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terça-feira, 3 de março de 2020

Divulgado 9º Boletim de Farmacovigilância


Nesta edição, o tema são os medicamentos isentos de prescrição (MIPs), indicados para o alívio de sintomas de doenças leves e vendidos sem receita médica.


Já está disponível no portal da Anvisa o 9º Boletim de Farmacovigilância, que nesta edição traz diversas informações sobre medicamentos isentos de prescrição (MIPs), que podem ser vendidos em farmácias e drogarias sem a necessidade de receita médica. Também chamados de medicamentos de venda livre, esses produtos são indicados para aliviar sintomas de doenças leves e apresentam baixo potencial de causar danos à saúde, quando usados adequadamente.

A publicação aborda os benefícios dos MIPs, mas também chama a atenção para os riscos da automedicação e a ocorrência de efeitos indesejados (eventos adversos) após o uso desses produtos. Neste contexto, o boletim destaca tanto a importância das ações de vigilância e de monitoramento dos medicamentos (farmacovigilância) quanto da notificação de eventos adversos à Anvisa.

Há também informações sobre a regulação sanitária dos MIPs no Brasil, orientações relativas às embalagens e bulas, bem como recomendações para profissionais e consumidores. A publicação traz, ainda, dados da participação desses medicamentos no mercado farmacêutico mundial, além de resultados de estudos nacionais e internacionais sobre o uso desses fármacos por idosos e crianças.

Confira na íntegra o 9º Boletim de Farmacovigilância.

Sobre os produtos
Os MIPs são medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar, prevenir ou aliviar sinais e sintomas de condições de saúde leves e não graves. Podem ser vendidos sem exigência de prescrição ou receita médica, devido à sua segurança e eficácia comprovada, desde que utilizados de forma adequada, conforme a bula.

Por isso, vale ressaltar que os MIPs são isentos de prescrição médica, mas não são isentos de orientação para o seu uso. Isso porque, como qualquer outro medicamento, eles apresentam riscos à saúde e podem ocasionar danos se utilizados de forma incorreta.

No Brasil, os casos de eventos adversos após o uso de MIPs, como náusea, enjoo, fraqueza, sonolência ou reação alérgica, entre outros, devem ser notificados por cidadãos ou profissionais de saúde. O relato do caso deve ser feito por meio do VigiMed, sistema informatizado de acesso fácil e rápido disponível no portal da Anvisa.

Após serem inseridas no VigiMed, as informações relatadas (notificações) são analisadas pela Agência de acordo com a gravidade, o risco associado ao evento adverso, a previsibilidade (se era esperado ou não) e a relação entre o caso e o medicamento utilizado.

Automedicação
De acordo com a publicação, a prática da automedicação tem preocupado as autoridades sanitárias e ainda é incipiente a conscientização da população quanto aos reais riscos embutidos no consumo de MIPs. Há vários problemas que podem afetar a saúde do paciente, como a hipersensibilidade aos componentes da fórmula, reações adversas e interações com outros medicamentos, vendidos sob prescrição ou não.

No Brasil, de setembro de 2013 a fevereiro de 2014, a prevalência estimada de automedicação foi de 16,1%, sendo maior na região Nordeste (23,8%). No geral, os MIPs corresponderam a 65,5% do total de medicamentos usados para automedicação. De acordo com dados do boletim, os analgésicos e os relaxantes musculares foram os grupos terepêuticos mais utilizados, sendo a dipirona o fármaco mais consumido no país.

Boletins anteriores
O Boletim de Farmacovigilância foi criado em 2012, com o objetivo de disseminar informações relevantes sobre o tema, com destaque para a atuação da Anvisa. Até 2013, ano em que a produção do material foi interrompida, foram publicadas quatro edições do periódico.

Em 2018, a produção foi retomada, com o lançamento do 5º Boletim de Farmacovigilância, dedicado ao VigiMed. A 6ª edição, publicada em setembro de 2019, abordou a atualização das normas sanitárias de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos. Já o 7º Boletim, de outubro do ano passado, teve como foco a subnotificação de suspeitas de reações adversas. O tema central da 8ª versão, publicada em janeiro deste ano, foram os erros de medicação.



Acompanhe a 3ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada


Pauta inclui propostas de abertura de processo regulatório, resoluções, instrução normativa e consultas públicas, entre outros assuntos.


3ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa
Data: 3/3/2020, terça-feira.
Horário: 10h.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: SIA, Trecho 5, Área Especial 57 – Brasília (DF).


Acompanhe ao vivo
Você pode acompanhar a reunião ao vivo pelo YouTube, a partir das 10h, pelo link abaixo:


Não é necessária inscrição prévia para assistir à transmissão pela internet, nem para acompanhar a reunião presencialmente. Os participantes, porém, deverão observar a capacidade máxima da sala de reuniões da Diretoria Colegiada

Pauta
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realizará, nesta terça-feira (3/3), a partir das 10h, sua 3ª Reunião Ordinária Pública de 2020, na sede do órgão, em Brasília (DF). A pauta inclui abertura de processo regulatório para inclusão de tema de atualização periódica na Agenda Regulatória 2017/2020 e para atualização da Lista de Medicamentos de Notificação Simplificada (RDC 199/2006).

Na ocasião, serão analisadas duas propostas de consultas públicas (CPs). Uma delas trata da alteração das monografias dos ingredientes ativos A53 – Aminopiralide, C74 – Ciantraniliprole, D36 – Difenoconazol, M04 – MCPA e P50 – Picoxistrobina. A outra CP é para alteração da Instrução Normativa (IN) 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, para atualização das listas.

Constam também na pauta cinco propostas de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC). A primeira delas é para alteração da RDC 3/2011, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e identidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único. A segunda trata da modificação da RDC 4/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão. A terceira é para alteração da RDC 5/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais.

A quarta proposta de RDC dispõe sobre as modificações de informações nos processos de regularização de dispositivos médicos. A quinta proposta diz respeito à atualização da RDC 199/2006, para inclusão do medicamento “pó para solução de lavagem da cavidade nasal, contendo cloreto de sódio” na Lista de Medicamentos de Notificação Simplificada.

Há também proposta de Instrução Normativa que estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na Anvisa e proposta de atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998, além de adequação, inclusão e alteração de adendos em listas.

Os diretores também irão apreciar proposta de atualização extraordinária da Agenda Regulatória 2017/2020, para inclusão do tema de atualização periódica “Atualização da Lista de Medicamentos de Notificação Simplificada”. Haverá, ainda, julgamentos de recursos administrativos e um assunto deliberativo de gestão referente à solicitação de excepcionalidade para aquisição de imunoglobulina humana.



Brasil amplia diagnóstico para o coronavírus


Ministério da Saúde distribuirá 30 mil kits para diagnóstico para todas as regiões do país. Atualmente, os estados do RJ, SP, PA e GO realizam o teste. Brasil monitora 433 casos suspeitos


O Ministério da Saúde vai ampliar a capacidade laboratorial para diagnóstico do coronavírus em todo o território nacional. Nas próximas semanas, serão distribuídos 30 mil kits para teste diagnóstico (protocolo de Berlim) específico para o COVID-19. Depois, gradativamente, serão ampliados para todos os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) do país. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (2) pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, durante coletiva de imprensa, em Brasília (DF), para atualizar a situação do coronavírus no Brasil.


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Inicialmente, serão distribuídos 10 mil kits de diagnóstico aos LACENs dos estados do Amazonas, Pará, Roraima, Bahia, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, contemplando todas as regiões do país. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, por meio do laboratório de Biomanguinhos, iniciará a produção e distribuição dos testes ainda nesta quarta-feira (4).


