Distribuidoras
de medicamentos devem obrigatoriamente manter um profissional farmacêutico
durante todo o seu horário de funcionamento. Esse foi o entendimento do
ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ao derrubar
decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir regra sobre
tempo integral.
Presença
de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória, de
acordo com as normas sanitárias.
O
pedido da companhia havia sido aceito em primeira instância e pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu, alegando que
distribuir medicamentos sem a presença de um farmacêutico qualificado pode
afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.
“Considerando
a formação técnico-científica do profissional farmacêutico que a esse
profissional é atribuída a responsabilidade pela atividade de distribuição de
medicamentos”, resumiu o órgão. A Anvisa disse também que o decreto sobre
a profissão estabelece que é atribuição privativa da categoria a
responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.
A
tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves, que afirmou seguir a
jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de um
profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu
período de funcionamento, desde a instauração da Medida
Provisória 2.190-34/01.
Segundo
o ministro, o artigo 11 da MP estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei
5.991/73 às empresas farmacêuticas.
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REsp 159.202
REsp 159.202
Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.Revista, Consultor Jurídico
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