Destaques

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

DESAFIO MUNDIAL: BUSCAR TECNOLOGIAS CONTRA TUBERCULOSE


Os sistemas de saúde em todo o mundo enfrentam o desafio de colocar 40 milhões de pessoas em tratamento contra tuberculose (TB). A atualização do Plano Global 2018-2022 para encerrar a doença foi lançada em Jakarta (Indonésia), com a participação do ministro da Saúde brasileiro, Luiz Henrique Mandetta, que assumiu a liderança mundial da principal entidade que combate a infecção, a Patnership Stop TB. Para ele, um dos grandes desafios será a busca por novas tecnologias que ajudem no diagnóstico e tratamento.

“É algo que precisaremos de muita pesquisa. Precisamos de novas ferramentas e medicamentos para impedir que as pessoas evitem o tratamento. Quando isso acontece, temos o surgimento de bactérias resistentes, o que já é uma realidade para muitos países, em todo o mundo. Precisamos de mais participação dos países e das pessoas”, afirmou Mandetta na abertura dos trabalhos da 32ª Reunião de Conselho da STOP TB, nesta terça-feira (10).

O relatório global aponta que 7 milhões de pessoas tiveram acesso e tratamento contra tuberculose em 2018, um aumento de 600 mil em relação ao ano anterior. O relatório aponta, ainda, a necessidade global de tratar 1,5 milhão de pessoas com bactérias resistentes ao tratamento, oferecer cuidado preventivo (para aqueles que têm a bactéria, mas, não a infecção) a 30 milhões de pessoas, aumentar o investimento (prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidado) para U$ 13 bilhões anuais e da pesquisa e desenvolvimento de terapias contra as formas resistentes para U$ 2 bilhões anuais.

Segundo o ministro, um dos pontos críticos é a busca por novas vacinas, capazes de proteger além dos seis anos de vida, por tratamentos com menor reação e menor tempo de duração (6 meses a 18 meses), além de ferramentas de diagnóstico mais precisas e fáceis de utilização. “Estamos trazendo diversos parceiros para esse esforço. No Brics (bloco do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), por exemplo, já temos algumas iniciativas que podem ser potencializadas. O conjunto de países reúne quase a metade dos casos no mundo”, disse.

No mundo, a doença está entre as 10 principais causas de morte em todo o mundo, com cerca de 10 milhões de novos casos anualmente.  No Brasil, somente em 2018, foram diagnosticados 76,2 mil casos novos da doença, com cerca de 4,5 mil vítimas fatais. O diagnóstico e tratamento está disponível no SUS (Sistema Único de Saúde) para todos os brasileiros.

“Muitas pessoas ainda acreditam que tuberculose não a atingirá: ‘O assunto da tuberculose não é para mim, isso nunca vai me atingir. Eu nunca terei isso.’ Então, ficam escandalizados quando alguém da família, uma criança ou alguém que eles conhecem pega a tuberculose e se pergunta: ‘Como isso é possível?’. Bom isso é possível desde sempre. É uma das doenças mais transmissível do mundo”, concluiu.

Precisamos trabalhar com sistemas de saúde melhores, com atenção básica, com tratamentos mais adequados. Isso que é o grande desafio: encontrar os casos, iniciar o tratamento e finalizá-lo. Essa é a principal meta que precisamos alcançar.


Da Agência Saúde



terça-feira, 10 de dezembro de 2019

DIAGNÓSTICO PARA DOENÇA DE CHAGAS - FIOCRUZ ASSINA ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A FCM-UNICAMP PARA PESQUISA


COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação n° 43/2019 entre FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900 e a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - FCM/UNICAMP, CNPJ 46.068.425/0001-33, Rua da Reitoria, S/N, Cidade Universitária - Campinas/SP, CEP: 13083-872.
Objeto: promoção de pesquisa científica através do aprimoramento de testes imunológicos e moleculares para o diagnóstico da doença de Chagas. Assinatura: 03 de dezembro de 2019. Vigência: 03/12/2019 a 03/12/2024. Signatários: Nísia Trindade Lima, CPF 425.005.407-15, Presidente da Fiocruz e Marcelo Knobel, CPF 032.487.608-42, Reitor da UNICAMP.
Processo FIOCRUZ nº 25071.100001/2019-69.


