Destaques

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

CENTROS DE PESQUISAS APLICADAS EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ATÉ 8 CENTROS SERÃO INCENTIVADOS


O MCTIC e a FAPESP, em cooperação com o CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), irão fomentar a criação de até 8 Centros de Pesquisa Aplicada (CPA) em Inteligência Artificial (IA).

Quatro destes CPA serão objeto de Edital a ser publicado na próxima semana e uma chamada para mais quatro será anunciada ainda em 2020.

Estes CPAs serão voltados para o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, aplicadas e orientadas à resolução de problemas e que possam ser resolvidas com IA. Os Centros serão apoiados por um período de 5 anos podendo ser renovados por mais 5 anos, totalizando até 10 anos, de acordo com os resultados alcançados. Cada CPA poderá receber até R$ 1 milhão por ano da FAPESP e mais R$ 1 milhão de uma ou mais Empresas Parceiras.

Acredita-se que a IA seja uma tecnologia transformadora e que por meio dela seja possível gerar soluções ou sistemas disruptivos com potencial para: revolucionar como nós vivemos, interagimos, trabalhamos, aprendemos, evoluímos e nos comunicamos; propiciar benefícios socioeconômicos para a sociedade; melhorar qualidade de vida; alavancar a prosperidade econômica e resolver grandes problemas que não tem soluções hoje. IA está presente em diversas aplicações atuais (reconhecimento facial, varejo, robôs, análise de crédito, saúde, financeira, jurídica, indústria, entre outras) e estará presente em muitas outras aplicações em um futuro breve.

Esta percepção também está presente em outros países como USA, China, Índia, Japão, União Europeia, uma vez que estes países elaboraram estratégias específicas para IA e entendem que esta tecnologia é um meio de crescimento econômico e progresso social.
O termo IA não é novo. Entretanto, o grande aumento do poder computacional e o acesso a dados propiciou grandes avanços práticos na aprendizagem de máquina/ Machine Learning (ML). Isso abriu oportunidades para alavancar o desenvolvimento de ferramentas de IA.

Este anúncio é parte do esforço de construção de uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber), dois alicerces da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), que tem o papel de coordenar diversas políticas públicas para que a apropriação das tecnologias digitais ocorra de maneira ampla e criem um ambiente transformador em vários setores da economia.

Um dos eixos temáticos de transformação digital do E-Digital é a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Neste contexto, entende-se que para que o Brasil se torne referência em Inteligência Artificial e seja inserido junto aos grandes players, é necessário intensificar as atividades de pesquisa científica e tecnológica e escolher nichos e problemas específicos do País que possam ser resolvidos. Dessa forma, torna-se mais fácil articular uma rede de pesquisadores, empreendedores e governo em torno de objetivos comuns: solucionar problemas.

As áreas focais destes quatro primeiros CPA serão: Saúde, Agricultura, Indústria e Cidades Inteligentes. Áreas correlacionadas ao Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9.854 de 2019) e consideradas como ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT.

Espera-se que os CPAs em Inteligência Artificial estimulem a pesquisa básica, aplicada e a inovação; fortaleçam o desenvolvimento de produtos (hardware/firmware, software, algoritmos e modelos matemáticos); contribuam fortemente para a conexão entre ICTs, Governo e Empresas; que forneçam a infraestrutura necessária para ampliação das redes de pesquisas; desenvolvam competências e capacitação tecnológica avançada e qualificada; enfim, contribuam para o crescimento econômico e progresso social do País.

Principais pontos do Edital:

Objetivos dos CPAs: realizar pesquisas básicas e aplicadas orientadas a problemas; trabalhar em parceria com órgãos governamentais ou não governamentais; gerar Startups; contribuir para a formação de pessoal qualificado.

Áreas Focais dos CPA: Saúde, Agricultura, Indústria e Cidades Inteligentes.

Composição das equipes dos CPA: composição balanceada entre pesquisadores, pós-doutores, engenheiros e técnicos, estudantes de pós-graduação e de graduação, pessoal técnico e pessoas de notório saber e profissionais de mercado.

Governança dos CPAs: Comitê Executivo (CE), composto pelo Diretor (Pesquisador Responsável), Vice-Diretor, pelo Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e pelo Coordenador de Transferência de Tecnologia.

Equipe de P&D das Empresas Parceiras: O Vice-Diretor de cada Centro deverá ser um pesquisador vinculado à Empresa Parceira e será valorizada a participação de outros profissionais, cientistas ou técnicos vinculados à Empresa Parceira.

Conselho Consultivo Internacional: Cada Centro deve apresentar na proposta um Conselho Consultivo Internacional (CC) composto por cientistas reconhecidos internacionalmente.

Financiamento:
  • Até R$ 1 milhão por ano da Fapesp;
  • Contrapartida igual da Empresa ou Empresas Parceiras;
  • Outras fontes de recursos.

Prazo: Os Centros serão apoiados por um período de 5 anos podendo ser renovados por mais 5 anos, totalizando até 10 anos, de acordo com os resultados alcançados.

Instituição Sede: ICT que se responsabilizará pelo projeto e pelo apoio institucional ao CPA;

Instituições Associadas: Outras ICTs associadas ao Centro, com estímulo à participação de instituições de diferentes Unidades da Federação.

Cronograma:
  • Prazo para apresentação de propostas: 20/05/2020
  • Divulgação das Propostas selecionadas: 20/10/2020
Acesse o Edital http://fapesp.br/13896

Fonte: MCTIC


GUIA PRÁTICO DA LEI DO BEM MCTIC LANÇA CARTILHA PARA FACILITAR INCENTIVO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS


MCTIC lança Guia Prático da Lei do Bem para facilitar incentivo à pesquisa e desenvolvimento nas empresas

Com o objetivo de melhorar os procedimentos de aplicação de um dos principais instrumentos de incentivo à pesquisa e desenvolvimento no Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou nesta quinta-feira (5) o Guia Prático da Lei do Bem. A publicação traz detalhamentos e comentários explicativos sobre a legislação, bem como instruções claras para o preenchimento dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem do incentivo.

Com a participação do ministro Marcos Pontes, o guia foi lançado em uma cerimônia no auditório do edifício-sede do MCTIC, em Brasília. O ministro destacou a importância da participação do setor privado na transformação do conhecimento gerado no país em novos produtos e serviços, produzindo riquezas. “Essa participação só vai acontecer se a infraestrutura, operações, recursos humanos e outros fatores forem adequados”, disse. “Esse tipo de trabalho pode ajudar a trazer muitos recursos do setor privado para dentro do sistema.”

O Guia Prático da Lei do Bem é uma ação da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (Sepla) em coordenação com a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi), do MCTIC. Trata-se de uma cartilha de 78 páginas que vai dar mais segurança às empresas interessadas em se beneficiar da legislação.

De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. Em 2018, foram 1.850 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 12,5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 2,5 a 3 bilhões.

O secretário substituto de Empreendedorismo e Inovação, Jorge Campagnolo, destaca que para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,5 são investidos em inovação pelas empresas. “Se formos olhar as empresas potencialmente aptas a aderir à Lei do Bem, são hoje mais de 150 mil”, afirma. “O Guia vem para diminuir a insegurança jurídica e apresentar casos práticos para que possamos acessar esse universo de empresas.”

“Todos sabem que a Lei do Bem já é um instrumento muito importante para o incentivo de pesquisa e inovação,” destacou o secretário de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, Antônio Franciscangelis. “Só que essa lei tem um potencial enorme de gerar desenvolvimento e empregos, diminuindo riscos tecnológicos para as empresas.”

A Lei do Bem
A Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem”, institui incentivos fiscais a empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Por meio de seu regulamento, a Lei permite que seja comprovados os efeitos do incentivo, com a comprovação da aplicação dos recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.



