Destaques

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Registro de medicamentos genéricos faz 18 anos


Dados do Programa de Verificação de Medicamentos (Proveme) atestam a qualidade e segurança de produtos avaliados.

Há 18 anos, o primeiro medicamento genérico foi registrado no Brasil. Um levantamento inédito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revela que os medicamentos genéricos em comercialização têm alto índice de aprovação em análises feitas para atestar qualidade e segurança dos produtos. De um total de 284 lotes analisados em 2016 e 2017, 85,9% estavam em conformidade com informações do fabricante e de acordo com exigências técnicas. Como são bastante comercializados no Brasil, a quantidade de lotes de genéricos selecionados para testes no período representou 61,4% do total avaliado (462).

Os dados são do Programa de Verificação de Medicamentos (Proveme), que faz a avaliação de itens que já estão no mercado farmacêutico e com registro na Anvisa. Durante os testes, são verificados aspectos físicos e químicos dos produtos. As análises feitas nos medicamentos podem variar de acordo com a forma farmacêutica e as características do produto. As mais comuns são: análise de dosagem do princípio ativo, variação de peso, uniformidade de dose, análise de aspecto e da rotulagem, bem como sua dissolução no organismo.

“Periodicamente, o programa faz uma série de novos testes em produtos selecionados para verificar se os itens cumprem as normas estabelecidas pela Agência. Os resultados atestam ou não aspectos como segurança, qualidade e eficácia”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

Ele diz que as análises são realizadas por laboratórios oficiais da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA). Os resultados de lotes que não passam nos testes definem diversas ações sanitárias, como a suspensão de venda e uso, alterações no registro, ações de inspeção, adoção de ações corretivas pelos fabricantes e instauração de processos administrativos sanitários.

De acordo com a Anvisa, a seleção dos medicamentos avaliados é feita com base no volume das notificações de queixas técnicas e de desvio de qualidade. Também são prioritários os produtos usados pelos consumidores e por programas do Ministério da Saúde, como o Farmácia Popular do Brasil. A coleta de amostras para testes é uma ação descentralizada, de responsabilidade das coordenações estaduais ou municipais de Vigilância Sanitária.

Crescimento de registros  
O número de novos registros de medicamentos genéricos no Brasil passou de 146, em 2014, para 336, em 2017, o que representou um aumento de 130,1% em apenas quatro anos. No total, houve um total de 1.830 solicitações de registro deste tipo de produto, das quais 1.229 estavam de acordo com as exigências Anvisa. Outros 601 pedidos de registro foram recusados por não cumprirem os parâmetros sanitários para a produção.

Para o órgão, os dados confirmam a tendência de crescimento dos genéricos no mercado, mas também a importância da avaliação criteriosa da Anvisa sobre a qualidade, eficiência e eficácia do produto ao conceder novos registros. 

“O mercado nacional de genéricos teve um incremento importante nos últimos anos associado à qualidade dos produtos, ao preço e à confiança da população nesses medicamentos. A Anvisa tem um papel essencial nesse cenário, que é o de estabelecer normas rígidas para o registro de produtos, bem como para análises posteriores à entrada do farmacêutico no mercado”, afirma Jarbas Barbosa.

Alguns dos principais motivos de recusa de registro são problemas de qualidade do insumo farmacêutico, estabilidade do medicamento (avalia se o medicamento resiste às condições climáticas brasileiras) e metodologia analítica (avalia parâmetros da qualidade do medicamento, como o teor do produto).

Exigências da Anvisa
A entrada de genéricos no mercado brasileiro fez cair o preço de medicamentos e contribuiu para ampliar o acesso da população a produtos seguros e eficazes, o que exigiu o aprimoramento da regulação. Por isso, Jarbas Barbosa ressalta que, para obter um registro, o fabricante tem que provar que o medicamento genérico tem qualidade e que funciona para a finalidade a que se propõe, assim com o produto de referência.

A formulação do produto (receita) deve usar a farmacopeia brasileira como base ou outra reconhecida pela Anvisa. Entre os estudos necessários e exigidos estão o de biodisponibilidade farmacêutica entre o genérico e o produto de referência para conferir se o produto contém o mesmo fármaco, mesma dosagem e forma farmacêutica.

