Destaques

sábado, 16 de junho de 2018

INTERCAMBIALIDADE DE BIOSSIMILARES


A intercambialidade de biossimilares, carece maior aprofundamento técnico e médico científico, e, no Brasil a discussão deve se desenvolver no âmbito do SUS, da Política Nacional, preconizada pelo Complexo Industrial e Econômico da Saúde, na égide, e, em conformidade com as PDPs – Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, e consideração os contratos firmados com parceiros públicos e privados, onde nem todos projetos são firmados com os detentores dos produtos inovadores.

A legislação utilizada para o registro de biossimilares no Brasil é a Resolução RDC 55, de 16 de dezembro de 2010. A norma define que, para a aprovação de um produto biológico (também conhecido como biossimilar) obriga a apresentação, dentre outros requisitos, dos estudos comparativos entre o biossimilar e o produto biológico comparador, contendo informações suficientes para predizer se as diferenças detectadas nos atributos de qualidade entre os produtos resultam em impactos adversos na segurança e eficácia do biossimilar.

Nas últimas décadas, os avanços relativos aos progressos tecnológicos da indústria farmacêutica proporcionam medicamentos cada vez mais eficazes e seguros.

A Intercambialidade em outros Países:

-             FIMEA - Finlândia: biossimilares são intercambiáveis com os seus produtos de referência sob a supervisão de um profissional de saúde.

-             ANSM: intercambialidade pode ser considerada sob as condições:
1) paciente deve ser informado e deve concordar;
2) monitoramento do paciente durante o tratamento;
3) rastreabilidade.

- EMA: países decidem sobre intercambialidade e substituição, mas recomenda que os médicos e pacientes sejam responsáveis por decidir qual biológico é o mais apropriado em cada caso.

- AIFA - Itália: decisão do prescritor. Médicos devem considerar a prescrição de biossimilares para pacientes virgens de tratamento, se representar economia significativa.

- MEB - Holanda: troca entre produtos biológicos é permitida, mas apenas com monitoramento clínico adequado e informação ao paciente.

- Bélgica: substituição é promovida sob monitoramento; exclusão da prescrição por INN; substituição automática não é permitida.

- Reino Unido: substituição automática não é apropriada para biológicos e não é permitida. Os prescritores podem trocar os tratamentos do paciente, de acordo com o perfil de segurança e com monitoramento adequado. A prescrição deve ser realizada pelo nome de marca.

- Health Canada: não aprova a substituição automática de um biossimilar por seu medicamento de referência e recomenda que médicos estejam envolvidos nas decisões sobre a substituição ou intercambialidade de biossimilares e produtos de referência. As províncias podem determinar a intercambialidade.

- Japão: intercambialidade e substituição automática são desencorajadas, visto que não existem evidências científicas atualmente que justifiquem essas práticas.

Diversos biossimilares estão tentando responder à questão da troca de ensaios clínicos
1. Moots R, Azevedo VF, Mysler E, Scheinberg M, Dorner T. ACR 2016.

Avaliando referências bibliográficas e o atual cenário internacional, a ANVISA, entende que a intercambialidade está mais diretamente relacionada à prática clínica do que a um status regulatório, e, que outros aspectos importantes precisam ser considerados, são relacionados, mas não limitados, a custos, ampliação do acesso, ao conhecimento científico, a profissionais prescritores, pacientes e ditames da regulação sanitária.

O marco regulatório para o registro de um biossimilar exige à comprovação da comparabilidade em termos de qualidade, eficácia e segurança, incluindo a avaliação de imunogenicidade, embora a intercambialidade envolva aspectos mais amplos, como estudos específicos conduzidos pelas empresas, dados de literatura, a avaliação médica em cada caso e questões relacionadas a rastreabilidade e farmacovigilância.

O consenso regulatório brasileiro indica que a política e diretrizes sobre substituição e intercambialidade entre produtos biossimilares e o produto biológico comparador deverão ser definidas pelos médicos prescritores, que poderá decidir sobre o produto ideal a ser utilizado em cada situação e de acordo com a resposta individual de cada paciente e pelo Ministério da Saúde.