O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, destacou que a pasta vai capacitar todos os laboratórios centrais do país para aumentar a vigilância para a doença. “Esses estados serão os primeiros que passarão a realizar os testes e, dentro de 20 dias, teremos todos os laboratórios centrais do Brasil realizando o teste específico para o coronavírus. Temos que ampliar a vigilância. Estamos capacitando os estados e, desta forma, teremos mais capacidade de realizar os testes. Estamos ampliando principalmente porque estamos entrando no período de sazonalidade das doenças respiratórias”, concluiu o secretário.

Atualmente, quatro laboratórios realizam o teste para diagnóstico do coronavírus. São eles os laboratórios de referência nacional, Fiocruz, no Rio de Janeiro, Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará, e Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, além do Laboratório Central de Goiás, que foi capacitado para realização do exame específico para coronavírus dos brasileiros repatriados da China que ficaram na base aérea de Anápolis (GO).

A expectativa é que os laboratórios que receberem os kits já estejam preparados para iniciar o processo de diagnóstico para o coronavírus em até 20 dias. Além do teste diagnóstico do protocolo de Berlim, o laboratório de Biomaguinhos também dará início à produção de 3 mil testes do protocolo CDC, que serão utilizados apenas como contraprova.
Além disso, os profissionais desses laboratórios também serão treinados por equipes da Fiocruz e IEC, para a realização do procedimento de forma qualificada. Os treinamentos serão in loco a partir da chegada dos kits nos estados.

VIAGEM PARA LOCAIS COM CASOS DE CORONAVÍRUS
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, lembrou, durante a coletiva de imprensa desta segunda-feira (2/3), que, em casos de viagem para locais com casos de coronavírus, é preciso ficar atento às condições de saúde. “É preciso reforçar os hábitos de higiene e lavar as mãos com água e sabão. Em caso de sintomas, como febre, tosse ou dificuldade de respirar, o Ministério da Saúde orienta a procurar uma unidade de saúde e informar histórico de viagem”, destacou o ministro.

Questionado sobre instituições, como empresas e escolas, que estão orientando alunos e profissionais a não comparecerem às unidades por 14 dias, em caso de viagem a países com circulação do vírus, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, garantiu que não existe nenhuma recomendação nesse sentido.

“O caso das escolas é uma decisão um pouco sectária e precipitada, porque não se baseia em nenhum critério técnico ou científico. Do ponto de vista de saúde pública, se uma pessoa chega de um local e não tem febre, não tem coriza, não tem nenhum sintoma, ela não tem porque ser retida. Nessas épocas de muito estresse, as pessoas tomam esse tipo de atitude precipitada, sem nenhum suporte técnico”, observou o ministro.

Segundo Luiz Henrique Mandetta, há meios oficiais de se buscar orientações fidedignas. “O site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br/coronavirus) está abastecido com informações. Nós temos o telefone 136 à disposição da população. Temos em todos os estados pessoas que podem dar informações qualificadas na rede de saúde”, orientou o ministro.

ATUALIZAÇÃO DOS CASOS
O Brasil tem dois casos confirmados de coronavírus no país. Eles não têm relação entre si, embora sejam residentes do município de São Paulo. Os casos são importados e, por isso, não há mudança da situação nacional, pois não existem evidências de circulação sustentada do vírus em território brasileiro. Até esta segunda-feira (2), 433 casos suspeitos são monitorados pelo Ministério da Saúde. Os dados foram repassados pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Atualmente, 15 países, além da China, são monitorados pelo Ministério da Saúde por apresentarem transmissão ativa do coronavírus. Com isso, os critérios para a definição de caso suspeito enquadram agora as pessoas que apresentarem febre e mais um sintoma gripal, como tosse ou falta de ar e tiveram passagem pela Alemanha, Austrália, Emirados Árabes, Filipinas, França, Irã, Itália, Malásia, Japão, Singapura, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Tailândia, Vietnã e Camboja, além da China, nos últimos 14 dias.

