentença proferida na Ação Ordinária nº 0005084-51.2016.4.02.5101 (2016.51.01.005084-4), em tramitação na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - 2ª Região, que anulou as respectivas decisões da ANVISA de denegar a anuência aos pedidos de invenção PI 9715284-6, PI 0509326-0, PI 0206289-5 e PI 0709726-3 em vista do não atendimento dos requisitos de patenteabilidade previstos na Lei n. 9.279/96, bem como determinou que a ANVISA, em relação aos citados pedidos de patente, "se manifeste nos moldes do art. 229-C da Lei 9.279/96 apenas quanto a existência de risco para a saúde pública, com a consequente remessa dos respectivos procedimentos administrativos ao INPI para as demais medidas cabíveis, tudo na forma da fundamentação supra",
resolve:

Art. 1º Conceder prévia anuência aos pedidos de patente PI 9715284-6, PI 0509326-0, PI 0206289-5 e PI 0709726-3, nos termos da precitada decisão judicial, tornando insubsistentes as Resoluções RE a seguir relacionadas, no tocante aos referidos pedidos de patente.

Art. 2º Dar ciência ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre esta decisão, uma vez que os citados pedidos de patente já se encontram em exame naquele Instituto.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ORDINÁRIA/PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
29 - 0005084-51.2016.4.02.5101 Número antigo: 2016.51.01.005084-4(PROCESSO ELETRÔNICO)
Distribuição-Sorteio Automático - 19/01/2016 15:34
09ª Vara Federal do Rio de Janeiro
ADVOGADO: RJ176183 - CAIO RICHA DE RIBEIRO
SENTENÇA (Tipo A)
Vistos etc.
ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTD. propõe Ação Ordinária em face de ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, requerendo sejam anuladas as decisões administrativas da ANVISA que negaram anuência prévia aos pedidos de patente de invenção PI 9715284-6, PI 0509326-0, PI 0206289-5 e PI 0709726-3, “incluindo a parte dos Anexos Únicos das Resoluções – RE nº 1.861, de 26 de junho de 2015, Resolução – RE nº 3.437, de 11 de dezembro de 2015, e Resolução - RE nº 4.884, de 19 de dezembro de 2014, que relacionam os pedidos de patente em questão entre os pedidos de produtos e processos farmacêuticos não anuídos pela Ré”; seja determinado que a ANVISA edite nova Resolução, concedendo anuência prévia aos referidos pedidos de patente, com a consequente remessa dos autos dos processos administrativos em questão ao INPI, para que este conclua os procedimentos administrativos; e seja condenada a parte ré no pagamento das custas e dos honorários advocatícios (fls. 01/22, 505/560 e 566/567).

Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência para determinar à ANVISA que remeta os autos dos processos administrativos dos pedidos de patente de invenção PI 9715284-6, PI 0509326-0, PI 0206289-5 e PI 0709726-3 ao INPI para que este inicie os exames técnicos dos requisitos de patenteabilidade e publique na Revista da Propriedade Industrial a informação de que os referidos pedidos de patente são objeto de ação judicial, fazendo constar a expressão sub judice.



Proposta de Resolução Normativa que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde - APS.


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

CONSULTA PÚBLICA N° 66, DE 28 DE MAIO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 486ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2018, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a Proposta de Resolução Normativa que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde - APS.

Art. 2° A proposta de Resolução Normativa e a correspondente documentação estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3° As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, mediante preenchimento do formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas
Públicas".

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA


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