Destaques

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

PEC institui comitês estaduais para evitar conflitos judiciais na área da saúde


A Proposta de Emenda à Constituição 207/19 determina que os estados e o Distrito Federal instituam comitês estaduais interinstitucionais de desjudicialização da saúde. O objetivo da proposta é buscar soluções administrativas das demandas em saúde, assegurando respostas mais céleres e a prevenção de conflitos judiciais. O texto também busca uniformizar as decisões aplicáveis aos casos concretos.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Silveira: objetivo é prevenir conflitos judiciais, assegurando respostas mais rápidas

A PEC prevê que o comitê seja composto por gestor da área da saúde; técnico da Anvisa e ANS; por magistrado estadual de primeiro ou segundo grau; por representantes do Ministério Público Estadual; da Defensoria Pública; da Procuradoria Estadual; do Conselho Estadual de Saúde, e dos usuários do sistema suplementar de saúde.

Pela proposta, cada estado da federação e o Distrito Federal deve editar lei estabelecendo as competências, fluxos operacionais e demais normas aplicáveis aos Comitês.

O autor da PEC, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), avalia que não há como impor ao Estado uma responsabilidade ilimitada de assistência em saúde, assim como também não é aceitável a ineficiência do poder público na efetivação da saúde.


“A judicialização do direito à saúde refere-se, por exemplo, à disponibilização de medicamentos, à disponibilização de exames e à realização de procedimentos e cirurgias”, exemplifica. Segundo o deputado, “para haver equilíbrio entre a assistência ilimitada e a ineficácia, diversas instituições, entre elas as jurídicas, assistidas por profissionais da saúde, podem ter uma atuação fundamental, afiançando a maior resolutividade possível”, diz Silveira.

Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos no Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

RESOLUÇÃO - RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020-Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2020 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Define os critérios e os procedimentos para a importação de
Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso
próprio, mediante prescrição de profissional legalmente
habilitado, para tratamento de saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V,
§§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em
reunião realizada em 22 de janeiro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua
publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Abrangência
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e os procedimentos para a importação de Produto
derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente
habilitado, para tratamento de saúde.
Seção II
Definições
Art. 2º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - autorização: ato exercido pela Anvisa, por meio da emissão de documento que autoriza a
importação de Produto derivado de Cannabis por pessoa física, para uso próprio para tratamento de
saúde, além do seu respectivo cadastro na Anvisa;
II - desembaraço aduaneiro: ato final do Despacho Aduaneiro;
III - despacho aduaneiro de importação: ato em procedimento fiscal que verifica a exatidão dos
dados declarados pelo importador em relação aos bens e produtos importados, a título definitivo ou não,
com vista ao seu Desembaraço Aduaneiro;
IV - intermediação da importação: serviço prestado por entidade hospitalar, unidade
governamental ligada à área da saúde ou operadora de plano de saúde, estes em nome próprio, ou
procurador legalmente constituído, este em nome do representado, na operação de comércio exterior de
importação de Produto derivado de Cannabis, destinado exclusivamente à pessoa física previamente
cadastrada e autorizada pela Anvisa; e
V - Produto derivado de Cannabis: produto industrializado, destinado à finalidade medicinal,
contendo derivados da planta Cannabis spp..
Seção III
Condições Gerais


domingo, 26 de janeiro de 2020

Brasil mostra, em Davos, boas práticas do SUS e oportunidades em saúde


Encerrou nesta sexta-feira (24), em Davos, na Suíça, a 50º edição do Fórum. Em quatro dias de evento, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, debateu diversos temas de interesse dos brasileiros e do Mundo


Itens relacionados
O Ministério da Saúde encerrou nesta sexta-feira (24) a participação na 50ª edição do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. Durante os quatro dias de encontro, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntamente com a representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Socorro Gross, participou de encontros com organizações não governamentais, com representantes da indústria farmacêutica, e com ministros da Saúde de outros países. Na pauta, o desenvolvimento de novas vacinas, investimentos para complexos industriais, e boas práticas do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Apresentamos sempre a nossa visão de sistema de saúde, que hoje está na agenda global. Debatemos sobre o desenvolvimento de novas vacinas, que são importantes para doenças negligenciadas, como dengue, leishmaniose e esquistossomose, além de investimentos para complexos industriais nas Américas. Também colocamos à disposição dos outros países experiências bem-sucedidas em sistemas de saúde de toda a nossa região”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Na avaliação da representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), Socorro Gross, o Brasil está à frente na questão da saúde. “O Brasil tem muitas possibilidades de investimentos, de produção de vacinas e medicamentos e, também, de intervenções que podem mudar muitas coisas que precisamos agora para a saúde da nossa região”, ressaltou.