Até o momento, 162 casos suspeitos de coronavírus já foram descartados em todo o Brasil. Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

Para manter a população informada a respeito do novo coronavírus, o Ministério da Saúde atualiza diariamente, os dados na Plataforma IVIS, com números de casos descartados e suspeitos, além das definições desses casos e eventuais mudanças que ocorrerem em relação a situação epidemiológica.



Por Nicole Beraldo e Vanessa Aquino, da Agência Saúde

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Câmara lança Frente Parlamentar da Reforma Administrativa


Edilson Rodrigues/Agência Senado

Frente que será lançada nesta terça defende estado mais enxuto e eficiente

Será lançada nesta terça-feira (3) a Frente Parlamentar da Reforma Administrativa. A frente pretende reunir parlamentares, especialistas e representantes da sociedade em prol de uma Reforma Administrativa que garanta a melhoria dos serviços públicos para a população. O grupo é favorável a um Estado mais enxuto e eficiente.

Na ocasião serão empossados o presidente, os vice-presidentes e os coordenadores das comissões da frente. O evento é promovido pelo gabinete do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que preside o grupo.

A solenidade será às 15 horas, no Café do Salão Verde.

Da Redação – RL

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


CAS PODE VOTAR PROJETO QUE FACILITA AQUISIÇÃO DE REMÉDIOS PARA DOENÇAS RARAS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai se reunir às 9h30 desta quarta-feira (4) para votar 32 itens, entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2015, que facilita o registro e a importação dos chamados medicamentos órfãos, usados para o tratamento de doenças raras. A indústria farmacêutica possui pouco interesse no desenvolvimento e comercialização desses tipos de remédios devido à baixa procura.

De acordo com o autor da proposta, senador Álvaro Dias (Podemos-PR), existe muita burocracia na atual regulamentação de importação de medicamentos órfãos no Brasil, o que causa problemas para a saúde e o bem-estar de pacientes. O senador afirma também que há falta dessas drogas no mercado nacional e as dificuldades na importação levam, muitas vezes, os pacientes a recorrerem a formas clandestinas de aquisição. O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE). 

Também está na pauta da CAS o projeto de lei que determina a notificação compulsória de doenças raras às autoridades sanitárias. O PL 4.691/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), estabelece a obrigatoriedade de notificação de todos os diagnósticos, agravos e eventos em saúde relacionados ao problema. O relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), é favorável à aprovação do texto.

Proposições legislativas PL 4.691/2019 PL 5.545/2019 PLS 31/2015

Fonte: Agência Senado


segunda-feira, 2 de março de 2020

SOLIRIS (ECULIZUMABE) DA ALEXION CUSTOU ao SUS R$ 2,44 bilhões em 11 anos, revela estudo - publicado pela coluna da Claudia Collucci - Folha de São Paulo


A Folha de São Paulo publicou hoje(2) reportagem da colunista Cláudia Collucci, com um dos temas mais nevrálgicos, que acarretam inevitável e gravoso impacto político e econômico no sistema de saúde pública, comprometem significativamente o planejamento e o orçamento do SUS. As judicializações de medicamentos, em geral, importados sem registro na ANVISA. A Advocacia-Geral da União aponta que, de 2007 a 2018, os gastos da União cresceram 4.600%, com a judicialização da saúde.

Contradição que distorce as responsabilidades onde o judiciário é colocado em posição pouco confortável, muitas vezes se sobrepondo, sem o imprescindível suporte técnico especializado, às políticas preconizadas e normatizados do órgão, constitucionalmente, competente que é o Ministério da Saúde, à quem são atribuídos os poderes para estabelecer os procedimentos e medicamentos e insumos que passam a compor o portfólio do SUS, objetivando garantir o acesso universal, garantido por Lei.

Por determinação judicial a pasta é obrigada a disponibilizar medicamentos ou insumos judicializados, com registro ou não na Anvisa, em curtíssimo espaço de tempo, em geral 48h o que obriga o Ministério da Saúde a adquirir o produto, para cada paciente, sem licitação.