PR EXONERA RENATO ALENCAR PORTO, EM VIRTUDE DE RENÚNCIA


DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
resolve:
EXONERAR
RENATO ALENCAR PORTO do cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a partir de 29 de novembro de 2019, em virtude de renúncia.
Brasília, 9 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Gabbardo dos Reis


Receptor de medula óssea produz sêmen com DNA 100% do doador



Um receptor de medula óssea dos Estados Unidos apresentou DNA no sêmen 100% do doador. Chris Long, que trabalha na delegacia do xerife da cidade de Reno, Nevada, recebeu o transplante de um desconhecido da Alemanha em 2015.

Chris fez vários testes de DNA antes e depois do transplante por recomendação de uma colega da delegacia, Renee Romero, que o alertou que parte de seu DNA poderia mudar depois do transplante. Renne é chefe do laboratório forense da cidade. Assim, Chris teve várias amostras de DNA coletadas antes e depois do procedimento, no próprio laboratório forense da cidade.

Chris aceitou o convite para se distrair das preocupações relacionadas à doença e ao transplante. “Eu nem sabia se eu ia viver”, relembra ele em entrevista ao New York Times.
O transplante foi necessário porque Chris tinha leucemia mieloide aguda  (LMA), um tipo de câncer de sangue que impede o corpo de produzir de forma normal glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas.

Depois do procedimento, as células formadoras de sangue do doador substituíram as células doentes de Chris, o que permitiu que o corpo voltasse a produzir todas as partes do sangue de forma normal. Por isso, não é de se estranhar que parte do sangue dele contenha DNA do doador.

Algumas amostras apontaram a presença de dois DNAs diferentes: células dos lábios, bochecha e língua. Amostras de pelo do peito e de cabelo, por outro lado, indicaram apenas DNA de Chris.

A grande surpresa do acompanhamento foi que o sêmen de Chris apresentou DNA 100% do doador. Mehrdad Abedi, médico responsável pelo transplante acredita que isso tenha acontecido porque Chris fez uma vasectomia anos antes do transplante. Nos outros receptores de medula que não fizeram vasectomia, o DNA do sêmen costuma ser uma mistura do doador e do receptor.
O caso especial de Chris levantou questões importantes que devem ser levadas em consideração em investigações que levam em conta o DNA dos suspeitos de crimes. Se alguém na situação de Chris cometesse um crime sexual e investigadores coletassem amostras de sêmen, o doador da medula poderia ser incriminado?

Esta é uma possibilidade assustadora que muitos cientistas devem investigar e discutir. Esta descoberta só aconteceu porque Chris tinha acesso fácil ao laboratório forense da delegacia e sua colega quis aproveitar a oportunidade para ver como o corpo humano se comportaria depois do transplante.

Como exatamente o DNA do doador se manifesta do receptor da medula – além do sangue – raramente é estudado com aplicações criminais em mente. Os resultados desta observação foram apresentados em uma conferência de ciência forense internacional que aconteceu em setembro de 2019.

Uma segunda pergunta surgiu do caso de Chris foi: se um homem  transplantado quisesse ter um bebê, o DNA do filho seria dele mesmo ou do doador? Três especialistas em transplante de medula que foram consultados pelo jornal americano garantem que passar os genes do doador para o filho seria impossível.
Outro caso interessante envolvendo uma pessoa com dois DNAs foi o de uma vítima de acidente de trânsito que aconteceu em 2008. Em uma tentativa de identificar a vítima, foi feita uma análise de seu DNA. Enquanto o DNA apontava que se tratava de uma mulher, o corpo era de um homem. No final das contas, a vítima havia recebido um transplante de medula da própria filha. [New York TimesFuturism]