Também é exigido estudo de perfil de dissolução, que avalia o desemprenho do medicamento simulando o comportamento em seres humanos. O objetivo é verificar se o medicamente dissolve em tempo adequado no organismo humano para fazer efeito esperado. Este teste não pode ser usado de forma isolada para avaliação de um produto, mas faz parte de um conjunto de informações que é analisado no processo de registro. O perfil de dissolução também é solicitado quando o fabricante faz alterações depois de obter o registro da Anvisa, o que obrigatoriamente deve ser comunicado ao órgão.

“É importante observar que o medicamento tem que cumprir parâmetros da farmacopeia brasileira ou outra reconhecida, mas o perfil de dissolução o fabricante tem que cumprir o que foi usado na especificação do registro. Isso porque a farmacopeia não mede o perfil de dissolução”, diz o diretor-presidente.

O fabricante também deve apresentar no dossiê sobre o medicamento genérico garantias sobre qualidade, prazo de validade e condições de armazenamento. Além disso, é exigida uma certificação de cumprimento dos princípios de boas práticas de fabricação (CBPF) e de controle do local de produção. Também devem ser verificadas as autorizações sanitárias necessárias para o devido funcionamento da empresa.

Ou seja, a empresa e o medicamento devem cumprir integralmente a regulação sanitária para obter registro do produto.

Predominância no mercado  
Entre 2012 e 2016, o número total de produtos registrados passou de 490 a 882, o que representa um aumento de 80%. Este crescimento se deve, em grande parte, aos genéricos e similares, que, somados, correspondem a 80% do total de registros entre 2012 e 2016, e a 82% no último ano do período.

Atualmente, o consumidor brasileiro conta com 6.300 produtos diferentes no mercado de medicamentos. Considerando o volume de produtos sintéticos comercializados no Brasil, há predominância de genéricos e similares (genéricos de marca), chegando a um percentual de 75,7% em 2016. Esse dado representa aumento de dois pontos percentuais em relação a 2012 (73,7%).

De acordo com informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), de 2015, o atual índice brasileiro é semelhante ao da Holanda (69,7%) e ao do Canadá (70%). Estados Unidos e Reino Unido apresentam, respectivamente, percentuais de 84% e 83,4%. Para a Anvisa, os dados são positivos porque evidenciam que os medicamentos têm qualidade comprovada e aceitação no mercado mundial, bem como da população.

Das 20 empresas com maior faturamento com a venda deste tipo de produto, 16 são nacionais. Destas, três são públicas: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação para o Remédio Popular e Instituto Vital Brazil. Em 2016, o faturamento da indústria com os genéricos foi de R$ 8,58 bilhões.

 Por: Ascom/Anvisa


Jarbas apresenta Relatório de Atividades 2017 a senadores


Redução das filas para certificação de medicamentos e do tempo de análise para tratamentos de doenças raras estão entre os principais avanços.

Redução das filas para certificação de medicamentos e do tempo de análise para tratamentos de doenças raras, e aumento da importação de produtos destinados à pesquisa estão entre os principais avanços da Anvisa em 2017, apresentados pelo diretor-presidente Jarbas Barbosa. Ele compareceu à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pela senadora Marta Suplicy (MDB-SP), nesta quarta-feira (4), para detalhar o relatório de Atividades 2017 da Agência.

Ao destacar o planejamento estratégico da Anvisa, Jarbas lembrou que as metas são monitoradas trimestralmente. Segundo ele, foram concedidos 784 registros de medicamentos e produtos biológicos; 1.063 produtos para a saúde; 403 registros de alimentos, sendo 258 novos, 78 com propriedades funcionais e 30 infantis, além de 1.064 saneantes e 699 cosméticos.

Jarbas ressaltou que a Atrofia Muscular Espinhal passou a ter opção terapêutica no Brasil por meio da nusinersena, e que três produtos biossimilares para tratamento de doenças como câncer de mama, artrite reumatoide e diabetes foram registrados pela primeira vez, aumentando a oferta e diminuindo os preços. Também houve aumento de 81% na liberação de Certificados de Boas Práticas emitidas em 2017, em comparação com 2014, disse ele.

“Também definimos critérios claros para a importação em caráter excepcional, muito demandado pelo Ministério da Saúde, e simplificação do processo de avaliação toxicológica, para facilitar e acelerar o registro de novos produtos para uso na agricultura”, destacou.