O artigo aborda um estudo realizado com base no medicamento eculizumabe, marca Soliris da Alexion Pharmaceuticals, um anticorpo monoclonal usado no tratamento de doenças raras para amenizar complicações de pacientes adultos e pediátricos com duas doenças raras, a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e a síndrome urêmico-hemolítica atípica (SHUa).

O tratamento, no período de 11 anos, custou ao SUS R$ 2,44 bilhões. A literatura cita o tratamento como o mais caro do mundo, em média US$ 410 mil por paciente/ano nos EUA em 2010. No Brasil, o custo de tratamento para um paciente com prescrição judicalizada, ultrapassou os R$ 800 mil em 2012. Os pesquisadores, descrevem que a variação no preço médio, que em 2016 chegou a atingir o valor de R$ 27.933,76 e depois do registro, e a publicação do preço CMED máximo de venda ao governo ficou abaixo de 13.600,90.

Em 2017, durante a gestão do então Ministro Ricardo Barros foi realizada uma auditoria no processo de compras judicializadas, cujos resultados motivaram a denúncia junto a Polícia Federal que deflagrou a Operação Cálice de Hígia, para investigar possíveis fraudes ligadas ao processo de obtenção da judicialização.

Avaliando 514 ações judiciais, que demandavam o medicamento, tento o MS como réu, entre 2010 e 2016, os pesquisadores encontram 376 (73%) originadas no Distrito Federal e 46 (9%) tiveram origem no estado de São Paulo. Apenas um único escritório de advocacia foi responsável por 361 processos (70%). As prescrições geradas a partir dos médicos particulares e do SUS são semelhantes (respectivamente, 32,4% e 31,2%), com destaque para 27,1% das ações, que sequer constava o nome e registro do prescritor.

A denúncia a Polícia Federal foi realizada a partir dos resultados apurados na auditoria do MS. Das 414 decisões judiciais em 2017, aproximadamente a metade dos pacientes, não apresentava provas de diagnóstico da doença, mas recebiam o medicamento, 28 não foram localizadas; cinco não residiam no endereço informado; seis se recusaram a prestar informações e 13 já tinham morrido, o que provavelmente tenha motivado a significativa queda de processos em 2018, praticamente 50% da demanda anual em relação ao ano anterior.

Infelizmente, no Brasil, assim como em outros lugares do mundo, empresas inescrupulosas, pouco éticas, praticam “um pseudo marketing agressivo” que muitas vezes deturpam e mascaram as relações com alguns grupos de defesa dos pacientes e profissionais de saúde como estratégia para expandir seus negócios, pela judicialização. Mecanismo também utilizado indevidamente para forçar a incorporação do medicamento no sistema único de saúde.

A reduzida disponibilidade de laboratórios de referência, independentes, capacitados, com acesso às metodologias e padrões necessários às especificidades e às complexidades de realizar um diagnóstico assertivo para as doenças raras é outra fonte que alimenta potenciais relações “mascaradas” com algumas Associações e Grupos de Pacientes com apoio dos detentores dos produtos. Infelizmente, no País, medicamentos não registrados estão fora da abrangência da ANVISA, é o próprio laboratório que lança, apresenta e “convence os prescritores” sobre os mecanismos de atuação, eficácia e segurança do produto.

Ocorre que, muitas vezes, ao invés de garantir tais resultados com os tratamentos, eles estão, na verdade, agravando doenças, haja vista se tratarem de medicamentos desnecessários, inválidos para alguns pacientes, e, sem aprovação dos órgãos competentes (ANVISA, ANS, Ministério da Saúde, INCQS, etc.), além de, muitas vezes, não possuírem eficácia assegurada para aquela determinada tipo ou estágio da doença.

Não seria justo encerrar este artigo sem registrar que o Direito Sanitário vem ganhando cada vez mais importância no mundo jurídico, em razão da crescente judicialização da saúde, induzindo o desequilíbrio do Sistema Único de Saúde, o que preconiza a necessidade de capacitação dos operadores do Direito, na matéria. De maneira geral as decisões proferidas deixam de levar em consideração a distribuição de competências estabelecidas, a limitação dos recursos públicos empregados, além da chamada “Medicina Baseada em Evidências”, a qual foi objeto da STA no 175, do Supremo Tribunal Federal.

No sistema democrático cada ente possui o seu papel constitucional, o julgador tem a atribuição de fazer com que a Lei seja rigorosamente cumprida, mas é competência do gestor executar as políticas públicas, e no sistema federativo descentralizado essas competências são dos Estados, Municípios e do Distrito Federal que precisam levar em consideração as limitações políticas e orçamentárias. Cabe ao gestor a governança orçamentária para garantir as escolhas mais justas possíveis, ampliando o acesso ao maior número de pacientes, perante os limitados recursos existentes, em cumprimento aos princípios da universalidade e da integralidade.

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da STA no 175, reforçou que é preciso que o Poder Judiciário verifique a existência de evidências científicas, bem como examine o rol constante nas políticas públicas de saúde, quando da análise do caso concreto, mas se certificar da real necessidade de se escolher o tratamento requerido em detrimento dos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Os efeitos da judicialização da saúde no Brasil ainda carecem da mais ampla discussão, entre os poderes Legislativo e Executivo, e no próprio Poder Judiciário, buscando alcançar o maior e mais amplo acesso de toda população ao SUS, dentro do orçamento disponibilizado, sem a interferir no próprio sistema que, busca atender à população mais necessitada, privilegiando o coletivo.

Quanto aos desvios, cabe a Polícia Federal investigar as denúncias e dar andamento aos processos, já identificados. para que o País possa, a cada dia mais, consolidar a confiança nas instituições punindo exemplarmente os que deturpam e mascaram a atividade fundamental de preservar a saúde e a qualidade de vida das pessoas, com condutas ilegais e imorais que comprometem o orçamento, destinado a saúde pública coletiva, em favor de algumas empresas inidôneas.

A reportagem citada pode ser encontrada, em anexo.

Anexo:




KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES, nova de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente substituto da ANVISA


KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES, nova de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente substituto da ANVISA. Gaúcha. graduada na UFRGS. Oficial do Exército especializada em equitação, empresária do ramo imobiliário em Eldorado do Sul, no RGS

TENDÊNCIAS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, ESTUDO É CONTRATADO COM A FIOTEC PELA FIOCRUZ NO VALOR TOTAL DE R$9.188.439,00


EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2020 - UASG 254420 Nº Processo: 25380102125201995.
DISPENSA Nº 225/2019.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 02385669000174.
Contratado : FIOTEC - FUNDACAO PARA O -DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E T.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira do projeto intitulado "Cenário atual e tendências da judicialização da saúde no Brasil: subsídio à tomada de decisão e ao planejamento de longo prazo no âmbito do Ministério da Saúde". Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 .
Vigência: 06/02/2020 a 06/02/2022.
Valor Total: R$9.188.439,00. Fonte: 6151698818 - 2019NE804658. Data de Assinatura: 06/02/2020. (SICON - 28/02/2020) 254420-25201-2020NE800114



VACINA MENINGOCÓCICA DO SOROGRUPO C CONJUGADA - FIOCRUZ CONTRATA FIOTEC PARA DAR APOIO ADMINISTRATIVO E GESTÃO FINANCEIRA NOS ENSAIOS CLÍNICOS DE FASE II E III


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 5386100170202099
Objeto: Execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira do projeto intitulado Ensaio clínico de fase II/III para avaliação de imunogenicidade, reatogenicidade e segurança da vacina contra a doença meningocócica do sorogrupo C produzida por Bio-Manguinhos / FIOCRUZ (MenCC-Bio) em lactentes, crianças e adolescentes Projeto vacina conjugada contra meningococo C brasileira para os estratos II e III.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21 / 06 / 1993.
Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Dispensa em 27/02/2020. CARLA FRANCA WOLANSKI DE ALMEIDA. Assessora da Vice-diretoria de Produção. Ratificação em 27/02/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Valor Global: R$ 3.634.592,00. CNPJ CONTRATADA : 02.385.669/0001-74 FIOTEC -FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO. (SIDEC - 28/02/2020) 254445-25201-2019NE800765