No momento que a Comissão de Seguridade Social e Família, realiza uma série de audiências públicas coordenadas pelo Grupo de Trabalho estruturado na subcomissão de saúde, sob a presidência do Dep. Odorico Monteiro, onde também participam vários outros deputados, inclusive a deputada Carmen Zanotto, que propõem a tratar sobre a intercambialidade entre o produto original e o biossimilar, TODOS os protagonistas, indústria, academia, agências de regulatórias, laboratórios oficiais produtores de medicamentos, ministério com SCTIE, SAS, SE, com CONITEC, Diretorias de Programas, DELOG,  precisam se fazer representar e participar para uma ampla avaliação, transparente, isenta, técnica e viável para o Sistema Único da Saúde.

A próxima Audiência Pública, será realizada na próxima QUARTA-FEIRA (20), às 16h30 na Comissão de Seguridade Social e Família

Convidados:
Dr. Georges Basile Christopaulos – Presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia
Dr. Flavio Antonio Quilici – Presidente da Federação de Gastrologia
Dr. Fabio Rogerio Trufilho – Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
Dr. Dante Mario Longhi Júnior – Presidente da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
Dr. Valdir Pinto – Associação  Médica Brasileira

Evento interativo pelo e-Democracia
Plenário 6



Dia Nacional de Luta contra a ELA - Esclerose Lateral Amiotrófica


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PAUTA DE REUNIÃO EM 20/6/2018
LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 15

MESA DE ABERTURA

DEPUTADA MARA GABRILLI
DEPUTADO DIEGO GARCIA
SENADOR ROMÁRIO
STHANLEY ABDÃO- Presidente da Associação Brasileira Lutando contra a ELA - ABLE.
GERSON CHADI - Professor do Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina/USP.

MESA 1:
PRESIDINDO: DEP. MARA GABRILLI

STHANLEY ABDÃO - Presidente da Associação Brasileira Lutando contra ELA - ABLE.
ADRIANA LEICO ODA - Presidente da Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica-ABRELA.
SILVIA TORTORELLA - Diretora-Executiva do Instituto Paulo Gontijo -IPG.
CEZAR AUGUSTO XAVIER MOREIRA -Representante do Movimento em Defesa de Pessoas com ELA - MOVELA
ALESSANDRA CARNEIRO DORÇA - Diretora Técnica da Associação Pró-Cura da ELA


MESA 2:
PRESIDINDO: DEP. DIEGO GARCIA

CLAUDIO BERNARDO PEDROSA DE FREITAS - Doutor em ginecologia e obstetrícia pela Universidade de São Paulo - USP
SÉRGIO MATEUS - Professor da Universidade de Brasília - UNB
GERSON CHADI - Professor do Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina/USP.
CAIO GRACO BRUZACA VILELA - Médico Geneticista, representante do Instituto de Medicina Genômica CHROMOSOME
VARLEY DIAS SOUSA - Gerente Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da ANVISA
REPRESENTANTE - Ministério da Saúde


sexta-feira, 15 de junho de 2018

Tecpar e APD realizam evento para debater investimentos e negócios no Paraná


O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a Agência Paraná de Desenvolvimento (APD) realizam, na próxima terça-feira (19), o Paraná Investmet Meeting, principal evento corporativo do Governo do Estado do Paraná. A governadora Cida Borghetti participa do encontro com as lideranças empresariais para debater o ambiente de negócios e as perspectivas econômicas no Estado.

Além da governadora, estarão presentes para debater junto à comunidade empresarial paranaense o diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix, o presidente da APD, Adalberto Netto, e o Secretário da Fazenda, José Luiz Bovo.

Um dos painéis será composto por quatro executivos de empresas instaladas no Paraná, a Caterpillar, a DAF, a Mondelez e a Renault. O painel terá como tema as “Oportunidades e Desafios de Investimentos no Estado”. Além de painéis e debates, a equipe do Governo do Estado realizará atendimentos a investidores.

