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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

TACROLIMO - CONITEC NÃO INCORPORARÁ NO SUS PARA PROFILAXIA DE REJEIÇÃO DE TRANSPLANTE HEPÁTICO E RENAL


PORTARIA Nº 80, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante hepático no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante hepático no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

PORTARIA Nº 81, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante renal no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar o tacrolimo de liberação prolongada para profilaxia de rejeição em transplante renal no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


ANVISA INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR REGULAMENTAÇÃO SOBRE PRODUTOS CONSIDERADOS DE USO TRADICIONAL


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS

PORTARIA N° 1.740, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e instituições parceiras, para elaborar regulamentação sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional, além de designar suas competências e constituição.

Art. 2º São competências do Grupo de Trabalho: I - definir o que seriam produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional; II - elaborar critérios gerais para regulamentação de produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional;
III - definir listas de produtos que poderão ser enquadrados como produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional;
IV - identificar as necessidades específicas para regulamentação de cada tipo de produto a ser incluído na categoria de produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional;
V - identificar as necessidades institucionais para implementação do controle da categoria de produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por membros titulares e suplentes de cada área e instituição abaixo designadas:
I - Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), representada pela Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais (GMESP);
Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);
Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON);
Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS); e Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), da ANVISA;
II - Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF); e Departamento de Atenção Básica (DAB), do Ministério da Saúde;
III - Conselho Federal de Farmácia (CFF).
§ 1º As áreas da Anvisa e instituições integrantes do Grupo de Trabalho indicarão os representantes titular e suplentes no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 2º A GGMED-GMESP, por coordenar o Grupo de Trabalho, será representada por dois membros titulares e dois membros suplentes, enquanto as outras áreas e instituições designadas serão representadas por um membro titular e um membro suplente.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado por um representante titular indicado pela GGMED-GMESP, que será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo segundo membro titular da GGMED-GMESP.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 6º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão um relatório final que será apresentado à Diretoria Colegiada da Anvisa (DICOL).

Art. 7º Compete à GGREG fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá a duração até 31 de julho de 2019. Parágrafo único. Poderá ser determinada pela Diretoria Colegiada (DICOL) a prorrogação da duração deste grupo, caso necessário.

Art. 9º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 10. A participação dos membros no Grupo de Trabalho deverá ser precedida de assinatura de termo de sigilo e confidencialidade dos dados, como também, de imparcialidade nas discussões.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA BASTOS SOARES


SEVELAMER - FIOCRUZ E CRISTÁLIA ADITIVARAM O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA ADEQUAR CRONOGRAMA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia para produção do medicamento Cloridrato de Sevelamer entre outras avenças celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos, inscrito no CNPJ nº. 33.781.055/0049-80 e Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., inscrito no CNPJ sob 44.734.671/0001-51. Objeto: Alteração do Cronograma de Transferência de Tecnologia para produção do medicamento Cloridrato de Sevelamer (Anexo I) do Acordo. Data da assinatura: 15/05/2018. Processo: 25387.000819/2012-52. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.973/2004 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.



IMATINIBE MESILATO - PREGÃO ALTERADO


AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 98/2018
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 10/12/2018 foi alterado.
Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Imatinibe Mesilato 100 mg e 400 mg, conforme as especificações constantes no Termo de Referência nº 4232, anexo I do Edital. Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 17/12/2018 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408. Setor de Administração Federal - Asa Sul BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 17/12/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 28/12/2018, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br
EDNALDO MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro


MISSÃO DE MONITORAMENTO E DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO BRA 17/018 "FORTALECIMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS E DO SISTEMA DE SAÚDE NO HAITI",


PAULO MARCOS CASTRO RODOPIANO DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, integrará missão de monitoramento e de avaliação do Projeto de Cooperação BRA 17/018 "Fortalecimento da Gestão dos Serviços e do Sistema de Saúde no Haiti", promovida pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), com vistas à implementação do Sistema LEAN nos Hospitais Comunitários de Referência, Dra Zilda Arns, Beudet, Carrefour e no Hospital da Paz, em Porto Príncipe - Haiti, no período de 18 a 23 de dezembro de 2018, inclusive trânsito, (Processo nº 25000.215521/2018-28).

COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DO LABORATÓRIO ATIVO THERAPEUTICS, EM SÃO JOSÉ, CALIFÓRNIA - EUA


MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, participará de Reunião Técnica do Comitê de Desenvolvimento Científico do Laboratório Ativo Therapeutics, em São José, Califórnia - EUA, no período de 17 a 23 de dezembro de 2018, inclusive trânsito,(Processo nº 25380.000167/2018-10).



FINANÇAS REJEITA INCENTIVO PARA EMPRESA QUE CONTRATA PESQUISA ESTRANGEIRA PARA INOVAÇÃO


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta que pretende permitir às empresas deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras.

Izalci Lucas: O projeto e o substitutivo não apresentam a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem demonstram que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

A rejeição do Projeto de Lei 6601/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática foi pedida pelo relator na comissão, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Izalci Lucas destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (Lei 13.473/17) exige estimativa dos impactos orçamentários e financeiros advindos das proposições, o que não aconteceu no caso. Segundo o relator, o texto original e o substitutivo também contrariam a Emenda Constitucional 95, que trata do teto dos gastos públicos.

A proposta pretende inserir na chamada Lei do Bem (11.196/05) a dedução de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores estrangeiros. O substitutivo rejeitado limita a dedução em até 20% do total de dispêndios, enquanto o texto original nem sequer estabelece limites.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6601/2016

Reportagem - Ralph Machado, Edição - Marcia Becker, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados


DOENÇA DE PELE É INCLUSA NA LISTA OFICIAL DE DOENÇAS GRAVES PELA CSSF


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3805/12, do Senado, que inclui o xeroderma pigmentoso na lista de doenças que dispensam o prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). “Julgo necessária uma pequena correção no projeto de lei, uma vez que a redação apresentada possibilita a concessão de benefícios a pessoas não seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, abrindo um precedente muito perigoso”, explicou o relator.

Atualmente, a concessão dos dois benefícios só é possível após 12 contribuições mensais à Previdência Social, exceto nos casos de doenças profissionais ou graves contidas em lista dos ministérios da Saúde e do Trabalho, que é revista a cada três anos. Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e aids constam da lista, entre outras.

O xeroderma pigmentoso é uma doença genética rara, na qual o portador possui dificuldade de reverter as agressões que a radiação solar provoca no DNA das células da pele. Nas pessoas saudáveis, um mecanismo corrige as alterações causadas pela radiação ultravioleta no DNA e, por isso, os malefícios provocados pelo sol só vão aparecer com o dano acumulado após muitos anos.

Devido à deficiência desse mecanismo de correção, os pacientes de xeroderma pigmentoso desenvolvem rapidamente lesões degenerativas na pele, tais como sardas, manchas e diversos cânceres da pele, em um processo acelerado de fotoenvelhecimento.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3805/2012

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados


VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA E DE GRAÇA CONTRA LEISHMANIOSE ANIMAL É APROVADA NA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pretende tornar obrigatória a vacinação anual de animais contra a leishmaniose em todo o País, a exemplo do que já ocorre no caso da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política nacional instituída a fim de prevenir e controlar a doença.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Ele agregou em um só texto o substitutivo e o voto em separado apresentados na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e apensado. “Algumas das disposições contidas no voto em separado eram meritórias e deveriam ter sido incorporadas ao texto final”, disse.

Uma das inovações em seu parecer, afirmou o relator, é que a realização de campanha de vacinação terá como base a estratificação de municípios proposta pelo Ministério da Saúde, concentrando esforços naqueles que possuam maior incidência de casos de leishmaniose e o monitoramento dos que apresentem apenas casos esporádicos.

Vacinação nacional
Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A vacinação gratuita de animais será obrigatória em todo o País. Além disso, haverá campanha de divulgação sobre a doença, distribuição de coleiras impregnadas com inseticida, capacitação de profissionais para diagnóstico precoce, incentivo à pesquisa de novas vacinas, investimento em laboratórios para imunologia e anatomia patológica, monitoramento contínuo dos hospedeiros, realização de inquéritos sorológicos anuais e monitoramento de eventuais cepas resistentes.

Como forma de evitar o aparecimento de cepas resistentes, o substitutivo apresentado por Raimundo Gomes de Matos proíbe a utilização, em cães infectados, de drogas de uso humano que façam parte do protocolo de tratamento normatizado pelo Ministério da Saúde.
Por fim, estabelece a necessidade de notificação às autoridades sanitárias do diagnóstico inicial de leishmaniose visceral animal, bem como de notificações periódicas que mostrem a evolução do tratamento dos animais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1738/2011

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias


SUS DEVERÁ USAR REGISTRO DE PREÇO NA COMPRA DE MEDICAMENTOS E DESCARTÁVEIS SEGUNDO PROJETO APROVADO NA CSSF


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8510/17, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que pretende tornar obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e de insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela aceitou sugestão dos parlamentares e retirou dispositivo que determinava a realização de compra mensal para reposição do estoque e atendimento de novas demandas.

Conforme a proposta, as unidades do SUS deverão adquirir, inicialmente, medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis suficientes para 120 dias. O prazo de validade dos produtos deverá ser superior a 50% do tempo máximo previsto para sua vida útil.

O sistema de registro de preços possibilita que a administração pública registre, junto a determinadas empresas, após licitação, quais preços devem ser praticados caso ela resolva contratar certo serviço ou adquirir certo bem. Por exemplo: a administração pode definir que pagará R$ 5 sempre que for adquirir determinada tesoura. E esse deverá ser o preço praticado pelo fornecedor durante período preestabelecido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8510/2017

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Ana Chalub, Foto - Will Shutter/Agência Câmara Notícias


TECIDO INTELIGENTE MONITORA DOENÇA E DOSA MEDICAMENTO


Tecido médico inteligente

Pesquisadores do EMPA (Laboratórios Federais Suíços de Ciência e Tecnologia de Materiais) estão desenvolvendo fibras de polímero que podem incorporar drogas e medicamentos e ainda mensurar substâncias presentes no corpo humano.
"O uso que se tem em mente da fibra determina qual processo de fabricação é melhor," explicou o pesquisador René Rossi.