DIÁLOGO INTERNACIONAL
Em todos os dias do evento, o ministro brasileiro fortaleceu o diálogo internacional em busca de soluções para a saúde do Brasil e do Mundo. Ele participou de debates sobre tuberculose, vacinas, novas doenças e obesidade infantil. Nesta sexta-feira (24), fechando a participação no Fórum Econômico Mundial, o ministro Mandetta se reuniu com o presidente global da Fundação Gates, Cris Elias. O objetivo foi aproximar a Fundação dos projetos em andamento no SUS, como o Conecte SUS, que terão grande impacto na saúde global.

Também ao longo da programação, o ministro participou da cerimônia dos 20 anos da Aliança GAVI, que reúne instituições públicas e privadas para garantir vacinação para todos. Já durante o Governors Meeting, o ministro Luiz Henrique Mandetta foi moderador do debate sobre cobertura universal de saúde e falou dos desafios e avanços da SUS. Na plateia, estavam presentes os ministros da Saúde da Alemanha e Holanda.


Ministério da Saúde atualiza situação do novo coronavírus para os estados


O Comitê de Operações de Emergência (COE) esclarece orientações para a rede de saúde e indica nova área com transmissão ativa do novo coronavírus na China. Até o momento, não há casos suspeitos no Brasil

Foto: Alejandro Zambrana / MS
O Ministério da Saúde realizou, nesta sexta-feira (24), videoconferência com as Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país para atualizar a situação sobre os casos de doença respiratória na China, causada pelo novo coronavírus. Com a participação do ministro da Saúde em exercício, João Gabbardo, a reunião foi realizada por meio do Comitê de Operações de Emergência (COE) para reforçar as diretrizes brasileiras para vigilância dos casos.

O comitê tem como objetivo preparar a rede pública de saúde para o atendimento de possíveis casos no Brasil. Diante dos casos do novo coronavírus na China, o Ministério da Saúde tem realizado monitoramento diário da situação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS), que acompanha o assunto desde as primeiras notificações de casos em Wuhan, na China, no dia 31 de dezembro de 2019.
Itens relacionados
Na reunião desta sexta-feira (24), o Ministério da Saúde atualizou os estados sobre as questões de vigilância, esclarecendo as principais dúvidas dos representantes estaduais. Os técnicos do COE detalharam as orientações publicadas no Boletim Epidemiológico para os profissionais de saúde, destacando as definições de como identificar possíveis casos da doença. Também alertaram os estados das ações que estão sendo preparadas para os portos, aeroportos e áreas de fronteiras, como a elaboração de áudios em inglês e mandarim, que vão orientar os pacientes que apresentarem os sintomas a procurarem unidades de saúde.

Até o momento, é considerado como caso suspeito do novo coronavírus, paciente com sintomas da doença, como febre, tosse e dificuldade para respirar. Além disso, o paciente precisa ter viajado para área com transmissão ativa do vírus nos últimos 14 dias antes do início dos sintomas.

De acordo com a última atualização da OMS, uma nova província chinesa foi considerada local de transmissão ativa. Agora, além de Hubei, com o epicentro em Wuhan, a província de Guangdong também apresenta transmissão ativa do vírus. Conforme reforçado durante a reunião desta sexta-feira (24), as novas orientações da OMS, incluindo as áreas com transmissão, serão atualizadas e disponibilizadas dentro do boletim epidemiológico, no link: saude.gov.br/listacorona.

Tire suas dúvidas sobre o novo coronavírus
Para facilitar o entendimento e dar transparência à população em relação ao caso, reunimos aqui as principais dúvidas sobre o novo coronavírus da China.


Incentivo à indústria farmacêutica nacional está na pauta da CAS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode aprovar, em decisão final, um incentivo importante à indústria farmacêutica nacional, ajudando a reduzir sua dependência de insumos importados. A medida é trazida pelo Projeto de Lei (PL) 4.209/2019, que conta com voto favorável do relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

De autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a proposta altera a Lei 6.360, de 1976, que regula a atuação da vigilância sanitária sobre medicamentos, drogas, cosméticos e correlatos. A intenção é garantir prioridade de registro, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para medicamentos com insumo farmacêutico ativo (IFA) sintetizado integralmente no país.

