Projeto deve seguir
diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão
final na Câmara seja em Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/00, que regula o funcionamento do Conselho de Gestão
Fiscal (CGF), órgão previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei
Complementar 101/00) e nunca instituído.
A proposta foi enviada à Câmara pelo governo Fernando Henrique Cardoso no mesmo
ano em que foi sancionada a LRF. Como foi aprovado em caráter conclusivo,
o texto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja
recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
O conselho tem como função
avaliar e coordenar a gestão fiscal do País. Ele será integrado por
representantes da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios, que
não serão remunerados pelo trabalho.
Outro papel do órgão é
padronizar as normas gerais de consolidação das contas públicas, como balanços
contábeis e relatórios fiscais exigidos por lei. Para garantir a independência
do CGF em relação aos governantes, o projeto determina que os conselheiros e
seus assessores terão total acesso às informações relevantes do governo
relativas ao orçamento, finanças e contabilidade.
A ideia de criação do CGF foi
dos deputados quando analisaram o projeto que deu origem à LRF, entre 1999 e
2000.
Nova versão
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha
(MDB-MA). Rocha apresentou um substitutivo alterando alguns pontos
das versões aprovadas em outras comissões da Casa. O deputado destacou a
importância do novo conselho.
“O órgão poderá resolver
muitos problemas relacionados à interpretação e à harmonização de procedimentos
relativos às práticas de gestão fiscal no âmbito de todas as esferas e poderes
da União”, disse.
Funcionamento
Segundo a versão aprovada, além das diretrizes gerais de avaliação da gestão
fiscal, caberá ao CGF harmonizar a interpretação das normais fiscais, divulgar
práticas que resultem em maior eficiência dos recursos públicos e realizar
estudos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo.
O CGF terá sede em Brasília e
será formado por 14 membros titulares (e igual número de suplentes), todos
técnicos com conhecimento na área fiscal, que terão mandato de dois anos. A
designação dos nomes será feita pelo presidente da República, após indicação
dos órgãos de origem.
Pelo lado do Executivo,
integrarão o conselho representantes do Ministério da Fazenda (que o
presidirá), da Secretaria do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União
(CGU) e da Secretaria de Orçamento Federal.
Participarão também dois
representantes dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), dois de tribunais de contas, e dois dos municípios, sendo
um indicado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e outro pela Confederação
Nacional dos Municípios (CNM).
O Congresso Nacional, o Poder
Judiciário e o Ministério Público também terão representantes. O membro do
Congresso será indicado pela Comissão Mista de Orçamento. Entre os conselhos
profissionais, o projeto determina a participação de um indicado pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC). O texto original previa também representantes
dos conselhos de Economia e Administração, que acabaram não entrando na versão
final.
O CGF terá uma assessoria
técnica própria e cinco instâncias administrativas (plenário, presidência,
câmaras, secretaria executiva e ouvidoria). O plenário será a instância máxima
do órgão.
As reuniões ordinárias dos
conselheiros serão, no mínimo, semestrais. As resoluções e moções aprovadas
pelo órgão serão publicadas no Diário Oficial da União.
Reportagem - Janary Júnior,
Edição – Wilson Silveira, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados