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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

SUS DEVERÁ USAR REGISTRO DE PREÇO NA COMPRA DE MEDICAMENTOS E DESCARTÁVEIS SEGUNDO PROJETO APROVADO NA CSSF


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8510/17, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que pretende tornar obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e de insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela aceitou sugestão dos parlamentares e retirou dispositivo que determinava a realização de compra mensal para reposição do estoque e atendimento de novas demandas.

Conforme a proposta, as unidades do SUS deverão adquirir, inicialmente, medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis suficientes para 120 dias. O prazo de validade dos produtos deverá ser superior a 50% do tempo máximo previsto para sua vida útil.

O sistema de registro de preços possibilita que a administração pública registre, junto a determinadas empresas, após licitação, quais preços devem ser praticados caso ela resolva contratar certo serviço ou adquirir certo bem. Por exemplo: a administração pode definir que pagará R$ 5 sempre que for adquirir determinada tesoura. E esse deverá ser o preço praticado pelo fornecedor durante período preestabelecido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8510/2017

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Ana Chalub, Foto - Will Shutter/Agência Câmara Notícias


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