“O projeto busca incluir uma medida simples na legislação sanitária, mas que pode representar um grande estímulo às farmoquímicas nacionais, ao garantir que os pedidos de registro de medicamentos produzidos com IFAs nacionais sejam considerados prioritários pela Anvisa. Essa medida contribuirá para que os produtores nacionais de medicamentos privilegiem os IFAs produzidos no país, em vez daqueles produzidos no exterior”, considera Alvaro na justificação do PL 4.209/2019.

Controle
O estímulo ao processamento do IFA no mercado interno também é visto como um avanço pelo relator. Na avaliação de Eduardo Gomes, isso vai permitir à indústria farmacêutica brasileira controlar todas as etapas de fabricação de medicamentos: da síntese da matéria-prima (princípio ativo ou IFA) até o produto final.

Eduardo Gomes observou, entretanto, que a proposta traz um incentivo, e não uma imposição ao polo farmacêutico nacional.

“Esse projeto não pretende interferir no modelo de negócio das empresas, que poderão decidir sobre a conveniência de instituir a fabricação nacional de IFA”, esclareceu o relator no parecer.

Estudo
Segundo definição da Anvisa, IFA é uma substância química ativa (fármaco, droga ou matéria-prima) que tenha propriedades farmacológicas com finalidade medicamentosa. Trata-se do princípio ativo do medicamento, ou seja, a substância responsável pelo seu efeito terapêutico.

Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sobre o desempenho do setor farmoquímico nacional de 2011 a 2013 constatou que, apesar de a maior parte dos medicamentos consumidos no Brasil ser fabricada no mercado interno, apenas pequena parcela é produzida com IFAs processados no país.

Ainda segundo esse levantamento, o número de farmoquímicas brasileiras experimentou um aumento em relação a 2007, mas o segmento só respondia, à época, por ínfimo 1% dos insumos farmacêuticos ativos utilizados.

Depois de passar pela CAS, o PL 4.209/2019 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.


Fonte: Agência Senado



Cartilha TCU - Integridade nas Compras Públicas

Contribuições do TCU para a Saúde são destaque em exposição interativa


Aberta ao público desde o final do ano passado, a mostra convida os visitantes a se informar melhor e refletir sobre os rumos da Saúde, e a conhecer o trabalho do Tribunal para o aperfeiçoamento dessa área

24/01/2020

É possível tratar de temas sérios de forma leve e divertida? A exposição “Percursos da Saúde no Brasil – a contribuição do TCU”, em cartaz no Museu Ministro Guido Mondin, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), é um bom exemplo de que é possível sim. Aberta ao público desde o final do ano passado e exposta de maneira lúdica e interativa, a mostra convida os visitantes a se informar melhor e refletir sobre os rumos da Saúde, e a conhecer o trabalho do Tribunal para o aperfeiçoamento dessa área tão sensível e importante para a sociedade.

Entre os destaques da mostra estão cartuns sobre personagens importantes para a história da Saúde no Brasil, como Izabel dos Santos (http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/acontece-na-epsjv/morre-izabel-dos-santos-referencia-na-educacao-profissional-em-saude) e Sérgio Arouca (https://portal.fiocruz.br/sergio-arouca), um caça-palavras para encontrar serviços disponíveis no SUS, uma exposição de fotos sobre o programa Mais Médicos (http://maismedicos.gov.br/conheca-programa) e depoimentos de auditores do TCU sobre como é trabalhar com Saúde.

A museóloga do Centro Cultural TCU, Amália Meneghetti, comenta que o objetivo é mostrar uma parte mais humana do Tribunal: “Queríamos que o servidor se visse aqui. O museu é institucional e a instituição é feita por pessoas”. Uma motivação para a realização do trabalho foi que a exposição contribuísse para que os visitantes pudessem olhar para o TCU de outra forma, “no sentido de que as pessoas parem de pensar no TCU como um lugar que só cobra e aponta o dedo para o erro e compreendam que ele é um braço de apoio indispensável à Administração Pública”, diz Amália.

Embora o foco seja a evolução da Saúde no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), a exposição faz referência a um evento anterior a esse período que foi marcante na história brasileira. “Um dos primeiros gatilhos para pensarmos a exposição sobre Saúde foi o fato de que o ano passado marcou os 115 anos da Revolta da Vacina (http://www.ccms.saude.gov.br/revolta/revolta.html)”, observa a historiadora do Centro Cultural TCU, Tupá Guerra, em referência ao evento marcante ocorrido durante o período da República Velha. “Vacina é um tema muito em voga nesse momento, e o programa de vacinação é uma base do SUS na atenção primária”, acrescenta. A mostra disponibiliza aos visitantes um áudio com opiniões a favor e contra a vacinação, gravado a partir de publicações feitas por jornais em 1904.

Sem previsão de encerramento, a exposição pode ser visitada de segunda a sexta, das 9h às 19h. Ela reúne informações em oito núcleos temáticos: TCU; SUS; O SUS na sua vida; O TCU e a Saúde; Atenção Primária; Média e Alta Complexidade; Saúde Indígena; e O Futuro da Saúde.


Percursos da Saúde no Brasil – A contribuição do TCU
Horário: 2ª feira a 6ª feira, das 9 às 19 horas
Local: Museu do TCU Ministro Guido Mondin/Centro Cultural TCU
Instituto Serzedello Corrêa – Setor de Clubes Sul (SCES), Trecho 3, Lote 3
Telefone para agendar visitas de grupos: (61) 3527-5221

Serviço:
Secom
Telefone: (61) 3527-5060


sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

IMUNOGLOBULINA HUMANA 5g MS ADQUIRE DA ULTRAMED DISTRIBUÍDORA NO VALOR TOTAL DE R$ 33.434.164,96


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000049218201910. PREGÃO SRP Nº 65/2019.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 31509165000117.
Contratado : ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE -MEDICAMENTOS LTDA .
Objeto: Aquisição de Imunoglobulina Humana 5g. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 22/01/2020 a 22/01/2020.
Valor Total: R$33.434.164,96.
Fonte: 6153000000 - 2020NE800058. Data de Assinatura: 22/01/2020. (SICON - 23/01/2020) 250110-00001-2019NE800085



quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Divulgada lista com data do registro de medicamentos


Ação dá transparência à vigência da norma que ampliou validade de registro de medicamentos. Saiba o que fazer em caso de divergências.


A Anvisa divulgou, na quarta-feira (22/1), uma lista com as datas de vencimento dos registros de todos os medicamentos. A medida dá transparência à vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317, de outubro de 2019, que ampliou o prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil de cinco para dez anos.

A norma entrou em vigor na terça-feira (21/1) e não haverá publicação da nova validade no Diário Oficial da União (D.O.U.). A atualização se dará por meio da retificação nos bancos de dados da Anvisa (Datavisa). Confira aqui a planilha.

O que fazer em caso de divergências?
A Anvisa solicita que, caso sejam encontradas divergências, o interessado envie um e-mail para: medicamento.assessoria@anvisa.gov.br, com o assunto “divergência no vencimento do registro”. A solicitação deve ser preenchida na própria planilha: expediente da última renovação. Também é necessário que seja enviada publicação no D.O.U. que comprove a solicitação.

Cada empresa deverá enviar apenas um e-mail com todas as alterações necessárias. Para produtos que porventura não estejam listados, mas deveriam estar, a empresa deverá seguir o mesmo procedimento.

A Anvisa solicita, ainda, que para essa alteração (data de vencimento do registro) não sejam protocolizadas petições com o assunto: "CORREÇÃO NA BASE DE DADOS".
As empresas devem estar atentas para o fato de que a nova regra, que estende o prazo de validade de registro de medicamentos, só é válida para aqueles processos de produtos que não necessitaram de Termo de Compromisso. Para estes, o prazo de validade inicial do registro é de três anos, passando para cinco anos após a primeira renovação e chegando a dez anos após a segunda renovação.



SERPRO É INCLUSA NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO


DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº90, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves


HOMOCISTINÚRIA - MS APROVA PCDT


PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Homocistinúria Clássica.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a homocistinúria clássica no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando os registros de deliberação no 437/2019 e no 495/2019 e os relatórios de recomendação no 448 - Abril de 2019 e no 504 - Dezembro de 2019 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS),
resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Homocistinúria Clássica. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da homocistinúria clássica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da homocistinúria clássica.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas na Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
DENIZAR VIANNA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos Em Saúde


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