PREMIAÇÃO "SELO MAIS INTEGRIDADE" RELATIVA AO EXERCÍCIO 2020/2021, DESTINADA A EMPRESAS E COOPERATIVAS DO AGRONEGÓCIO


Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 61, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprovar o Regulamento da premiação "Selo Mais Integridade" relativa ao exercício 2020/2021, destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade Ambiental.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.004885/2020-48,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da premiação "Selo Mais Integridade" relativa ao exercício 2020 / 2021, destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade Ambiental, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica instituído o Cadastro AGROÍNTEGRO - a partir da assinatura do Pacto pela Integridade e Ética pelas Empresas e Cooperativas do Agronegócio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, demonstrando a disposição na implementação de pautas íntegras na respectiva gestão privada.
Parágrafo único. A regulamentação do Cadastro AGROÍNTEGRO será publicada no prazo de 90 (noventa) dias por ato da Secretaria-Executiva do MAPA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

ANEXO
REGULAMENTO
SELO MAIS INTEGRIDADE - EXERCÍCIO 2020/2021



GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO - GTT/MAPA, COM A FINALIDADE DE ELABORAR MINUTA DE ATO NORMATIVO COM PROPOSTA DE ATUAÇÃO DO MAPA NA ÁREA DE BIOECONOMIA


Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 44, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº 21000.085796/2019-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico - GTT/MAPA, com a finalidade de elaborar minuta de ato normativo com proposta de atuação do MAPA na área de Bioeconomia, que tem por objetivo economia focada na utilização de recursos de base biológica.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - uniformizar o entendimento do conceito, do escopo de atuação e da estrutura de governança interna ao MAPA nos temas de Bioeconomia; e
II - apresentar minuta de ato normativo com proposta de organização da atuação do MAPA na área de Bioeconomia.
Art. 3º O GTT será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
I - Gabinete da Ministra - GM/MAPA:
a) titular - Sergio de Zen; e
b) suplente - João Francisco Adrien Fernandes;
II - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA:
a) titular - Nelson Andrade Júnior; e
b) suplente - Marco Aurélio Pavarino;
III - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI/MAPA:
a) titular - Lucy França Frota; e
b) suplente - Ricardo Garcia França;
IV - Secretaria de Inovação Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA:
a) titular - Luis Cláudio Rodrigues de França; e
b) suplente - Marcio Antônio Teixeira Mazzaro;
V - Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP/MAPA:
a) titular - Paulo André Vitório Dias; e
b) suplente - Shayene Agatha Marzarotto;
VI - Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MAPA:
a) titular - Sandra Regina Afonso; e
b) suplente - Lidiane Moretto;
VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:
a) titular - Danielle Alencar Parente Torres; e
b) suplente - Daniela Biaggioni Lopes.
§ 1º O GTT será coordenado pelo representante titular do Gabinete da Ministra, e será substituído em suas ausências e impedimentos pelo suplente.
§ 2º O GTT poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º O GTT se reunirá sempre por convocação de seu Coordenador, via correio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º As reuniões do Grupo serão realizadas preferencialmente na sede do MAPA.
§ 2º As deliberações do GTT serão tomadas por consenso.
Art. 5º O GTT terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, admitida, motivadamente, prorrogação por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS


GUSTAVO MACHADO PIRES, nomeado novo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Saúde


GUSTAVO MACHADO PIRES, nomeado novo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Saúde graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário de Brasília (1995). Atualmente é analista legislativo / técnica legislativa - Câmara dos Deputado, trabalhou na Assessoria Técnica do Gabinete do Líder do Democratas, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados

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