Elogios
Marta Suplicy elogiou a internacionalização das ações da Anvisa e a contratação de novos servidores na gestão de Jarbas. Questionou, no entanto, a participação da Agência na regulação dos cosméticos, dos procedimentos estéticos e dos agrotóxicos. Para a senadora, é preciso monitorar e esclarecer até que ponto esses produtos são benéficos, a fim de prevenir desastres.

Jarbas explicou que a Anvisa está atenta à cosmetologia, alertando e responsabilizando as empresas sobre os elementos químicos e os procedimentos que podem ou não ser utilizados. Sobre os agrotóxicos, Jarbas disse que ainda é preciso apressar os registros. Segundo ele, a modernização desse processo é fundamental para diminuir a incidência de nocivos no mercado nacional.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu o apoio da Anvisa na atualização da legislação vigente para melhorar o desempenho da agência e se dispôs, junto ao senador Waldemir Moka (MDB-MS), a apresentar um projeto de lei com essa finalidade.


Com informações da Agência Senado




Brasil e Canadá realizam missão para ampliar a cooperação entre os países


A iniciativa é um desdobramento do Memorando de Entendimento assinado entre os dois países durante a 29ª Conferência Sanitária Pan-Americana, em setembro do ano passado

Foto: Divulgação/Nucom AISA

Missão do Ministério da Saúde composta por representantes das áreas de Saúde Mental, Alimentação e Nutrição e Saúde Indígena

Entre os dias 26 e 28 de julho de 2018, foi realizada em Ottawa, Canadá, missão de prospecção do Ministério da Saúde composta por representantes das áreas de Saúde Mental, Alimentação e Nutrição e Saúde Indígena. O principal objetivo foi promover a troca de experiência e boas práticas entre os dois países nesses temas e identificar ações de cooperação para compor plano de trabalho entre Brasil e Canadá.

No que se refere à área de alimentação e nutrição, foram identificados como temas de interesse comum a possibilidade de adaptação de guias alimentares para diferentes populações, o compartilhamento de boas práticas de produção, bem como a utilização de evidências científicas para subsidiar a construção de políticas públicas, especialmente no âmbito da vigilância, estudos de modelagem de consumo alimentar e avaliação de políticas. Também foram considerados temas de particular importância a rotulagem frontal, alegações nutricionais, publicidade de alimentos e redução de nutrientes críticos para a prevenção e controle de doenças crônicas.

Com relação à saúde mental, foram discutidos temas como o uso de álcool e drogas em ambos os países, além das características da rede de atenção em saúde mental no Canadá. Merece destaque como temas prioritários as políticas de saúde para a prevenção e promoção da saúde mental, bem com as políticas de saúde para prevenção de suicídio e “Corte de Drogas”.

Já na agenda de saúde indígena, foram levantadas diversas possibilidades para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, em especial, nas áreas de capacitação e empoderamento de jovens indígenas e doenças crônicas. Ambos os países também manifestaram interesse em cooperar em ações voltadas para nutrição, segurança alimentar e saúde mental indígena.

A cooperação bilateral em saúde entre Brasil e Canadá está amparada pelo Memorando de Entendimento entre esses dois países, cuja renovação foi assinada pelos respectivos Ministros da Saúde durante a 29ª Conferência Sanitária Pan-Americana, em setembro de 2017.

Por Anna Lima, do Nucom AISA


quarta-feira, 4 de julho de 2018

Vacina Humana, contra Varicela, Vírus Vivo de Varicela Zoster Atenuado, Pó Liófilo P/ Injetável + Diluente - MS PUBLICA AVISO DE LICITAÇÃO PARA DIA 18 -07-2018


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 59/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000015287201831 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura aquisição de Vacina Humana, contra Varicela, Vírus Vivo de Varicela Zoster Atenuado, Pó Liófilo P/ Injetável + Diluente. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 04/07/2018 de 08h00 às 11h59 e de 12h00 às 17h59. Endereço:
Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, Sala 464 Plano Piloto
- BRASILIA - DF ou
Entrega das Propostas: a partir de 04/07/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18/07/2018 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O item 2, destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014). Portanto, as empresas que cadastrarem proposta para este item e não se enquadrarem como ME/EPP, terão sua proposta recusada.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE
Pregoeiro
(SIDEC - 03/07/2018) 250110-00001-2018NE800049


Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura aquisição de Lambda-Cialotrina, 5% P/V, Concentrado Emulsionável