O Paraná Investmet Meeting será realizado no dia 19 de junho, das 9h às 12h, no Hotel Radisson, que fica na Avenida Sete de Setembro, 5190, em Curitiba. As inscrições são limitadas e podem ser realizadas pelo linktinyurl.com/y77q5ddc. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail comunicacao@apdbrasil.org.br ou pelo telefone (41) 3350-0300.

Serviço
Paraná Investmet Meeting
Data: Terça-feira (19), das 9h às 12h
Local: Hotel Radisson (Avenida Sete de Setembro, 5190 – Batel – Curitiba)
Inscrições: Pelo link tinyurl.com/y77q5ddc
Informações: Pelo e-mail comunicacao@apdbrasil.org.br ou pelo telefone (41) 3350-0300

Assessoria de Comunicação                                                                                                                                 


MACONHA PARA FINS MEDICINAIS É APROVADA PELO PARLAMENTO PORTUGUÊS


O parlamento português aprovou hoje (15) o uso da maconha (cannabis) com finalidade medicinal. O cultivo para uso próprio fica proibido.

A iniciativa, originada de dois projetos de lei, um do Bloco de Esquerda (BE) e outro do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), contou com o apoio do Partido Socialista (PS) e recebeu votos favoráveis de quase todos os outros partidos, exceto do Partido Popular (CDS-PP) que se absteve.

A nova lei entra em vigor no dia 1º de julho e prevê que a cannabis só poderá ser consumida de forma medicinal, com receita médica e comprada em farmácias.

Os medicamentos, para serem comercializados, precisarão de autorização prévia da Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde). O Estado fica autorizado a produzir medicamentos, através do Laboratório Militar. A lei normatiza que o Estado deve estimular a investigação científica nessa área.

Carta aberta
Em janeiro deste ano, uma carta aberta assinada por uma centena de médicos, enfermeiros, psicólogos, investigadores e autoridades da área da saúde pedia a legalização do uso terapêutico da maconha. O documento defendia que a "planta da cannabis tem inúmeros efeitos medicinais que podem e devem ser colocados ao serviço das pessoas. A legalização permitiria a melhoria da qualidade de vida de muitas pessoas e um maior e melhor acesso ao tratamento mais adequado ao seu estado de saúde".

O texto do projeto de lei do Bloco de Esquerda ressalta a eficácia da cannabis em situações de tratamento da dor, diminuição da náusea e vômitos associados à quimioterapia e estimulação do apetite. Além disso, cita a eficiência da utilização "no caso da doença de Alzheimer, na esclerose lateral amiotrófica, no glaucoma, no diabetes, nos distúrbios alimentares, na distonia, na epilepsia, na epilepsia infantil, na fibromialgia, nos distúrbios gastrointestinais, nos gliomas, na hepatite C, no VIH, na doença de Huntington, na incontinência, na esclerose múltipla, na osteoporose, na doença de Parkinson, no stress pós-traumático, na artrite reumatóide, na apneia do sono", entre outras.

Por Marieta Cazarré – Repórter da Agência Brasil  Lisboa
Edição: Lílian Beraldo


Enzima contra o parasita da doença de Chagas é descrita por pesquisadores da USP


Em artigo publicado recentemente na revista Nature Communications, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) descreveram o papel central de uma enzima – a fosfatidilinositol 3-quinase (PI3K) gama – na regulação da resposta imune contra o Trypanosoma cruzi, protozoário causador da doença de Chagas.

O estudo foi conduzido no Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias (CRID), um dos CEPIDs apoiados pela FAPESP, durante o mestrado e o doutorado de Maria Claudia da Silva. A orientação foi feita pelos professores da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP) João Santana da Silva e Thiago Mattar Cunha.

“Nossos resultados indicam que durante a infecção pelo T. cruzi, tanto em camundongos como em humanos, ocorre um aumento na expressão de PI3K gama. Isso parece ser essencial tanto para evitar uma inflamação exacerbada e lesiva ao organismo como para controlar o parasitismo no coração”, contou Maria Claudia em entrevista à Agência FAPESP.

Na avaliação dos autores, moléculas capazes de modular a via de sinalização celular mediada por essa enzima poderão ser, no futuro, testadas no tratamento da enfermidade que atinge cerca de 7 milhões de pessoas na América Latina – entre 2 e 3 milhões somente no Brasil.

Geralmente transmitida pela picada do inseto conhecido como barbeiro (Triatoma infestans), pela transfusão de sangue de pacientes chagásicos ou pela ingestão de alimentos contaminados, a infecção pelo T. cruzi acompanha o paciente até o fim da vida. Apresenta uma primeira fase aguda, que pode ser assintomática ou causar febre, mal-estar, inflamação e dor nos gânglios, vermelhidão, inchaço nos olhos, aumento do fígado e do baço.

Anos depois podem surgir as complicações da fase crônica, sendo a mais comum o alargamento dos ventrículos do coração (condição que afeta cerca de 30% dos pacientes e costuma levar à insuficiência cardíaca) e a dilatação do esôfago ou o alargamento do cólon (que acomete até 10% dos infectados e pode levar à perda dos movimentos peristálticos e à dificuldade de funcionamento dos esfíncteres). A maioria permanece assintomática mesmo com uma reserva de parasitas no organismo.

“Em nosso modelo de estudo usamos uma linhagem do protozoário que tem preferência pelo tecido do coração. Logo nos primeiros experimentos, observamos que camundongos deficientes de PI3K gama desenvolviam já na fase aguda uma cardiopatia grave e morriam em pouco tempo. Mas não tínhamos a menor ideia de por que isso acontecia”, disse Santana da Silva.

Ao aprofundar as análises, a equipe do CRID percebeu que os camundongos geneticamente modificados para não expressar PI3K gama apresentavam a mesma quantidade de parasitas no sangue que os animais selvagens, ou seja, capazes de expressar a enzima e de sobreviver à infecção.

Segundo Santana da Silva, o esperado seria que os camundongos mortos em decorrência da infecção pelo T. cruzi apresentassem uma maior carga de parasitas no sangue do que aqueles que sobreviveram.

“Quando olhamos o coração, porém, percebemos que os camundongos deficientes de PI3K gama tinham uma carga parasitária muito maior no órgão e também uma inflamação [miocardite] muito mais severa. O sistema imune estava produzindo moléculas pró-inflamatórias de forma descontrolada, lesionando o tecido cardíaco, e mesmo assim não conseguia matar o parasita de forma eficiente”, contou Santana da Silva.

Defeito nos macrófagos

Durante o doutorado de Maria Claudia, o grupo se dedicou a investigar de que forma a resposta imune ao protozoário é modificada pela ausência de PI3K gama. De acordo com Cunha, já existiam estudos mostrando que a enzima participa de uma via de sinalização importante para a migração das células de defesa para locais do organismo em que há inflamação.

No caso da infecção pelo T. cruzi, em uma condição normal, certas substâncias chamadas quimiocinas são produzidas pelo parasita quando ele infecta as células do hospedeiro. Essas moléculas ativam macrófagos e células dendríticas – a linha de frente do sistema imune –, que migram para o local e matam o invasor.

Embora o mecanismo de defesa não seja 100% eficiente, explicam os pesquisadores, consegue manter baixa a carga parasitária, tanto que a maioria dos indivíduos não apresenta sintomas na fase aguda.

“Nossos resultados mostraram que, quando a via de sinalização mediada por PI3K gama não está ativa nos macrófagos, essas células perdem a capacidade de matar o parasita e de controlar a inflamação. Para provar que o problema estava especificamente nos macrófagos, usamos um modelo animal chamado nocaute condicional, que só não tem a PI3K gama nessas células de defesa”, explicou Cunha.

Embora o mecanismo ainda não tenha sido completamente elucidado, o grupo da USP conseguiu verificar que a falta da enzima faz com que o macrófago produza menor quantidade de óxido nítrico – molécula essencial para matar o protozoário e que atua em conjunto com uma citocina inflamatória chamada interferon gamma (IFNγ).

“Se o macrófago não expressa PI3K gama, mesmo na presença de IFNγ ele não consegue matar o protozoário”, disse Santana da Silva.

Evidências em humanos

Em parceria com o pesquisador Edecio Cunha Neto, da Faculdade de Medicina da USP em São Paulo (FMUSP), o grupo do CRID estudou tecidos de pacientes que desenvolveram cardiopatia na fase crônica da doença de Chagas e foram submetidos à biópsia ou a transplante de coração. Avaliaram ainda um banco de dados com informações de todas as moléculas expressas no tecido cardíaco.

As análises revelaram que os indivíduos com maior expressão de PI3K gama tinham uma menor quantidade de parasitas no coração que os que expressavam menor quantidade da enzima – embora ambos apresentassem miocardite. Além disso, todos eles tinham níveis mais elevados de PI3K gama e de todas as moléculas da via mediada por essa enzima quando comparados a pacientes cardíacos não chagásicos (portadores de uma condição conhecida como insuficiência congestiva crônica).

“Esses resultados sugerem que também em humanos essa enzima está envolvida no controle do parasita. Em experimentos in vitro, vimos que, ao infectar macrófagos humanos com o T. cruzi após tratamento com inibidor da PI3K, tais células falham em matar o patógeno intracelular. Como isso ocorre é algo que ainda precisamos entender”, disse Santana da Silva.

Dados preliminares do grupo também indicam que em pacientes que desenvolvem cardiopatia na fase crônica da infecção pelo T. cruzi é maior a incidência de um polimorfismo (variação no gene codificador da enzima) que talvez seja associado a uma menor atividade da enzima PI3K gama – em comparação a pacientes que desenvolvem doença crônica em outros órgãos, como baço ou intestino.

“Estamos agora escrevendo um segundo trabalho levantando a hipótese de que pessoas com um determinado polimorfismo no gene codificador da PI3K gama têm mais risco de desenvolver cardiopatia na fase crônica”, explicou Cunha.

Outra possível linha de investigação, segundo o pesquisador, é avaliar se os raros casos de pacientes que morrem de miocardite fulminante ainda na fase aguda da infecção estariam associados à menor expressão de PI3K gama, como foi observado em camundongos.

Santana da Silva também tem interesse em investigar as vias de sinalização que modulam a produção de PI3K gama no organismo humano.

“Hoje já temos drogas capazes de inibir a produção da enzima, mas não de estimulá-la. Agora temos de investigar as vias regulatórias mediadas pela PI3K gama em busca de moléculas capazes de induzir a liberação das mesmas substâncias. Já testamos no laboratório algumas moléculas que funcionam da mesma maneira. É um estudo de ciência básica, mas com possível aplicação direta no controle do parasitismo tanto na fase aguda quanto crônica”, disse o pesquisador.

Na avaliação de Cunha, ativar a enzima “não é tarefa simples” e pode ter implicações em outras condições de saúde. “Inibidores da via da PI3K gama já estão sendo testados no tratamento do câncer e de doenças inflamatórias”, contou.

O artigo Canonical PI3Kγ signaling in myeloid cells restricts Trypanosoma cruzi infection and dampens chagasic myocarditis, de Maria C. Silva, Marcela Davoli-Ferreira, Tiago S. Medina, Renata Sesti-Costa, Grace K. Silva, Carla D. Lopes, Lucas E. Cardozo, Fábio N. Gava, Konstantina Lyroni, Fabrício C. Dias, Amanda F. Frade, Monique Baron, Helder I. Nakaya, Florêncio Figueiredo, José C. Alves-Filho, Fernando Q. Cunha, Christos Tsatsanis, Christophe Chevillard, Edecio Cunha-Neto, Emilio Hirsch, João S. Silva e Thiago M. Cunha, pode ser lido em: www.nature.com/articles/s41467-018-03986-3

Fapesp


Butantan obtém patente para produção da vacina contra dengue nos EUA


O Instituto Butantan conseguiu patentear nos Estados Unidos o processo de produção da vacina contra a dengue, que atualmente está na última fase dos testes em humanos necessários para que o imunizante possa ser disponibilizado à população.