MCTIC


REGULAÇÃO MUNDIAL DE MEDICAMENTOS SERÁ PAUTA DE WEBINAR DIA 23 DE JANEIRO DAS 13H ÀS 14H30


Em um ambiente de recursos humanos e financeiros limitados e em um momento de globalização sem precedentes e solicitações da sociedade por aprovações mais rápidas de medicamentos, os reguladores de medicamentos sentiram a pressão para aumentar seus recursos finitos. Para enfrentar esse desafio regulatório, as autoridades reguladoras estabeleceram vários arranjos para confiar no trabalho mútuo - o mais formal (e caro) dos quais são acordos de reconhecimento mútuo (ARM). No entanto, as autoridades reguladoras com os mesmos desafios, mas com recursos significativamente mais limitados, estabeleceram outros acordos que adotam uma abordagem unidirecional para confiar nos produtos de trabalho de outras pessoas.

Tópicos em destaque
·       Analise o estudo recentemente divulgado, financiado pelo FDA dos EUA e coordenado pelas Academias Nacionais de Ciências, Engenharia e Medicina intitulado Regulando Medicamentos em um Mundo Globalizado: A Necessidade de Maior Confiança Entre Reguladores
·       Obtenha feedback das mensagens dos participantes sobre acordos de confiança regulatória bidirecional e acordos unidirecionais
Quem deve participar?
Profissionais que trabalham na área de: Regulatórios com medicamentos

Objetivos de aprendizado
Na conclusão deste seminário on-line, os participantes deverão ser capazes de:
·       Utilizar as informações discutidas para iniciar uma conversa mais ampla com os órgãos reguladores nacionais sobre o valor e os desafios com a criação e manutenção de acordos mútuos e unidirecionais para a dependência regulatória, incluindo, mas não se limitando, aos MRAs

·       Ser capaz de aplicar as informações recebidas dos participantes para direcionar melhor suas mensagens para futuras conversas sobre dependência regulatória


Apresentadores:
  • Alastair Wood, MB, ChB, FRCP, FACP , Professor Emérito de Medicina e Professor Emérito de Farmacologia, Escola de Medicina da Universidade de Vanderbilt
  • Lembit Rägo, MD, PhD , Secretário-Geral, Conselho de Organizações Internacionais de Ciências Médicas



quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

LABORATÓRIOS ANALÍTICOS TEM NOVO GUIA PARA AVALIAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES EM LABORATÓRIOS ANALÍTICOS CREDENCIADOS



Os interessados em contribuir para o aprimoramento da publicação podem encaminhar comentários e sugestões por meio de formulário on-line específico, que estará disponível a partir do próximo dia 21 de janeiro.

As contribuições serão recebidas por um período de 180 dias, ou seja, até o dia 18 de julho deste ano. O guia tem como objetivo orientar a identificação de situações que possam configurar conflito de interesses entre instituições credenciadas para realizar análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

A ideia é que o documento seja utilizado por laboratórios e autoridades sanitárias. No caso dos laboratórios, a publicação deverá auxiliá-los no desenvolvimento de políticas, planos e instrumentos ou mecanismos de prevenção ao conflito de interesses. Para as autoridades sanitárias, a publicação subsidiará a seleção do laboratório credenciado mais adequado para a análise do respectivo produto ou serviço.

Entenda
A publicação do Guia para Avaliação de Conflito de Interesses em Laboratórios Analíticos Credenciados faz parte das atividades relacionadas à Consulta Pública 632/2019, referente à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para estabelecer critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária. A respectiva CP esteve aberta para contribuições entre 27 de março e 25 de junho de 2019.