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 58/2018 - UASG 250005
Nº Processo: 25000005409201881 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura aquisição de Lambda-Cialotrina, 5 P/V, Concentrado Emulsionável. Total de Itens Licitados: 00002.
Edital: 04/07/2018 de 08h00 às 11h59 e de 12h00 às 17h59.
Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, Sala 464 Plano Piloto - BRASILIA - DF ou
Entrega das Propostas: a partir de 04/07/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17/07/2018 às
09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O item 2, destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014). Portanto, as empresas que cadastrarem proposta para este item e não se enquadrarem como ME/EPP, terão sua proposta recusada.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE
Pregoeiro


LAMBDA-CIALOTRINA e TIAMETOXAM , são inclusos nas monografias C63 e T48 para uso domissanitário


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.714, DE 29 DE JUNHO DE 2018
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 91, II aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 209, de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir na monografia C63 - Lambda-Cialotrina,
conforme a seguir:
. ÍNDICE MONOGRÁFICO NOME
. C63 LAMBDA-CIALOTRINA
l. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
1. Modalidade de Emprego, tipo de formulação e concentração de limites máximos autorizados:
1.2 Entidade especializadas e campanhas de saúde pública.
. TIPO DE FORMULAÇÃO CONCENTRAÇÃO
. Suspensão do encapsulado 0,07% p/p*
*Diluição de uso
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico da ANVISA
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.715, DE 29 DE JUNHO DE 2018
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 91, II aliado ao
art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 209, de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir na monografia T48 - Tiametoxam, conforme a seguir:
. ÍNDICE MONOGRAFICO NOME
. T48 T I A M E TO X A M
l. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
1. Modalidade de Emprego, tipo de formulação e concentração de limites máximos autorizados:
1.2 Entidade especializadas e campanhas de saúde pública.
. TIPO DE FORMULAÇÃO CONCENTRAÇÃO
. Suspensão do encapsulado 0,1% p/p*
* Diluição de uso
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico da ANVISA
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO


Alerta: 312 cidades têm baixa cobertura vacinal da pólio


O perigo de reintrodução da polio no Brasil foi discutido na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne o Ministério da Saúde e representantes de estados e municípios

As baixas coberturas vacinais, principalmente em crianças menores de cinco anos, acenderam uma luz vermelha no país. Em reunião com representantes de estados e municípios, o Ministério da Saúde alertou que 312 municípios brasileiros estão com cobertura vacinal abaixo de 50% para a poliomielite. Vale destacar que a pólio é uma doença já erradicada no país. O dado foi divulgado pela coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI), Carla Domingues, durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na última quinta-feira (28/06).


Recomendar a cobertura vacinal homogênea no país é um trabalho constante do Ministério da Saúde. Periodicamente, a coordenação do PNI emite notas técnicas para estados e municípios sobre o monitoramento e avaliação das coberturas vacinais. Também tem pautado frequentemente o tema nas discussões em fóruns, como Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne representantes de todos os estados e municípios. "O risco existe para todos os municípios que estão com coberturas abaixo de 95%. Temos que ter em mente que a vacinação é a única forma de prevenção da Poliomielite e de outras doenças que não circulam mais no país. Todas as crianças menores de cinco anos de idade devem ser vacinadas, conforme esquema de vacinação de rotina e na campanha nacional anual. É uma questão de responsabilidade social”, concluiu a coordenadora do PNI, Carla Domingues.

Para os estados que estão abaixo da meta de vacinação, o Ministério da Saúde  tem orientado os gestores locais que organizem suas redes, inclusive com a possibilidade de readequação de horários mais compatíveis com a rotina da população brasileira. Outra orientação é o reforço das parcerias com as creches e escolas, ambientes que potencializam a mobilização sobre a vacina por envolver também o núcleo familiar. Outro alerta constante da Pasta é para que estados e municípios mantenham os sistemas de informação devidamente atualizados.

O Ministério da Saúde ainda reforça que todos os pais e responsáveis têm a obrigação de atualizar as cadernetas de seus filhos, em especial das crianças menores de cinco anos que devem ser vacinadas, conforme esquema de vacinação de rotina. "As vacinas ofertadas pelo SUS estão disponíveis durante todo o ano, exceto a da gripe que faz parte de uma campanha e exige um período específico de proteção, que é antes do inverno", enfatizou Carla Domingues. Uma oportunidade de atualizar caderneta será na próxima Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, que acontecerá no período de 6 a 31 de agosto de 2018.

