A Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que pretende tornar obrigatória a vacinação anual de animais contra a
leishmaniose em todo o País, a exemplo do que já ocorre no caso da vacina
contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política
nacional instituída a fim de prevenir e controlar a doença.
O texto foi aprovado na forma
de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Raimundo Gomes de
Matos (PSDB-CE). Ele agregou em um só texto o substitutivo e o voto em
separado apresentados na Comissão de Seguridade Social e Família ao
Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e apensado.
“Algumas das disposições contidas no voto em separado eram meritórias e
deveriam ter sido incorporadas ao texto final”, disse.
Uma das inovações em seu
parecer, afirmou o relator, é que a realização de campanha de vacinação terá
como base a estratificação de municípios proposta pelo Ministério da Saúde,
concentrando esforços naqueles que possuam maior incidência de casos de
leishmaniose e o monitoramento dos que apresentem apenas casos esporádicos.
Vacinação nacional
Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A vacinação gratuita de
animais será obrigatória em todo o País. Além disso, haverá campanha de
divulgação sobre a doença, distribuição de coleiras impregnadas com inseticida,
capacitação de profissionais para diagnóstico precoce, incentivo à pesquisa de
novas vacinas, investimento em laboratórios para imunologia e anatomia
patológica, monitoramento contínuo dos hospedeiros, realização de inquéritos
sorológicos anuais e monitoramento de eventuais cepas resistentes.
Como forma de evitar o
aparecimento de cepas resistentes, o substitutivo apresentado por Raimundo
Gomes de Matos proíbe a utilização, em cães infectados, de drogas de uso humano
que façam parte do protocolo de tratamento normatizado pelo Ministério da
Saúde.
Por fim, estabelece a
necessidade de notificação às autoridades sanitárias do diagnóstico inicial de
leishmaniose visceral animal, bem como de notificações periódicas que mostrem a
evolução do tratamento dos animais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1738/2011
Reportagem – Ralph Machado,
Edição – Natalia Doederlein, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Agência Câmara Notícias
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