Pauta inclui propostas de
abertura de processo regulatório, resoluções, instrução normativa e consultas públicas,
entre outros assuntos.
3ª Reunião Ordinária Pública
da Diretoria Colegiada da Anvisa
Data: 3/3/2020,
terça-feira.
Horário: 10h.
Local: Sala
de Reuniões da Diretoria Colegiada – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: SIA,
Trecho 5, Área Especial 57 – Brasília (DF).
Confira a íntegra da pauta da 3ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da
Anvisa.
Acompanhe ao vivo
Você pode acompanhar a reunião
ao vivo pelo YouTube, a partir das 10h, pelo link abaixo:
Não é necessária inscrição
prévia para assistir à transmissão pela internet, nem para acompanhar a reunião
presencialmente. Os participantes, porém, deverão observar a capacidade máxima
da sala de reuniões da Diretoria Colegiada
Pauta
A Diretoria Colegiada da
Anvisa (Dicol) realizará, nesta terça-feira (3/3), a partir das 10h, sua 3ª
Reunião Ordinária Pública de 2020, na sede do órgão, em Brasília (DF). A pauta
inclui abertura de processo regulatório para inclusão de tema de atualização
periódica na Agenda Regulatória 2017/2020 e para atualização da Lista de
Medicamentos de Notificação Simplificada (RDC 199/2006).
Na ocasião, serão analisadas
duas propostas de consultas públicas (CPs). Uma delas trata da alteração das
monografias dos ingredientes ativos A53 – Aminopiralide, C74 –
Ciantraniliprole, D36 – Difenoconazol, M04 – MCPA e P50 – Picoxistrobina. A
outra CP é para alteração da Instrução Normativa (IN) 28/2018, que estabelece
as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem
complementar dos suplementos alimentares, para atualização das listas.
Constam também na pauta cinco
propostas de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC). A primeira delas é para
alteração da RDC 3/2011, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e
identidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único. A segunda trata da
modificação da RDC 4/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e
qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional
e de infusão para uso com bomba de infusão. A terceira é para alteração da RDC
5/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as
agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais.
A quarta proposta de RDC
dispõe sobre as modificações de informações nos processos de regularização de
dispositivos médicos. A quinta proposta diz respeito à atualização da RDC
199/2006, para inclusão do medicamento “pó para solução de lavagem da cavidade
nasal, contendo cloreto de sódio” na Lista de Medicamentos de Notificação
Simplificada.
Há também proposta de
Instrução Normativa que estabelece os assuntos para alterações de informações
apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na Anvisa e
proposta de atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998, além de
adequação, inclusão e alteração de adendos em listas.
Os diretores também irão
apreciar proposta de atualização extraordinária da Agenda Regulatória
2017/2020, para inclusão do tema de atualização periódica “Atualização da Lista
de Medicamentos de Notificação Simplificada”. Haverá, ainda, julgamentos de
recursos administrativos e um assunto deliberativo de gestão referente à solicitação
de excepcionalidade para aquisição de imunoglobulina humana.
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