Outra atuação do Ministério é a disseminação de informações sobre vacinação em seus meios de comunicação, seja por campanhas publicitárias por meio de entrevistas de especialistas; interação nas redes sociais, publicação de matérias no Portal Saúde e discussão com as Sociedades Médicas. "Em muitos casos, pais e responsáveis não vêm mais algumas doenças como um risco, como é o exemplo da poliomielite. Por isso, é necessário ressaltar a importância da imunização e desmistificar a ideia de que a vacinação traz malefícios", ressaltou Carla Domingues. A diretora do PNI ainda destacou que as vacinas são completamente seguras. "Em alguns casos, as vacinas podem levar a eventos adversos, assim como ocorre com os medicamentos, mas são infinitamente menores que os malefícios trazidos pelas doenças. As vacinas são seguras e passam por um rígido processo de validação", completou.

País livre da pólio
O Brasil está livre da poliomielite desde 1990. Em 1994, o país recebeu, da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a Certificação de Área Livre de Circulação do Poliovírus Selvagem. Por isso é fundamental a manutenção das elevadas coberturas vacinais, acima de 95%.  Embora o Brasil esteja livre da paralisia infantil desde 1990 é fundamental a continuidade da vacinação para evitar a reintrodução do vírus da poliomielite no país. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, três países ainda são considerados endêmicos (Paquistão, Nigéria e Afeganistão)", explicou a Diretora do PNI, Carla Domingues.

No início do século XX, as doenças imunopreveníveis como poliomielite e varíola eram endêmicas no Brasil, causando elevado número de casos e mortes em todo o país. As ações de imunização e, especialmente os 44 anos de existência do Programa Nacional de Imunizações (PNI), foram responsáveis por mudar o perfil epidemiológico destas doenças no Brasil. Isso foi uma importante conquista da sociedade brasileira, ao demonstrar sua eficiência erradicando a febre amarela urbana, a varíola, bem como a eliminação da poliomielite, da rubéola, da síndrome da rubéola congênita e do sarampo. Além disso, reduziu drasticamente a circulação de agentes patógenos, responsáveis por doenças como a difteria, o tétano e a coqueluche.

Sobre a pólio
A poliomielite ou “paralisia infantil” é uma doença infecto-contagiosa viral aguda, caracterizada por um quadro de paralisia flácida, de início súbito. O déficit motor instala-se subitamente e sua evolução, frequentemente, não ultrapassa três dias. Acomete em geral os membros inferiores, de forma assimétrica, tendo como principal característica a flacidez muscular, com sensibilidade conservada e arreflexia no segmento atingido.

A transmissão ocorre por contato direto pessoa a pessoa, pela via fecal-oral (mais frequentemente), por objetos, alimentos e água contaminados com fezes de doentes ou portadores, ou pela via oral-oral, através de gotículas de secreções da orofaringe (ao falar, tossir ou espirrar). A falta de saneamento, as más condições habitacionais e a higiene pessoal precária constituem fatores que favorecem a transmissão do poliovírus.

Por Amanda Mendes, daAgência Saúde


Rede de Laboratórios de Diagnóstico de Arbovírus nas Américas (RELDA), promovida pela OPAS/OMS, em Kingston - Jamaica


ANDRÉ LUIZ DE ABREU, Diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis - DEVIT, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião Anual da Rede de Laboratórios de Diagnóstico de Arbovírus nas Américas (RELDA), promovida pela OPAS/OMS, em Kingston - Jamaica, no período de 9 a 13 de julho de 2018, inclusive trânsito.