Ascom


PRESIDENTE JAIR M. BOLSONARO IRA A NOVA DELHI - ÍNDIA ENTRE OS DIAS 21 A 29 PRÓXIMOS - EBC FARÁ A COBERTURA JORNALÍSTICA


DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 43, de 22 de maio de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país dos empregados da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, VANESSA GOMES CASALINO, JCP Jornalista; CARLOS EDUARDO P I N OT T I DE ASSUMPÇÃO, Repórter Cinematógráfico; EDUARDO DOMINGUES DA SILVA, Auxiliar OperacionaL e SAULO MORETE LAMOUNIER, Técnico do Mochilink, para realizarem a cobertura jornalística da viagem oficial do Senhor Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, à cidade de Nova Delhi/India, no período de 21 a 29 de janeiro de 2020, inclusive trânsito, com ônus. Processo nº 00170.000061/2020-77.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO


Aprovação e regulamentação da FDA de produtos farmacêuticos, 1983-2018

Nova lei de licitação exige programa de integridade às empresas licitantes


O projeto da Nova Lei de Licitações (PL nº 1292/1995) prevê no artigo 25, parágrafo 4º, a implementação de programas de integridade e compliance por parte da empresa vencedora do certame.

“Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.”

No artigo “A obrigatoriedade da implementação de programa de integridade nas contratações de grande vulto à luz do artigo 25, parágrafo 4º, do Projeto de Lei nº 1292/95” publicado no portal “Observatório da Nova Lei de Licitações (ONLL)”, a professora Mirela Miró destaca que a exigência prevista no PL tem como base o incentivo à criação de mecanismos e instrumentos aptos ao combate à corrupção, além da prevenção a riscos que possam afetar a imagem do Poder Público e da própria empresa contratada. “Nesse sentido, programas de integridade e compliance têm sido exigidos das empresas que contratam com o Poder Público para assegurar, dentre outros parâmetros, qualidade, eficiência, vantajosidade e sustentabilidade às contratações públicas.”

No texto, a professora explica que é obrigatória a implementação do programa de integridade nos contratos de obras, serviços e fornecimentos considerados de grande vulto, com o valor estimado superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

O professor Murilo Jacoby enxerga a iniciativa proposta no PL com bons olhos, no entanto salienta que a metodologia prevista no projeto necessita de melhorias para evitar que a implementação do programa de integridade seja feita com o objetivo apenas para atender a exigência e sem qualidade. “É muito positivo o PL trazer a obrigação e o incentivo para que o mercado privado desenvolva normas de compliance e integridade. Infelizmente, a metodologia como está prevista na lei corre muito o risco de se incentivar a prática do compliance ineficiente, pois não é estabelecido como será feita esta verificação do código de compliance do fornecedor.  A tendência nesse sentido, quando o fornecedor é motivado por fator externo a obter o compliance, é o prestador buscar o mais barato para que ele consiga cumprir essa obrigação legalmente prevista.”

Murilo sugere a necessidade de estabelecer na lei critérios, fatores, métodos e até um apoio fora da administração pública para que o gestor do contrato não fique onerado com a obrigação de verificar o código de compliance.  “Pois o compliance como qualquer serviço pode ser bem ou mal feito e um simples código de ética de uma entidade privada pode ser ineficaz e em outra eficaz.”

O professor ressalta que essa é sua a maior preocupação quando se analista o texto do PL. “A ideia é boa, mas a execução deve ser pensada com mais cautela, do contrário vai dar mais trabalho para o gestor que vai ficar com a obrigação superficial de analisar, se existe ou não compliance. Entretanto não vai conseguir avaliar a qualidade. O risco de ter uma solução pouco eficaz aumenta e muito”, alerta.            

Reabilitação de licitantes
O PL também prevê como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

Em outro artigo publicado no “ONLL”, Mirela Miró destaca que a adoção dos programas de integridade e compliance como instrumentos de boas práticas, são uma forma de incentivo à mudança e ao fortalecimento da prevenção de atos de corrupção no âmbito das contratações públicas. “A intenção do legislador parece bastante clara ao utilizar os programas de integridade e compliance como instrumento de autoconhecimento e aculturamento das empresas que contratam com o Poder Público para uma realidade da integridade, conformidade, ética e transparência.”

Critério de desempate
O artigo 59 do PL insere entre os critérios de desempate (item VII) o desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.




MINISTRO DA SAÚDE EMBARCA PARA DAVOS NO DOMINGO E INCLUIU NA AGENDA A REUNIÃO DA STOP TB EM GENEBRA


MINISTÉRIO DA SAÚDE
Exposição de Motivos Nº 3, de 13 de janeiro de 2020. A
alteração do afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2020, Seção 2, página 1, para fazer constar o período de 19 a 25 de janeiro de 2020 e incluir no roteiro da viagem Genebra, Suíça, para presidir a Reunião do Secretariado da STOP TB Partnership, mantidas as demais condições.


NEVIRAPINA - FARMANGUINHOS COMPRA DA BR-MAC POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR TOTAL DE R$ 4.759.938,00


Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2019 - UASG 254446
Nº Processo: 25387100425201970.
INEXIGIBILIDADE Nº 61/2019. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 08102987000167. Contratado : BR- MAC COMERCIAL IMPORTADORA DE -MATERIAS PRIMAS QUIMIC. Objeto: Aquisição de medicamento Nevirapina micronizada, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos autos. Fundamento Legal: Artigo 25 - Caput, Lei 8666/1993. Vigência: 27/12/2019 a 14/07/2020. Valor Total: R$4.759.938,00. Fonte: 6153000000 - 2019NE802058. Data de Assinatura: 27/12/2019.
(SICON - 15/01/2020) 254446-25201-2019NE800034


INSULINA HUMANA REGULAR E NPH - MS CONVIDA INTERESSADOS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 30 DE JANEIRO AS 17h


Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Audiência Pública para aquisição de INSULINA HUMANA REGULAR e NPH 100 UI/ML - Injetável. Data da realização: 30/01/2020; Horário: 14hs às 17hs. Local de realização: Auditório Emílio Ribas, Sede do Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Térreo - CEP: 70.058-900 - Brasília - DF. Documentação: O Termo de Referência estará à disposição para consulta na página oficial do Ministério da Saúde na internet: http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social, a partir de 16 de janeiro de 2020. As sugestões e questionamentos poderão ser encaminhados para o e-mail: consultapublica-dlog@saude.gov.br até o dia 28 de janeiro de 2020.
Em 15 de janeiro de 2020.

ROBERTO FERREIRA DIAS
Diretor do Departamento de Logística em Saúde



TRASTUZUMABE - MS ADITIVA 25% DO CONTRATO COM ROCHE NO VALOR TOTAL DE R$ 97.415.090,16


Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 250005
Número do Contrato: 59/2019.
Nº Processo: 25000195294201815.
PREGÃO SRP Nº 5/2019. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 33009945002339. Contratado : PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E -FARMACÊUTICOS S A. Objeto: Acréscimo de aproximadamente 25% ao quantitativo do Contrato 59/2019. Fundamento Legal: Art. 65, I, alínea B e §1º da Lei 8.666/93. Vigência: 14/01/2020 a 22/04/2020. Valor Total: R$97.415.090,16. Fonte: 6153000000 - 2020NE800035. Data de Assinatura: 14/01/2020.
(SICON - 15/01/2020) 250110-00001-2019NE800085

EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2019 - UASG 250005
Nº Processo: 25000195294201815.
PREGÃO SRP Nº 5/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 33009945002339. Contratado : PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E -FARMACÊUTICOS S A.
Objeto: Aquisição de Trastuzumabe, 150 mg, pó liófilo injetável. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05 e Decreto 7.892/2013. Vigência: 22/04/2019 a 22/04/2020. Valor Total: R$389.661.254,98. Fonte: 6153000000 - 2019NE800275. Data de Assinatura: 22/04/2019.
(SICON - 22/04/2019) 250110-00001-2019NE800085


DATAPREV - GOVERNO QUALIFICA A EMPRESA NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO


DECRETO Nº 10.199, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 91, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni


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