terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Projeto regulamenta 'compliance' ambiental em empresas públicas e privadas
O Projeto de Lei 5442/19
regulamenta os programas de conformidade ambiental em empresas públicas e
privadas que exploram atividade econômica potencialmente lesiva ao meio
ambiente. Entre outros pontos, o texto proíbe a concessão de fomentos estatais,
como subsídios e financiamento público, a empresas que não possuam programa de
conformidade ambiental efetivo.
Vinícius Loures/Câmara dos
Deputados
Rodrigo Agostinho: ferramenta
para redução de riscos
A proposta, que tramita na
Câmara dos Deputados, é de autoria dos deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
Eles afirmam que as recentes tragédias envolvendo o rompimento das barragens em
Mariana e Brumadinho (MG) reacenderam o debate sobre o desenvolvimento de novos
instrumentos de preservação do meio ambiente.
Também chamada de compliance ambiental,
a conformidade ambiental consiste na adoção de práticas internas de cumprimento
da legislação ambiental e prevenção de ações lesivas ao meio ambiente.
“Assim, ao mesmo tempo em que
promove a observância das exigências legais, o compliance ambiental
é uma importante ferramenta na redução de riscos ambientais relacionados às
atividades das pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica”, afirmam
os deputados na justificativa do projeto.
Eles destacam que a proposta
não prevê a obrigatoriedade da implementação de programas de compliance ambiental,
mas cria incentivos para a sua adoção. Entre eles:
- a imposição das sanções
penais e administrativas previstas na legislação ambiental a empresas deverá
levar em conta a existência de programa de conformidade ambiental;
- a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios não poderão realizar parceria público-privada
com empresas que não possuam programa de compliance ambiental,
e nem contratar obra, serviço ou concessão com valor superior a R$ 10 milhões;
- os órgãos de financiamento e
incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados aos
benefícios à existência de programa de conformidade ambiental.
Avaliação
Conforme a proposta, a avaliação da efetividade do programa de conformidade ambiental deverá observar uma série de diretrizes, como o comprometimento da alta direção da empresa, treinamentos periódicos, análise de riscos para realizar adaptações necessárias, e medidas disciplinares em caso de violação do programa de conformidade.
Conforme a proposta, a avaliação da efetividade do programa de conformidade ambiental deverá observar uma série de diretrizes, como o comprometimento da alta direção da empresa, treinamentos periódicos, análise de riscos para realizar adaptações necessárias, e medidas disciplinares em caso de violação do programa de conformidade.
A regulamentação das
diretrizes será feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Microempresas e empresas de pequeno porte terão diretrizes específicas e mais
simples.
O texto estabelece ainda que o
programa de conformidade deverá ser estruturado, aplicado e atualizado de
acordo com as características e riscos de cada empresa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Edição - Wilson Silveira
Fortaleza: emissão presencial do CIVP no aeroporto
A partir do dia 3 de março, a
emissão presencial do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia
(CIVP) em Fortaleza será realizada no aeroporto.
A Anvisa informa que, a partir
do dia 3 de março, será interrompida temporariamente a emissão presencial do
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) na sede da
Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados do Estado do Ceará, localizada na rua Rodrigues Júnior,
840 – Centro, em Fortaleza (CE).
O serviço será transferido
para a unidade da Agência no Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto
Martins. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e
das 13h30 às 17h.
É importante destacar que o
CIVP pode ser emitido de forma digital, o que proporciona mais facilidade aos
viajantes.
Emissão online
O CIVP pode ser emitido e
impresso diretamente pelo viajante. Para a emissão online, basta
acessar o Portal de
Serviços do Governo Federal. O viajante deve escolher a categoria
“Saúde e Vigilância Sanitária” e posteriormente clicar em “Fiscalização”,
escolhendo em seguida “Outras autorizações, certificados e informações”. Ou
basta clicar no link direto para a emissão do certificado, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia.
O prazo para envio do CIVP ao
usuário é de até 10 dias úteis. Caso haja necessidade de emissão do documento
em menos de 10 dias, o viajante pode obter o CIVP presencialmente, em uma das
unidades credenciadas. Confira os endereços e horários de funcionamento
das unidades emissoras.
Criado grupo para acompanhar situação do coronavírus
Medida é preventiva e se soma
a outras ações já adotadas pela Anvisa para monitorar possíveis casos da
doença.
A Anvisa anunciou, nesta
segunda-feira (27/1), a criação de um grupo de trabalho para acompanhar
questões relacionadas ao novo coronavírus (nCoV), recentemente identificado na
China. O grupo contará com servidores do Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip),
da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
(GGPAF), da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS) e da
Assessoria de Comunicação (Ascom).
A ação reforça medidas
preventivas e de monitoramento da doença, que ainda não tem nenhum caso
suspeito identificado no Brasil. A medida se soma a outras já adotadas pelo
órgão, como o repasse de orientações para equipes da vigilância sanitária de
todo o país, especialmente as que atuam no controle de portos e aeroportos.
A Agência também já realizou
reunião com representantes de companhias aéreas, empresas instaladas no
aeroporto de Guarulhos e órgãos de saúde do estado e dos municípios de São
Paulo para sensibilizar sobre a identificação e a comunicação de possíveis casos
suspeitos.
Além disso, a Anvisa está
divulgando nos aeroportos avisos sonoros com recomendações sobre sinais e
sintomas da doença, bem como os cuidados básicos que passageiros e tripulantes
devem adotar.
O anúncio sobre a criação do
grupo foi feito pelo diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra,
durante uma coletiva de imprensa realizada na sede do órgão, em Brasília.
Durante a atividade, Barra também esclareceu qual é a atuação da Anvisa, que
integra o Comitê de Operações de Emergência (COE) – Coronavírus, instalado e
coordenado pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o diretor, o
país conta com protocolos e procedimentos atualizados e eficazes para agir
diante de casos concretos. “No momento, as resoluções da Anvisa são suficientes
para lidar com a abordagem da situação”. Também participaram da coletiva o
titular da GGPAF e chefe de Gabinete, Marcus Aurélio de Miranda, e a
especialista Viviane Vilela.
Atuação
A Anvisa é responsável pelo
controle sanitário em portos, aeroportos e fronteiras do país e conta com
normas que orientam a atuação de toda a rede de vigilância brasileira. A
atuação inclui o controle sanitário de cargas, viajantes e tripulantes, bem como
os meios de transporte. A regulação segue o Regulamento Sanitário Internacional
(RSI).
Durante a coletiva em
Brasília, Antonio Barra frisou que os servidores da vigilância sanitária são
capacitados e treinados para lidar com a situação, e que estão cientes de todos
os procedimentos relativos ao novo coronavírus.
Barra disse também que os
procedimentos já fazem parte da rotina de trabalho dos servidores que fazem o
acompanhamento da limpeza e desinfecção de meios de transporte e terminais,
detecção e encaminhamento de casos suspeitos.
Mais atenção
O diretor-presidente
substituto também explicou que a Anvisa tem alertado todas as equipes de
vigilância do país para que fiquem atentas aos sinais de doença respiratória em
passageiros de aeronaves e embarcações vindas de outros países. Dessa forma, a
vigilância aumenta a sensibilidade para a detecção de casos suspeitos, conforme
a definição do Ministério da Saúde.
O órgão também reforçou a
orientação para que os casos suspeitos de nCoV nos terminais sejam notificados
imediatamente. A Anvisa recebe informações sobre pessoas que apresentem
qualquer sintoma durante o voo ou durante viagem em navios.
Confira o que a Anvisa faz
no link abaixo: Coronavírus:
entenda as ações da Anvisa
434 municípios recebem recurso extra para combate a doenças
O
Ministério da Saúde repassou R$35,5 milhões para fortalecer as ações de combate
à malária, leishmaniose e doença de chagas. Municípios escolhidos registraram
mais casos das doenças
Doenças
transmitidas por vetores, como a malária, a leishmaniose e a Doença de Chagas
ainda fazem muitas vítimas no Brasil. Para prevenir e controlar essas doenças,
o Ministério da Saúde repassou, no fim de dezembro de 2019, R$ 35,5 milhões em
recursos extras para 434 municípios de 24 estados brasileiros. Os locais foram
escolhidos por apresentarem maior número de casos das doenças nos últimos anos.
Com o recurso extra, os estados e municípios poderão reforçar as ações de
vigilância para prevenção, controle e eliminação dessas doenças.
Os
434 municípios contemplados com os recursos extras da Portaria nº 3.775, de 24 de dezembro de 2019 estão nos
estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio
Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo,
Tocantins, Distrito Federal e Espírito Santo.
Para
malária, foram considerados municípios prioritários, aqueles que apresentaram
80% da carga da doença, de acordo com os dados do Sistema de Informação de
Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep-Malária) e do Sistema de Informação
de Agravos de Notificação (Sinan) no ano de 2019 (janeiro a outubro). Neste
período, 131,9 mil casos da doença foram confirmados em todo o país.
Os
locais prioritários para Leishmaniose visceral foram definidos de acordo com o
índice que leva em conta diferentes variáveis, como número de casos e taxa de
incidência; gerado pelo Sistema de Informação Leishmanioses nas Américas
(SisLeish) da OPAS/OMS. Em 2018, 3,4 mil casos foram confirmados em todo o
país.
Para
a Doença de Chagas, foram considerados municípios prioritários, levando em
conta uma análise de vários critérios, incluindo internação e mortalidade, além
de vulnerabilidade para a transmissão vetorial domiciliar e incidência de casos
agudos. Em 2018, 380 casos agudos da doença foram confirmados no país. Ainda,
foi levada em consideração a estimativa de população do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) de 2018, aplicada aos municípios.
SAIBA
MAIS SOBRE AS DOENÇAS
MALÁRIA
A
malária é uma doença infecciosa febril aguda, causada por protozoários do
gênero Plasmodium, transmitidos pela fêmea infectada do mosquito Anopheles.
Qualquer pessoa pode contrair a malária; indivíduos que tiveram vários
episódios de malária podem atingir um estado de imunidade parcial, apresentando
poucos ou mesmo nenhum sintoma no caso de uma nova infecção.
No
Brasil, a maior ocorrência de casos de malária se concentra na região
Amazônica, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Rondônia, Roraima e Tocantins. Nas demais regiões, apesar das poucas
notificações, a doença não pode ser negligenciada, pois se observa uma
letalidade mais elevada que na região Amazônica.
LEISHMANIOSE
VISCERAL
A
leishmaniose visceral (LV) é uma doença transmitida para o
homem através dos animais. No Brasil, a principal espécie responsável pela
transmissão é a Lutzomyia longipalpis. Causada por um protozoário da espécie
Leishmania infantum, a doença, que tem a evolução de médio a longo prazo, com a
capacidade de afetar inteiramente o organismo, pode levar a óbito até 90% dos
casos, se não tratada corretamente. A LV é transmitida ao homem pela picada de
fêmeas do inseto vetor infectado, denominado flebotomíneo e conhecido
popularmente como mosquito palha, asa-dura, tatuquiras, birigui, dentre outros.
DOENÇA
DE CHAGAS
A
doença de Chagas (DC), ou Tripanossomíase americana, é a infecção causada pelo
protozoário Trypanosoma cruzi (T.cruzi). Apresenta uma fase aguda, que é a mais
leve, onde a pessoa pode apresentar sinais moderados ou até mesmo não sentir
nada. Nesta fase os sintomas são: febre prolongada (mais de 7 dias); dor
de cabeça; fraqueza intensa; inchaço no rosto e pernas. Também apresenta uma
fase crônica, onde a maioria dos casos não apresenta sintomas, porém algumas
pessoas podem apresentar: problemas cardíacos, como insuficiência cardíaca e
problemas digestivos.
Ministério da Saúde atualiza boletim sobre o novo coronavírus
O ministro da Saúde, Luiz
Henrique Mandetta, e o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de
Oliveira, atendem, nesta terça-feira (28), às 10h30, a imprensa para atualizar
o boletim sobre o novo coronavírus da China. Na ocasião, serão destacadas as
ações que estão sendo implementadas no Brasil e as recomendações para a rede
pública de saúde e população.
O evento será transmitido, ao
vivo, pelas redes sociais do Ministério da Saúde: Facebook, Twitter, Intagram, YouTube, Portal e WebRádio Saúde
Atualização do boletim sobre o
novo coronavírus
Data: 28 de janeiro
(terça-feira)
Horário: 10h30
Local: Auditório do Ministério da Saúde, Bloco G, Ed. Sede, Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF
Horário: 10h30
Local: Auditório do Ministério da Saúde, Bloco G, Ed. Sede, Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF
Mais informações / Ascom-MS
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351
TRE/PR ANULA JULGAMENTO ANTERIOR E JULGA IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL RICARDO BARROS E DO DEPUTADO ESTADUAL JONAS GUIMARÃES
Em (27/01/2020), em sessão
de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acolhendo embargos de
declaração apresentado pelas defesas do deputado federal Ricardo Barros, da
ex-Governadora Cida Borghetti e do deputado estadual Jonas Guimarães, anulou o
julgamento anterior, realizado em outubro/2019, que determinava a cassação do
mandato de ambos os deputados e aplicava multa aos representados.
No julgamento de outubro, a
Corte, por maioria de votos (3 votos a 2), havia entendido que o comparecimento
de Ricardo Barros e Jonas Guimarães a festa de aniversário no Município de
Barbosa Ferraz, no qual havia comida e bebida para os convidados, durante o
período eleitoral, configuraria compra de voto. Os deputados haviam usado da
palavra no evento e havia propaganda de campanha no local.
No julgamento de hoje, o
TRE/PR reconheceu a nulidade do julgamento anterior, por não ter sido
respeitado o quórum legal, e prosseguiu com novo julgamento do caso.
O Tribunal, no novo julgamento,
seguiu o entendimento do relator no sentido da inexistência de vinculação entre
a refeição fornecida no aniversário e o voto dos presentes, afastando a
acusação de compra de votos e mantendo sua jurisprudência a respeito do
assunto.
Fonte:Jota Silva Destaques
Prevenção a novo vírus deve ser tema de audiência pública no Senado Fonte: Agência Senado
Da Redação | 24/01/2020, 10h59
Governo brasileiro deve
elaborar estratégia de prevenção, defende Eliziane Gama
Marcos Oliveira/Agência Senado
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A senadora Eliziane Gama
(Cidadania-MA) anunciou que vai propor à Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
audiência pública para debater medidas de contenção do coronavírus.
Casos de pneumonia provocados
por um vírus dessa linhagem têm se espalhado pela China ao longo do mês de
janeiro, e outros países já reportaram ocorrências. A
primeira suspeita de contaminação no Brasil surgiu na quarta-feira (22), em
Belo Horizonte (MG).
A senadora cobra do governo
federal que elabore rapidamente uma estratégia contra a propagação do vírus,
tendo em vista o influxo de produtos e de pessoas que vêm da China para o
Brasil.
— A prevenção e atuação rápida
podem salvar vidas e evitar uma epidemia no Brasil. Portos e aeroportos devem
estar preparados para receberem turistas e cargas chinesas, bem como o nosso
sistema de saúde.
O coronavírus é uma família
viral já conhecida, mas uma nova cepa foi descoberta na cidade de Wuhan. Com
mais de 11 milhões de habitantes em sua região metropolitana, a cidade está
entre as dez maiores da China e é o centro urbano mais importante da região
central do país. Desde esta quinta-feira (23), todas as partidas de trens e
aviões a partir de Wuhan estão canceladas e o transporte público da cidade foi
interditado.
Segundo a Organização Mundial
da Saúde (OMS), os sinais da infecção são febre, tosse e dificuldades para
respirar. Em casos extremos, a contaminação pode levar a pneumonia e falência
dos rins e pode ser fatal. A entidade recomenda as precauções tradicionais de
higiene (lavar as mãos, cobrir a boca e o nariz ao espirrar e cozinhar bem os
alimentos) e também pede que se evite o contato com pessoas que apresentarem os
sintomas.
Reforma tributária é prioridade deste ano no Congresso Fonte: Agência Senado
Da Redação | 27/01/2020, 10h25
Roberto Rocha (à dir., ao lado
de Davi Alcolumbre) presidirá comissão mista que deve unificar propostas
Geraldo Magela/Agência Senado
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Proposições legislativas
Ano novo, reforma nova. Se
2019 foi marcado pela alteração na aposentadoria dos brasileiros, a promessa
para 2020 é a mudança na cobrança de impostos. Senado e Câmara dos Deputados
instalam em fevereiro uma comissão mista que terá a função de reunir em um só
texto as principais matérias sobre o assunto no Congresso Nacional. O ministro
da Economia, Paulo Guedes, já avisou que o Poder Executivo quer sugerir
ajustes.
O Poder Legislativo analisa
mais de 100 propostas de emenda à Constituição (PECs) para reformar o Sistema
Tributário Nacional, mas o esforço recente gira em torno de duas matérias. A PEC 45/2019, apresentada em abril pelo deputado Baleia Rossi
(MDB-SP), aguarda parecer na comissão especial da Câmara. A PEC 110/2019, sugerida em julho pelo presidente do Senado,
Davi Alcolumbre, está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Casa.
A principal convergência entre
as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e
serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (veja
abaixo um quadro comparativo das propostas). A PEC 45/2019 extingue cinco
tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e
municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro
impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).
A mudança traz algumas
vantagens: simplicidade na cobrança (com o menor número possível de alíquotas e
regimes especiais); incidência apenas sobre o consumo; e uniformidade em todo o
país. Mas as semelhanças entre as duas propostas param por aí, e o desafio da
comissão mista será harmonizar as divergências, que não são poucas [veja
arte].
O presidente e o relator do
colegiado já foram definidos: o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o deputado
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Rocha é relator da PEC 110/2019 na CCJ do Senado,
enquanto Ribeiro relata a PEC 45/2019 na comissão especial da Câmara. A
expectativa dos parlamentares é unificar a discussão e acelerar a aprovação da
reforma tributária, que hoje tramita de forma fatiada no Congresso.
— Temos duas propostas: uma na
Câmara e outra no Senado. Elas têm o mesmo chassi, muda apenas a carroceria.
Temos um acúmulo grande. Só no Senado são quase 200 emendas apresentadas. Não
creio que seja uma tarefa muito difícil — argumenta Roberto Rocha.
A expectativa do presidente do
Senado, Davi Alcolumbre, é ver a reforma tributária aprovada nas duas Casas
ainda no primeiro semestre, com a colaboração do Ministério da Economia.
— Não adianta termos uma
proposta na Câmara e outra no Senado sem ter a participação efetiva do governo.
A palavra é conciliação. Uma conciliação da Câmara, do Senado e do Poder
Executivo para entregarmos para a sociedade brasileira uma proposta que faça
com que os empreendedores e a população possam se ver contemplados em uma
reforma que vai melhorar a vida das pessoas.
Fonte: Agência Senado
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
PORTARIA Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2020-dispõe sobre os procedimentos de controle e analise fiscal de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
O
SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53, do
Anexo I, do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, no inciso IV, do Art.
160, da Portaria MAPA nº 99, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14
de julho de 1994, Decreto nº8.918 de 20 de fevereiro de 2014 que regulamenta a
lei nº7678, de 8 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº
04172.000004/2009-95, resolve:
Art.
1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e
cinco) dias, o projeto de revisão das Instruções Normativas nº54 e 55, de 18 de
novembro de 2009, que dispoem sobre os procedimentos de controle e analise
fiscal de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho.
Parágrafo
único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página
eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
Art.
2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio
do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§1º
Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema
de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art.
3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta
Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV/SDA, avaliará as
sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior
publicação no Diário Oficial da União.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020-Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página:
24
Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do
Brasil/Diretoria Colegiada
CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles
internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para
a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e
valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento
do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de janeiro de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260,
de 16 de março de 2016, na Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes
e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154, de 26 de junho de
1991, na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,
promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, na Convenção
Interamericana contra o Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.639, de 26 de
dezembro de 2005, na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do
Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, e na
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº
5.687, de 31 de janeiro de 2006, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Circular dispõe sobre a política, os
procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da
utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem"
ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de
março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de
16 de março de 2016.
Parágrafo único. Para os fins desta Circular, os crimes
referidos no caput serão denominados genericamente "lavagem de
dinheiro" e "financiamento do terrorismo".
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2020-Cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência da
República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Cria as
Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no
âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no
art. 8º-F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam criadas as Consultorias
Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs), para atuarem nas seguintes
especialidades:
I - Aquisições;
II - Serviços com dedicação exclusiva
de mão-de-obra;
III - Serviços sem dedicação
exclusiva de mão-de-obra;
IV - Obras e serviços de engenharia;
V - Patrimônio; e
VI - Residual.
§ 1º Compete à e-CJU/Aquisições a
análise de processos e consultas relativas à aquisição onerosa de bens mediante
fornecimento único ou parcelado, ainda que a aquisição seja o meio necessário à
execução direta de outra atividade ou empreendimento do órgão licitante.
§ 2º Compete à e-CJU/Serviços com
dedicação exclusiva de mão-de-obra, a análise de processos e consultas
relativas à contratação de serviços, exceto os de engenharia, com a
disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração
pública, mesmo nas hipóteses de haver fornecimento de bens necessários à
execução do serviço.
§ 3º Compete à e-CJU/Serviços sem
dedicação exclusiva de mão-de-obra, a análise de processos e consultas
relativas à contratação de serviços, exceto os de engenharia, sem a
disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração
pública, mesmo nas hipóteses de haver fornecimento de bens necessários à
execução do serviço