Conselho Consultivo de que trata o art. 62 do Regimento Interno da ANVISA


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.982, DE 2 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o art. 16, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o § 3º, do art. 17, acrescentado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Consultivo de que trata o art. 62 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016.
I - Ministério da Saúde (MS):
a) Titular: Adeilson Loureiro Cavalcante; e
b) Suplente: Marco Antônio de Araújo Fireman;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
a) Titular: Luis Eduardo Pacífici Rangel; e
b) Suplente: Jorge Caetano Júnior;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
a) Titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira; e
b) Suplente: Thiago de Mello Moraes;
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
a) Titular: Humberto Lucena Pereira da Fonseca; e
b) Suplente: Viviane Rocha de Luiz;
V - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
a) Titular: Mauro Guimarães Junqueira; e
b) Suplente: Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas;
VI - Confederação Nacional da Indústria (CNI):
a) Titular: Nelson Mussolini; e
b) Suplente: Wilson Newton de Mello Neto;
VII - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC):
a) Titular: Marcelo Fernandes de Queiroz; e
b) Suplente: Maurício Cavalcante Filizola;
VIII - Comunidade Científica:
a) Universidade Federal do Paraná (UFPR):
1) Titular: Edison Luiz Almeida Tizzot; e
2) Suplente: João Carlos do Amaral Lozovey;
b) Universidade de Brasília (UnB):
1) Titular: Gustavo Adolfo Sierra Romero; e
2) Suplente: Wildo Navegantes de Araújo;
IX - Instituto de Defesa do Consumidor:
a) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC):
1) Titular: Igor Rodrigues Britto; e
2) Suplente: Ana Paula Bortoletto Martins;
b) Associação Brasileira dos Procons:
1) Titular: Paulo Miguel; e
2) Suplente: Patrícia Alvares Dias;
X - Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde):
1) Titular: Flávio Borges; e
2) Suplente: Joicy Damares Pereira;
XI - Conselho Nacional de Saúde (CNS):                                                
1) Titular: Eliane Maria Nogueira de Paiva Cunha; e
2) Suplente: Jorge Alves de Almeida Venâncio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.575, de 29 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 30 de novembro de 2016, Seção 2, páginas 37 e 38.
GILBERTO OCCHI


Comissão pode votar hoje projeto da LDO 2019


A Comissão mista de Orçamento (CMO) pode votar nesta quarta o relatório final ao Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — PLN 2/2018). A discussão do parecer do relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), pode ser aberta após a votação de duas medidas provisórias (823/2018 e 825/2018) que abrem crédito extraordinário para o Ministério da Defesa e para a Presidência da República. Há três reuniões da CMO previstas para hoje.

Caso aprovado o relatório, o projeto segue para votação pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado. A meta do governo é votar a LDO e garantir que o Congresso possa decretar recesso em 17 de julho, suspendendo o prazo de tramitação das 23 medidas provisórias que tramitam atualmente.

O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Mário Negromonte Jr (PP-BA), se disse otimista com a votação.

— Estamos agindo em acordo com o pedido de datas feito pelo presidente do Congresso, o senador Eunício de Oliveira — afirmou.

Emendas
Deputados, senadores, bancadas estaduais e comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso apresentaram 1.910 emendas ao PLN 2/2018. O prazo se encerrou na quinta-feira.

As emendas preveem a continuidade ou a inclusão de novos projetos ao planejamento financeiro dos gastos  da União, que será apresentado ao Congresso no segundo semestre.

Das 27 bancadas estaduais, somente 14 apresentaram propostas de emendas. Na Câmara, das 25 comissões permanentes, 24 apresentaram emendas. No Senado, foram 13 das 14 comissões permanentes. Das cinco comissões mistas permanentes, somente as Comissões Mistas de Mudanças Climáticas e de Orçamento apresentaram suas emendas.

Roque de Sá/Agência Senado 


Câmara realiza nesta semana Seminário Internacional sobre Educação e Saúde na Terceira Idade


Os debates vão ocorrer nesta quarta e quinta-feira e abordarão, além da saúde e educação, assistência social, serviços, mercado de trabalho, entre outros temas

Os temas do primeiro Seminário Internacional sobre Educação e Saúde na Terceira Idade são variados: além de saúde e educação, assistência social, serviços, mercado de trabalho, entre outros. Uma mesa redonda, por exemplo, vai debater a educação permanente e as universidades da Terceira Idade espalhadas pelo país. Para a deputada Leandre, do PV do Paraná, a educação ao longo de toda a vida deve ser estimulada, porque as vantagens para os idosos já são comprovadas:
"O quanto de benefício traz para as pessoas a manutenção delas dentro de um ambiente escolar, acadêmico, né, retardando processos inclusive de doenças como o Alzheimer, demências, é um processo extremamente importante, é uma iniciativa muito importante."