POLÍTICA NACIONAL DE GOVERNO ABERTO E O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNO ABERTO


DECRETO Nº 10.160, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Governo Aberto, no âmbito do Poder Executivo federal, que será operacionalizada por meio de planos de ação constituídos por iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas que ampliem a transparência, o acesso à informação, a melhoria na prestação de serviços públicos e o fortalecimento da integridade.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto:
I - aumento da disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, incluídos os dados sobre os gastos e o desempenho das ações e dos programas do Governo federal;
II - fomento à participação social nos processos decisórios;
III - estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento da governança pública e o aumento da transparência e da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos; e
IV - aumento dos processos de transparência, de acesso a informação e da utilização de tecnologias que subsidiem esses processos.
Art. 3º Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas destinadas:
I - ao aumento da transparência;
II - ao aprimoramento da governança pública;
III - ao acesso às informações públicas;
IV - à prevenção e ao combate à corrupção;
V - à melhoria da prestação de serviços públicos;
VI - à eficiência administrativa; e
VII - ao fortalecimento da integridade pública.
Parágrafo único. Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão, prioritariamente, a inclusão de iniciativas, de ações, de projetos, de programas e de políticas públicas inovadoras e terão duração de até dois anos.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Interministerial de Governo Aberto, no âmbito da Controladoria-Geral da União, com as seguintes competências:
I - propor medidas para o desenvolvimento e a implementação da estratégia de governo aberto no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos do disposto no art. 2º;
II - promover a cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal;
III - propor ações prioritárias a ser implementadas por meio dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
IV - promover a articulação intragovernamental necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiências, à transferência de tecnologia e à capacitação, no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
V - identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VI - orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VII - aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto de que trata o inciso I do caput do art. 7º e promover a articulação intragovernamental para a sua implementação e a execução;
VIII - identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e
IX - avaliar os resultados e propor alterações ou revisões nos planos de ação nacionais sobre governo aberto.
Art. 5º O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Cidadania;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial de Governo Aberto terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
Art. 6º O Comitê Interministerial de Governo Aberto se reunirá em caráter ordinário bienalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Interministerial de Governo Aberto é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º A Controladoria-Geral da União poderá convocar reuniões em caráter extraordinário ou submeter formalmente ao Comitê Interministerial de Governo Aberto matéria para manifestação e para aprovação.
Art. 7º Compete ao Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto:
I - elaborar a proposta dos planos de ação nacionais sobre governo aberto e submetê-la à apreciação do Comitê, no prazo e nas condições estabelecidas em resolução;
II - planejar, executar e coordenar processos de consulta relacionados com os planos de ação nacionais sobre governo aberto;
III - coordenar a implementação e a execução dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
IV - definir procedimentos para a elaboração de estudos e o levantamento de dados e informações essenciais para a elaboração, a implementação, a coordenação e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
V - monitorar e avaliar periodicamente a implementação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto, sob a orientação do Comitê;
VI - coordenar a produção e a disseminação de material de divulgação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VII - realizar alterações, revisões e atualizações nos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e
VIII - zelar pela aplicação de parâmetros, de métodos e de práticas adotados pelo Comitê Interministerial de Governo Aberto, nos termos do disposto no art. 4º.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto poderá instituir até dois grupos de trabalho temporários, com a finalidade de elaborar propostas sobre os temas de que trata este Decreto, observadas as seguintes condições:
I - composição por, no máximo, sete membros; e
II - duração não superior a um ano.
Art. 8º A elaboração dos planos de ação nacionais sobre governo aberto preverá a realização de consultas públicas para a definição de temas que comporão o seu escopo.
Art. 9º O Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas e peritos cujo conhecimento, habilidade ou competência possa contribuir para o cumprimento dos objetivos do Comitê, sem direito a voto.
Art. 10. A participação no Comitê Interministerial de Governo Aberto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governo Aberto será exercida pela Controladoria-Geral da União.
Art. 12. Os órgãos e as entidades da administração pública federal fornecerão as informações necessárias para a elaboração e a implementação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto, quando solicitadas e mediante justificativa pela Controladoria-Geral da União.
Art. 13. Ficam revogados:
I - o Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências; e
II - o Decreto de 12 de março de 2013, que altera o Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário


DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/12/2019 | Edição: 238 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso
XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
resolve:
EXONERAR
RENATO ALENCAR PORTO do cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, a partir de 29 de novembro de 2019, em virtude de renúncia.
Brasília, 9 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Gabbardo dos Reis

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


FIOCRUZ-BIOMANGUINHOS ASSINA CONTRATO PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE GOLIMUMABE COM JANSSEN E BIONOVIS


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 507/2019 Número do Contrato: 507/209. Processo nº. 25386.101012/2019-12.
Contratado: Janssen Sciences Ireland Unlimited Company e Bionovis S.A., Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica.
Contratante: Fundação Oswaldo Cruz - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Fiocruz/Bio-Manguinhos) (CNPJ: 33781055/0015-30).
Fundamento Legal: Art. 24, XXXII da Lei 8.666/93.
Objeto: Transferência de Tecnologia e Fornecimento de Informações Confidenciais e Produto Golimumabe.
Prazo de vigência: 09/12/2019 a 09/12/2029.
Data da assinatura: 09 de dezembro de 2019


MS - SVS - PUBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA INTERESSADOS EM FOMENTO PARA PROJETOS PARA VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS CRÔNICAS


Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 20/2019
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (Concedente), em observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas ulteriores alterações, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e demais normativos aplicáveis a espécie, tona público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar TERMO DE FOMENTO, que tenha por objeto a execução de Projetos que contribuam para a Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças de Condições Crônicas e que aportem como tema o HIV/Aids, as Hepatites Virais, a Tuberculose, a Hanseníase e as Micoses Sistêmicas - e as Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).


RENATO ALENCAR PORTO - CARTA DESPEDIDA AOS SERVIDORES DA ANVISA



Em quarentena na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Finalizo um período, deixo a Anvisa, minha casa e minha escola desde 2005. É como se estivesse saindo da casa dos pais. 

Parto! Já parti algumas vezes. Confesso que é preciso um pouco de audácia, mas os desafios nos fazem renovar a esperança de que a cada dia contribuímos  para um mundo melhor. 

Pela Anvisa passei por diversas áreas, desde a primeira, a GGGAF, até a mais famosa diretoria de registro e autorizações, afinal, foram quase 15 anos. 

Se Deus quiser, não será a última. 

Gosto de partir. É bem melhor que chegar. Sabe-se o que deixou; bom ou ruim, bem ou mal, sabe-se. A chegada é dúvida, é escuridão. No escuro, podemos nos agarrar à primeira luz e ela pode ser fraca, pode ser falsa... 

Mas o chegar e o partir são bons. Permitem-nos conhecer coisas, fatos, pessoas. Conhecendo-se, aprende-se. O conhecimento ajuda a viver, a controlar o cérebro. 

Aprende-se a viver, a viver bem. Muitos procuram ser felizes, e poucos sabem. Falta-lhes conhecimentos. Das coisas, dos fatos, das pessoas. Viver é uma arte e, como outra qualquer, se estuda, se aprende, se vive... É coração e, principalmente, cérebro. A emoção, embora linda, estraga a pessoa, se não houver a razão. A emoção mata a razão. Emocionados, não raciocinamos perfeitamente. Daí minha constante procura em separar as coisas racionais das emocionais. O trabalho é racional; a amizade, emocional. O colega amigo tem que ser separado do amigo colega. Não conseguindo isto, você supervaloriza um, em detrimento do outro. Enganaram-se, em alguns lugares, os que pensaram que eu não conseguiria isto. Aqui mesmo, na Anvisa, existem servidores que entraram comigo, alguns conheci suas trajetórias na escola. Nem por isso tiveram tratamento diferenciado dos demais. Se fui duro, fui com todos; se fui amigo, fui com todos; se ajudei, ajudei a todos... 

Viver é bom. Viver faz bem. Mudar ajuda. Já vivi e convivi com muita gente. Assim, vou aprendendo a viver. Aprendendo o que tem de bom e de ruim. De bom, para um dia melhor fazer. De ruim, para melhor saber me defender. A vida é um aprendizado constante. 