Instituto poderá exportar a tecnologia para o hemisfério Norte, que também vem enfrentando casos da doença (foto: Camilla Carvalho / Acervo Instituto Butantan)

A patente foi conferida em maio pelo Escritório Americano de Patentes e Marcas (USPTO, na sigla em inglês). Além de garantir visibilidade internacional ao projeto, a conquista pode significar uma inversão da lógica tradicional de importar tecnologia de países desenvolvidos, segundo comunicado distribuído pela assessoria de imprensa do Butantan.

“Desta vez, será o Instituto que poderá exportar a tecnologia para o hemisfério Norte, que também vem enfrentando casos de dengue e irá demandar a vacina contra a doença. Hoje, há uma corrida entre pesquisadores ao redor do mundo para desenvolver uma vacina segura e eficaz, que possa ser produzida em larga escala. O Instituto Butantan, com a patente nos EUA, deu um passo fundamental para se estabelecer na vanguarda do processo”, diz a nota.

Desde o início, o projeto para a vacina contra a dengue teve investimento total de R$ 224 milhões oriundos da FAPESP, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Fundação Butantan e do Ministério da Saúde.

A terceira fase do estudo clínico começou em 2016 e está sendo realizada em 14 centros de pesquisa clínica, distribuídos em cinco regiões do país e envolverá até o final 17 mil voluntários. O objetivo nesta etapa é comprovar a eficácia do imunizante em proteger contra os quatro sorotipos do vírus da dengue. Ainda não há data definida para a conclusão dos testes.

Dados preliminares indicam que a vacina do Butantan é segura para pessoas de 2 a 59 anos, inclusive as que nunca tiveram a doença anteriormente, induzindo o organismo a produzir anticorpos de maneira equilibrada contra os quatro sorotipos. Terminada esta etapa, poderá ser feito o pedido de registro à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A patente obtida nos Estados Unidos demonstra o nível de excelência do Instituto Butantan, no panorama internacional, comparável aos melhores centros do mundo, graças à competência obtida no desenvolvimento desta vacina. É mais um passo importante no processo de internacionalização do Instituto”, disse Dimas Tadeu Covas, diretor do Instituto Butantan. 


Distribuidora de medicamentos deve ter farmacêuticos em tempo integral


Distribuidoras de medicamentos devem obrigatoriamente manter um profissional farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento. Esse foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ao derrubar decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir regra sobre tempo integral.

Presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória, de acordo com as normas sanitárias.

O pedido da companhia havia sido aceito em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de um farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.

“Considerando a formação técnico-científica do profissional farmacêutico que a esse profissional é atribuída a responsabilidade pela atividade de distribuição de medicamentos”, resumiu o órgão. A Anvisa disse também que o decreto sobre a profissão estabelece que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.

A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves, que afirmou seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de um profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória 2.190-34/01.

Segundo o ministro, o artigo 11 da MP estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às empresas farmacêuticas. 

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 159.202

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.Revista, Consultor Jurídico


Fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal



Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Art. 2º  A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
Art. 10-A.  É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º  O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.
§ 2º  O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
§ 3º  As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.
§ 4º  A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.
§ 5º  Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.”
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de  junho  de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Marcos Jorge
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2018


CANNABIS - CANADÁ - SENADO APROVOU LEI QUE AINDA SERÁ SUBMETIDA A CÂMARA DOS COMUNS = POLITICAS DA RELAÇÃO EMPREGADO - EMPREGADOR APÓS A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA


Em 7 de junho de 2018, o Senado canadense votou a favor da Lei Cannabis (Bill C-45), com algumas emendas.

Bill C-45 ainda precisará ser enviada de volta à Câmara dos Comuns e receber o Royal Assent, mas a legalização da maconha alcançou outro marco significativo.

A legalização será uma mudança de paradigma quase instantânea na sociedade canadense, com um impacto particular nos empregadores. Embora haja tempo e lugar para trocadilhos despreocupados em relação a essa mudança de paradigma, também há obrigações muito sérias que os empregadores devem cumprir no local de trabalho pós-legalização.