As fibras, produzidas a partir de polímeros biodegradáveis, são consideradas "inteligentes" porque reconhecem a necessidade da terapia e dosam os ingredientes ativos com precisão e exatidão.

Elas serão usadas inicialmente para fabricar tecidos e curativos para tratar feridas na pele.
Membranas leves e delicadas, e com uma grande área superficial, são formadas por um processo chamado eletrofiação. Se forem necessárias fibras mais robustas - para roupas de proteção, por exemplo - é melhor trabalhar com os ingredientes derretidos. No final, todos os processos produzem novas fibras, cuja nanoarquitetura é composta de várias camadas e componentes. "O uso que se tem em mente da fibra determina qual processo de fabricação é melhor," explicou o pesquisador René Rossi.

Dosador e sensor
A fim de garantir que a dosagem das substâncias ativas seja precisamente a necessária, os pesquisadores criaram um mecanismo de controle complicado: alguns polímeros são degradáveis pelo organismo sob certas condições. Esta propriedade pode ser usada de forma muito específica.

"Em resposta a um estímulo do corpo, as fibras devem liberar suas drogas no ambiente a uma taxa de degradação calculada," disse Rossi. Esse gatilho pode ser o valor alterado do pH de uma ferida na pele, o que indica que o dano no tecido deve ser tratado. Compondo um tipo de tratamento conhecido como "material de autocuidado", as fibras na forma de um gesso ou peça de vestuário garantem, desta forma, o diagnóstico e o tratamento da doença.

O sistema também pode ser usado para medidas preventivas. A ideia é que, assim como substâncias ativas podem ser liberadas, as substâncias também podem penetrar na fibra na direção oposta. "Assim, as fibras podem atuar como sensores e, por exemplo, medir o nível de açúcar no sangue," explicou Rossi.

No caso de bebês prematuros, é particularmente provável que o balanço de açúcar esteja fora de equilíbrio. Com a ajuda desses sensores, o açúcar no sangue pode ser monitorado sem dor através da pele sensível, sem que os bebês precisem levar picadas para coletar amostras de sangue.

Imagem: EMPA, Redação do Diário da Saúde


domingo, 16 de dezembro de 2018

Agenda da próxima semana - CÂMARA DOS DEPUTADOS



SEGUNDA-FEIRA (17)
9h30
Centro Cultural
Inauguração do sinal da Rádio Câmara em Salvador.
Salvador (BA)
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães

TERÇA-FEIRA (18)
9h30
Sessão Solene
Homenagem aos 70 anos da extensão rural.
Plenário Ulysses Guimarães
9h30
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Audiência pública sobre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e o futuro da comunicação pública no Brasil.
Foram convidados, entre outros, o diretor-presidente substituto da EBC, Luiz Antonio Ferreira.
Plenário 13
9h30
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Audiência pública sobre os impactos sociais e ambientais resultantes do processo de licenciamento do parcelamento do solo do Núcleo Rural Lago Oeste (DF).
Foram convidados, entre outros, a superintendente da Secretaria do Patrimônio da União no Distrito Federal (SPU-DF), Fabiana Tavares Torquato; e os presidentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Paulo Henrique Marostegan e Carneiro; e da Associação dos Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste (Asproeste); Carlos Tadeu Castro Gomes.
Evento interativo pelo e-Democracia
Plenário 8
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães

QUARTA-FEIRA (19)
10 horas
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 
Votação de projetos.
Plenário 13
10 horas
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Votação de requerimentos e propostas.
Plenário 9
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Votação de projetos.
Plenário 6
14 horas
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Audiência pública para discussão da situação da Casa da Mulher Brasileira.
Foram convidados, entre outros, o presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Distrito Federal (Sindsasc-DF), Clayton de Souza Avelar; a representante das mulheres atendidas pela Casa da Mulher Brasileira, Dorotéia Ferreira de Oliveira Botelho; e a procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Deborah Duprat.
Evento interativo pelo e-Democracia
Plenário 12
14h30
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar 
Oitiva das testemunhas indicadas pela defesa no processo contra o deputado Lucio Vieira Lima (MDB-BA).
Plenário a definir
15 horas
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Votação de projetos.
Plenário 1
15 horas
Votações em Plenário
Pauta que inclui, entre outros itens, o projeto que permite à União, aos estados e aos municípios cederem créditos de dívidas a receber, tributárias ou não (PLP 459/17).
Plenário Ulysses Guimarães

QUINTA-FEIRA (20)
9 horas
Votações em Plenário
Análise de propostas remanescentes do dia anterior e de acordos internacionais.
Plenário Ulysses Guimarães
9 horas
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Análise de propostas remanescentes da reunião anterior.
Plenário 6
10 horas
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Pauta remanescente da reunião anterior.
Plenário 1
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães

SEXTA-FEIRA (21)
9 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães
Agência Câmara Notícias


Calendário Agenda