A Comissão de Finanças e
Tributação rejeitou proposta que pretende permitir às empresas deduzir, na
apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento
de inovação tecnológica contratadas com universidade ou instituição de pesquisa
estrangeiras.
Izalci Lucas: O projeto e o
substitutivo não apresentam a estimativa do impacto orçamentário-financeiro,
nem demonstram que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária.
A rejeição do Projeto de
Lei 6601/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e
do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática foi pedida pelo relator na comissão, deputado Izalci
Lucas (PSDB-DF), pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária. Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas
cabe recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Izalci Lucas destacou que a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (Lei 13.473/17) exige estimativa dos impactos orçamentários e
financeiros advindos das proposições, o que não aconteceu no caso. Segundo o
relator, o texto original e o substitutivo também contrariam a Emenda Constitucional 95, que trata do teto dos gastos
públicos.
A proposta pretende inserir na
chamada Lei do Bem (11.196/05) a dedução de despesas com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores
estrangeiros. O substitutivo rejeitado limita a dedução em até 20% do total de
dispêndios, enquanto o texto original nem sequer estabelece limites.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6601/2016
Reportagem - Ralph Machado,
Edição - Marcia Becker, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
0 comentários:
Postar um comentário