O comprometimento de funcionários por álcool, maconha e outras substâncias é uma séria preocupação de segurança que pode levar a acidentes e lesões evitáveis, bem como responsabilidade significativa. Empregadores e outros podem enfrentar processos de saúde e segurança ocupacional, reclamações de compensação de trabalhadores e outras responsabilidades potenciais em que não tomam medidas para garantir que os funcionários estejam aptos para o trabalho. Esta área é ainda mais complicada para os empregadores por questões de deficiência de vícios e o dever de acomodar sob a lei de direitos humanos.

Uma das ferramentas mais importantes para os empregadores cumprirem suas obrigações e reduzir o risco é uma política de drogas e álcool. O treinamento no local de trabalho sobre a política de drogas e álcool é tão importante quanto a própria política.

Uma política de álcool e drogas bem elaborada delineará o que é proibido no local de trabalho, as conseqüências de uma violação, como as deficiências dos vícios serão acomodadas e quem, o quê, onde, por que, quando e como dos testes de drogas e álcool.

Sob o modelo canadense de testes de drogas e álcool, o direito do empregador de testar o uso de drogas e álcool atualmente está limitado a posições sensíveis à segurança, onde:

ü  o teste ocorra antes do emprego;
ü  existe uma causa razoável para acreditar que o funcionário está violando a política;
ü  há um quase erro envolvendo o empregado; ou
ü  como parte de um retorno ao trabalho após uma violação da política de drogas e álcool ou como parte de um alojamento para uma deficiência de dependência.
ü  Em algumas circunstâncias muito limitadas, um empregador pode ser capaz de implementar testes aleatórios de drogas e álcool para posições sensíveis à segurança.

Mesmo os empregadores com funcionários que não são sensíveis à segurança devem ter uma política de drogas e álcool que defina os requisitos para estar apto para o trabalho.

Muitas políticas de drogas e álcool precisarão ser atualizadas para dar conta da legalização pendente da maconha. Os empregadores devem procurar aconselhamento jurídico para rever ou implementar políticas eficazes sobre drogas e álcool (e treinamento relacionado) para estarem preparados para o local de trabalho pós-legalização

MLT Aikins LLP


LAMIVUDINA É COMPRADA PELO MS DA CRISTÁLIA PELO VALOR TOTAL DE R$ 2.396.250,00


EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000481169201836. PREGÃO SRP Nº 33/2018.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 44734671000151.
Contratado : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS -FARMACEUTICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Lamivudina 10mg/ml. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Decreto 7.892/2013.Vigência: 13/06/2018 a 13/06/2019.
Valor Total: R$2.396.250,00. Fonte: 6153000000 - 2018NE800588. Data de Assinatura: 13/06/2018.
(SICON - 14/06/2018) 250110-00001-2018NE800049


INTERFERONA BETA 1b - MS COMPRA DA BAYER PELO VALOR TOTAL DE R$7.967.087,50


COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000028339201758. PREGÃO SRP Nº 31/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 18459628000115.
Contratado : BAYER S.A.
Objeto: Aquisição de Interferona Beta 1b.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº5.450/2005 e Decreto 7.892/2013. Vigência: 13/06/2018 a 13/06/2019.
Valor Total: R$7.967.087,50. Fonte: 6153000000 - 2018NE800607. Data de Assinatura: 13/06/2018.


Intercambialidade entre biológicos e biossimilares - Reunião na CSSF da Câmara dos Deputados, dia 20 de junho, às 16h30


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados convida para a Reunião Extraordinária de Audiência Pública do Grupo de Trabalho – Regulação da Intercambialidade”.

O Grupo de trabalho é coordenado pelo Dep. Odorico Monteiro e deputados como Carmen Zanotto, dentre outros.

Convidados:
Dr. Georges Basile Christopaulos – Presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia
Dr. Flavio Antonio Quilici – Presidente da Federação de Gastrologia
Dr. Fabio Rogerio Trufilho – Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
Dr. Dante Mario Longhi Júnior – Presidente da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
Dr. Valdir Pinto – Associação  Médica Brasileira
Data: 20/06/2018, quarta-feira
Horário: 16:30
Local: Aguardando confirmação


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