Parto tranquilo e feliz. Se não servi a todos que esperavam, servi à Anvisa. Cumpri minha missão. Se cometi alguma injustiça, o fiz inconscientemente; julgava que aquele era o caminho correto. Hoje, julgo que errei, seja em algum procedimento, em alguma decisão, em alguma sugestão. Não me arrependo. Foi uma lição... isso é viver. 

No início sentirei falta, os dias na Anvisa são muito intensos. Alguns sentirão a minha ausência. O tempo, grande remédio, se encarregará de supri-la. 

Tenho a certeza na continuidade de um projeto de servir à saúde e ao bem-estar, que se iniciou a tempos atrás e não termina agora. 

Os lápis e os livros que deixo são apenas uma recordação. O que sobrará mesmo são os votos, as teses alcançadas, e as inesquecíveis lições que todos aportaram neste projeto. 
Não me despeço. O mundo é pequeno, o Brasil menor ainda. Outro dia nos encontraremos; reaviveremos o convívio. 

Um grande abraço e sucesso a todos!

Renato Alencar Porto

* Carta enviada aos servidores por ocasião do meu desligamento da diretoria da Anvisa.


IMUNOGLOBULINA HUMANA - MS PUBLICA RESULTADO DO PREGÃO ADJUDICADO E HOMOLOGADO PARA SK PLASMA - MÁXIMA E NANJING PHARMACARE - ULTRAMED


RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 65/2019

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 65/2019, que tem por objeto a aquisição de IMUNOGLOBULINA HUMANA, 5G, INJETÁVEL, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item às seguintes empresas: SK PLASMA CO LTD, CNPJ nº 778-86-00034, representada pela licitante Nacional MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 17.189.295/0002-70, ofertou cota parcial do item no quantitativo de 100.000 unidades ao valor unitário de R$ 698,32; e, NANJING PHARMACARE COMPANY LIMITED, CNPJ nº 91320102339338422R, representada pela licitante nacional ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.509.165/0001-17, que também ofertou cota parcial do item no quantitativo de 300.000 unidades, ao valor unitário de R$ 698,32. A soma do quantitativo ofertado pelas licitantes foi de 400.000 itens. O total previsto no Edital é de 499.000 unidades. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.049218/2019-10- SIN nº - 30069).
EDNALDO MANOEL DE SOUSA
(SIDEC - 09/12/2019) 250110-00001-2019NE800085


segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG 2019 - INVESTIMENTOS HEMOBRÁS


Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 631, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Anexo I do Decreto nº 9.611, de 14 de dezembro de 2018, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2019 das empresas estatais federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.611, de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 9.611, de 14 de dezembro de 2018, relativo ao Programa de Dispêndio Global - PDG das empresas estatais federais para 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° As empresas estatais a que se refere o art. 1º desta Portaria deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 13.808, de 15 de janeiro de 2019, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO I



Câmara dos Deputados-Agenda da semana



SEGUNDA-FEIRA (9)
9 horas
Sessão Solene
Homenagem ao ministro Sergio Moro.
Plenário Ulysses Guimarães
10 horas
Comissão de Desenvolvimento Urbano
Seminário: Taxação de geração de energia solar.
São Luis (MA)
11 horas
Sessão Solene
Homenagem aos 30 anos da Rádio Brasil Novo e aos 60 anos de profissão do diretor-geral da rádio, locutor, apresentador e comentarista Reali Júnior.
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães
15 horas
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Audiência pública para debater o PL 3880/19, que eleva o IPI do salmão, do camarão e da lagosta.
Foram convidados, entre outros, o secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Jorge Seif Júnior; e o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), Itamar Rocha.
Fortaleza (CE)
16 horas
Comissão de Legislação Participativa
Audiência pública para discutir a demissão de 1.041 trabalhadores contratados de Furnas.
Foram convidados, entre outros, o presidente de Furnas, Luiz Carlos Ciocchi; e o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior.
Evento interativo pelo e-Democracia
Plenário 3
14 horas
Votações em Plenário
Entre os itens em pauta está a PEC 391/17, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de tributos da União para os municípios.
Plenário Ulysses Guimarães



Calendário Agenda