A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3805/12, do Senado, que inclui o xeroderma pigmentoso na
lista de doenças que dispensam o prazo de carência para a concessão de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de
Previdência Social.
O texto foi aprovado na forma
de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende
(PSDB-MS). “Julgo necessária uma pequena correção no projeto de lei, uma vez
que a redação apresentada possibilita a concessão de benefícios a pessoas não
seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, abrindo um precedente muito
perigoso”, explicou o relator.
Atualmente, a concessão dos
dois benefícios só é possível após 12 contribuições mensais à Previdência
Social, exceto nos casos de doenças profissionais ou graves contidas em lista
dos ministérios da Saúde e do Trabalho, que é revista a cada três anos.
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia
irreversível e aids constam da lista, entre outras.
O xeroderma pigmentoso é uma
doença genética rara, na qual o portador possui dificuldade de reverter as
agressões que a radiação solar provoca no DNA das células da pele. Nas pessoas
saudáveis, um mecanismo corrige as alterações causadas pela radiação
ultravioleta no DNA e, por isso, os malefícios provocados pelo sol só vão
aparecer com o dano acumulado após muitos anos.
Devido à deficiência desse
mecanismo de correção, os pacientes de xeroderma pigmentoso desenvolvem
rapidamente lesões degenerativas na pele, tais como sardas, manchas e diversos
cânceres da pele, em um processo acelerado de fotoenvelhecimento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3805/2012
Reportagem – Ralph Machado,
Edição – Natalia Doederlein, Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados
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