A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8510/17, da
deputada Norma Ayub (DEM-ES), que pretende tornar obrigatório o uso do registro
de preços na aquisição de medicamentos e de insumos clínicos e hospitalares
descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto altera a Lei
das Licitações (Lei 8.666/93).
A proposta foi aprovada na
forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais
(PDT-GO). Ela aceitou sugestão dos parlamentares e retirou dispositivo que
determinava a realização de compra mensal para reposição do estoque e
atendimento de novas demandas.
Conforme a proposta, as
unidades do SUS deverão adquirir, inicialmente, medicamentos e insumos clínicos
e hospitalares descartáveis suficientes para 120 dias. O prazo de validade dos
produtos deverá ser superior a 50% do tempo máximo previsto para sua vida útil.
O sistema de registro de
preços possibilita que a administração pública registre, junto a determinadas
empresas, após licitação, quais preços devem ser praticados caso ela resolva
contratar certo serviço ou adquirir certo bem. Por exemplo: a administração
pode definir que pagará R$ 5 sempre que for adquirir determinada tesoura. E
esse deverá ser o preço praticado pelo fornecedor durante período
preestabelecido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8510/2017
Reportagem – Ralph Machado,
Edição – Ana Chalub, Foto - Will Shutter/Agência Câmara Notícias
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