No balanço sobre os 15 anos do Estatuto do Idoso, os debatedores vão contabilizar os avanços e o que ainda está por ser feito. Além disso, é preciso adequar a lei à mudança do perfil demográfico do país – já são 30 milhões de pessoas com mais de 60 anos. A irmã Terezinha Tortelli, da Pastoral do Idoso, aponta falhas na implantação de vários artigos e diz que a nova configuração populacional torna urgente a busca de alternativas de serviços para as pessoas idosas, principalmente aquelas que têm a saúde mais comprometida. Mesmo assim, ela celebra a legislação que beneficia os maiores de 60 anos:
"O Estatuto é uma garantia de que existem direitos já consagrados e as pessoas idosas podem acessá-los. Então, o que vemos é que, gradativamente, as pessoas vão tomando conhecimento dessa lei que os protege."

O seminário é promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e acontece nesta quarta e quinta-feira, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.

Reportagem - Cláudio Ferreira


terça-feira, 3 de julho de 2018

Seguridade aprova regras para nomeação de cargos de chefia e direção do SUS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26) o Projeto de Lei 8440/17, que cria novos mecanismos de gestão para o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto exige a comprovação de qualificação para os ocupantes de cargos de direção, proíbe a nomeação de parentes de autoridades, ressalvados alguns casos, e determina que as unidades de saúde deverão divulgar a escala de trabalho dos profissionais e os atendimentos pendentes.

Laura Carneiro: "As medidas contribuirão sobremaneira para melhoria dos serviços de saúde prestados à população brasileira”

O projeto altera a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/90) e foi apresentado pelos deputados fluminenses Hugo Leal (PSD), Jandira Feghali (PCdoB), Chico D’Angelo (PDT), Celso Pansera (PT) e Alexandre Valle (PR). O texto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que apresentou um substitutivo.

A versão aprovada mantém as linhas gerais da proposta, mas incorpora mudanças propostas por diversos parlamentares, como Mandetta (DEM-MS), Mário Heringer (PDT-MG) e Jorge Solla (PT-BA), que debateram a matéria na comissão. A discussão começou em novembro do ano passado e foi concluída após negociação entre a relatora e os deputados.

Cargos
A principal mudança em relação à redação original do projeto é a inclusão de duas ressalvas para os ocupantes de cargos no SUS. O substitutivo permite que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento sejam ocupados por pessoas que tiveram, nos três anos anteriores, algum vínculo com empresa contratada pelo SUS, desde que elas tenham atuado em serviços típicos de saúde ou prestado consultoria em prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.

A redação original proíbe qualquer contratação de profissional que tenha trabalhado em empresa de prestação de serviços ou fornecimentos de produtos ao SUS. Segundo a relatora, a ressalva foi incluída para não impedir a nomeação, por exemplo, de um médico de uma Santa Casa e de um enfermeiro de uma organização social.

Ressalva idêntica foi incluída no dispositivo que impede a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), do ministro da Saúde e dos secretários estaduais e municipais de Saúde para cargos de direção do SUS. Deste modo, um parente poderá ser nomeado se ele tiver prestado consultoria ou atuado em serviços típicos de saúde.

Outros pontos
A deputada Laura Carneiro disse que o projeto visa incorporar ao SUS as mais modernas práticas de gestão. Entre outros pontos, o PL 8440/17 determina que:
- os cargos de chefia, direção e assessoramento serão ocupados por pessoas com formação técnica ou acadêmica compatível com a atividade a ser exercida;
- os profissionais indicados não poderão ter pendências com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10);
- os diretores de unidades federais de saúde serão escolhidos pelo ministro da Saúde a partir de lista tríplice elaborada por comissão composta por servidores efetivos do Ministério da Saúde e das próprias unidades, conforme regulamento;
- os órgãos e entidades públicas integrantes do SUS deverão elaborar Código de Ética e Disciplina, dispondo sobre princípios, valores e missão das unidades de saúde, deveres e obrigações dos profissionais de saúde, e sanções que serão aplicadas em caso de infrações; e
- o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde deverão manter área própria independente responsável pela realização de auditoria das unidades de saúde subordinadas.
A proposta aprovada também obriga as unidades de saúde integrantes do SUS a darem ampla transparência ao horário de funcionamento das suas unidades, às informações referentes a seu quadro de pessoal, à escala de trabalho dos seus profissionais e aos quantitativos de atendimentos pendentes e realizados.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-8440/2017

Reportagem - Janary Júnior, Edição - Marcia Becker, Foto - Luis Macedo,  Agência Câmara Notícias


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