Destaques

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Distribuidora de medicamentos deve ter farmacêuticos em tempo integral


Distribuidoras de medicamentos devem obrigatoriamente manter um profissional farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento. Esse foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ao derrubar decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir regra sobre tempo integral.

Presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória, de acordo com as normas sanitárias.

O pedido da companhia havia sido aceito em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de um farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.

“Considerando a formação técnico-científica do profissional farmacêutico que a esse profissional é atribuída a responsabilidade pela atividade de distribuição de medicamentos”, resumiu o órgão. A Anvisa disse também que o decreto sobre a profissão estabelece que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.

A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves, que afirmou seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de um profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória 2.190-34/01.

Segundo o ministro, o artigo 11 da MP estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às empresas farmacêuticas. 

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 159.202

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.Revista, Consultor Jurídico


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda